Atualizado em
28/07/2025 13h24
É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento de bolsas ao aluno quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no programa;
b) Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
c) For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo programa ou acúmulo indevido de benefícios;
Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).