Posso requerer a devolução do dinheiro da matrícula?
Quando da realização da matrícula, o contrato de prestação de serviços educacionais é assinado e nele deve conter o valor das taxas e dos serviços a serem pagos ou devolvidos em caso de descumprimento daquele por uma das partes. O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei nº 8.070/90, Código de Defesa do Consumidor, e o aluno, na condição de consumidor, ao comprar os serviços educacionais da instituição, passa a ter direito de formular reclamação ao Procon de sua cidade contra abusos (Parecer CLN nº 377/94).
Após ser classificado em processo seletivo e matriculado, posso ser transferido?
Uma vez realizada a matrícula, o aluno pode cancelá-la, trancá-la ou transferi-la de imediato, sem que tenha chegado a cursar qualquer disciplina, conforme disposto no Parecer CNE/CES nº 365/2003.
Fiz processo seletivo, fui aprovado e na hora da matrícula a instituição disse que não fechou turma.
O edital de abertura do processo seletivo vestibular deve conter o número mínimo de aluno para que seja formada turma, estando a instituição obrigada a cumprir as normas ali estabelecidas.
Posso aproveitar o processo seletivo e pedir transferência para outra instituição?
Não, não há transferência para outra instituição de candidato apenas classificado em determinado processo seletivo para ingresso no curso, tendo em vista que a simples classificação em um processo seletivo vestibular não dá ao classificado a condição de aluno, conforme disposto no Parecer CNE/CES nº 365/2003.