Qual o procedimento necessário à alteração de denominação da Mantenedora?
Atualizado em08/02/2024 20h31
A alteração deve ser feita em cartório, e em seguida, comunicada à Secretaria de Educação Superior, através de ofício, para que seja atualizado, em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SIEDSUP).