Preciso reconhecer meu diploma de graduação no MEC?
Atualizado em08/02/2024 20h31
Não, os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois, de acordo com o artigo 48 da LDB, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados. E aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Resolução CNE/CES nº 12/2007.