Como poderei gastar/investir o valor recebido pela poupança?
Atualizado em02/08/2024 14h55
Os valores, uma vez recebidos, poderão ser utilizados da melhor forma que convier ao aluno.
A Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, § 3º prevê que:
É facultado ao estudante, na forma do regulamento, aplicar parte dos recursos da poupança de que trata esta Lei em títulos públicos federais ou em valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.