Para o início de funcionamento de instituição de educação superior, é condição obrigatória a existência de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação, com publicação no Diário Oficial da União. As fases do processo de credenciamento, a relação dos documentos que devem instruir o pedido de credenciamento e os elementos do plano de desenvolvimento institucional estão regulamentados pelo Decreto nº 5.773/2006.
O pedido de credenciamento de instituição de educação superior deve ser feito por meio do e-MEC, sistema de tramitação eletrônica dos processos do Sistema Federal de Ensino (instituições públicas federais e privadas). Para solicitar o credenciamento como instituição de ensino superior, a IES deve protocolizar também o pedido de autorização de pelo menos um curso de graduação.