Funções e diretrizes
O Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 traz, no Inciso III do Art. 3º as funções de integridade:
“Funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade” e o parágrafo único do mesmo artigo indica que: “O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.” Uma visão ampliada, e que envolve mais do que a questão da conformidade ou de combate à corrupção, com agendas relacionadas a participação social, a promoção da accountability e a questões afetas aos direitos humanos, gênero, raça e diversidade, respeitadas as instâncias do MEC e do Governo Federal com atribuições formais sobre esses temas.
A construção de práticas aderentes a esses valores torna a política educacional mais participativa, aderente, efetiva e consoante com uma sociedade plural, como se almeja no século XXI.
São diretrizes da integridade pública organizacional:
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Identificação, análise e tratamento de questões que possam afetar a integridade pública organizacional de forma transversal e sistêmica;
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Atuação alinhada à missão, à estratégia, à natureza e à complexidade do órgão ou entidade;
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Articulação e cooperação constantes entre as unidades setoriais de integridade e unidades responsáveis por funções de integridade;
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Respeito à dignidade da pessoa humana, prevenção e combate à discriminação e incentivo à diversidade, à equidade e ao pluralismo de ideias.