De acordo com o Art. 57 da Portaria Normativa nº 40, a alteração da denominação da mantida será feita como aditamento ao ato de credenciamento. Cabe à instituição endereçar os documentos abaixo, com a descrição da alteração à Secretaria da Educação Superior (secretária Maria Paula Dallari Bucci - Endereço: Ministério da Educação. Esplanada dos Ministérios, Bloco L, edifício-sede, sala 300 – CEP: 70047-903 – Brasília-DF.
a) Ofício de encaminhamento indicando a natureza do pedido (alteração regimental/estatutária e alteração do nome da instituição); b) Três (3) vias da proposta regimental/estatutária; c) Uma (1) via do regimento/estatuto em vigor; d) Ata de aprovação da proposta regimental/estatutária pelo Conselho Superior da IES; e) Fotocópia dos atos constitutivos da IES (credenciamento), de seus cursos e do ato do poder público que aprovou o regimento/estatuto em vigor; f) Relação dos cursos ministrados na IES.
O Estatuto ou regimento será aprovado por meio de portaria específica para esse fim.