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Condicionalidades de Educação: situação do 2º período de acompanhamento e da repercussão de julho de 2022
Foram identificados problemas técnicos durante o período de registro da frequência escolar do 2º período (abril e maio) no Sistema Presença, que se encerrou no dia 27 de junho de 2022, conforme previsto em calendário operacional. Em razão dessas inconsistências, o resultado do 2º período de acompanhamento da educação não será utilizado, conforme decidido pela área da educação. O empenho da rede de educação para registrar a frequência escolar neste 2º período foi de fundamental importância para que o novo Sistema Presença passe a funcionar de forma robusta e sem instabilidades a partir do 3º período de acompanhamento. Com isso, não serão aplicados os efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades (repercussão) em julho de 2022, uma vez que não há resultado a ser considerado, impossibilitando a verificação dos critérios para o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários. Em setembro de 2022 ocorrerá a repercussão relativa às informações do 3º período de acompanhamento da condicionalidade de educação, referente aos meses de junho e julho, e relativa ao descumprimento das condicionalidades de saúde no 1º semestre de 2022. Lembre-se: em setembro de 2022, todas as famílias que tiverem integrante(s) que descumpriu(ram) a condicionalidade de educação e/ou de saúde por motivo que gere repercussão receberão uma advertência. IGD
Como não há resultado de acompanhamento da frequência escolar para os meses de abril e maio de 2022, serão utilizadas para o cálculo do IGD dos meses de julho e agosto de 2022, em conformidade à Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, as Taxas de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) do último resultado válido disponibilizado pelo MEC, qual seja, dos meses de outubro e novembro de 2019. |
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