Parceiros e adesão
Podem ser parceiros ofertantes da Bolsa-Formação:
- a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT;
- as instituições públicas das redes estaduais, distrital e municipais;
- as Instituições de Ensino Superior - IES estaduais, distritais e municipais;
- as instituições do Sistema Nacional de Aprendizagem;
- as IES privadas e de educação profissional técnica de nível médio, doravante denominadas instituições privadas; e
- as autarquias públicas e fundações públicas, inclusive as públicas de direito privado, precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica;
Para fins de adesão à Bolsa-Formação, as instituições ofertantes deverão ter vínculo com a educação profissional e tecnológica como atividade fim.
Podem ser parceiros demandantes da Bolsa-Formação:
- Ministérios, órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- Secretarias vinculadas ao MEC;
- E os parceiros ofertantes listados acima, com exceção das instituições privadas – IES e instituições de educação profissional técnica de nível médio.
Como aderir?
Para ser um parceiro demandante ou ofertante é necessário aderir à Bolsa-Formação por meio de Termo de Adesão assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da instituição, conforme disposto no § 1º do art. 10 da Portaria nº 1042 de 21 de dezembro. No Termo de Adesão estão dispostas as principais competências previstas na referida portaria para cada um dos parceiros, obrigações a serem assumidas quando da pactuação de vagas e indicação de representante como ponto focal da instituição.
Devem fazer nova adesão aquelas instituições que já haviam feito a adesão na vigência da Portaria nº 817/2015, revogada pela Portaria MEC nº 1.042/2021.
Como solicitar a adesão?
Para a adesão, em ambos os casos, é necessário o envio de ofício para o e-mail bolsaformacao@mec.gov.br, (ou via SEI), acompanhado de Termo de Adesão assinado pelo dirigente máximo e documentação complementar, conforme se segue:
Parceiros Demandantes:
- Ofício de encaminhamento do termo de adesão
- Preenchimento do termo de adesão incluindo os anexos indicados
- Cópia do documento de nomeação do dirigente máximo da instituição
- Cópia do RG e CPF do dirigente máximo da instituição
- Cópia do documento de nomeação do coordenador das ações vinculada à Bolsa-Formação: Clique para obter minuta de Coordenador do Demandante
Parceiros Ofertantes:
- Ofício de encaminhamento do termo de adesão
- Preenchimento do termo de adesão, incluindo os anexos indicados
- Cópia do documento de nomeação do dirigente máximo da instituição
- Cópia do RG e CPF do dirigente máximo da instituição
- Cópia do documento de nomeação do coordenador das ações vinculada à Bolsa-Formação. Clique para obter minuta de Coordenador do Ofertante.
A Setec/MEC realizará a análise da documentação recebida e emitirá nota de análise e se posicionará quanto ao deferimento (adesão da instituição).
Após o deferimento da adesão do órgão ou instituição, será providenciado o cadastro do coordenador das ações vinculadas à Bolsa-Formação no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec.
Clique aqui para consultar as instituições parceiras da Bolsa-Formação.