O que deve ser feito quando o bolsista recebe a bolsa indevidamente?
Atualizado em28/07/2025 18h56
O recebimento indevido da bolsa pelo discente implica em imediata devolução ao erário. Quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, acesse o link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher a guia conforme orientações abaixo:
UG (Unidade gestora) – 153173;
Gestão – 15253;
Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento);
Número de referência – o código 12 acrescido do ano em que o pagamento foi realizado 12AAAA. (Exemplo: 122025 – apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere);