O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor –, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação. Em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.