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Informe Cadastro e Rede nº 891 • 16 de fevereiro de 2023

Aplicativo do Cadastro Único:
Nova funcionalidade permite à pessoa que se cadastrou de forma errada solicitar sua saída do Cadastro Único

A nova funcionalidade estará disponível apenas para os cadastros unipessoais, ou seja, de pessoas que informaram morar sozinhas (exceto beneficiários do BPC e pessoas em situação de rua). O objetivo é estimular a saída voluntária do Cadastro Único caso a pessoa tenha se cadastrado de forma errada, evitando a sobrecarga nos CRAS e postos de atendimento do Cadastro Único.
 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta semana uma portaria possibilitando que pessoas que se cadastraram de forma errada solicitem sua exclusão do Cadastro Único por meio do Aplicativo do Cadastro Único. Trata-se da Portaria MDS nº 860, de 14 de fevereiro de 2023, que altera a Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.

A Portaria está em consonância com o que o MDS pactuou com municípios e estados, na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Cumpre também o acordo celebrado com a Defensoria Pública da União (DPU) na última segunda-feira, 13 de fevereiro.
 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/.

 

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