Listas do Auxílio-Inclusão estão disponíveis no SigPAB
O Auxílio-Inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão em 2015 e regulamentado pela Lei n.º 14.176/2021, é um importante instrumento para estimular a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que o receberam nos últimos cinco anos poderão receber o Auxílio-Inclusão ao entrarem no mercado de trabalho, desde que atendam aos critérios de acesso.
Para ajudar a identificar o público potencial para receber o Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), disponibilizará periodicamente listas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) com os seguintes dados relevantes dos beneficiários que se enquadram nesse público: nome, data de nascimento, idade, tipo de deficiência, escolaridade, se tem dependência de terceiros, se possui curador, se já exerceu atividade remunerada e última ocupação.
Atualmente, quase todos os beneficiários do BPC e suas famílias fazem parte do Cadastro Único, já que a inscrição no cadastro é obrigatória desde 2016. Assim, os dados disponíveis no Cadastro Único sobre as pessoas com deficiência que recebem o BPC serão uma fonte importante para o planejamento de ações de apoio ao Auxílio-Inclusão.
Para baixar as listas, o gestor deve acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) e seguir o caminho: Administrativo >> Transmissão de Arquivos >> Upload/Download de Arquivos >> Pasta “Cadastro Único” >> Subpasta “AuxílioInclusão”.
Atenção: como as listas disponibilizadas no SigPAB contêm dados pessoais sigilosos do Cadastro Único, é fundamental que a gestão dele siga as diretrizes e procedimentos do Capítulo III da Portaria MC nº 810/2022 para cessão de dados identificados, incluindo assinatura do Termo de Responsabilidade (a ser assinado pelo representante legal da instituição solicitante) e do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (a ser assinado por cada um dos técnicos ou servidores que terão acesso aos dados). |
Para saber mais: o documento “Auxílio-Inclusão na Prática” (http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2022/10/Aux%C3%ADlio-Inclus%C3%A3o-na-Pr%C3%A1tica1910-1.pdf) foi produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais da SNAS para orientar as equipes de assistência social, com informações sobre o benefício e um percurso sugerido de ações que podem ser adotadas pelos gestores nos municípios ou no Distrito Federal. Acesse também O que você precisa saber sobre Auxílio-Inclusão e Auxílio-Inclusão: perguntas frequentes.
Ficou com dúvidas? Mande um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br.
Novos Formulários-Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB)
Programa Auxílio Brasil (PAB) e Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) |
As ações de administração de benefícios deverão ser executadas pelos municípios diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
O município que apresentar dificuldades operacionais para executar as ações de administração de benefícios no Sibec poderá:
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preferencialmente utilizar o módulo administração off-line, na plataforma do sistema de gestão do PAB (SigPAB) ou;
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no caso de indisponibilidade do módulo de administração off-line, encaminhar à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), por meio de ofício, o Formulário-Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) para processamento.
Diante disso, foram elaborados novos modelos de formulários para as ações de administração de benefícios do PAB e do PAGB.
Acesse os modelos dos formulários do Programa Auxílio Brasil (PAB):
FPGB para ação na família – PAB
FPBG para ação na pessoa – PAB
FPGB para ação no benefício específico – PAB
Acesse os modelos dos formulários do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB):
FPGB para ação na família – PAB
FPBG para ação na pessoa – PAB
Atenção: O FPGB deverá permanecer arquivado no município e na Senarc pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de realização da ação de gestão de benefícios.
Os ofícios que encaminham os formulários devem ser enviados para o destinatário e o endereço descritos abaixo:
Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Valter José Ribeiro Pereira
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300, Brasília, DF
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