No caso de apresentação de denúncia, os documentos deverão ser entregues, por escrito e com a assinatura do interessado, no protocolo do Ministério da Educação, pessoalmente ou via postal, destinados ao órgão competente no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, edifício-sede, Brasília-DF, CEP 70.047-900.
Cabe ressaltar que, a partir do momento em que a denúncia for formalizada, o denunciante participará do processo administrativo na situação de interessado, submetido aos deveres previstos no Art. 4º da Lei nº 9.784/1999. Além disso, o nosso sistema jurídico rejeita a denúncia irresponsável, por isso vale advertir que a má-fé de quem presta formalmente informação falsa, caso comprovada, implica a responsabilização criminal do denunciante, nos termos dos Arts. 339 e 340 do Código Penal.
A denúncia exige o cumprimento de pressupostos estabelecidos no Decreto nº 5.773/ 2006, a saber:
- os alunos, os professores e o pessoal técnico-administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar aos órgãos de supervisão, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de instituição ou curso superior;
- a representação deverá conter a qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto; e
- a representação será recebida, numerada e autuada pela secretaria competente e em seguida submetida à apreciação do secretário.