Devido a inconsistências técnicas e operacionais identificadas no Sistema Presença, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira (Inep) decidiram desconsiderar o resultado coletado e registrado da frequência escolar do primeiro período de acompanhamento de 2022 (fevereiro e março). Com isso, o Ministério da Cidadania, com base no § 2º do art. 44 do Decreto n º 10.852/2022 e no art. 8º da Portaria MC nº 766/2022, adotará procedimentos para desfazer a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades (repercussão) realizada em maio de 2022, uma vez que sem o resultado de acompanhamento não é possível aplicar os efeitos da repercussão.
Na prática, isso significa que a repercussão de maio de 2022, que havia sido disponibilizada no Sistema de Condicionalidades (Sicon), será excluída do sistema. Isso também vale para os recursos registrados e avaliados pelos municípios referentes aos efeitos recebidos pelas famílias em maio de 2022. Pedimos desculpas pelo inconveniente e informamos que o MEC e o Inep estão dedicando esforços para que os problemas identificados no primeiro período de acompanhamento da frequência escolar não se repitam.
Em julho de 2022 ocorrerá a repercussão relativa às informações do segundo período de acompanhamento da condicionalidade de educação, referente aos meses de abril e maio. Portanto, em julho/2022, todas as famílias que tiverem integrante(s) que descumpriu(ram) a condicionalidade de educação por motivo que gere repercussão, receberão uma advertência.
Informamos ainda que como não há resultado de acompanhamento da frequência escolar para os meses de fevereiro e março de 2022, serão utilizadas para o cálculo do IGD dos meses de maio e junho de 2022, em conformidade à Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, as Taxas de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) do último resultado disponibilizado pelo MEC, ou seja, dos meses de outubro e novembro de 2019.