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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Pé-de-Meia Sou Estudante do ensino médio
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Sou Estudante do ensino médio

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Atualizado em 07/04/2026 12h13
  • Como participar
    • Estudante da rede particular de ensino pode ser beneficiário do Programa?

      Não. Apenas estudantes matriculados no ensino médio de escolas públicas podem participar do Programa Pé-de-Meia. A participação é verificada com base nas matrículas informadas pelas redes públicas de ensino. 

    • Qual é a faixa etária do programa para alunos do ensino regular?

      Para participar, o estudante do ensino regular deve ter entre 14 e 24 anos (completados até 31 de março de cada ano). Caso o estudante faça 25 anos enquanto estiver estudando, continuará recebendo os pagamentos normalmente até o dia 31 de dezembro desse mesmo ano. Depois dessa data, o estudante sairá do programa por ter atingido a idade máxima. 

    • Qual é a faixa etária do programa para alunos da EJA?

      Para estudantes da EJA, a idade permitida é entre 19 e 24 anos até o dia 31 de dezembro de cada ano. Se o estudante fizer 25 anos enquanto estiver estudando, continuará recebendo os pagamentos normalmente até o dia 31 de dezembro desse mesmo ano. Depois dessa data, ele sairá do programa por ter superado a idade máxima. 

    • Quais estudantes da EJA podem receber o Pé-de-Meia?

      Para receber o Pé-de-Meia, o estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública deve ter entre 19 e 24 anos, CPF regular e pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. Além disso, é obrigatório manter a frequência escolar de, no mínimo, 80% das aulas por mês. 

    • Quais formas de oferta da EJA fazem parte do programa?

      Todas as formas de oferta da educação de jovens e adultos (EJA) fazem parte do Pé-de-Meia: séries anuais; períodos semestrais; ciclos; alternância regular de períodos de estudos; grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios; ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. 

    • Estudantes que não possuem o CPF poderão receber o benefício?

      Não. Sem CPF, o estudante não consegue participar do Programa Pé-de-Meia. O CPF é obrigatório para verificação dos critérios de renda, conforme o Cadastro Único, assim como para abertura de conta e recebimento do benefício. Para fazer ou regularizar o CPF, é preciso procurar a Receita Federal. Depois de regularizar o CPF, aguarde a atualização dos dados.

    • Quais são os valores das parcelas para estudantes da EJA?

      Estudantes da EJA podem receber R$ 200 pela matrícula, pagos uma vez por ano se a matrícula for feita em até dois meses após o início do período letivo; parcelas de R$ 225 pela frequência, desde que mantenham frequência mínima de 80% nas aulas (esses pagamentos são encerrados se o estudante for aprovado no Encceja); R$ 1.000 por etapa concluída do ensino médio na EJA, podendo chegar a R$ 3.000, valor que só pode ser sacado após a conclusão de todo o ensino médio; e um pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias do Enem, também liberado apenas após a conclusão do ensino médio. 

    • Já sou beneficiário de outro Programa de bolsa/poupança em meu Estado. Posso receber os dois benefícios?

      Sim. Você pode receber os dois benefícios, desde que não seja integrante de família unipessoal (composta por apenas uma pessoa). Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o assunto, registre a solicitação detalhada e aguarde o retorno no e-mail cadastrado. 

    • Atendo às regras, mas não quero ser beneficiário. Como faço para não receber o incentivo?

      Se você tiver direito ao incentivo, mas não quiser ser beneficiário do programa Pé-de-Meia, deverá pedir seu desligamento voluntário na escola, por meio da Declaração de Desligamento Voluntário do Programa Pé-de-Meia, conforme a legislação do programa. Caso seja menor de 18 anos, é preciso ter a declaração assinada pelo responsável legal. 

  • Consulta Pé-de-Meia
    • Como posso acessar as minhas informações no programa do Pé-de-Meia?

      Acesse a seção Consulta Pé-de-Meia na página gov.br/pedemeia e realize seu login através da sua conta Gov.br. Você vai precisar ter seus dados de acesso (CPF e senha) em mãos. 

    • Quais informações encontro ao acessar a consulta?

      Ao acessar a Consulta Pé-de-Meia, você verifica seus dados pessoais cadastrados e suas informações no programa, incluindo: frequência escolar, situação e datas de pagamento das parcelas, histórico de matrículas, data de entrada no Pé-de-Meia e a última atualização dos dados.

    • Por que o estudante atende a todos os requisitos, mas seu CPF ainda não consta na página Consulta Pé-de-Meia?

      Se as informações ainda não constam na página de Consulta Pé-de-Meia, é preciso verificar: quando a matrícula do estudante foi enviada pela rede de ensino para o programa; quando a atualização do Cadastro Único foi realizada. As atualizações são mensais, a partir dos dados enviados pelas redes de ensino. Se foram feitas atualizações recentes, aguarde a próxima data de pagamentos.

    • Se pela página eu identificar que meus dados estão incorretos, o que devo fazer?

      Caso você identifique alguma informação incorreta em seus dados, como nome, data de nascimento ou série/ano, procure a secretaria da sua escola para solicitar a correção. 

    • A minha porcentagem de "Frequência Acumulada" está acima de 80%. Isso significa que receberei os incentivos?

      Sim. Comparecer a pelo menos 80% das aulas é uma regra para receber os pagamentos do Pé-de-Meia. Se você atingiu esse valor, recebe a parcela atual e também os valores que ficaram bloqueados antes. Continue acompanhando sua frequência na página de Consulta Pé-de-Meia. 

    • É possível acessar a página de Consulta Pé-de-Meia pelo celular?

      Sim, você pode acessar a página de consulta do Pé-de-Meia pelo celular, tablet ou computador com internet. 

    • Com que frequência as informações na página Consulta Pé-de-Meia são atualizadas?

      A página é atualizada todo mês após as redes de ensino enviarem os dados dos alunos. 

    • Como é o critério de renda per capita até meio salário-mínimo?

      O estudante pode participar do Programa Pé-de-Meia se fizer parte de uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda por pessoa de até meio salário-mínimo, e se o CPF do estudante estiver incluído nesse cadastro.

      Se, ao realizar a consulta, aparecer a mensagem “Renda per capita superior a meio salário-mínimo”, isso significa que, com base nos dados do CadÚnico, a renda da família ficou acima do limite do programa.

      Se a situação da família tiver mudado, o responsável deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar o cadastro.

    • Onde consulto minha frequência?

      Você pode consultar sua frequência na página Consulta Pé-de-Meia, pelo site gov.br/pedemeia. Lá é possível conferir a porcentagem acumulada ao longo dos meses de aula e verificar se atingiu o mínimo de 80% em cada mês. 

    • Como saber se a conta foi aberta?

      A Caixa abre a conta assim que confirma que o estudante tem direito ao programa. O próprio estudante pode conferir se a conta foi aberta pelo aplicativo Caixa Tem. Para ver mais detalhes, basta acessar o site gov.br/pedemeia e clicar em Consulta Pé-de-Meia.

    • Sou uma pessoa trans e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o meu nome de registro, indicado em meu CPF. Como posso resolver?

      Para receber o Pé-de-Meia, o nome cadastrado na escola precisa ser o mesmo que consta no CPF. Se houver diferença, é necessário incluir o nome social no CPF pelo site da Receita Federal.
      Passo a passo:

      1. Acesse o e-CAC no site da Receita Federal e faça login com sua conta Gov.br.
      2. Entre no e-Processo e clique em Solicitar serviço via processo digital.
      3. Em Área de concentração, selecione Cadastros.
      4. Em Serviço, escolha CPF – Incluir, alterar ou excluir Nome Social do CPF para pessoa travesti ou transexual.
      5. Preencha os dados e envie a foto do seu documento de identidade.
      6. Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio portal.

      Atenção: se você tiver menos de 16 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o pedido. Após a conclusão do processo na Receita Federal, aguarde a próxima janela de pagamentos para verificar na página Consulta Pé-de-Meia e no aplicativo Caixa Tem se as informações constam atualizadas.

  • Conta bancária e aplicativo CaixaTEM
    • Como acessar o aplicativo CAIXA Tem?

      Antes de baixar o aplicativo, verifique se você atende aos critérios do Programa Pé-de-Meia, disponíveis em gov.br/pedemeia. Para acessar o aplicativo, deve ser usado o CPF do estudante. 

      • Se o estudante tiver 18 anos ou mais, basta acessar o aplicativo com o CPF e cadastrar uma senha para usar a conta. 
      • Se o estudante for menor de 18 anos, o pai ou a mãe devem acessar o aplicativo para autorizar o uso da conta, informando o CPF do estudante. Depois da autorização, será possível cadastrar a senha no próprio aplicativo. 
      • Se o responsável legal não for o pai ou a mãe, a autorização deve ser feita presencialmente em uma agência da Caixa. 

      Para ajudar nesse processo, consulte o passo a passo disponível na seção Sou responsável por um estudante na página Perguntas Frequentes em gov.br/pedemeia. 

    • Quais informações estão disponíveis no aplicativo?

      No aplicativo CAIXA Tem, o estudante pode solicitar o cartão físico do Pé-de-Meia, conferir o histórico de pagamentos e fazer movimentações do dia a dia, como receber e enviar PIX, pagar contas e realizar recarga de celular. 

    • Encerrei, pelo aplicativo CAIXA Tem, minha conta em que recebo o Pé-de-Meia. Como posso receber o incentivo?

      Não se preocupe. Se você encerrou sua conta, a Caixa abrirá uma nova automaticamente para você receber o dinheiro. Lembre-se: o pagamento do Pé-de-Meia é feito apenas pelo CAIXA Tem. Se tiver dúvidas, registre sua solicitação e aguarde a resposta por e-mail. 

    • Sou estudante em situação de acolhimento institucional. A guia de acolhimento serve como documento para liberar a movimentação da minha conta do CAIXA Tem?

      Sim. A guia de acolhimento serve para liberar o uso da conta. Para isso, o representante indicado na guia deve ir a uma agência da Caixa e levar: 

      • A Guia de Acolhimento Institucional; 
      • O documento de identidade dele; 
      • O documento de identidade do estudante. 
    • O que fazer se o responsável legal estiver hospitalizado e não puder autorizar o uso da conta?

      Se o estudante for menor de 18 anos e o responsável estiver hospitalizado, será necessário apresentar uma procuração ou um documento médico que comprove a situação para liberar o uso do dinheiro em uma agência da Caixa. Se o estudante já for maior de 18 anos, ele mesmo pode movimentar a conta pelo aplicativo CAIXA Tem. 

  • Regras para receber as parcelas
    • Me matriculei depois de dois meses do início das aulas. Ainda posso participar do Pé-de-Meia?

      Se a matrícula for feita depois de dois meses do início das aulas, você não recebe a parcela de matrícula, mas poderá receber as demais parcelas, caso cumpra as regras do programa. Não há pagamento retroativo para os meses anteriores à matrícula. 

    • Compareci a apenas um dos dias da prova do Enem no ano de conclusão do ensino médio. Terei direito a essa parcela?

      Não. A parcela do Enem só será paga aos estudantes concluintes do ensino médio que tenham participação comprovada nos dois dias de prova (incluindo eventual reaplicação). 

    • Caso eu tenha concluído um ano com parcelas bloqueadas, poderei recuperá-las no ano letivo seguinte?

      Não. As parcelas bloqueadas por falta de frequência só podem ser pagas em meses seguintes do mesmo ano letivo, caso o estudante volte a acumular frequência acima de 80%. 

    • Por que o estudante recebeu o valor referente à parcela de conclusão, mas não recebeu a parcela extra do Enem?

      Para receber o incentivo do Enem, o estudante deve realizar os dois dias de prova no último ano do ensino médio e ser aprovado, com a conclusão confirmada pela rede de ensino. Se faltar a um dos dias ou não for aprovado, não terá direito ao pagamento. 

    • Meu ano letivo ainda não terminou. Quando vou receber os R$ 1.000?

      As redes de ensino têm prazo para enviar as informações das conclusões das escolas que ainda não finalizaram o ano letivo. Se você for aprovado, poderá receber a parcela em janelas de pagamento futuras, conforme calendário divulgado pelo MEC. 

    • Passei de ano, mas ainda não concluí o ensino médio. O que acontece com meus R$ 1.000?

      Os valores de R$ 1.000 são depositados a cada aprovação e ficam aplicados na poupança até a conclusão do ensino médio. O estudante pode optar por manter na poupança ou investir no Tesouro Selic. 

    • Quem pode sacar os R$ 1.000 pela aprovação no fim do ano?

      Apenas os estudantes que já concluíram o ensino médio têm os valores liberados para saque no aplicativo CAIXA Tem. 

    • O que fazer se o estudante trocou de escola e não está recebendo os incentivos?

      O estudante deve procurar a escola atual para confirmar se os dados foram enviados corretamente à Secretaria de Educação. As atualizações são mensais e podem ser acompanhadas na página Consulta Pé-de-Meia. 

    • O que acontece se o estudante não passar de ano?

      Se for reprovado, o estudante não recebe a parcela de R$ 1.000 referente à conclusão daquele ano. No entanto, pode continuar no programa e receber os pagamentos mensais no ano seguinte, desde que siga as regras. Se houver duas reprovações seguidas, o estudante sai do programa. 

    • Quais são os requisitos de pagamento para a parcela referente à matrícula?

      O estudante precisa estar matriculado em até dois meses após o início das aulas. O processo é automático e não exige cadastro extra. 

    • Em caso de greve, como fica a frequência dos estudantes?

      Se a greve ou paralisação for reconhecida pela rede de ensino e os dias não forem considerados letivos, essas faltas não serão contabilizadas. 

    • Para receber a parcela extra do Enem, basta se inscrever?

      Não. É preciso estar no último ano do ensino médio e participar dos dois dias de prova. O pagamento só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. 

    • Como é calculada a frequência no Programa Pé-de-Meia, e qual é o mínimo que preciso manter para receber as parcelas?

      O estudante deve frequentar pelo menos 80% das aulas em cada mês. Se em algum mês não alcançar, poderá recuperar desde que a média anual seja igual ou superior a 80%. 

    • Iniciei o ano com frequência acima de 80%, mas no mês seguinte estive abaixo. Receberei a parcela daquele mês?

      A parcela ficará retida. Quando a frequência voltar a ser igual ou superior a 80%, o estudante receberá o valor bloqueado. 

    • Tenho atestado para justificar minhas faltas. O que devo fazer?

      Entregue o atestado à secretaria da escola para que a frequência seja atualizada corretamente. 

    • Se o estudante for transferido do ensino regular para a EJA, perde o benefício?

      Sim. Ele passa a receber apenas os incentivos previstos para a EJA e não mantém os valores acumulados no ensino regular. 

    • Estudo na EJA à distância e não tenho registro de frequência. Como funciona o recebimento do benefício?

      Mesmo na EJA à distância, a rede de ensino deve registrar a frequência. É necessário cumprir o mínimo de 80% para receber o benefício. 

    • O que acontece se eu não participar do Saeb ou das avaliações do estado?

      A participação é obrigatória para receber o valor de conclusão. No entanto, para quem concluiu em 2025, a ausência no Saeb não impediu o pagamento. 

    • Em caso de falecimento do estudante, a família tem direito a receber o benefício?

      Não. Em caso de falecimento, o benefício é encerrado. 

    • O que acontece se eu não tiver participado do Saeb em 2025?

      Excepcionalmente para 2025, a ausência no Saeb não impediu o pagamento. O benefício foi liberado com base na aprovação e conclusão informada pelas redes de ensino. 

    • Qual a diferença entre frequência média e frequência mensal? Qual preciso manter acima de 80%?

      A frequência mensal corresponde à presença registrada em cada mês de aula. Já a frequência média acumulada é o cálculo da média das presenças ao longo do período letivo, considerando todas as horas ofertadas pela escola. Para receber o incentivo mensal do PédeMeia, o estudante deve ter frequência mensal igual ou superior a 80%. Caso a frequência média acumulada também atinja ou supere 80%, parcelas que tenham sido bloqueadas podem ser liberadas. 

    • O que acontece se o estudante não passar de ano?

      Se for reprovado, o estudante não recebe a parcela de R$ 1.000 referente à conclusão daquele ano. No entanto, pode continuar no programa e receber os pagamentos mensais no ano seguinte, desde que siga as regras de matrícula e frequência. Se houver duas reprovações seguidas, o estudante sairá do programa e perderá o benefício. 

    • Iniciei o ano regularmente matriculado em uma unidade escolar de ensino médio da rede pública, mas deixei de frequentar a escola. Seguirei recebendo o incentivo?

      Caso o estudante tenha frequência inferior a 80% das horas letivas no período de apuração e média de frequência inferior a 80% das horas letivas considerando todo o período letivo cursado até o momento da apuração, ocorrerá o bloqueio da parcela do Incentivo Frequência. Essas parcelas bloqueadas poderão ser liberadas quando as frequências voltarem a superar o mínimo de 80%. 

    • Onde consulto minha frequência?

      Na página Consulta Pé-de-Meia é possível verificar a porcentagem da frequência acumulada, bem como acompanhar mês a mês se a frequência mensal foi atingida ou não. 

  • Valores das parcelas
    • Como funcionam os pagamentos do Programa Pé-de-Meia?

      Os pagamentos funcionam da seguinte forma: o estudante pode receber até 10 parcelas de R$ 200, sendo 1 parcela pela matrícula realizada em até dois meses após o início do ano letivo e 9 parcelas para quem mantém, no mínimo, 80% de frequência nas aulas. Além disso, o estudante recebe R$ 1.000 por ano ao concluir cada série do ensino médio com aprovação. No 3º ano, quem participar dos dois dias de prova do Enem recebe um pagamento extra e único de R$ 200. Atenção: os valores referentes à conclusão do ensino médio e à participação no Enem só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio. 

    • Quais são os valores para estudantes do ensino médio regular?

      Estudantes do ensino médio regular podem receber até 10 parcelas de R$ 200 por ano, sendo: 1 parcela pela matrícula realizada em até dois meses após o início do ano letivo e 9 parcelas pela frequência mínima de 80% nas aulas. Além disso, recebem R$ 1.000 por ano ao concluir cada série com aprovação. No 3º ano, quem participar dos dois dias de prova do Enem recebe um pagamento extra e único de R$ 200. Os valores de conclusão e do Enem só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio. 

    • Quais são os valores das parcelas para estudantes da EJA?

      Estudantes da EJA podem receber: 

      • 1 parcela de R$ 200 pela matrícula realizada em até dois meses após o início do período letivo (única, por ano); 
      • até 4 parcelas semestrais de R$ 225 pela frequência mínima de 80% nas aulas (pagamentos encerrados em caso de aprovação no Encceja); 
      • R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, podendo totalizar R$ 3.000; 
      • um pagamento extra e único de R$ 200 para estudantes da última etapa que participarem dos dois dias de prova do Enem. 
        Atenção: os valores referentes à conclusão das etapas e à participação no Enem só podem ser sacados após a conclusão de todo o ensino médio. 
    • Quais as condições para o estudante garantir o valor total do Pé-de-Meia?

      Para garantir todos os pagamentos, o estudante deve realizar a matrícula a cada início de ano letivo, manter frequência mínima de 80% nas aulas, ser aprovado ao final de cada ano e participar das avaliações oficiais, como o Saeb ou provas estaduais. No último ano, precisa se inscrever e comparecer aos dois dias de prova do Enem. 

    • Como poderei gastar/investir o valor recebido pela poupança?

      O estudante pode usar o dinheiro da forma que achar melhor e mais necessária. 

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