Nova IO Conjunta da SNAS e Secad atualiza os procedimentos de cadastramento dos públicos BPC
As Secretarias Nacionais da Assistência Social (SNAS) e do Cadastro Único (Secad) publicaram a Instrução Operacional Conjunta n. 1/2022, que atualiza procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e suas famílias no Cadastro Único.
A nova IO Conjunta substitui as de 2019 e 2020, unificando e atualizando as orientações anteriores quanto aos procedimentos para regularização cadastral, incluindo os novos prazos do calendário de suspensão e a introdução do conceito e da funcionalidade de cadastramento por meio de um Responsável Legal (RL).
Casos de impossibilidade de cadastramento
Como informado no Informe Auxílio Brasil e Cadastro Único nº 803, a implantação da nova funcionalidade no Sistema do Cadastro Único para o cadastramento de RL veio possibilitar a inclusão de pessoas que até então estavam impossibilitadas de se cadastrarem. Agora, por meio do RL, podem ser cadastradas:
-
crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos e sem vínculos familiares; e
-
pessoas com mais de 16 anos sem vínculos familiares e que, por incapacidade civil, não podiam ser o Responsável Familiar (RF).
Essa novidade altera as orientações e os procedimentos adotados para os públicos BPC, sobretudo relativos ao preenchimento do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização Cadastral.
Assim, para as pessoas na situação acima que já têm RL, não é necessário o preenchimento do Formulário de Impossibilidade: devem se cadastrar utilizando a nova funcionalidade do Sistema de Cadastro Único. Para saber como cadastrar uma família com RL, consulte aqui.
Recomenda-se que as gestões municipais realizem ações de contato ou busca ativa de pessoas registradas no Formulário de Impossibilidade de Cadastramento para regularizarem a situação, caso já possuam RL.
Como ainda existem casos em que o requerente ou beneficiário do BPC, mesmo estando nas situações acima, não tem RL ou pessoa designada com essa função, haverá uma transição. Assim, elas devem ser incluídas ou mantidas no Formulário de Impossibilidade, bem como orientadas sobre a necessidade de constituição do RL.
Para isso, a IO estabelece os seguintes prazos para regularização da situação:
-
para requerentes do BPC que irão preencher o formulário pela primeira vez e não possuem RL, deverá ser preenchido o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único” e informado que, em até 2 (dois) anos, a contar da data do preenchimento, deverá ser constituído RL e a família ser incluída no Cadastro Único.
-
para requerentes ou beneficiários do BPC que já têm formulário preenchido e ainda não possuem RL, a gestão municipal deverá comunicar ao responsável a necessidade de constituição de RL para fins de regularização cadastral. Isso deverá ser feito até 31 de dezembro de 2023.
-
para beneficiários do BPC que já têm formulário preenchido e possuem RL constituído, a gestão municipal ou do DF deverá providenciar o cadastramento do beneficiário e sua família por meio da nova funcionalidade de cadastramento de RL.
-
Para os requerentes ou beneficiários do BPC com dados atípicos, que também se enquadram nos casos de impossibilidade de cadastramento (por exemplo, pessoa sem sobrenome, sobrenome com apenas uma letra ou data de nascimento zerada ou inválida), continuará sendo necessário o preenchimento do Formulário de Impossibilidade, sem prazo para inclusão no Cadastro Único.
O que fazer quando não há RL instituído?
Além das orientações acima, sobre o prazo de 2 anos para regularização dos casos de impossibilidade de cadastramento, seguem orientações sobre como tratar tais ocorrências.
Quando o requerente ou o beneficiário do BPC for menor de 16 anos, não possuir família de referência e residir em serviço de acolhimento, o dirigente ou coordenador dessa unidade pode ser cadastrado como RL. Isso ocorre porque, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, dirigentes ou coordenadores das unidades de acolhimento se equiparam ao guardião. Nesses casos, a Guia de Acolhimento pode ser usada como comprovante do RL, porque ela é emitida pelo Poder Judiciário e autoriza o ingresso de criança ou adolescente no serviço.
Nos casos de maiores de 18 anos incapazes, sem família de referência, deve ser acionado o Poder Judiciário para que seja nomeado curador, que pode ser dativo (inclusive o dirigente ou coordenador do serviço, se for o caso). Recomenda-se que a gestão do Cadastro Único se articule com a proteção social especial do município para, juntos, apoiarem orientação ou encaminhamento de requerente e beneficiários do BPC nessa situação para regularização.
Importante lembrar que o RL poderá representar diferentes famílias: caso o dirigente ou coordenador do serviço de acolhimento represente mais de uma criança/adolescente ou maior incapaz sem família de referência, ele poderá ser entrevistado e ser cadastrado no Sistema de Cadastro Único como RL de todas, cada uma como família unipessoal. Entretanto, caso haja dois ou mais irmãos acolhidos na mesma Unidade de Acolhimento, devem ser cadastrados numa mesma família.
ATENÇÃO! O cadastro de pessoas que se encontram em serviços de acolhimento como uma família única, em que os dirigentes ou coordenadores aparecem como RF, é irregular e pode gerar a concessão de benefícios indevidos. Desse modo, esses cadastros devem ser regularizados.
Busca ativa para cadastramento de requerentes ou beneficiários do BPC no Cadastro Único
As listas de requerentes ou beneficiários do BPC ainda não inscritos no Cadastro Único continuam disponíveis no SIGPAB para que os municípios realizem ações de busca ativa para inclusão ou atualização cadastral desse público. Consulte a IO SNAS/SECAD N° 1/2022 para mais orientações sobre o acesso e o uso dessas listagens.
|