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Informe Auxílio e Cadastro nº 838  • 30 de Maio de 2022               
 

COMUNICADO

Condicionalidades de Educação:
Inconsistências técnicas levam MEC e INEP a desconsiderarem o acompanhamento do primeiro período

Consequentemente, a repercussão por descumprimento de condicionalidades realizada em maio de 2022 será anulada

Devido a inconsistências técnicas e operacionais identificadas no Sistema Presença, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira (Inep) decidiram desconsiderar o resultado coletado e registrado da frequência escolar do primeiro período de acompanhamento de 2022 (fevereiro e março). Com isso, o Ministério da Cidadania, com base no § 2º do art. 44 do Decreto n º 10.852/2022 e no art. 8º da Portaria MC nº 766/2022, adotará procedimentos para desfazer a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades (repercussão) realizada em maio de 2022, uma vez que sem o resultado de acompanhamento não é possível aplicar os efeitos da repercussão.  

Na prática, isso significa que a repercussão de maio de 2022, que havia sido disponibilizada no Sistema de Condicionalidades (Sicon), será excluída do sistema. Isso também vale para os recursos registrados e avaliados pelos municípios referentes aos efeitos recebidos pelas famílias em maio de 2022.  Pedimos desculpas pelo inconveniente e informamos que o MEC e o Inep estão dedicando esforços para que os problemas identificados no primeiro período de acompanhamento da frequência escolar não se repitam.   

Em julho de 2022 ocorrerá a repercussão relativa às informações do segundo período de acompanhamento da condicionalidade de educação, referente aos meses de abril e maio. Portanto, em julho/2022, todas as famílias que tiverem integrante(s) que descumpriu(ram) a condicionalidade de educação por motivo que gere repercussão, receberão uma advertência.   

Informamos ainda que como não há resultado de acompanhamento da frequência escolar para os meses de fevereiro e março de 2022, serão utilizadas para o cálculo do IGD dos meses de maio e junho de 2022, em conformidade à Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, as Taxas de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) do último resultado disponibilizado pelo MEC, ou seja, dos meses de outubro e novembro de 2019.

O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. 

 

Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único

Sr. Tércio Almir Brandão Santana
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
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Assuntos relacionados ao Programa Auxílio Brasil

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania

Sr. Àtila Brandão de Oliveira Júnior
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF

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