Pareceres Referenciais da CONJUR
2025
PARECER Nº 00844/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU - DIREITO ADMINISTRATIVO. EFICIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. MANIFESTAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL. DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PRÉVIA E INDIVIDUALIZADA. MATÉRIA IDÊNTICA E RECORRENTE, Enquadramento de servidor ocupante de cargo efetivo de Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. Art. 122, inciso II, da Lei nº 11.784, de 2008. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que o órgão assessorado ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta, salvo em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor.
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) e Acordos de Adesão. Celebração com órgãos e entidades públicas, serviços sociais autônomos e consórcios públicos. Fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Parcerias sem transferência de recursos financeiros ou doação de bens, Acordos de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil (OSC). Parcerias sem transferência de recursos financeiros. Regime jurídico da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Dispensa de chamamento público, desde que não envolva compartilhamento de recurso patrimonial, Simples verificação de atendimento das exigências legais e uso de minutas padronizadas. Observância da Orientação Normativa AGU nº 55/2014 e da Portaria Normativa CGU/AGU nº 05/2022, As unidades técnicas deste Ministério deverão atestar, de forma expressa e em cada processo administrativo, que o referido caso se amolda ao conteúdo da Manifestação Jurídica Referencial, para dispensa do exame jurídico individualizado, O presente Parecer Referencial não prejudica as atividades de assessoramento ou consultoria jurídica, em hipótese de dúvida jurídica subjacente à matéria, O prazo de validade deste Parecer Referencial será de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação pela Consultora Jurídica, sendo possível sua prorrogação, A publicidade deste Parecer Referencial deve ser ampla a todas as unidades deste Ministério da Educação (GM, SE e Secretarias Finalísticas).
PARECER REFERENCIAL n. 00010/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; Descredenciamento voluntário de instituição de ensino superior; Renovação do PARECER REFERENCIAL n. 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU; Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que o órgão assessorado ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta, salvo em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor; Matéria disciplinada pela Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e pela Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017; Processo de origem nº 00732.002669/2020-23; Órgão de destino da MJR: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES); Validade: 2 (dois) anos, contados da data de aprovação desta MJR; Dê-se ciência dos termos destas informações à CGU e ao DEINF/CGU.
PARECER REFERENCIAL n. 00008/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial (MJR). Credenciamento de instituições de educação superior (IES) para oferta de ensino na modalidade de educação a distância (EaD), sem alteração da natureza jurídica da instituição. Renovação do Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de maio de 2023; Manifestação jurídica fundamentada na Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014; na Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 2022; e na Portaria CONJUR/MEC nº 1, de 2021; MJR destinada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). Dispensa da análise individualizada pela CONJUR/MEC nos processos administrativos sobre credenciamento EaD sem alteração da natureza jurídica da IES, desde que haja concordância das áreas técnicas (SERES e CNE); Normativos relacionados: Normativos relacionados: Constituição Federal de 1988; Leis nº 9.131, de 1995, nº 9.394, de 1996, nº 13.005, de 2014, nº 10.870, de 2004, e nº 4.024, de 1961; Decretos nº 9.235, de 2017, nº 9.057, de 2017, nº 11.342, de 2023, e nº 11.691, de 2023; Portarias Normativas nº 11, de 2017, nº 20, de 2017, nº 23, de 2017, e nº 840, de 2018; Portaria MEC nº 1.306, de 1999, nº 1.838, de 2023, nº 2.041, de 2023, nº 158, de 2024, e nº 528, de 2024; Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014; Portaria CONJUR/MEC nº 1, de 2021; e Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 2022.
PARECER REFERENCIAL n. 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; Renovação do PARECER REFERENCIAL n. 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU; Credenciamento de instituição de ensino superior, na modalidade presencial. Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que o órgão assessorado ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta, salvo em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor; Matéria disciplinada pela Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; Processo de origem nº 00732.001626/2020-21; Órgão de destino da MJR: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES); Validade: 2 (dois) anos, contados da data de aprovação desta MJR; Dê-se ciência dos termos destas informações à CGU e ao DEINF/CGU.
PARECER REFERENCIAL n. 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; PARECER REFERENCIAL n. 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU , de 5 de abril de 2023; Recredenciamento de instituição de ensino superior, nas modalidades presencial e à distância; Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que o órgão assessorado ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta, salvo em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor; Matéria disciplinada pela Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; Órgão de destino da MJR: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES); Validade: 2 (dois) anos, contados da data de aprovação desta MJR.
PARECER REFERENCIAL n. 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; Renovação do PARECER REFERENCIAL n. 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 18 de abril de 2023; Credenciamento de Centro Universitário por transformação; Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que o órgão assessorado ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta, salvo em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor; Matéria disciplinada pela Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; Processo de origem nº 00732.001625/2020-86; Órgão de destino da MJR: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES); Validade: 2 (dois) anos, contados da data de aprovação desta MJR; Dê-se ciência dos termos destas informações à CGU e ao DEINF/CGU.
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00002/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Informação Jurídica Referencial – IJR. Atualização das informações prestadas por meio da Nota Técnica nº 19/2023/CGPES/DIPPES/SESU/SESU. Ações judiciais em que se requer a contratação do financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, com pretensão de que sejam afastadas as regras de classificação e pré-seleção definidas pelo Ministério da Educação, amparadas no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, e Portaria CONJUR/MEC nº 01/2021.
2024
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00004/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Informação Jurídica Referencial – IJR. Ações judiciais de indenização em que se pleiteia danos morais e materiais, Ilegitimidade passiva da União. Ausência dos elementos da responsabilidade objetiva do Estado, ausência de elementos da responsabilidade civil, impossibilidade de responsabilização da União em relação de consumo, responsabilidade da instituição de educação superior (IES), IJR destinada a todos os órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União – PGU. Dispensa de análise individualizada pela CONJUR/MEC para casos idênticos e recorrentes, precedentes: 00732.001100/2024-74; 00732.001132/2024-70; 00732.001000/2024-48; 00732.001102/2024-63; 00732.000924/2024-27; 00732.000974/2024-12; 00732.000881/2024- 80; 00732.001635/2024-45; e 00732.000895/2024-01; 00732.000102/2024-46; 00732.000108/2024-13 00732.000111/2024-37; 00732.000148/2024-65; 00732.001364/2024-28; 00732.001100/2024-74; 00732.001043/2024-23; 00732.001241/2024-97 00732.001472/2024-09; 00732.001538/2024-52; 00732.001635/2024-45 e 00732.001667/2024-41, orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, e Portaria CONJUR/MEC nº 01/2021( Validade: 2 anos, a partir de sua aprovação)
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00029/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Informação jurídica referencial. Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022; Orientação Normativa AGU Nº 55/2014 e Portaria CONJUR/MEC Nº 01/2021, encaminhamento de subsídios para defesa da União, ações judiciais em que autores postulam abono permanência, reajustes salariais, licenças, planos de carreira, aposentadorias, redistribuições, remoções e etc. Exemplos: 00732.004465/2024-51, 00732.004492/2024-23, 00732.004574/2024-78, 00732.004566/2024-21, 00732.004572/2024-89 e demais providências.
PARECER n. 533/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU - Manifestação Jurídica Referencial. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; Matéria disciplinada pelos 33, 34 e 35, da Lei nº 8.112/1990; Manutenção dos motivos de fato e de direito do Parecer nº 938/2014/CONJUR-MEC/CGU/AGU que demandam a renovação.
NOTA JURÍDICA 0024/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU - REGULARIZAÇÃO DO ACERVO DE MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS REFERENCIAIS (MJRS) E INFORMAÇÕES JURÍDICAS REFERENCIAIS (IJRS) - REVOGAÇÃO DO PARECER REFERENCIAL n. 00003/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU.
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00021/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU - I) Manifestação jurídica referencial. Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022; Orientação Normativa AGU Nº 55/2014 e PORTARIA CONJUR/MEC Nº 01/2021; II) Encaminhamento de subsídios para defesa da União; III) Ações judiciais em que autores questionam normas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relacionadas ao limite global de financiamento; IV) Normativos relacionados ao tema: Lei nº 10.260, de 2001; Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010; Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010; Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011; Portaria Normativa MEC nº 23, de 10 de novembro de 2011; Portaria MEC nº 209, de 2018 V) Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que se ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. VI) Revogação do PARECER REFERENCIAL n. 00004/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU.
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00020/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU - I) Manifestação jurídica referencial. ON AGU Nº 55/2014 e PORTARIA CONJUR/MEC Nº 01/2021. Requisitos; II) Ações judiciais em que se discute a legalidade e legitimidade dos dispositivos normativos que estabelecem, como requisito para transferência de curso no âmbito do FIES, a exigência de média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado para o curso de destino; III) Resolução n.35, de 18/12/2019, do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil –CG – FIES; Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018, alterada pela Portaria MEC nº 535, de 12 de junho de 2020; IV) Necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo; V) Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que se ateste nos autos que o parecer referencial se amolda à situação concreta.
NOTA n. 00140/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU: a análise acerca da necessidade de renovação de Parecer Referencial que versa sobre o sobrestamento de Editais de Chamamento Público para abertura de curso de graduação de medicina (Parecer Referencial n. 00001/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU), com fulcro de atender ao disposto na Portaria Normativa CGU/AGU n. 05, de 31/03/2022.
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00005/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação jurídica referencial. ON AGU Nº 55/2014; Encaminhamento de Subsídios para defesa da União; Ações que discutem os Programas de Residência Médica Área Cirurgia Básica e Área Cirurgia Geral; Matéria disciplinada pela Lei nº 6.932/81, de 19 de maio de 2004; pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011; pela Resolução CNRM nº 48, de 28 de junho de 2018, Resolução CNRM nº 2, de 15 de março de 2021 (revogada) e Resolução CNRM nº 1, de 19 de março de 2024 e Dispensa de análise individualizada pela Consultoria Jurídica, desde que se ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta.
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00003/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação jurídica referencial. ON AGU Nº 55/2014 e PORTARIA CONJUR/MEC Nº 01/2021. Requisitos; Ação judicias em que municípios buscam a condenação da União ao pagamento de diferenças do Valor Mínimo por Aluno (VAMA) a contar do ano de 2007, com base nos arts. 32 e 33 da Lei 11.494/2007, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e outros.
2023
(Renovado pelo PARECER REFERENCIAL n. 00010/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER REFERENCIAL n. 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; Descredenciamento voluntário de instituição de ensino superior; Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC, desde que o órgão assessorado ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta, salvo em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor; Matéria disciplinada pela Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e pela Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017; Processo de origem nº 00732.002669/2020-23; Órgão de destino da MJR: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
PARECER REFERENCIAL n. 00185/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU - Manifestação Jurídica Referencial – MJR, disciplinada pela Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, pela Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 2022 e pela Portaria CONJUR/MEC nº 1, de 2021; Redistribuição por reciprocidade. Matéria de pessoal sem natureza disciplinar, inserida na competência da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00003/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Informação Jurídica Referencial – IJR. Ações judiciais em que se discute concessão de auxílio moradia a médico residente, ausência de atribuição do Ministério da Educação em prover moradia ao médico residente.
(Renovado pelo PARECER REFERENCIAL n. 00008/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER REFERENCIAL n. 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU : Manifestação Jurídica Referencial – MJR. Pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE referentes a credenciamento de instituições de educação superior (IES), para oferta de ensino na modalidade de educação a distância (EaD), sem alteração da natureza jurídica da instituição de ensino.
(Renovado pelo PARECER REFERENCIAL n. 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER REFERENCIAL n. 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022, Credenciamento de instituição de ensino superior, na modalidade presencial.
( Renovado pelo PARECER REFERENCIAL n. 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER REFERENCIAL n. 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU: Manifestação Jurídica Referencial. ON AGU Nº 55/2014. Portaria Normativa CGU/AGU nº 5, de 31 de março de 2022; Credenciamento de Centro Universitário por transformação; Dispensa de análise individualizada pela Conjur/MEC.
(Renovado pelo PARECER REFERENCIAL n. 00011/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER REFERENCIAL n. 00054/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU: MJR. Pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE referentes a reconhecimento de programas de pós-graduação stricto sensu.
( Renovado pelo PARECER REFERENCIAL n. 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER REFERENCIAL n. 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU. - Recredenciamento de instituição de ensino superior, nas modalidades presencial e à distância
2022
PARECER REFERENCIAL n. 00007/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU - Manifestação jurídica referencial. ON AGU Nº 55/2014 e PORTARIA CONJUR/MEC Nº 01/2021.
2020
PARECER REFERENCIAL n. 00005/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU - Subsídios para defesa da União em ações sobre legalidade da apresentação de diploma de graduação em medicina, expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, no ato da inscrição no REVALIDA 2020
(Renovado pela INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00003/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU) PARECER n. 00991/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU - Subsídios para defesa da União em ações sobre concessão de auxílio moradia a médico residente