As universidades e centros universitários possuem autonomia, por isso seus regimentos não estão sujeitos à prévia aprovação pelo poder público. No entanto, seus estatutos são sujeitos à análise do Ministério da Educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996) e o Decreto nº 5.786/2006. Sobre o assunto, consulte o Parecer CNE/CES nº 282/2002.
Os estabelecimentos de ensino não universitários devem, em um único documento, denominado regimento, dispor sobre suas características institucionais, sua estrutura organizacional, seu relacionamento com o ente mantenedor, e sua operacionalidade acadêmica, de acordo com a Lei nº 9.131/1995. Tais regimentos estão sujeitos à aprovação pelo poder público na ocasião da expedição dos atos autorizativos de credenciamento e recredenciamento.
Questões que devem ser resolvidas diretamente na instituição de ensino:
- pendências de disciplinas;
- critérios de avaliação;
- aproveitamento de estudos;
- normas e procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso (obrigatoriedade prevista pela diretriz curricular do curso);
- trancamento;
- atividades complementares;
- estágio supervisionado;
- provas substitutivas;
- revisão de provas; e
- discordância de aproveitamento de estudos.
As questões acima citadas devem ser explicitadas no regimento da instituição de ensino que se constitui como o documento que inclui direitos e deveres relativos à comunidade acadêmica, bem como dispõe sobre o projeto pedagógico do respectivo curso. Tais documentos devem ser disponibilizados pela instituição de ensino.