A Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE-SENARC/SEDS nº 03, de 13 de julho de 2022, que altera o cronograma de repercussões dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2022 e a Instrução Normativa nº 17/SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de 2022, que altera o cronograma de repercussões do processo de Focalização do Programa Auxílio Brasil (PAB) de 2022, foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor. Com os novos prazos, as famílias beneficiárias do PAB que estão em Revisão Cadastral têm até 14 de outubro para atualizar o cadastro e evitar o bloqueio do benefício em novembro. O prazo anterior venceria nesta sexta-feira, dia 15 de julho.
As famílias em Averiguação Cadastral dos Públicos 2 e 3, cujo prazo para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento do PAB e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terminou em 10 de junho, terão até o dia 12 de agosto para atualizar o Cadastro Único e evitar repercussão nos benefícios.
Além dessas famílias, aquelas convocadas pelo processo de Focalização do PAB, cujo prazo para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento do PAB foi encerrado em 10 de junho, também terão até o dia 12 de agosto para atualizar o Cadastro Único e evitar o cancelamento dos benefícios.
Desde fevereiro, os processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2022 estão em andamento, englobando um total de 8 milhões de famílias. Já o processo de Focalização do PAB convocou aproximadamente 1,7 milhão de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Em função do crescente número de famílias procurando as gestões municipais para se inscrever no Cadastro Único, o Ministério da Cidadania decidiu prorrogar os prazos para atualização cadastral e repercussões nos benefícios do PAB e da TSEE. Assim, os municípios e as famílias terão mais tempo para regularizar os cadastros.
A Averiguação Cadastral tem como objetivo a verificação das informações registradas no CadÚnico a partir de dados de outros registros administrativos do Governo Federal. O procedimento permite identificar inconsistências, que deverão ser tratadas por meio de atualização cadastral.
Já a Revisão Cadastral consiste em solicitar a atualização dos registros do Cadastro Único às famílias identificadas com o cadastro desatualizado, ou seja, que estão há mais de dois anos sem nenhuma alteração. Neste ano, a Revisão Cadastral considerou apenas as famílias com cadastros desatualizados com última revisão nos anos de 2016 ou 2017.
Por fim, em ação complementar, a Focalização do PAB verifica as informações cadastrais das famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que, segundo dados de outros registros administrativos do Governo Federal, apresentam renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa. O procedimento permite focalizar o atendimento do programa nas famílias com o perfil permitido pela legislação.
Famílias incluídas em Averiguação e Revisão Cadastral beneficiadas com a prorrogação:
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Averiguação - Público 2 - famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.
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Averiguação - Público 3 - famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de meio salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise.
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Revisão Cadastral - famílias com cadastros desatualizados, cuja última atualização ocorreu nos anos 2016 ou 2017.
Repercussões nos benefícios:
Averiguação Cadastral
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Para o Público 2 de Averiguação Cadastral, o prazo de repercussão de cancelamento do PAB e TSEE, que seria em julho, foi prorrogado para setembro de 2022. A data-limite para regularização é 12 de agosto.
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Para o Público 3 de Averiguação Cadastral, o prazo de repercussão de cancelamento do PAB, que seria em julho, foi prorrogado para setembro de 2022. A data-limite para regularização é 12 de agosto. Nesse caso, não há previsão de cancelamento de TSEE para esse público.
Revisão Cadastral
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Para a Revisão Cadastral, os prazos de repercussão de bloqueio do PAB, que seriam realizados em agosto, foram adiados para novembro de 2022, e de cancelamento de PAB e TSEE, que seriam realizados em dezembro de 2022, foram prorrogados para janeiro de 2023. A data-limite para regularização é 16 de dezembro.
Para impedir o cancelamento dos benefícios do PAB ou da TSEE e evitar a exclusão do seu cadastro, as famílias incluídas em Revisão Cadastral devem atualizar os dados. No que se refere a Averiguação, as beneficiárias não deverão apresentar mais divergência de informações. Caso os registros não sejam regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. Ao ser excluída, a família pode perder outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).
Famílias incluídas em Focalização do PAB beneficiadas com a prorrogação:
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Público 2 - famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.
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Público 3 - Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e até a linha de emancipação por pessoa (entre R$ 210,01 e R$ 525,00), por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.
Repercussões da Focalização do PAB - Públicos 2 e 3
Para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil do público da Focalização do PAB, foram estabelecidas as repercussões nos benefícios da seguinte forma:
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Para o Público 2, o prazo de repercussão de cancelamento do PAB, que seria em julho, foi prorrogado para setembro de 2022. A data-limite para regularização é 12 de agosto.
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Para o Público 3, que eventualmente seja beneficiário, o prazo de repercussão de cancelamento do PAB, que seria em julho, foi prorrogado para setembro de 2022. A data-limite para regularização é 12 de agosto.
AUXÍLIO BRASIL – Ação de Bloqueio seguido de Cancelamento de Benefícios
Para os processos de Averiguação Cadastral e Focalização do PAB, terão os benefícios bloqueados as famílias que não tiverem as inconsistências cadastrais tratadas até a data-limite para evitar o bloqueio.
Na sequência, terão os benefícios cancelados as famílias que não tiverem seu registro de inconsistências cadastrais tratados até a data-limite para evitar o cancelamento.
Para o processo da Revisão Cadastral, as famílias que não atualizaram seus dados cadastrais até a data-limite terão o benefício bloqueado. Mantendo-se a desatualização dos dados, o benefício será cancelado.
Desbloqueio
O desbloqueio do benefício do PAB pode ser realizado nas seguintes situações:
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pelo gestor municipal: após a atualização cadastral, para a família com cadastro PENDENTE ou DESATUALIZADO, que mantenha o perfil de permanência para o PAB. A partir das informações prestadas na nova entrevista, os benefícios serão reavaliados e poderão ter novos valores.
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Pela Senarc: em decorrência do tratamento da inconsistência do cadastro da família ou atualização cadastral, conforme tratamentos previstos nas Instruções Normativas.
O perfil de permanência no PAB corresponde às famílias que atendem os critérios de elegibilidade para permanecer no programa, observada a Regra de Emancipação.
Por fim, as ações aplicadas às famílias beneficiárias do PAB incidirão também no âmbito do Benefício Extraordinário (BEN-EXTRA) e do PAGB.
Importante!
Para que os desbloqueios e as reversões de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento, devem ser realizados sempre de acordo com o Calendário Operacional, item 4 – Período para manutenção de benefícios no Sibec relacionada à alteração cadastral. O Calendário Operacional está disponível no módulo "Calendários e Manuais Disponíveis”, do Sibec V2. A reversão de cancelamento deve observar o prazo máximo de 180 dias, contados da data do cancelamento do benefício.
Para as famílias em Revisão Cadastral, o desbloqueio ou a reversão de cancelamento devem ser realizados diretamente no nível da família.
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EFEITOS DA EXCLUSÃO DO CADASTRO NO PAB
As famílias beneficiárias do PAB que tiverem o cadastro excluído terão os benefícios cancelados, sem a possibilidade de reversão de cancelamento. Caso essas famílias procurem a gestão municipal, nova inscrição cadastral deve ser feita e o retorno ao programa será realizado a partir de novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios.
Todas as ações aplicadas às famílias do PAB serão aplicadas também ao Benefício Extraordinário (BEN-EXTRA), bem como aos beneficiários do PAGB.
Confira abaixo as datas limite para os grupos de Revisão e Averiguação Cadastral 2022 – 1 º semestre
AÇÕES |
REV/22 |
AVE FEV/22
(PÚBLICO1) |
AVE FEV/22 (PÚBLICO 2) |
AVE FEV/22 (PÚBLICO 3) |
Data de referência de geração do público (a família deve atualizar a partir dessa data) |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
Data-limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o bloqueio) |
14/10/2022 |
* |
11/03/2022 |
11/03/2022 ** |
Data-limite para evitar o cancelamento do PAB e TSEE (a família deve atualizar até essa data para evitar o cancelamento) |
16/12/2022 |
18/02/2022 |
12/08/2022 |
12/08/2022 |
Previsão de exclusão do cadastro ( registros pendentes) |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
OBSERVAÇÃO:
* Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 1, está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Não se aplica o cancelamento da TSEE para o Público 3, pois esse público está no perfil de renda elegível para o programa.
Vale lembrar que todas as datas-limite da Averiguação Cadastral para evitar o bloqueio e o cancelamento de benefícios também se aplicam ao processo de Focalização do PAB.
SERVIÇO:
Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE-SENARC/SEDS nº 03, de 13 de julho de 2022 – Averiguação e Revisão Cadastral 2022
Instrução Normativa nº 17/SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de 2022 – Focalização do PAB