Quando a instituição deve solicitar o reconhecimento do curso?
A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.773/2006.
Ressalte-se que o reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de Direito, ou do Conselho Nacional de Saúde, no caso dos demais cursos. O prazo para essa manifestação é de 60 dias, prorrogável por igual período, a requerimento do conselho interessado.
No caso de curso correspondente a profissão regulamentada, a Secretaria abrirá prazo para que o respectivo órgão de regulamentação profissional, de âmbito nacional, ofereça subsídios à decisão do Ministério da Educação, em 60 dias.
A instituição pode emitir diploma sem o reconhecimento do curso?
Não, a instituição só poderá emitir o diploma se o curso estiver reconhecido. Portanto, o reconhecimento é condição necessária, juntamente com o registro, para a sua validade nacional.