Caso não esteja visualizando este e-mail corretamente "clique aqui"
Informe Cadastro e Renda nº 890 • 13 de fevereiro de 2023

Processo de Averiguação Cadastral Unipessoal está suspenso

A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD - SENARC nº 1, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no dia 9 de fevereiro de 2023, suspende temporariamente os prazos do cronograma de repercussões do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, disciplinado pela Instrução Normativa Conjunta nº 06 /SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 20 de dezembro de 2022.

Com a interrupção desse processo, a Secretaria Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGI-CAD) dá início ao planejamento de nova ação de qualificação a partir de novo diagnóstico sobre a situação dos registros unipessoais na base do Cadastro Único.

Sendo assim, as repercussões nos benefícios do PAB (bloqueios e cancelamentos) e da TSEE (cancelamentos) programadas para os meses de março, abril e maio de 2023 para famílias incluídas na Averiguação Cadastral Unipessoal de 2022 não serão realizadas.

Além disso, as famílias com cadastros já regularizados no âmbito do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal não serão incluídas na nova ação. Recomenda-se que famílias com dados ainda pendentes e que não são unipessoais sigam atualizando seus cadastros para incluir novos componentes familiares, para que não sejam incluídas na nova ação de qualificação.

Em janeiro, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, retirou do ar o questionário disponibilizado no Portal Cadastro Único.

 

COMUNICADO
Antecipação da data-limite da Interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades para o mês de fevereiro de 2023

No último dia 8 de fevereiro a Senarc publicou a Instrução Normativa nº 25/2023, que altera data-limite da Interrupção Temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades deste mês, anteriormente divulgada na Instrução Normativa nº 23/2022, em dezembro de 2022.  

O estabelecimento e divulgação do calendário confere previsibilidade às ações de gestão e de coordenação intersetorial nas três esferas de governo. A novidade para o calendário deste ano foi a necessidade de estabelecer prazos específicos para o recurso e para a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades, que não é mais necessariamente o último dia útil do mês. Por isso, é importante que as gestões fiquem atentas a esses prazos.

Atenção! 

Chamamos atenção especificamente para a data-limite da Interrupção Temporária do mês de fevereiro de 2023. Devido a questões operacionais, a data-limite deste mês precisou ser antecipada para o dia 17/02/2023.  Isso quer dizer que as interrupções temporárias que forem incluídas após o dia 17/02 só serão válidas a partir de abril/2023. Ou seja, para que as famílias estejam protegidas dos efeitos da repercussão que ocorrerá em março/2023, a interrupção temporária precisa ser incluída até o dia 17/02. 

A partir da próxima semana, todas as datas estarão disponíveis na tela inicial do Sistema de Condicionalidades (Sicon).  

Mudanças no Sicon 

Além da mudança do calendário de gestão de condicionalidades, a partir da próxima semana, ao entrar no Sicon, aparecerá a tela abaixo.

             

Só será possível acessar o Sicon se o(a) usuário(a) aceitar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo dos dados disponíveis no Sicon. Esta mudança atende a Portaria MC nº 810/2022, que define os procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/.

 

Fique atento a esta dica para melhorar a visualização do boletim!

Alguns provedores de emails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro.

Com isso, caso o computador ou a conta de email não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode parecer truncada ou desconfigurada.

Caso esteja com dificuldade de visualizar o MDS Informa
na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”.

Caso o problema persista, entre em contato pelo email
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência, Família e Combate à Fome.


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br com o assunto "INCLUIR MDS INFORMA".