Sim, de acordo com o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.”
Ressalte-se que os cursos de extensão não apresentam requisitos, como acontece com os cursos de graduação, nos quais os candidatos precisam ter concluído o ensino médio ou equivalente e ter sido selecionados por meio de processo seletivo. Além disso, os cursos de extensão não podem emitir diploma, mas certificados.
Entretanto, o artigo 48, da referida LDB, aponta que “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Assim, somente o diploma evidencia a formação e depende de entendimento do órgão aceitar ou não os certificados de extensão como requisito para o ingresso na carreira.