Quem registra os diplomas de graduação para que tenham validade nacional?
“Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho”, conforme a Resolução CNE/CES nº 12/2007.
Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, conforme disposto no Decreto nº 5.786/2006.
Uma instituição não universitária pode solicitar registro de diploma em universidade que fique em outro estado da Federação?
O registro de diplomas expedidos por instituições não universitárias deve ser feito por universidades que:
a) ofereçam curso de pós-graduação stricto sensu, cujos conceitos sejam iguais ou superiores a 3;
b) ofereçam curso de graduação, cujas condições de oferta sejam iguais ou superiores a CB para 50% ou mais dos cursos oferecidos e cujo desempenho no ENC seja igual ou superior a C para, também, 50% ou mais dos cursos avaliados.
No caso em que não houver instituição que atenda a estes requisitos na mesma unidade da Federação da instituição não universitária, esta poderá registrar seus diplomas na unidade da Federação mais próxima.