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Informe Auxílio e Cadastro nº 826  • 17 de março de 2022               

Saiba como identificar indígenas imigrantes e refugiados no
Cadastro Único

Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único.

Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade.

A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados.

A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.

Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal.

Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país.

No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo.

 

Importante: Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental).

Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos.

As famílias indígenas imigrantes ou refugiadas podem ser identificadas no Cadastro Único, dependendo da etnia ou povo a que pertencem, respeitando-se a autodeclaração da família, das seguintes maneiras.Para o acesso às políticas sociais brasileiras, é fundamental a correta identificação dos refugiados e imigrantes no Cadastro Único. 

1. No caso de famílias indígenas imigrantes ou refugiadas que se declaram como pertencentes a povo indígena que conste na lista do quesito “3.02 - a que povo indígena pertence a família?”, a gestão municipal poderá seguir o fluxo normal de cadastramento de famílias indígenas no Cadastro Único.

No Formulário Principal:

  • Bloco 3 (Família): no quesito 3.01 (família indígena), registrar “sim” e no quesito 3.02, informar o povo/etnia ao qual a família declara pertencer; caso a família indígena resida em terra ou reserva indígena, no quesito 3.03  registrar “sim” e, no quesito 3.04 informar o nome da terra/reserva. Importante observar que não é obrigatório para o Cadastro Único a família indígena residir em terra/ reserva.
  • Bloco 4 (Identificação da Pessoa):no quesito 4.08 (cor/raça) registrar o item 5 - indígena; no quesito 4.11 (onde nasceu) registrar o item 3 (em outro país); e, no quesito 4.14 informar o nome do país em que nasceu.

2. Para famílias indígenas imigrantes ou refugiadas com etnias/povos que NÃO constam na lista do quesito 3.02 (a que povo pertence a família), não será possível identificá-la como indígena nos campos do Bloco 3 acima indicados. De toda forma, é importante registrar que os membros da família são indígenas no quesito cor/raça, respeitando-se a declaração da pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF). Para isso, deve-se seguir as orientações abaixo.

No Formulário Principal:

  • Bloco 4 (Identificação da Pessoa): no quesito 4.08 (cor/raça) marcar o item 5 - indígena; no quesito 4.11 (onde nasceu) registrar o item 3 (em outro país); e, no quesito 4.14 informar o nome do país em que nasceu.

Essa marcação permitirá que as pessoas indígenas imigrantes ou refugiadas sejam identificadas no Cadastro Único enquanto o nome de sua respectiva etnia/povo não estiver disponível para marcação nos campos Bloco 3.

Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas.

Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante.

E também no Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes.

Também é importante seguir as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais.

Orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas por meio do endereço eletrônico migrantes@cidadania.gov.br.

Erramos!

No Informe Auxílio e Cadastro Nº 825 de 17 de março de 2022, desconsidere a informação de que a Instrução Normativa sobre o Benefício Composição Gestante foi publicada em fevereiro. A redação correta é: “A IN Conjunta nº 1 de 4 de março, detalha as regras para concessão deste benefício. O BCG é um dos benefícios do Programa Auxílio Brasil pago às gestantes. Para que uma gestante se torne elegível ao BCG, precisa ter o acompanhamento do pré-natal registrado pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde, e atender os critérios de habilitação ao Programa. Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Entretanto, cada gestante só pode receber um BCG por vez”.

O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. 

 

Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único

Sr. Tércio Almir Brandão Santana
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Auxílio Brasil

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania

Sr. Àtila Brandão de Oliveira Júnior
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania 
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF

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