COMUNICADO
Orientação para abertura de novas contas para pagamento do IGD-PAB
Com a criação do Programa Auxílio Brasil (PAB), que substituiu o Programa Bolsa Família (PBF) desde novembro de 2021, novas contas correntes foram automaticamente abertas junto ao Banco do Brasil para que sejam feitas as transferências dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do PAB e Cadastro Único. Importante destacar:
1. o gestor do fundo municipal ou estadual de assistência social deve verificar junto à agência de relacionamento, no Banco do Brasil, os procedimentos e documentos necessários para regularizar a nova conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para que possa, depois disso, movimentar os recursos;
2. os recursos que serão depositados como IGD-PAB nas novas contas podem ser utilizados ainda com base nas portarias 754/2010 e 256/2010 (que regulamentam o IGD-M e IGD-E do antigo PBF) até que nova portaria do IGD-PAB seja publicada;
3. os recursos (saldos) que ainda estão na conta que o município ou o estado já tinha para o IGD do PBF devem ser utilizados para a gestão do Programa Auxílio Brasil;
4. municípios ou estados que tiverem saldo na conta do Programa Bolsa Família podem transferir os recursos para a nova conta corrente do Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Auxílio Brasil, e manter apenas uma conta para utilização nas ações da gestão descentralizada do PAB;
5. a partir de agora, o Ministério fará as transferências dos recursos do IGD somente nas contas abertas para o IGD do PAB, não transferindo mais recursos para a conta IGD do PBF.
Os pagamentos dos recursos do IGD das referências que estão pendentes serão feitos ainda no mês de março.
É importante que o Coordenador Estadual ou Municipal do Programa Auxílio Brasil acompanhe essa ação, pois o recurso do IGD do PAB é o retorno que as gestões locais recebem pelo seu bom desempenho. O recurso deve ser usado para apoiar estados e municípios nas atividades de gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único.
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