A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD - SENARC nº 1, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no dia 9 de fevereiro de 2023, suspende temporariamente os prazos do cronograma de repercussões do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, disciplinado pela Instrução Normativa Conjunta nº 06 /SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 20 de dezembro de 2022.
Com a interrupção desse processo, a Secretaria Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGI-CAD) dá início ao planejamento de nova ação de qualificação a partir de novo diagnóstico sobre a situação dos registros unipessoais na base do Cadastro Único.
Sendo assim, as repercussões nos benefícios do PAB (bloqueios e cancelamentos) e da TSEE (cancelamentos) programadas para os meses de março, abril e maio de 2023 para famílias incluídas na Averiguação Cadastral Unipessoal de 2022 não serão realizadas.
Além disso, as famílias com cadastros já regularizados no âmbito do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal não serão incluídas na nova ação. Recomenda-se que famílias com dados ainda pendentes e que não são unipessoais sigam atualizando seus cadastros para incluir novos componentes familiares, para que não sejam incluídas na nova ação de qualificação.
Em janeiro, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, retirou do ar o questionário disponibilizado no Portal Cadastro Único.