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Desenrola Fies

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Atualizado em 27/08/2026 14h55
  • Desenrola Fies 2026
    • O que é o Desenrola Fies 2026?

      O Desenrola Fies 2026 é um programa que permite a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos para liquidação integral da dívida ou parcelamento em até 150 meses, conforme as condições previstas em lei. A renegociação está prevista na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, como parte integrante do Novo Desenrola Brasil, e regulamentada pela Resolução CG Fies nº 66, de 11 de maio de 2026.

    • Quem pode aderir?

      Podem aderir ao Desenrola Fies 2026 os estudantes que:

      • contrataram o Fies até o ano de 2017;
      • e encontravam-se na fase de amortização em 4 de maio de 2026.

      O Desenrola Fies 2026 contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme condições estabelecidas para cada situação.

      Importante: ao aderir à renegociação, o beneficiário se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa e concorda com o bloqueio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas referidas plataformas, para fins de cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo período de 12 meses, contados da data de celebração do contrato.

    • Quem não pode aderir?

      Não podem participar do Desenrola Fies 2026:

      • estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018;
      • e contratos que não estejam na fase de amortização (ex.: fases de carência ou utilização).
    • Qual o prazo para adesão?

      A renegociação poderá ser realizada de 13 de maio a 31 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do app BB, no portal sifesweb.caixa.gov.br ou nas agências do banco no qual o estudante possui contrato, conforme a modalidade.

    • O que representa a data de 4 de maio de 2026 e por que ela foi adotada como referência?

      A data de 4 de maio de 2026 foi estabelecida como marco de referência para verificar a situação dos contratos e os critérios de elegibilidade, como tempo de inadimplência e enquadramento no CadÚnico.

    • Estudantes com contratos firmados até 2017, ainda em período de carência e fora da fase de amortização, mas com parcelas em atraso, poderão aderir à renegociação?

      As condições de renegociação são voltadas somente aos contratos que já ingressaram na fase de amortização. Contratos ainda em carência ou utilização seguem as regras vigentes do financiamento.

    • A renegociação contempla contratos com qualquer período de atraso ou existe um prazo mínimo de inadimplência?

      Existem diferentes condições conforme o tempo de atraso do contrato. Os descontos e formas de pagamento variam de acordo com o perfil da inadimplência e a situação do estudante.

    • Como o estudante pode verificar se o cadastro no CadÚnico esteve atualizado nos últimos 24 meses?

      O estudante pode consultar a situação cadastral junto ao aplicativo ou portal do CadÚnico, ou ainda procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para verificar a validade e atualização do cadastro.

    • Os descontos de 77%, 92% e 99% poderão ser parcelados? Em quantas vezes?

      Os descontos previstos poderão ser tanto parcelados quanto aplicados para pagamento à vista, observadas as condições específicas de cada faixa de renegociação, com parcelamento em até 15 meses.

    • O que caracterizam os “casos específicos” previstos para aplicação de descontos diferenciados?

      Os percentuais diferenciados levam em consideração critérios como tempo de inadimplência, inscrição ativa no CadÚnico e situação social do estudante, conforme previsto na regulamentação da renegociação.

    • Estudantes que ainda utilizam o Fies e possuem parcelas em atraso também poderão ser contemplados?

      Os contratos que ainda estejam em fase de utilização ou carência não estão contemplados nesta etapa da renegociação. As condições atuais são direcionadas aos contratos em amortização.

    • Os contratos adimplentes ou com atraso de até 90 dias terão algum desconto?

      Contratos adimplentes terão 12% de abatimento no saldo devedor em caso de pagamento à vista.

  • Condições para o Novo Fies
    • Por que os contratos firmados a partir de 2018 não foram incluídos nesta renegociação?

      Os contratos firmados a partir de 2018 seguem regras diferentes, estabelecidas no âmbito do Novo Fies, que possui estrutura operacional e critérios próprios.

    • Quais são as condições atualmente vigentes para contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018?

      Estudantes com contratos do Novo Fies assinados a partir de 2018, em fase de amortização e com atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025, podem renegociar a dívida em até 180 parcelas, com perdão de juros e multas. A parcela mínima é de R$ 200. A renegociação não inclui coparticipação com as instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias.

    • Contratos que ainda não entraram na fase de amortização, mas já apresentam inadimplência poderão ser contemplados por futuras medidas de renegociação?

      Eventuais novas medidas dependerão de avaliação do Comitê Gestor do Fies e de regulamentação específica. Até o momento, não há previsão oficial anunciada para esses contratos.

  • Atendimento junto aos agentes financeiros
    • Por que algumas agências informam que ainda não receberam as normas operacionais ou que o sistema não foi liberado?

      A implementação das novas regras depende da atualização gradual dos sistemas internos e da comunicação operacional entre os órgãos envolvidos e os agentes financeiros.

    • Como o estudante deve proceder quando a dívida foi transferida para empresas de cobrança? Essas empresas deverão aplicar as mesmas condições previstas pelo governo?

      Esses casos não se aplicam ao Fies, que não teve a sua carteira de dívidas transferida. O estudante que se enquadrar nos critérios de renegociação deve procurar diretamente o agente financeiro responsável pelo contrato para verificar a situação da dívida e as condições aplicáveis à renegociação.

    • Por que a possibilidade de utilização do saldo do FGTS para abatimento da dívida do Fies não aparece nas plataformas de renegociação?

      Não há previsão normativa para utilização do FGTS nas condições anunciadas para renegociação do Fies.

    • Caso eu precise comparecer à agência bancária, preciso ir à mesma onde assinei o contrato?

      O atendimento pode ser realizado em qualquer agência do banco responsável pelo seu contrato.

  • Negociação junto ao Banco do Brasil
    • A renegociação pode ser feita mais de uma vez?

      É permitida apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola, que vai até 31 de agosto de 2026.

    • Quem aderir à renegociação com desconto terá nome negativado pelo Banco do Brasil?

      Nos casos com desconto, não haverá anotação cadastral pelo Banco do Brasil.

    • Qual é o valor mínimo da parcela mensal?

      O valor mínimo da prestação mensal é de R$ 200,00, mesmo que isso reduza o prazo de pagamento.

    • Qual será a data de vencimento das parcelas após a renegociação?

      Para as opções de parcelamento, a data de vencimento das parcelas permanece o mesmo dia previsto no contrato original (10, 15 ou 20).

    • Quando a renegociação passa a valer?

      A renegociação só será efetivada após o pagamento da parcela de entrada.

    • O que acontece se a entrada não for paga?

      Caso o pagamento da entrada não seja realizado, a proposta será cancelada. Nesse caso, o estudante poderá fazer uma nova proposta de renegociação.

    • Depois de formalizar a renegociação, é possível cancelar ou mudar o parcelamento?

      Após a efetivação do pagamento da entrada, não será possível cancelar a renegociação nem optar por outra forma de parcelamento.

    • Como serão pagas as próximas parcelas?

      As parcelas subsequentes serão pagas por meio de débito em conta.

    • O que acontece em caso de inadimplência?

      O atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas implica o cancelamento da renegociação e na perda dos descontos concedidos, com reincorporação do saldo devedor ao financiamento.

    • Quando o nome é retirado dos órgãos de proteção ao crédito?

      A retirada dos registros ocorre após a formalização da renegociação e pagamento da entrada.

    • É possível antecipar pagamentos ou quitar a dívida antes do prazo?

      É permitida a amortização extraordinária ou a quitação antecipada.

    • Quem aderir à renegociação poderá usar plataformas de apostas?

      Ao aderir à renegociação, o beneficiário se compromete a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa e concorda com o bloqueio do CPF nessas plataformas pelo período de 12 meses, contados a partir da celebração do contrato.

    • Não tenho acesso ao App BB ou minha conta está inativa. O que fazer?

      Compareça a qualquer agência do BB com documento de identificação, comprovante de endereço e comprovante de renda (se possuir) para atualização cadastral e desbloqueio de acesso.

    • Todas as renegociações podem ser feitas pelo App BB ou é necessário comparecer a uma agência?

      São exclusivos na agência apenas os casos de reparcelamento em até 150 meses para as dívidas vencidas entre 91 e 360 dias, onde a operação inicial exigiu apresentação de fiadores. 

    • Quais os canais de contratação?
      • App BB
      • Rede de agências do Banco do Brasil

      Para as opções de parcelamento em até 150 meses de contratos inadimplentes entre 91 e 360 dias, as renegociações deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE nas agências, com a presença do(s) fiador(es). Para estes casos, o App BB estará disponível apenas para simulações.

    • Como contratar o Desenrola no Banco do Brasil?

      Como contratar pelo Banco do Brasil?

      • Pelo App BB → Acessar: “Solução de dívidas” > “Renegociação FIES” > “Renegociar parcelas”. Analisar e simular as condições de parcelamento antes de fazer a opção, em seguida assinar eletronicamente o termo e efetuar o pagamento do boleto de entrada.

       

      Formas de pagamento:

      .
      .
      ¹Critério CadÚnico – considera-se inscrito no CadÚnico o estudante beneficiário cujo cadastro esteja com estado “cadastrado” na respectiva base de dados e atualizado nos 24 meses anteriores à 4/5/2026, conforme a regulamentação do CadÚnico.

    • Como me informo sobre o Desenrola Fies no Banco do Brasil?

      É necessário acessar a página específica no site do BB sobre o Desenrola Fies.  

  • Negociação junto à Caixa
    • Quais as vantagens de participar do Novo Desenrola Brasil na Caixa?
      • Descontos aplicados sobre o valor da dívida original;
      • Consolidação das dívidas em uma única operação;
      • Taxa de juros de 1,99% ao mês;
      • Prazos de pagamento entre 12 e 48 meses;
      • Parcela mínima de R$ 50,00.
    • Quem pode participar do Novo Desenrola na condição de beneficiário?
      • Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
      • Clientes com contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026;
      • Dívidas com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias.
    • Qual é o prazo para aderir à renegociação?

      O período de adesão à Renegociação Fies 2026 vai de 13 de maio até 31 de agosto de 2026, em dias úteis, das 9h às 19h.

    • Quais são as condições para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 4/5/2026?

      Quando o contrato possui mais de 90 e até 360 dias de débito vencido, o estudante pode optar por:

      • liquidação integral da dívida, com 100% de desconto dos encargos moratórios e 12% de desconto sobre o valor principal; ou
      • parcelamento da dívida em até 150 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros e das multas por atraso, observadas as condições operacionais e o valor mínimo da parcela.
    • Quando é aplicado o desconto de 92% do valor consolidado da dívida?

      O desconto de 92% aplica-se ao estudante inscrito no CadÚnico, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 4/5/2026, mediante liquidação integral do saldo devedor.

    • Quando é aplicado o desconto de 99% do valor consolidado da dívida?

      O desconto de 99% aplica-se ao estudante inscrito no CadÚnico, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 4/5/2026, cuja última prestação esteja em atraso superior a 5 anos, mediante liquidação integral do saldo devedor, inclusive principal, nos termos da regulamentação vigente.

    • Onde posso verificar se meu contrato está apto e formalizar a renegociação?

      A renegociação pode ser feita em:

       
       – Sifesweb: http://sifesweb.caixa.gov.br;
       – em qualquer Agência da Caixa, conforme horário de atendimento.

      Agências localizadas em autarquias públicas ou prédios comerciais podem ter regras específicas de acesso.

    • A adesão à renegociação é confirmada imediatamente após a contratação?

      A adesão só é confirmada com o pagamento do boleto de entrada.

    • O que acontece se eu perder o prazo de pagamento do boleto de entrada?

      Se o boleto não for pago até o vencimento, a renegociação não será concluída. É necessário aguardar 5 dias úteis para nova solicitação.

    • O que significa quando o boleto ainda não está disponível para emissão?

      Isso pode indicar que a cobrança ainda não foi disponibilizada no sistema para o período consultado. Recomenda-se realizar nova consulta posteriormente.

    • Quando o nome do estudante e dos fiadores deixa de constar nos cadastros restritivos?

      Após a efetivação da renegociação e o pagamento da entrada, em até 5 dias úteis ocorre a baixa nos cadastros restritivos.

    • O que significa a mensagem de que a renegociação não é permitida por determinado canal?

      Isso indica que o contrato pode exigir tratamento específico, análise complementar ou atendimento presencial. O estudante deve seguir a orientação apresentada no sistema ou procurar a agência do contrato.

    • Meu contrato estava em carência em 4 de maio de 2026. Posso aderir?

      A fase de carência é anterior à amortização. Contratos que estavam em carência em 4/5/2026 não estão aptos, conforme a Resolução nº 66/2026.

    • Meu contrato tem fiador(es). Como aderir?
      • Pagamento à vista ou parcelamento em até 15x: não exige fiador;
      • Parcelamento em até 150 meses: a renegociação deve ser feita na agência, com presença do(s) fiador(es).

      Documentos exigidos do fiador incluem identificação, CPF, comprovantes, pesquisa cadastral e, se aplicável, procuração. Há restrições para quem pode ser fiador (cônjuge, outro estudante Fies, estrangeiro não enquadrado etc.). Se houver restrição cadastral não relacionada ao Fies, outro fiador deverá ser apresentado.

    • Quando vence o boleto de entrada?

      O boleto vence no mesmo dia das parcelas do contrato original, a partir da data de adesão. Exemplo: as parcelas do contrato vencem todo dia 20. Adesão no dia 13/5/2026: o boleto de entrada ou a parcela única vencerá em 20/5/2026.

    • Como emitir segunda via do boleto de entrada ou parcela única?

      A segunda via pode ser emitida até o vencimento pelo:

       – App Fies Caixa;
       – Sifesweb: http://sifesweb.caixa.gov.br – menu Contrato FIES > Renegociação > Renegociação 2026.

    • Após o pagamento, como emitir os próximos boletos?

      Os boletos mensais podem ser emitidos pelo:

       – App Fies Caixa;
       – Sifesweb: http://sifesweb.caixa.gov.br;
       – Alô Caixa: 0800 104 0104 ou 4004 0104, opção 3 (empréstimo e renegociação) > opção 6 (FIES – sendo necessário ouvir a mensagem eletrônica até o final) > opção 1 (2ª via de boleto).

    • Como me informo sobre o Desenrola Fies na Caixa?

      É necessário acessar a página específica no site da Caixa sobre o Desenrola Fies.

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