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Info

Informações Orçamentárias, Financeiras e Contábeis

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Atualizado em 27/11/2025 16h54

Resumo da Situação Financeira e Contábil da Administração Direta

Definição de Unidade Prestadora de Contas (UPC)

Segundo a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 84, de 2020, art. 5º, a UPC é uma unidade ou um arranjo de unidades da administração pública federal, que possua comandos e objetivos comuns cujos administradores e responsáveis estão sujeitos ao dever de prestar contas, apresentando e divulgando informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, com vistas ao controle social e ao controle institucional previstos nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/

A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa –TCU nº 198, de 2022, a atualização e divulgação anual da relação das UPCs que devem apresentar e divulgar prestação de contas na internet e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis serão realizadas mediante Portaria da Presidência do Tribunal, a ser publicada até o final do mês de março do exercício a que se referem as contas. https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm

Até 2018, o TCU definia como UPC/MEC todas as unidades gestoras da administração direta do MEC, tanto as sediadas em Brasília quanto aquelas sediadas na cidade do Rio de Janeiro (Instituto Benjamin Constant – IBC e Instituto Nacional de Educação de Surdos – Ines). Todas essas unidades vinculadas à administração direta constituem no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) o órgão subordinado 26000 (Ministério da Educação – Administração Direta).

A partir de 2019, o TCU redefiniu a forma de apresentação das prestações de contas e passou a considerar como UPCs independentes as unidades gestoras sediadas no Rio de Janeiro, conforme Decisão Normativa nº 178, de 23 de outubro de 2019.

De 2019 a 2022, as notas explicativas das Demonstrações contábeis (DCONs) foram apresentadas de forma segregada por grupos de UPCs para
atender à nova estruturação/definição do TCU, da seguinte forma:

a) administração direta (unidades gestoras sediadas em Brasília) – UPC/MEC; e

b) administração direta (unidades gestoras sediadas no Rio de Janeiro) – UPCs independentes.

Considerando consulta feita ao TCU pela Coordenação de Contabilidade e Custos do MEC (Setorial Contábil/MEC) sobre a forma de apresentação das DCONs e notas explicativas, se no conjunto das unidades integrantes da administração direta ou se manteria a apresentação de forma segregada como ocorreu nos anos 2019 a 2022, o TCU facultou ao MEC a forma de apresentação.

Portanto, a partir do exercício de 2023, optou-se pela divulgação das informações de forma consolidada, isto é, incluindo as unidades Ines e IBC juntamente com os dados das unidades sediadas em Brasília que correspondem ao órgão subordinado 26000 (MEC – administração direta) no Siafi.

Administração Direta (unidades gestoras sediadas em Brasília) – (UPC/MEC)

Conforme definição acima e relação de UPCs divulgada pela Portaria TCU nº 75, de 29 de março de 2023, disponível no site, as informações contábeis da UPC do Ministério da Educação (MEC) correspondem aos dados das unidades gestoras da administração direta sediadas em Brasília que compreendem as secretarias finalísticas responsáveis pela consecução das políticas públicas do Ministério. https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm

Em 1º de janeiro de 2023, publicou-se o Decreto nº 11.342 que extinguiu a Secretaria de Alfabetização (Sealf) e a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp) e recriou as unidades Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase).

O Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, embora tenha revogado o decreto anterior, manteve as secretarias acima e criou a Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape); houve, também, a transformação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) em Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA).

Administração Direta (unidades gestoras sediadas no Rio de Janeiro) – (UPCs independentes)

Na estrutura da administração direta do MEC estão incluídos os institutos de educação especial com sede na cidade do Rio de Janeiro, o Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines).

Conforme definição acima e relação de UPCs divulgada pela Portaria TCU nº 75, de 29 de março de 2023, disponível no site, as unidades sediadas no Rio de Janeiro apresentarão suas contas de forma individualizada, ou seja, constituem unidades prestadoras de contas independentes.

Por estarem vinculadas à estrutura da administração direta do MEC, essas duas unidades terão seus dados apresentados conjuntamente nas demonstrações contábeis da UPC/MEC e mencionados nas notas explicativas, uma vez que as unidades da administração direta configuram no Siafi o órgão 26000 (administração direta).

Organograma estendido: unidades integrantes da UPC/MEC (administração direta)

No âmbito do MEC, tanto o órgão subordinado (administração direta) quanto o órgão superior (administração direta e indireta) possuem o mesmo código no Siafi [26000].

As regras estabelecidas nas normas de prestação de contas não são detalhadas no sentido de tratar a forma como a UPC deve construir e apresentar as informações orçamentárias e contábeis.

No entanto, considerando algumas diretrizes gerais constantes no Guia de elaboração do RG, o MEC até pode manter dentro de suas informações contábeis e orçamentárias os valores das unidades que são UPC individualmente, desde que isso seja deixado claro. Além do mais, tais valores não sejam materialmente significativos em relação ao todo da gestão, ainda que haja uma participação significativa dessas unidades nos resultados do ministério.


Fonte: Organograma (www.gov.br)

Unidades Gestoras Integrantes da UPC/MEC (Administração Direta)

N.

Unidades

Sigla

UG/Gestão

UG Executora

 

Secretaria-Executiva

 

1

Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA), (anteriormente SAA*)

SAA

150002/1

SIM

2

Subsecretaria de Tecnologia da Informação**

STIC

150004/1

SIM

3

Conselho Nacional de Educação***

CNE

150007/1

NÃO

4

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

SPO

150014/1

SIM

4.1

Setorial Contábil do MEC (Coordenação de Contabilidade e Custos)

–

150003/1

NÃO

4.2

Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária

CGSO

152734/1

SIM

 

Secretarias Finalísticas

 

5

Secretaria de Educação Básica

SEB

150019/1

SIM

6

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Setec

150016/1

SIM

7

Secretaria de Educação Superior

SESu

150011/1

SIM

8

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Seres

152389/1

SIM

9

Secretaria Articulação Intersetorial com os Sistemas de Ensino (recriada 2023)

Sase

157054/1

SIM

10

Secretaria Educ.Cont, Alfabetiz. de Jov. e Adultos, Divers. e Inclusão (recriada 2023)

Secadi

157055/1

SIM

11

Secretaria de Gestão da Inf., Inovação e Av. Políticas Educacionais (criada em 2023)***

Segape

–

–

 

Institutos de Educação Especial

 

12

Instituto Benjamin Constant

IBC

152004/1

SIM

13

Instituto Nacional de Educação de Surdos

Ines

152005/1

SIM

 

Unidades Extintas***

 

1

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e Inclusão (extinta 2019)

Secadi

150028/1

–

2

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (extinta 2011)

Secad

152009/1

–

3

Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (extinta 2019)

Sase

152389/1

–

4

Coordenação de Serviços Gerais (extinta na década de 1990)

CSG

150005/1

–

5

Delegacia do MEC em Rondônia (extinta na década de 1990)

Demec/RO

150061/1

–

6

Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (extinta 2023)

Semesp

156570/1

–

7

Secretaria de Alfabetização (extinta 2023)

Sealf

156575/1

–

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil/MEC. 

Notas

Observações:

* A SAA foi transformada em Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) em set/2023 com a publicação do Decreto nº 11.691/2023 em 5 de setembro de 2023, com entrada em vigor em 25 de setembro de 2023.

**A STIC teve sua execução realizada pela SAA (150002/1) até exercício de 2021. A partir de janeiro de 2022, a execução passou a ser realizada na sua UG própria (150004/1).

*** O CNE tem toda a sua execução realizada pela SGA (150002/1). 

**** Até 31 de dezembro de 2023, não havia sido criada a UG no Siafi para Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape). Até que seja criada a UG, a execução das despesas será realizada pela SGA (150002/1).

Unidades extintas

– As unidades CSG (150005/1) e Demec/RO (150061/1) possuem saldo em contas de bens imóveis e os procedimentos de transferência estão sendo tratados nos processos SEI/MEC (23000.022256/2016-49, inicial) e 23000.047720/2017-91, atual).

– Os saldos da Secad (extinta 2011) e da Secadi (extinta 2019) foram transferidos em 2020 para a UG Sucessora (Semesp 156575/1). Parte dos saldos da Sase (extinta 2019) foram baixados e parte transferida para a Sealf UG 156575/1) em 2021.

– Em janeiro, junho e outubro de 2023 houve a transferência de parte de saldos da UG 156570/1 (Semesp) para a UG Sucessora 157055/1 (Secadi), pela Setorial Contábil do MEC, por meio dos documentos Siafi 2023NS000001/2/3/4; e em 28 de novembro de 2023, houve transferência do total dos saldos restantes pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), documentos 2023NS000005/6/7 e processo SEI-MEC 23000.034481/2023-57.

– Em relação aos saldos da Sealf (UG 156575/1), aguarda-se manifestação da Secretaria-Executiva do MEC quanto à definição de UG Sucessora, processo SEI-MEC 23000.035095/2023-82.

Demonstrações Contábeis da UPC/MEC

As Demonstrações Contábeis (DCONs) são elaboradas em consonância com a Lei nº 4.320, de 1964, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade[2], o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com a estrutura e definição de UPC trazida pela IN-TCU nº 84/2020 e a DN–TCU nº 198/2022.

As DCONs são extraídas do Siafi Web por meio da transação CONDEMCON ou pelo menu DEMONSTRATIVOS, em formato de planilha eletrônica para formatação e inserção no texto das notas explicativas; e compreendem o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro e a Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Conforme mencionado anteriormente, as DCONs serão apresentadas na forma do Órgão 26000 (administração direta do MEC) que compreendem o conjunto de unidades sediadas em Brasília e os institutos sediados no Rio de Janeiro. As DCONs do Ines e do IBC constarão em anexo às notas explicativas, ao final.

As demonstrações contábeis da UPC/MEC (Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro) e suas notas explicativas, encerradas em 31 de dezembro de 2023, estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, com o MCASP e com o Manual Siafi, exceto quanto às inconsistências mencionadas no Item B – PRINCIPAIS FATOS CONTÁBEIS.

Acesso às Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas

As demonstrações contábeis são apresentadas na íntegra com suas respectivas notas explicativas em arquivo único disponível no site institucional do MEC (www.gov.br/mec ) – Assuntos – Transparência e Prestação de Contas – Demonstrações Contábeis, link: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/transparencia-e-prestacao-de-contas/demonstracoes-contabeis 



As demonstrações contábeis completas e suas respectivas notas explicativas estão disponíveis no endereço:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/transparencia-e-prestacao-de-contas/demonstracoes-contabeis

A relação completa das NBC TSP e a correlação com as IPSAS estão disponíveis no site do CFC:  https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/

Principais fatos contábeis

Este item apresenta, inicialmente, a síntese das Demonstrações Contábeis (DCONs) em grandes números tomadas em conjunto que correspondem ao órgão subordinado 26000 (administração direta do MEC), extraídas do Siafi Web, contendo os principais saldos e sua evolução de 2022 para 2023.

As DCONs completas serão apresentadas no corpo das notas explicativas e podem ser acessadas pelo link https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/transparencia-e-prestacao-de-contas/demonstracoes-contabeis

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

BALANÇO PATRIMONIAL

2023

2022

Evolução

ATIVO TOTAL

6.259.173.623,82

5.943.254.608,74

5,32%

     Ativo Circulante

4.736.174.078,14

4.410.848.976,37

7,38%

     Ativo Não Circulante

1.522.999.545,68

1.532.405.632,37

-0,61%

PASSIVO EXIGÍVEL

693.039.444,20

714.186.498,87

-2,96%

     Passivo Circulante

692.784.056,91

713.931.111,58

-2,96%

     Passivo Não Circulante

255.387,29

255.387,29

0,00%

Patrimônio Líquido

5.566.134.179,62

5.229.068.109,87

6,45%

PASSIVO TOTAL

6.259.173.623,82

5.943.254.608,74

5,32%

Fonte: Siafi Web.

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

2023

2022

Evolução

Variações Patrimoniais Aumentativas

183.016.782.378,40

156.943.002.427,35

16,61%

Variações Patrimoniais Diminutivas

-182.698.399.447,12

-157.918.834.800,07

15,69%

Resultado Patrimonial

318.382.931,28

-975.832.372,72

-132,63%

Fonte: Siafi Web.

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

2022

Evolução

Saldo Inicial do Exercício

5.229.068.109,87

6.154.214.267,87

-15,03%

Saldo Final do Exercício

5.566.134.179,62

5.229.068.109,87

6,45%

  Mutações do PL (Saldo Final – Saldo Inicial)

337.066.069,75

-925.146.158,00

-136,43%

Fonte: Siafi Web.

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

2023

2022

Evolução

Previsão Atualizada da Receita

18.159.761.195,00

17.657.231.400,00

2,85%

   Receitas Realizadas

4.782.657,68

1.495.855,05

219,73%

Dotação Atualizada da Despesa

3.569.942.036,00

3.103.788.063,00

15,02%

   Despesas Empenhadas

1.477.941.670,83

1.252.492.958,44

18,00%

Déficit Orçamentário (Receitas Realizadas – Despesas Empenhadas)

-1.473.159.013,15

-1.250.997.103,39

17,76%

 

Fonte: Siafi Web, BO 2023 e 2022.

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

BALANÇO FINANCEIRO

2023

2022

Evolução

Ingressos do Exercício

181.919.884.098,77

155.605.995.837,85

16,91%

    Caixa e Equivalentes de Caixa – Ex. Anterior

522.533.671,50

670.670.714,70

-22,09%

TOTAL INGRESSOS

182.442.417.770,27

156.276.666.552,55

16,74%

Dispêndios do Exercício

182.248.436.490,62

155.754.132.881,05

17,01%

    Caixa e Equivalentes de Caixa – Ex. Seguinte

193.981.279,65

522.533.671,50

-62,88%

TOTAL DISPÊNDIOS

182.442.417.770,27

156.276.666.552,55

16,74%

Resultado Financeiro (Ingressos – Dispêndios do Exercício)

-328.552.391,85

-148.137.043,20

121,79%

Fonte: Siafi Web.

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

2023

2022

Evolução

Caixa e Equivalentes de Caixa Final

193.981.279,65

522.533.671,50

-62,88%

Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial

522.533.671,50

670.670.714,70

-22,09%

Geração Líquida de Caixa (Saldo Final – Inicial)

-328.552.391,85

-148.137.043,20

121,79%

Fonte: Siafi Web.

Em relação à composição dos PRINCIPAIS FATOS CONTÁBEIS, cabe mencionar que estão relacionados às restrições contábeis consideradas relevantes pela Setorial Contábil/MEC e registradas na Conformidade Contábil ao longo do exercício, inclusive no mês de dezembro, de acordo com a Macrofunção 02.03.15 do Manual Siafi, cujos valores têm impactado o Balanço Patrimonial da UPC/MEC (administração direta do MEC) por não apresentarem a real situação econômica.

Ativo

O Ativo apresentado no Balanço Patrimonial do MEC está superavaliado devido à permanência de saldos alongados que não refletem adequadamente a real situação patrimonial em relação a contas de créditos a receber, imobilizado (bens móveis e imóveis) e intangíveis.

a) Saldos alongados em contas do Ativo de longo prazo (MEC – administração direta – Subsecretaria de Gestão Administrativa – SGA e Secretaria de Educação Superior – Sesu)

A ressalva considerada de maior relevância pela Setorial Contábil/MEC na administração direta do MEC refere-se à restrição de código 632 (Saldos Alongados/Indevidos em Contas Transitórias do Ativo Não Circulante/Imobilizado), que foi registrada na Conformidade Contábil de Unidade Gestora e de Órgão ao longo do exercício e no mês de encerramento (dezembro) na UG/Gestão 150002/1 Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) e 150011/1 Secretaria de Educação Superior (SESu).

O histórico das inconsistências e respectivas providências adotadas e/ou em andamento pelas unidades mencionadas para regularização das inconsistências estão detalhadas nos processos SEI/MEC, relacionados abaixo, e nas notas explicativas: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/transparencia-e-prestacao-de-contas/demonstracoes-contabeis

Restrições Contábeis e Processos SEI/MEC

Restrições 632 (Saldos Alongados/Indevidos em Contas Transitórias do Ativo Não Circulante/Imobilizado) e 318 (Não Atend. Orientação Órgão Cont Setorial/Central)

Processo SEI/MEC

SGA (150002/1): saldo alongado na conta de “Obras em Andamento” decorrente da construção dos Centros de Atenção Integral à Criança (CAICs), na década de 1990, projeto implantado por ocasião do Governo Collor.

23000.022256/2016-49

23000.047720/2017-91

23000.027167/2018-51

SGA (150002/1): saldo pendente de baixa na conta Bens Móveis em Trânsito referente a doação de bens à Ebserh em 2015, no valor total de R$ 6.533.135,06. Ao longo dos anos baixas foram realizadas, restando o saldo em 2023 no valor de R$ 2.409.982,99.

23000.007610/2015-24

23000.047668/2017-72

23477.006383/2020-81

23000.044975/2023-40

SESu (150011/1): saldo na conta de “Importações em Andamento” – Bens Móveis em Andamento – decorrente de compras de equipamentos realizadas por meio de licitações internacionais na década de 1990, destinados aos hospitais universitários e às universidades.

23000.022489/2019-94

SESu (150011/1): saldo alongado na conta de “Empréstimos e Financiamentos Concedidos” relativo ao antigo Programa de Crédito Educativo (Creduc), proveniente de exercícios anteriores a 2003.

23000.021461/2016-97

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil.

Cabe mencionar que em relação aos Bens Móveis em Trânsito, conta 12311.99.05, no valor de R$ 2.409.982,99, a baixa foi realizada em 29 de dezembro de 2023 pela SGA (150002/1), documento Siafi: 2023NS008495 (2023PA000041) em atendimento ao Despacho 157/2023/SPAT/CSL/CGES/SGA/SGA-MEC (SEI 4563656), objeto do Processo SEI 23000.044975/2023-40.

Mesmo após a baixa do saldo acima, as inconsistências referentes à restrição 632 ainda impactam o Ativo Não Circulante do MEC – administração direta, superavaliando-o no montante de quase R$ 1 bilhão.

A superavaliação que somava R$ 993.317.558,46 teve redução com a baixa realizada em 29 de dezem bro de 2023 e passou apresentar o saldo de R$ 990.907.575,47.

Contas de Ativo com Saldos Alongados

Contas de Ativo

Valor (R$)

Conta 12321.06.01 – Obras em Andamento

R$ 676.127.135,29

Conta 12311.07.02 – Importações em Andamento

R$ 3.094.194,59

Conta 12111.03.01 – Empréstimos Concedidos a Receber

R$ 311.293.832,17

Conta 12311.99.05 – Bens em Trânsito

R$ 2.802.396,41

Total com Bens Móveis em Trânsito

R$ 993.317.558,46

Conta 12311.99.05 – Bens em Trânsito – Baixa realizada em 2023

- R$ 2.409.982,99

Total sem Bens Móveis em Trânsito

R$ 990.907.575,47

TOTAL DO ATIVO MEC – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 6.259.173.623,82

% Saldos Alongados/TOTAL ATIVO

15,83%

Fonte: Siafi, Balancete.


Os saldos de R$ 676,127 milhões e de R$ 311,293 milhões foram objeto de questionamento da Controladoria-Geral da União no âmbito da Auditoria Anual de Contas (AAC), exercício de 2023, que está sendo realizada no órgão supervisor MEC (órgão 26000), conforme Tarefa 1501038 disponível no e-Aud.

No decorrer dos trabalhos, a CGU solicitou acesso aos processos SEI da administração direta relacionados acima e, após análise dos autos, a equipe de auditoria propôs a transferência dos saldos de maiores montantes para contas de controle no tocante aos saldos das Obras em Andamento (UG 150002) e dos Empréstimos e Financiamentos Concedidos (UG 150011), conforme texto transcrito a seguir:

Em análise aos processos 23000.022256/2016-49, 23000.047720/2017-91, 23000.027167/2018-51 e 23000.021461/2016-97, foram observadas as dificuldades operacionais enfrentadas para regularizar essas situações, que já estão sendo apontadas há anos nas Demonstrações Contábeis e respectivas Notas Explicativas, bem como nos Relatórios de Gestão anuais.

Apesar de não terem sido gerados no exercício, a manutenção desses registros no ativo do Órgão tende a gerar um apontamento de distorção tipo superavaliação do ativo no relatório da auditoria de contas do presente exercício. 

A equipe de auditoria, visando a evitar esses apontamentos no relatório, procurou as áreas técnicas da CGU para sugerir proposta quanto à possibilidade de realizar um ajuste contábil no Siafi com a transferência dos saldos dessas contas para contas de controle, de modo a tornar a situação contábil mais fidedigna. (Grifo nosso)

O ajuste contábil não resultaria na eliminação da questão, mas tornaria o balanço mais próximo da realidade, considerando-se que as questões operacionais poderiam ser acompanhadas por esse Órgão e pela CGU com mais calma. 

A Setorial Contábil do MEC submeteu a demanda à apreciação da Coordenação-Geral de Contabilidade da União da Secretaria do Tesouro Nacional (CCONT/STN), por meio das Mensagens Comunica SIAFI 2023/3933896 e 2024/3092298 (reiteração) enviadas, respectivamente, em 26 de dezembro de 2023 e 26 de janeiro de 2024, e aguarda manifestação da STN para dar continuidade às tratativas de regularização das pendências com as UGs 150002 – SGA/SE/MEC e 150011 – SESu/MEC, e a CGU.

Ausência de cálculo da depreciação e amortização

As ressalvas apresentadas no quadro abaixo estão relacionadas, em grande parte, ao não início do cálculo da depreciação dos bens móveis e da amortização de intangíveis em decorrência da não implantação completa do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads), a qual é realizada por módulos, nas unidades gestoras da administração direta do MEC. Em decorrência da ausência de cálculo da depreciação e da amortização, o ativo apresenta superavaliação.

Cabe mencionar que em relação ao Siads, a Setorial Contábil/MEC formalizou em 2020 o processo SEI/MEC 23000.016999/2020-66 informando dos prazos para implantação do Siads estabelecidos pela Portaria ME nº 232/2020 e dos procedimentos para adesão ao sistema perante à STN, por meio do Ofício Circular nº 49/2020/GAB/SPO/SPO-MEC (SEI 2098456). Reiterações e informação sobre a publicação da Portaria ME nº 4.378/2022, que prorrogou o prazo para 1º de julho de 2023, foram realizadas por meio dos seguintes documentos:

a)       Ofício Circular nº 67/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, de 24 de setembro de 2020 (SEI 2257609).

b)      Ofício Circular nº 38/2021/GAB/SPO/SPO-MEC, de 24 de maio de 2021 (SEI 2673018).

c)       Ofícios nº 825/2021/GAB/SPO/SPO-MEC, de 29 de dezembro de 2021 (SEI 3063699) à SGA.

d)      Ofício Circular nº 36/2022/GAB/SPO/SPO-MEC, de 13 de maio de 2022 (SEI 3316460).

No âmbito da administração direta do MEC (unidades sediadas em Brasília), em 29 de dezembro de 2021, enviou-se o Ofício nº 825/2021/GAB/SPO/SPO-MEC (SEI 3063699) à SGA/SE/MEC. Em janeiro de 2022, a SGA/SE/MEC (UG 150002/1) mencionou que o Setor de Patrimônio apontou algumas dificuldades operacionais reportadas entre Siads e Serpro que impediram a implantação do Siads que havia sido prevista para abril de 2022, conforme Ofício nº 6/2022/GAB/SAA/SAA-MEC, de 4 de janeiro de 2022 (SEI-MEC 3070743), Processo SEI 23000.016999/2020-66. Em 13 de maio de 2022, remeteu-se o Ofício Circular nº 36/2022/GAB/SPO/SPO-MEC (SEI 3316460) e, em 16 junho de 2023, enviou-se a Mensagem 2023/3474516. Em dezembro de 2023, a SGA/SE/MEC informou que o “módulo do Siads está em fase de implantação. No entanto, cabe informar que atualmente estão inseridos na plataforma de implantação do Siads cerca de 80% do total de itens que compõem o acervo patrimonial do MEC. As dificuldades enfrentadas pelo órgão para a finalização da implantação do módulo inventário tem se dado em decorrência de diferenças contábeis apresentadas entre o Sistema Administração de Patrimônio (SAP) e o Siafi, como também em decorrência da inoperância constante do sistema Rede Serpro, o que tem impossibilitado a migração dos dados de forma automatizada.” Salientou, também, que com o encerramento do inventário físico anual de 2023, irá iniciar uma revisão detalhada dos itens já em implantação em comparativo aos bens inventariados objetivando a consolidação da futura implantação definitiva; e em relação aos bens intangíveis, o controle fica a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) da SE/MEC (UG 150004/1), a qual não apresentou informações acerca do Siads[1] .

No âmbito da administração direta do MEC (unidades sediadas na cidade do Rio de Janeiro), em 13 de maio de 2022, enviou-se o Ofício Circular nº 36/2022/GAB/SPO/SPO-MEC (SEI 3316460) e, em 16 junho de 2023, enviou-se a Mensagem 2023/3474516. Em dezembro de 2023, o Ines (UG 152005/1) informou que o instituto tem enfrentado diversas dificuldades para avançar na implantação do Siads, dentre elas, excesso de bens registrados, inconsistências financeiras e ausência de sistema informatizado. Mencionou, ainda, que não realiza o lançamento da amortização dos intangíveis devido à inconsistência financeira entre os sistemas (Asis e Siafi) e que esse problema será resolvido com a regularização dessas diferenças financeiras quando da migração para o Siads. A previsão para que o sistema seja 100% implantado será o primeiro semestre de 2025, dada a complexidade envolvida na demanda. Informou, também, que o inventário realizado em 2021 proporcionou obter informações atualizadas sobre o acervo de bens móveis, entretanto, novo inventário se faz necessário e para isso já iniciou o processo de contratação de uma empresa para realizar a migração dos bens móveis de forma informatizada (Processo INES nº 23121.001097/2023-00); e o IBC (UG 152004/1) informou, em dezembro de 2023, que o Siads foi implantado e que os ajustes estão sendo realizados.

Restrições Contábeis – Depreciação e Amortização

Restrições Contábeis aplicadas

Restrição 318 (Macrofunção Manual Siafi, Processo SEI/MEC e Ofícios)

302: Não envio à Setorial Contábil do Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) ou do Relatório de Movimentação de Bens Móveis e Intangíveis (RMBI). 

Macrofunção 02.11.01 – Relatório de Movimento de Almoxarifado e Relatório de Movimento de Bens Móveis e Intangíveis

Ofício nº 132/2022/GAB/SPO/SPO-MEC (IBC).

 

 

 

642: Falta/Registro.Incomp.Depreciação 

Macrofunção 02.03.30 – Depreciação, Amortização e Exaustão na Adm. Dir. União, Aut. e Fundacional.

23000.022903/2019-65 (STIC). 

23000.027811/2017-18 (DTI).

23000.025238/2017-08 (SGA).

23000.016999/2020-66 (SGA); IBC e Ines.

 

 

643: Falta/Evol.Incompatível Amortiz. At. Intangível 

Macrofunção 02.03.30 – Depreciação, Amortização e Exaustão na Adm. Dir. União, Aut. e Fundacional.

23000.022903/2019-65 (STIC).

23000.027811/2017-18, (DTI).

23000.025238/2017-08 (Ofício Circular).

23000.016999/2020-66 (SGA); IBC e Ines.

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil.

Passivo

O Passivo apresentado no balanço patrimonial do MEC – administração direta – está superavaliado devido à permanência de saldos alongados na SESu (UG 150011/1) em conta de fornecedores nacionais de longo prazo, no valor de R$ 255.387,29, que não reflete adequadamente a real situação patrimonial.

A inconsistência tem sido objeto de registro na conformidade contábil mensal de UG e órgão da restrição 674 (saldos alongados/indevidos em contas transitórias de passivo circulante), como também da restrição 318 (não atendimento de orientação do órgão de contabilidade setorial/central).

Conta de Passivo com Saldo Alongado

Saldos alongados em contas de fornecedores de longo prazo (SESu)

Processo SEI/MEC

SESu (150011): o saldo na conta de “Fornecedores Nacionais” de longo prazo – 22311.01.00, decorrente de compras de equipamentos realizadas por meio de licitações internacionais na década de 1990, destinados aos hospitais universitários e às universidades, tem correlação com o saldo da conta 12311.07.02 – Importações em Andamento, no valor de R$ 255.387,29.

23000.022489/2019-94

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil.               

Ressalta-se que a CGU solicitou acesso ao processo SEI 23000.022489/2019-94 que se refere aos saldos registrados na UG 150002 na conta 12311.07.02 – Importações em Andamento – Bens Móveis – R$ 3.094.194,59, mencionado no item 1.1 – ATIVO, e na conta 22311.01.00 – Fornecedores Nacionais – longo prazo – R$ 255.387,29. Em reunião realizada em 30 de janeiro de 2024, que contou com a participação da CGU, da Setorial Contábil/MEC, da Sesu/MEC e da Aeci/MEC, a CGU recomendou o envio de consulta à STN sobre a regularização/baixa dos referidos saldos.

No que se refere às inconsistências contábeis acima apontadas, destaca-se que a Setorial Contábil envida esforços contínuos perante as unidades gestoras para regularização das inconsistências, envia ofícios e realiza acompanhamento do andamento das providências nos processos individualizados do SEI/MEC, bem como menciona nas notas explicativas as informações relevantes quanto às providências adotadas e/ou em andamento para a correção dos problemas, além de participação em reuniões com as áreas.

Gestão de custos da UPC/MEC

Apresentado no Capítulo dos “Resultados das principais áreas de atuação ou ações da UPC” do Relatório de Gestão.

Informações acerca do setor de contabilidade da UPC/MEC

Este item trata das informações acerca da estrutura, da equipe e das atividades do Setor de Contabilidade da UPC/MEC, exercida pela Coordenação de Contabilidade e Custos (CCON), que desempenha o papel de Setorial de Contabilidade da UPC/MEC (administração direta) e dos órgãos vinculados (administração indireta), com a apresentação da sua composição, competências, responsabilidades, servidores, cargos e período de atuação dos responsáveis.

Organograma da CCON

A Coordenação de Contabilidade e Custos compõe a estrutura da Coordenação-Geral de Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, vinculada à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (CCON/CGF/SPO/SE/MEC), e exerce a competência de Órgão Setorial de Contabilidade de UG, de Órgão (UPC/MEC) e de Órgão Superior (administração direta e indireta) do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os sistemas de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do poder executivo federal, e do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre o sistema de contabilidade federal.

Para subsidiar a elaboração da Declaração Anual do Contador e do Relatório de Inconsistências Contábeis do 4º trimestre de cada ano, a Setorial Contábil disponibiliza dois questionários para coleta de informações perante os órgãos e as unidades vinculadas, sendo: Questionário 1: Aspectos da informação contábil: Macrofunção 020315 (Conformidade Contábil) e Questionário 2: Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015).

Fonte: CCON/SPO/MEC

Competências da CCON

Nos termos do Regimento Interno vigente da SPO/SE/MEC (Portaria MEC nº 1.022, de 16/10/2013), à Coordenação de Contabilidade e Custos compete: 

I – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema Federal de Contabilidade e ao Sistema de Custos do Governo Federal;

II – apoiar o órgão central e propor medidas de aperfeiçoamento das rotinas e dos procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e do Sistema de Informações de Custos (SIC), ambos do Govemo Federal;

III – propor medidas para a apuração dos custos dos programas, dos projetos e das atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão das unidades; e

IV – acompanhar e orientar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (art. 38)

Divisão de Análise e Integridade Contábil e de Custos (art.39):                            

Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil (art. 40):

I – analisar a consistência dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos e unidades vinculadas;

II – realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;

III – garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no Siafi;

IV – efetuar registros contábeis, quando necessário, nas unidades gestoras vinculadas;

V – elaborar as notas explicativas das demonstrações contábeis que compõem o balanço geral da União e a prestação de contas do Presidente da República, conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União;

VI – elaborar a declaração anual do contador responsável de órgão superior, conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União; e

VII – prestar assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais, bem como os relatórios que deverão compor o balanço geral da união e a prestação de contas do Presidente da República, conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.

I – monitorar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

II – acompanhar e orientar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados aos processos e rotinas de encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;

III – acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuado pelas unidades gestoras da administração direta e registrar a conformidade de operadores da unidade gestora da Setorial de Contabilidade no Siafi; e

IV – apoiar treinamentos na área de contabilidade para os órgãos e unidades vinculados.

Divisão de Orientação da Execução Orçamentária e Financeira (art. 41):

Serviço de Elaboração e Orientação de Tomada e Prestação de Contas (art. 42):

I – orientar os órgãos e as unidades vinculadas quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e

II – fornecer e gerenciar a utilização de senhas de usuários e cadastradores do Siafi, Rede Serpro e SICONV.

I – cumprir os atos requeridos para compor o processo de Tomada de Contas Anual dos órgãos da administração direta;

II – instaurar processo de tomada de contas especial relativas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, efetuar o registro contábil do responsável nas demais unidades da administração direta, bem como verificar e efetuar a respectiva baixa contábil pelo recebimento ou cancelamento do débito apurado; e

III – orientar as unidades quanto aos procedimentos para a realização de tomada/prestação de contas.

Fonte: Regimento Interno da SPO/MEC (Portaria MEC nº 1.022, de 16 de outubro de 2013).

Composição, cargos e funções do Setor de Contabilidade da UPC/MEC

A equipe da Coordenação de Contabilidade e Custos (CCON), que exerce o papel de setorial de contabilidade de UG, de órgão e de órgão superior do MEC, possui 10 (dez) servidores e 2 (dois) prestadores de serviços para assessorar os 117 (cento e dezessete) órgãos vinculados com um total de 935 (novecentas e trinta e cinco) unidades gestoras executoras[1], acerca da execução/contabilização dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária e financeira, entre outros.

A estrutura da CCON/CGF/SPO está definida na Portaria MEC nº 1.973, de 3 de novembro de 2023, que realoca Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) no Ministério da Educação (MEC).

Nos termos do art. 3º, as realocações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) e serão refletidas:

I – no regimento interno quando houver; e

II – nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Com base na Portaria MEC nº 1.973, de 3 de novembro de 2023, o quadro abaixo detalha os atuais servidores por divisão, cargo, função e o período de atuação (nomeação, designação), como, também, as atividades dos macroprocessos[3] da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), instituída pela Lei nº 11.356, de 2006, e definidos pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 481, de 18 de agosto de 2014.

Composição da Equipe da CCON

CCON e Divisões

Cargo/Função

Cargo Efetivo

Macroprocesso GSISTE

Coordenadora de Contabilidade e Custos

Núcia Ferreira da Silva

Coordenadora – FCE 1.10, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Auxiliar em Assuntos Educacionais

Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC)

Portaria CGGP/MEC nº 176, de 18/8/2015, DOU 19/8/2015, Seção 2, p.18

Juciane Pereira da Silva –substituta

(designação substituta: 15 de dezembro de 2020)

Agente Administrativo

Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC)

Portaria CGGP/MEC nº 123, de 26/5/2020, DOU 28/5/2020, Seção 2, p. 17

Divisão de Análise e Integridade Contábil e de Custos

1. Lara Cristina Caixêta Machado de Lima

Chefe de Divisão – FCE 1.07, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Contador

Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC)

Portaria CGGP/MEC nº 176, de 18/8/2015, DOU 19/8/2015, Seção 2, p.18

2. Igor Torres Nasser

Chefe de Serviço – CCE 1.05

(boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Servidor sem Vínculo

–

Serviço de elaboração de orientação de Tomada e Prestação de Contas

1.Erildo Alves Machado

Chefe de Serviço – FCE 1.05, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Analista de Sistemas

Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC)

Portaria CGGP/MEC nº 176, de 18/8/2015, DOU 19/8/2015, Seção 2, p.18

Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil

1. Juciane Pereira da Silva

Chefe de Divisão – FCE 1.07, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Agente Administrativo

Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC)

Portaria CGGP/MEC nº 123, de 26/5/2020, DOU 28/5/2020, Seção 2, p. 17

Serviço de Acompanhamento de Inconsistências Contábeis e Notas Explicativas

2. Paulo Augusto Fidelis Alecrim

Chefe de Serviço – FCE 1.05, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Agente Administrativo

–

Núcleo SPO J

3. Elis Regina Dias de Assis

Chefe de Núcleo, FCE 1.01 (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Técnico em Contabilidade

Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC)

Portaria CGGP/MEC nº 79, de 24/3/2020, DOU 26/3/2020, p. 21

Divisão de Orientação da Execução Orçamentária e Financeira

1. Maria Cláudia Simões Nogueira

Chefe de Divisão – FCE 1.07, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Agente Administrativo

Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira (MPEOF) 

Portaria CGGP/MEC nº 31, de 14/2/2019, DOU 18/2/2019, Seção 2, p.26

Serviço de Orientação da Apropriação da Folha de Pessoal

2. Maria de Lourdes Côrte de Lima

Chefe de Serviço – FCE 1.05, (boletim de serviço nº 03 suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Agente de Portaria

–

Núcleo SPO I

3. Nara de Sousa Gonzaga

Chefe de Núcleo, FCE 1.01 (boletim de serviço nº 03 Suplemento B – de 24 de janeiro de 2023)

Técnico em Assuntos Educacionais

Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON)

Portaria CGGP/MEC nº 59, de 15/3/2019, DOU 18/3/2019, Seção 2, p. 26

Pessoal Terceirizado

1. João Pedro Dias de Souza

Servidor Terceirizado – Assistente Administrativo

–

2. Cristiano Barbosa de Carvalho

Servidor Terceirizado – Apoio Administrativo Nível Superior

–

Fonte: Elaboração própria com base no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e Portaria MEC nº 1.973, de 3 de novembro de 2023.

Quantitativo de órgãos e unidades gestoras supervisionadas

De acordo com o Decreto nº 11.691/2023, as entidades vinculadas ao ministério compreendem aquelas constantes do anexo do Decreto nº 11.401, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Pela atual estrutura do MEC, a partir de 2018, o quantitativo de órgãos vinculados passou de 111 órgãos subordinados[4] para 117, computando-se o órgão 26000 (administração direta), permanecendo essa mesma estrutura até o período atual, entre autarquias, fundações e empresas públicas, sendo: 68 universidades, 42 institutos, 45 hospitais universitários e outras unidades (Capes, FNDE, Ebserh, HCPA, Inep e Fundaj).

Os dados do quadro abaixo contemplam as unidades gestoras “ativas” no Siafi, conforme parâmetro selecionado para extração de consulta no Tesouro Gerencial.

Síntese quantitativo de órgãos, UGs e unidades orçamentárias do MEC  

Grupo de Unidades

UG Principal (Set.Contábil)

UGs Vinculadas (1)

Total de UGs

Total UOs

Administração Direta

1

15

16

3

Universidades (2)

68

187

255

68

Hospitais Universitários (vinculados às Universidades) (3)

–

45

45

35

Hospitais Universitários (vinculados à Ebserh)

–

38

38

–

Institutos Federais de Educação Prof. e Tecnológica (4)

42

523

565

42

Outras Unidades (5)

6

10

16

8

TOTAL

117

818

935

156

Fonte: TG, Tabela de UG: Parâmetros: {UGE - Ativa} = SIM) E ({UGE - Função} = EXEC) E ({UGE - Situação On-line S/N} = SIM) E ({Órgão UGE - Órgão Máximo} = 26000:MINISTERIO DA EDUCACAO) E ({Mês Lançamento} = DEZ/2023).

Observações:

(1) No total de UGs vinculadas não estão computadas as setoriais contábeis; elas são computadas na coluna de UG Principal.

(2) Na linha das universidades não estão computadas as UGs dos HUs; eles estão computados nas linhas abaixo (HUs vinculados às universidades). Até 2017, existiam 62 universidades; em 2018 foram criadas 5 (cinco) novas universidades, e em 2019, 1 (uma) nova universidade (UFNT), totalizando 68 universidades.

(3) Os HUs vinculados às universidades totalizam 45 Unidades Gestoras Executoras (UGEs), sendo 35 com UOs próprias distintas da UO da universidade, com exceção do HU Julio M Bandeira Mello (UO 26252, a mesma da UO da UFCG). Do total de 45 HUs das universidades federais, 38 possuem UGs vinculadas à Ebserh, UO (26443). Computando-se os 5 (cinco) institutos vinculados à UFRJ (Inst. de Ginecologia da UFRJ, Inst. de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ, Inst. Ped. Martagão Gesteira da UFRJ, Inst. de Doenças do Tórax da UFRJ, Inst. de Psiquiatria da UFRJ), o total de UGs vinculadas às universidades é de 50 UGs.

(4) Na linha dos institutos estão incluídos o Colégio Pedro II, o Cefet/MG, o Cefet/RJ e a UTFPR. (Lei nº 11.892/2008, alterada pela Lei nº 12.677/2012), por serem equiparados.

(5) Na linha de outras unidades estão incluídas as duas empresas públicas (HCPA e Ebserh); a Capes, Fundaj, Inep e FNDE. O FNDE possui 3 (três) UOs (UO Salário-Educação: 73107, UG 153173), (UO Fies: 74902, UG 151714) e (UO FNDE: 26298, UG 153173). Na coluna de Total de UGs da linha de outras unidades não estão computadas as UGs dos HUs gerenciados pela Ebserh por já estarem computadas na linha dos HUs vinculados à Ebserh. Na Capes, as duas UGs do exterior são computadas no total de UGs, embora elas não apareçam na lista de UGs por serem off-line.

 

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    • Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape)
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