Famílias incluídas em Averiguação Cadastral receberão mensagens via novo aplicativo do Cadastro Único
O aplicativo facilitará a comunicação com as famílias com dados inconsistentes que ainda não regularizaram seus cadastros
A partir desta terça-feira, 24 de maio, as famílias do Cadastro Único vão poder conferir via aplicativo se seus cadastros foram incluídos no processo de Averiguação Cadastral 2022 por estarem com informações de renda inconsistentes quando comparadas com outros registros federais. As cerca de 5,1 milhão de famílias que ainda não regularizaram seus cadastros vão poder consultar mensagem específica contendo os prazos para atualização cadastral, os benefícios sociais que recebem e os dados das pessoas com informações de renda divergentes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados de trabalho formal e benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas usado na comparação com o Cadastro Único.
O novo aplicativo do Cadastro Único, que está disponível nas lojas Android e IOS e também pode ser acessado pela internet no endereço http://cadunico.cidadania.gov.br, vai facilitar a comunicação com as famílias cadastradas que precisam regularizar os seus registros. Ao ingressar com seus dados no aplicativo, seja pelo gov.br ou por meio da Consulta Simples, as famílias incluídas em Averiguação Cadastral e ainda com pendência verão um bannervermelho com a seguinte informação:
Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único já está disponível para assinatura eletrônica
Nesta semana, o Programa Auxílio Brasil ganha ainda mais institucionalidade. Após a publicação de Lei, Decretos e Portarias, o Ministério da Cidadania (MC) lança a Instrução Normativa nº 16, de 20 de maio de 2022, sobre os procedimentos para assinatura eletrônica do Termo de Adesão - importante instrumento que formaliza a participação dos municípios, estados e Distrito Federal na gestão descentralizada do PAB e do CadÚnico.
Todos os procedimentos são realizados de forma eletrônica, sem a necessidade de enviar qualquer documento físico ao Ministério da Cidadania. Quem deve assinar o Termo de Adesão no município é o Prefeito, e no estado, o Governador. Mas, o primeiro passo é de responsabilidade do/a Coordenador/a Municipal ou Estadual diretamente no Sistema de Gestão do PAB (SigPAB), que substituiu o SigPBF.
|