Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui"
     Informe nº 715 • 04 de junho de 2020                                                             


[Auxílio Emergencial] - Saiba como fazer uma nova solicitação ou contestação

Recebimento de benefícios assistenciais, renda formal, vínculo empregatício ou renda da família são motivos que permitem nova solicitação ou contestação em caso de indeferimento. As ações devem ser feitas por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial.

 

Quem precisa corrigir informações prestadas na solicitação do Auxílio Emergencial ou não concorda com o motivo da não aprovação do requerimento pode realizar uma nova solicitação do auxílio ou contestação do resultado.

Todas as ações de solicitação ou contestação do fluxo de recursos devem ser feitas por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial, não sendo necessário se dirigir a nenhuma agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Para que uma pessoa seja elegível ao Auxílio Emergencial, ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício (Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020).

Existem duas formas de acessar o Auxílio Emergencial:

  1. estando inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril de 2020 (análise automática) ou
  2. se inscrevendo por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial.

Todos os que estavam cadastrados no Cadastro Único até o dia 02 de abril tiveram seus dados analisados e, para aqueles considerados elegíveis, a concessão do Auxílio Emergencial foi automática.

Para quem está no Cadastro Único e não foi contemplado pela concessão automática do Auxílio Emergencial, é possível realizar a solicitação pelo aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial, caso a situação socioeconômica e familiar da pessoa tenha se alterado, com exceção de beneficiários do Programa Bolsa Família.

Os cidadãos que se inscreveram via aplicativo ou site da CAIXA e tiveram o Auxílio Emergencial negado por razões que sejam possíveis de reanalisar a partir de bases de dados mensais atualizáveis podem fazer nova solicitação ou entrar com pedido de contestação, conforme será detalhado mais adiante.

Os motivos apresentados em caso de indeferimento que permitem a nova solicitação ou a contestação são:  

- Ter algum vínculo empregatício, com exceção da maioria dos casos de servidor público; 

- Recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou benefício pago pelo INSS);  

- Tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Aqueles que tiveram como resultado “Dados Inconclusivos” também poderão fazer nova solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA. Esse resultado ocorre quando a solicitação feita pelo cidadão apresentou (i) falta de informações, (ii) informações inconsistentes, ou (iii) divergência de informações entre requerimentos.  Nestes casos, o cidadão deve realizar Nova Solicitação, preenchendo todos os dados novamente, para ter seu direito ao Auxílio Emergencial verificado.

Todos os cidadãos que solicitaram o Auxílio Emergencial e também os que estavam inscritos no Cadastro Único até o dia 02 de abril podem consultar o andamento da avaliação de elegibilidade por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial e pela consulta no site da Dataprev 

Para orientar os municípios quanto às informações do Auxílio Emergencial disponíveis aos cidadãos e o que pode ser feito em cada um dos casos, bem como um passo a passo para a realização de contestação e nova solicitação, acesse o documento disponível em (Passo a passo para contestações e novas solicitações). A CAIXA também divulgou um tutorial e vídeo sobre como fazer contestação ou nova solicitação por meio do site ou aplicativo que pode ser acessado por meio do link https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/21736/auxilio-emergencial-saiba-como-fazer-nova-solicitacao-ou-contestacao


Lista das pessoas elegíveis ao Auxílio Emergencial está disponível para Consulta 

Para auxiliar os estados e municípios no atendimento às famílias, o Ministério da Cidadania disponibilizou dois relatórios contendo:

(i) a lista de pessoas que foram consideradas elegíveis ao Auxílio Emergencial que fazem parte do público do Cadastro Único que não são beneficiárias do PBF, e

(ii) a lista de pessoas que foram consideradas elegíveis do público Extracad (pessoas que realizaram as solicitações via aplicativo/site da CAIXA), ambos com crédito comandado até 10/05/2020.

Os Arquivos estão disponíveis no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no caminho: “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Dowload de arquivos”.
 
O gestor municipal deve abrir a pasta: “CADASTRO_UNICO_E_EXTRACAD_AUXILIO_EMERGENCIAL–ELEGÍVEIS, e, dentro dela, selecionar o público que deseja consultar, sendo a pasta: "CADASTRO_UNICO_NAO_PBF > MAIO_2020" para os elegíveis do público do Cadastro Único,  e a pasta: "EXTRACAD > MAIO_2020" para o público Extracad. Após, basta baixar a respectiva lista do seu município para fazer a consulta.
 
A lista de todas as pessoas elegíveis (crédito comandado até 10/05/2020) está disponível com as seguintes informações:
 

Público Cadastro Único não PBF elegíveis para recebimento do Auxílio Emergencial

Público Extracad elegíveis para recebimento do Auxílio Emergencial

-  Dados da pessoa elegível ao auxílio (código familiar, estado cadastral, CPF, Número de Identificação Social (NIS), nome, nome da mãe, data de nascimento, relação de parentesco com o RF);

-  Dados da pessoa elegível ao auxílio (CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento);

- Identificação da pessoa elegível pelo critério (se é a pessoa é mulher chefe de família monoparental, que recebe duas cotas do auxílio);

- Valor do Auxílio (600 ou 1200 reais). 

- Identificação da família (se a família possui mulher chefe de família monoparental); e

 

- Valor do Auxílio (600 ou 1200 reais).

 

 
Central de Relacionamento da Cidadania
 
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais
 
Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 (coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, o Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.
 
Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.
 
O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Contato > Fale Conosco > Central de Relacionamento, ou diretamente pelo link: http://www.cidadania.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco
 
Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
 
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.
 
O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h."
 
Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Fique atento à esta dica para melhorar a visualização do boletim.

Alguns provedores de emails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro.

Com isso, caso o computador ou a conta de email não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode parecer truncada ou desconfigurada.

Caso esteja com dificuldade de visualizar o Bolsa Família Informa na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”.

Caso o problema persista, entre em contato pelo email
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 
Anote na agenda

30 de junho
Prazo para registro e avaliação de recurso de acompanhamento de condicionalidades referente à repercussão de março.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

 

À Secretária Nacional de Renda de Cidadania Interina
Marina Carvalho de Lorenzo
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para informebolsaecadastro@cidadania.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".