Apresentação
A Corregedoria do Ministério da Educação (CRG/GM/MEC), instituída pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, tem como atribuição principal a apuração de irregularidades administrativas que envolvam servidores públicos, nos termos do art. 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública, conforme disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A CRG/MEC está subordinada administrativamente ao Gabinete do Ministro da Educação e atua sob a supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União, observando as diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
De acordo com a estrutura organizacional definida pelo Decreto nº 12.769, de 2025, a Unidade é composta por quatro coordenações: a Coordenação de Juízo de Admissibilidade (CAD), a Coordenação de Apoio Correcional (CAC), a Coordenação de Apoio à Atividade Correcional nas Instituições Federais de Ensino (CAACIFEs) e a Coordenação de Apoio ao Julgamento e Demandas Judiciais (CAJ).
Ressalta-se, por fim, que a atuação da Corregedoria não se limita à dimensão repressiva, abrangendo também ações de caráter preventivo e educativo, voltadas à promoção da integridade, ao fortalecimento dos controles internos e à mitigação de riscos de ilícitos administrativos no âmbito do Ministério da Educação.