Sou gestor de uma rede de ensino
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Adesão
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Como aderir ao Pé-de-Meia?
A adesão ao Programa pode ser solicitada a qualquer momento pelas redes de ensino. Para isso, a rede deve oficializar o pedido de adesão ao MEC por meio de ofício. O módulo de adesão no Simec não fica aberto permanentemente. Após o recebimento do pedido, o MEC providencia a abertura temporária do módulo no Simec, para que a rede realize o procedimento e assine o Termo de Compromisso.
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Quais redes podem participar do programa
Podem participar do Pé-de-Meia os sistemas de ensino ofertantes do ensino médio público: redes estaduais, municipais e federais de educação. Para fazer a adesão, os sistemas de ensino assinam um termo de compromisso, indicando dois ou mais operadores responsáveis pelos envios das informações.
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Como funciona a assinatura do Termo de Compromisso por parte dos Sistemas de Ensino?
A assinatura do termo de compromisso ocorre por meio de módulo do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) e implica a cessão e o compartilhamento, com o MEC, de informações do conjunto de estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais.
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Todo ente da federação deve aderir ao Programa Pé-de-Meia?
Devem assinar o Termo de Compromisso todos os sistemas de ensino ofertantes de ensino médio público, seja na modalidade regular ou EJA. A adesão e assinatura do termo de compromisso incumbem: em nível municipal, ao Dirigente Municipal; em nível estadual, ao Secretário de Educação; e, em nível federal, ao Reitor. A adesão é indispensável para que os estudantes da rede (incluindo os da EJA) tornem-se elegíveis aos incentivos.
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O que acontece caso o sistema de ensino não assine o termo de compromisso dentro do prazo estipulado pelo calendário de operacionalização?
Perder o prazo previsto para assinar o termo de compromisso pode ensejar o não pagamento de incentivos do Programa.
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Como aderir ao Pé-de-Meia?
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Envio de Dados
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O que acontece caso o sistema de ensino não envie as informações dentro do prazo estipulado pelo calendário de operacionalização?
O não compartilhamento das informações pelas instituições federais que ofertam o ensino médio e pelos sistemas de ensino no prazo previsto no termo de compromisso poderá ensejar o não pagamento de incentivos do Programa, bem como a responsabilização da autoridade competente, na forma da lei.
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Como é feita a conferência dos dados para o pagamento?
O Ministério da Educação reúne as informações dos estudantes, verifica se eles cumprem as regras do programa e envia à Caixa Econômica Federal a lista de quem tem direito ao benefício, com os dados necessários para a abertura da conta e o pagamento dos incentivos.
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De quem é a responsabilidade de envio de dados do estudante?
O envio dos dados dos estudantes é responsabilidade dos sistemas de ensino estaduais, distrital, municipais e das instituições federais que oferecem o ensino médio. Para participar do programa, essas redes assinam um Termo de Compromisso e indicam operadores responsáveis pelo envio das informações. Também cabe aos estados e municípios fornecer, quando necessário para a execução do programa, os dados dos estudantes e de seus responsáveis e realizar a verificação periódica do cumprimento das regras.
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Por onde os sistemas de ensino deverão enviar as informações dos estudantes?
A transferência das informações sobre os estudantes deve ser realizada por meio do Sistema Gestão Presente para o MEC.
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De quanto em quanto tempo a rede deve enviar os dados dos estudantes?
Todos os meses, os sistemas de ensino devem enviar as informações de frequência dos estudantes do ensino médio, conforme calendário e regras previstas nas portarias de regulamentação do programa.
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Sistemas de Ensino que ofertam ensino médio de formação de professores (curso normal - magistério) também podem aderir ao Programa Pé-de-Meia?
Sim.
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Como os entes podem assinar o termo de compromisso no SIMEC?
O termo de compromisso só pode ser assinado pela autoridade maior do município, estado, instituto ou universidade mediante acesso ao SIMEC.
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Como acessar o SIMEC?
O acesso ao portal do SIMEC deve ser realizado por meio do link: https://simec.mec.gov.br/login.php. Os que já possuem cadastro no SIMEC podem acessá-lo com o mesmo login e senha utilizados no Gov.br. Os que ainda não possuem cadastro devem solicitar acesso no ícone “Não tem acesso ainda?” no site do SIMEC.
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O Programa Pé-de-Meia é ofertado somente às redes de ensino estaduais?
Não. O Programa Pé-de-Meia é ofertado a todos os sistemas de ensino que possuem ensino médio público, seja em âmbito municipal, estadual, distrital ou federal.
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Quais informações sobre a rede são solicitadas na adesão?
Na adesão ao programa, a rede de ensino deve informar dados do estudante, como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe; mês e ano da frequência, quantidade de horas letivas e quantidade de horas frequentadas. Também são solicitados dados do sistema de ensino, como o código do município, o código do Inep (se houver), o nome da escola e as etapas de ensino oferecidas.
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A escola precisa realizar alguma ação no Programa Pé-de-Meia?
Sim. A escola deve enviar mensalmente os dados de frequência dos estudantes para garantir o pagamento do benefício. Também é importante que a escola divulgue os materiais oficiais do Programa Pé-de-Meia para que a comunidade escolar entenda como funciona o programa.
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O que a minha rede precisa fazer após a adesão?
Após a adesão ao Programa Pé-de-Meia, a rede de ensino deve enviar as informações dos estudantes para permitir a gestão do programa e a verificação das regras para pagamento dos incentivos. Além disso, a rede precisa informar mensalmente a frequência dos alunos do ensino médio, seguindo o calendário e as orientações definidas nas portarias do programa.
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Quem tem acesso ao Sistema Gestão Presente?
Os operadores designados pelas redes de ensino para operar o sistema.
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Quais redes oferecem ensino médio público regular?
O ensino médio público regular é oferecido pelas redes estaduais, distrital e federais.
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A rede pode corrigir os dados enviados no SGP?
Sim. De acordo com o calendário operacional de cada ano letivo, existem prazos e períodos específicos para corrigir ou atualizar as informações enviadas dentro do Sistema Gestão Presente.
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O que acontece caso o sistema de ensino não envie as informações dentro do prazo estipulado pelo calendário de operacionalização?
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