Como Funciona
O Sandbox Regulatório do Ministério da Educação (MEC) é um ambiente de experimentação controlada, criado para promover o desenvolvimento responsável de soluções de inteligência artificial aplicadas à educação brasileira. Por meio de um processo estruturado de inscrição, seleção, testagem e avaliação, essa iniciativa permite que entidades públicas e privadas desenvolvam, aperfeiçoem e testem suas tecnologias em condições regulatórias diferenciadas, sob supervisão direta do MEC e em conformidade com princípios como a proteção de dados, a equidade e a promoção do interesse público.
O processo tem duração de seis meses e está organizado em etapas sequenciais, supervisionadas pela Comissão do Sandbox. No âmbito desse ambiente experimental, são oferecidas condições regulatórias diferenciadas e temporárias, como a possibilidade de realização de ajustes iterativos nas soluções propostas, a adoção de regime especial de diálogo institucional e a definição de protocolos específicos de governança. Tais condições permitem a experimentação controlada de soluções de inteligência artificial sem afastar a observância das normas legais e regulatórias vigentes. A participação das entidades selecionadas é voluntária e gratuita, não gera qualquer vínculo com a Administração Pública Federal e não assegura direito a contrapartida financeira, técnica ou material por parte do MEC.
A implementação dessa iniciativa busca responder ao crescimento acelerado de soluções de inteligência artificial voltadas ao setor educacional, as quais apresentam, simultaneamente, oportunidades relevantes e riscos significativos. Nesse contexto, o Sandbox Regulatório oferece um espaço seguro e supervisionado no qual se torna possível verificar, na prática, os impactos algorítmicos das tecnologias testadas, identificar riscos associados ao seu uso, definir salvaguardas e produzir evidências capazes de subsidiar a formulação de futuras normas e diretrizes nacionais sobre inteligência artificial na educação.
A coordenação do ambiente de testagem é exercida pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape) e pela Comissão do Sandbox, que é a instância responsável por supervisionar todas as etapas do processo, desde a inscrição das propostas até o encerramento da experimentação, bem como por conduzir as avaliações técnicas, orientar os participantes e promover a divulgação dos resultados e dos aprendizados gerados ao longo da iniciativa.
Objetivos do Sandbox Regulatório
- Promover o aprendizado mútuo entre reguladores e entidades reguladas;
- Reduzir incertezas jurídicas, regulatórias e técnicas no setor educacional;
- Identificar riscos, salvaguardas e boas práticas para o uso de IA na educação;
- Produzir evidências para subsidiar a formulação de normas e diretrizes futuras;
- Estimular o desenvolvimento de soluções de IA aplicadas à educação brasileira;
- Criar um espaço colaborativo de diálogo e experimentação com atores interessados no tema; e
- Fortalecer a capacidade institucional do Ministério da Educação para lidar com os desafios regulatórios operacionais relacionados ao uso de IA na educação.
Etapas do programa
1. Inscrição
As entidades interessadas deverão submeter suas propostas para o e-mail sandbox.ia@mec.gov.br, acompanhadas da documentação exigida no Edital. O período de inscrições será de 30 de março de 2026 a 13 de maio de 2026.Toda a documentação deve ser enviada em arquivos no formato PDF.
2. Análise de Elegibilidade e Seleção
A Comissão do Sandbox analisa a documentação apresentada, verifica a elegibilidade das entidades proponentes e das soluções de inteligência artificial submetidas, e avalia o mérito de cada proposta com base na Matriz Avaliativa definida no Edital. Ao final desse processo, poderão ser selecionadas até oito soluções para o piloto de testagem. O resultado preliminar será publicado nos canais oficiais do Ministério da Educação, assegurando-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso administrativo, com justificativa fundamentada e encaminhada para o e-mail sandbox.ia@mec.gov.br. Após a análise e a deliberação dos recursos interpostos, o resultado final será homologado pelo Ministério da Educação.
3. Nivelamento e Capacitação Inicial
Etapa preparatória obrigatória, conduzida pelo Comitê do Sandbox com apoio de especialistas da Administração Pública Federal, da AGU e de universidades parceiras. Essa fase inicial tem por objetivo assegurar que todas as entidades selecionadas iniciem sua participação no piloto com base em uma compreensão comum e adequada das normas aplicáveis, dos limites do ambiente experimental e das diretrizes éticas, pedagógicas, jurídicas e técnicas que orientarão o desenvolvimento das atividades. O início da etapa de experimentação das soluções de inteligência artificial fica condicionado à participação integral dos representantes das entidades selecionadas nessa fase preparatória.
4. Experimentação, Testagem e Documentação
Etapa central do Sandbox, na qual os participantes desenvolvem e testam suas soluções de IA conforme o cronograma definido pela Segape. A testagem técnica ocorre, inicialmente, em ambiente controlado e, após a validação de segurança e a análise ética, pode ser estendida a ambientes reais de instituições de ensino, mediante autorização formal do MEC. Durante esta etapa, os participantes devem elaborar a Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) e os termos de uso da solução. É vedada a realização de decisões totalmente automatizadas sem revisão humana ou a substituição de docentes por sistemas de IA.
5. Avaliação Final
A Comissão do Sandbox realiza a avaliação final de cada participante com base nos seguintes critérios: eficácia técnica, riscos identificados e mitigados, validação pedagógica, conformidade ética e normativa, documentação técnica, evidências de testagem e contribuição para o aprendizado regulatório. Essa avaliação pode resultar na formulação de recomendações, na identificação de riscos residuais, na definição de ajustes obrigatórios ou no encerramento da participação.
6. Audiência Pública e Publicação de Resultados
Ao final do ciclo de experimentação, a Comissão do Sandbox poderá realizar uma audiência pública para colher contribuições de especialistas, de instituições de ensino e da sociedade civil. Os resultados, os aprendizados e os impactos dos testes realizados serão publicados em relatórios finais e parciais, os quais poderão subsidiar o aprimoramento de diretrizes, normas e políticas públicas relacionadas ao uso da inteligência artificial na educação.
Obrigações dos participantes
Durante toda a participação no Sandbox Regulatório, as entidades selecionadas devem:
- Garantir a veracidade das informações fornecidas e apresentar a documentação completa no ato da inscrição;
- Indicar um representante para atuar como ponto de contato em todas as etapas do processo, com responsabilidades gerenciais relacionadas à interação periódica com a Comissão do Sandbox;
- Garantir à Comissão do Sandbox acesso integral ao ambiente de desenvolvimento das soluções de IA;
- Elaborar a documentação específica solicitada durante a participação no piloto experimental, incluindo a Avaliação de Impacto Algorítmico;
- Participar de workshops, sessões de nivelamento e reuniões agendadas pela Comissão do Sandbox;
- Comunicar imediatamente à Comissão do Sandbox riscos, incidentes e descumprimentos relevantes; e
- Cooperar com a elaboração do relatório final de resultados do Sandbox Regulatório.
Requisitos técnicos das soluções
As soluções de IA participantes do Sandbox Regulatório devem atender aos seguintes requisitos técnicos durante todo o processo de testagem:
- Ser interoperáveis com padrões abertos e implementar APIs documentadas e auditáveis;
- Garantir a rastreabilidade de todas as etapas do sistema;
- Fornecer explicações compreensíveis sobre o funcionamento do modelo;
- Disponibilizar parâmetros relevantes para fins de auditoria;
- Utilizar licença de código aberto (open source) permissiva (MIT, Apache 2.0 ou GPLv3), quando aplicável);
- Estar em fase inicial de desenvolvimento;
- Utilizar dados anonimizados; e
- Ter aplicabilidade prática e evidente em uma das áreas de aplicação definidas no Edital.
Critérios de seleção
Cada entidade poderá apresentar apenas uma proposta de projeto, exceto quando se tratar de consórcio interinstitucional formalmente constituído e autorizado pelo MEC. Somente seguirão para as etapas subsequentes os projetos que alcançarem pontuação mínima de 60% do total ponderado, sendo essas propostas avaliadas pela Comissão do Sandbox, com base em critérios eliminatórios e classificatórios. As propostas passíveis de classificação serão pontuadas em escala de 1 a 5 em cada um dos seguintes critérios:
- Impacto social e potencial de redução de desigualdades educacionais;
- Atenção a populações em situação de vulnerabilidade;
- Contribuição para o acesso, a permanência, a inclusão digital e a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Potencial pedagógico ou de melhoria da gestão educacional;
- Aderência ao interesse público;
- Aderência aos princípios de desenvolvimento aberto, interoperável e auditável, com uso de soluções open source e padrões abertos;
- Inovação, relevância, robustez metodológica e viabilidade técnica;
- Mitigação de riscos, governança ética e segurança dos dados;
- Escalabilidade e possibilidade de replicação em redes de ensino; e
- Nível de explicabilidade, auditabilidade e supervisão humana.