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     Informe Bolsa e Cadastro Nº 724 • 30 de julho de 2020                                       

Pagamento do benefício do Bolsa Família e da 4ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores de famílias beneficiárias

As equipes municipais devem ficar atentas às novas informações sobre o Auxílio

 

O Ministério da Cidadania (MC) iniciou na segunda feira, dia 20 de julho, o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de julho e da 4ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores elegíveis que fazem parte de famílias do Programa.

No mês de julho, o PBF possui um total de 14,28 milhões de famílias beneficiárias, com 704.125 famílias recebendo os benefícios do Programa.  A folha de pagamento está totalizando um valor aproximado de R$ 112,7 milhões, que resulta em um valor médio de benefício de R$ 160,12 por família.

Já em relação ao Auxílio Emergencial, 13.579.341 famílias beneficiárias do PBF estão recebendo o recurso, totalizando na folha de pagamento um valor superior a R$ 15,1 bilhões, e um valor médio de R$ 1.115,05 por família.

Confira a distribuição do Auxílio Emergencial (AE) pago aos trabalhadores de famílias do PBF:

RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PELO PÚBLICO PBF

A partir da identificação da concessão do Auxílio Emergencial para uma família beneficiária, foi comandada automaticamente pelo Ministério a suspensão do benefício do PBF, conforme estabelecido no Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020. Com a prorrogação do Auxílio Emergencial por 2 meses, pelo Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, a suspensão do benefício do PBF também se estenderá por mais 2 meses. Com isso, o auxílio será pago por 5 meses e a suspensão do benefício do PBF se estenderá pelo mesmo período.

No entanto, as concessões automáticas do Auxílio Emergencial para as famílias beneficiárias do PBF se encerraram na folha de pagamento de julho de 2020. Ou seja, desde julho não há mais novas concessões do Auxílio Emergencial para trabalhadores de famílias beneficiárias do PBF, salvo em casos de decisão judicial, contestação ou correção operacional.

Bases de dados utilizadas para verificação da elegibilidade

Para a concessão do Auxílio Emergencial em julho, a verificação de elegibilidade considerou as seguintes bases de dados:

•    Folha de pagamentos do PBF – Referência: julho/2020;
•    Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Extração em 11/04/2020;
•    Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

- GFIP - Referência: abril/2020, com extrações em 27/05/2020;
- ESocial - Referência: abril/2020, com extração em 28/05/2020
- GPS - Referência: abril/2020, com extração em 25/05/2020;
Intermitentes – Referência Junho/2020, com extração em 09/06/2020;
- Benefícios Previdenciários e LOAS – Referência: maio/2020;
- Seguro-Desemprego, inclusive o Seguro-Defeso - Referência - maio/2020, com extração em 10/06/2020; Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) – Referência Junho/2020, com extração em 08/06/2020; e
- Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) - Referência Junho/2020, com extração em 16/06/2020;

•    Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Referência: 2019;
•    Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) – Competência: maio/2020;
•    Microempreendedor Individual (MEI) da Receita Federal do Brasil – Competência: março/2020;
•    Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal do Brasil – Referência: 2018;
•    Mandatos Eletivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Referências: 2014, 2016 e 2018;
•    Bases do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEPEN), incluindo regimes abertos e fechados – Referência de recebimento: 12/05/2020 e 17/06/2020;
•    Base do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEPEN), referente a pessoas detentas no sistema prisional de SP - regime fechado – Referência de recebimento: 12/05/2020;
•    Base do Ministério da Defesa referente aos servidores militares (ativos e aposentados) e seus pensionistas – Competência: abril/2020;
•    Base do Ministério da Defesa referente às rendas de requerentes com membros militares - Referência de recebimento: 08/06/2020;
•    Base de Brasileiros no Exterior do Ministério da Justiça – Referência de recebimento: 12/05/2020;
•    Base de pessoas politicamente expostas – Referência de recebimento: 04/06/2020; e
•    Base do Ministério da Economia referente ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) – Referência de extração: 01/07/2020

Reprocessamento dos casos de inelegíveis

As famílias PBF que possuíam em junho as marcações de inelegibilidade abaixo tiveram a sua elegibilidade revista em julho para fins de concessão do Auxílio Emergencial:

I)    IN_AGENTE_PUBLICO_RAIS (pessoa na condição de agente público declarada na RAIS);
II)    IN_OBITO_SIRC (pessoa com óbito encontrado no Sistema de Informações de Registro Civil);
III)    IN_OBITO_SISOBI (pessoa com óbito encontrado no Sistema de Controle de Óbitos);
IV)    IN_POLITICOS_ELEITOS (pessoa com mandato eletivo);
V)    IN_INTERMITENTE_ATIVO (pessoa com identificação de trabalhador intermitente ativo); e
VI)    IN_IDADE_MENOR_18 (pessoa menor de 18 anos).

Essa verificação somente foi realizada para as pessoas que estão em famílias:

1)    presentes nas folhas do PBF de abril, maio, junho e julho; e
2)    com a mesma composição familiar e o mesmo Responsável Familiar no cadastro entre 02 a 11 de abril.

Os trabalhadores que não tinham o Auxílio Emergencial concedido, e que se enquadravam nas regras acima, tiveram a sua elegibilidade verificada em julho, ainda que esta já tivesse sido verificada em momento anterior.

 

TRATAMENTOS APLICADOS EM JULHO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PBF

A partir de necessidades identificadas ao longo do pagamento do Auxílio Emergencial, considerando o cumprimento da lei e a aplicação de regras de gestão eficiente, neste mês, foram executados os seguintes tratamentos:

1.    Desconto na folha de pagamentos dos valores recebidos indevidamente por pessoas identificadas na base das Forças Armadas;
2.    Ações de cancelamento e de bloqueio do Auxílio Emergencial a partir dos apontamentos de órgãos de controle;
Confira a seguir os detalhes desses procedimentos, bem como as orientações que devem ser observadas pelas gestões municipais do PBF:

1)  Desconto dos valores recebidos indevidamente no caso de pessoas identificadas na base das Forças Armadas
Foram identificadas na base de servidor público vinculado às Forças Armadas (ativos ou aposentados), bem como seus pensionistas, 20.276 pessoas como militares no mês de julho. Algumas dessas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente, já devolveram de forma voluntária o valor recebido.

Para aquelas que não devolveram ou devolveram o valor parcialmente, o Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), irá realizar o desconto em folha de pagamento do valor recebido indevidamente pela pessoa que consta na folha de pagamentos das Forças Armadas, seja militar ativo, inativo ou pensionista (ver Informe Bolsa e Cadastro Nº • 722 de 17 de julho de 2020).

2)  Ações de cancelamento e de bloqueio do Auxílio Emergencial a partir dos apontamentos de órgãos de controle
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), a partir do cruzamento da folha de pagamentos do Auxílio Emergencial com outras bases de dados do governo federal e de órgãos estaduais, como Tribunais de Contas Estaduais e Corregedorias-Gerais, identificaram trabalhadores que não atendem aos critérios de elegibilidade do auxílio. Os apontamentos desses órgãos de controle indicam pessoas: como servidores públicos estaduais e municipais; recebendo benefícios assistenciais, previdenciários e/ou seguro desemprego; com vínculo empregatício ativo; dentre outros.

Diante disso, em junho, o Ministério da Cidadania realizou, para verificação, o bloqueio do Auxílio Emergencial das famílias que tinham pessoas apontadas como servidoras públicas em sua composição. Em julho, a CGU informou não haver a possibilidade de confirmar se parte daquelas pessoas continuavam ou não como servidores públicos. Diante disso, foi realizado o desbloqueio do Auxílio Emergencial de 736 famílias. Para os demais casos, o auxílio foi cancelado e a pessoa tornou-se inelegível.

Para as famílias que tiveram alguma pessoa em sua composição com o Auxílio Emergencial cancelado, mas que possuem outro trabalhador elegível ao auxílio, haverá apenas alteração no valor da parcela.  O valor das parcelas dos meses anteriores que estavam bloqueadas também será alterado e disponibilizado na próxima folha de pagamentos, em agosto.  

No entanto, se a única pessoa que recebia o Auxílio Emergencial na família foi a pessoa apontada como servidora pública, a família voltará a receber o benefício do PBF, desde que continue atendendo às regras de elegibilidade do Programa. Os valores do Auxílio Emergencial dos meses anteriores que estavam bloqueados serão cancelados, e as parcelas do PBF serão geradas para a família na próxima folha de pagamentos, em agosto.

Ainda sobre os apontamentos da CGU e do TCU, foram realizados, também em julho, novos bloqueios do Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania bloqueou o auxílio das famílias com pessoas em sua composição identificadas nos seguintes casos:

- Recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais;
- Recebendo seguro-defeso;
- Com vínculo de trabalho ativo;
- Recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Identificadas como falecidas (Óbito);
- Identificadas como servidor público;
- Com rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70; e
- Identificadas como militares;

Assim, estão sendo realizadas análises para avaliar se há casos que podem ser desbloqueados, bem como os que terão o Auxílio Emergencial cancelado.

O Responsável Familiar vinculado à pessoa que recebeu o auxílio indevidamente deve fazer a devolução do valor recebido no site do Ministério da Cidadania.

Contestação do Auxílio Emergencial pelo Aplicativo CAIXA – famílias PBF

Desde o dia 23 de julho foi implementada nova versão do aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial que permite a contestação, pelas famílias PBF, do auxílio por mais um motivo, além dos relacionados no Informe Bolsa e Cadastro nº 720 de 7 de junho de 2020.

O novo motivo que pode ser contestado é:

• mães adolescentes: o Decreto nº 10.316/2020 estabelece que mãe adolescente é a mulher, com idade de 12 a 17 anos, que tenha, no mínimo, 1 filho;

Os responsáveis de famílias beneficiárias do PBF, que possuem em sua composição mães adolescentes que não puderam ser identificadas no processo de concessão automática do Auxílio Emergencial ou trabalhadores que foram identificados como inelegíveis nos meses anteriores, podem contestar a não aprovação do auxílio pelo Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/.

As solicitações serão acatadas desde que o motivo do indeferimento permita sua contestação, e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

RELATÓRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DO PÚBLICO PBF DISPONÍVEIS NO SIGPBF

Para auxiliar os municípios no atendimento às famílias, foram disponibilizados os seguintes relatórios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF):

1.    RELATÓRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DAS FAMÍLIAS PBF:

a)    Famílias com benefícios do PBF suspensos em decorrência da existência em sua composição de trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial: acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “PBF Auxílio Emergencial”, no menu que fica à esquerda do sistema.

b)    Pessoas e famílias beneficiárias do PBF inelegíveis ao Auxílio Emergencial: acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “PBF Auxílio Emergencial Inelegíveis”, no menu que fica à esquerda do sistema.

O primeiro relatório apresenta todas as famílias com pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial concedido e, por isso, estão com o benefício do PBF suspenso. É possível identificar a pessoa que tem direito ao auxílio, e o valor a ser recebido pela família.

O segundo relatório traz informações das pessoas que não tiveram o auxílio concedido por não atenderem a algum critério de elegibilidade. Esse relatório identifica os motivos da não concessão do auxílio, como vínculo de trabalho ativo, ser servidor público, ter sido identificado nas bases de óbito, dentre outros.

2.    RELATÓRIOS COMPLEMENTARES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DAS FAMÍLIAS PBF

As informações referentes a pessoas que faziam parte de famílias beneficiárias do PBF, mas foram excluídas ou transferidas para família não beneficiária ou estão em famílias canceladas do Programa, estão disponíveis nos relatórios de folhas complementares.  Para obtê-los, acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19” no menu que fica à esquerda do sistema.   

a)    Pagamentos – folha complementar do Auxílio Emergencial de julho/2020.

b)    Pessoas inelegíveis – folha complementar do Auxílio Emergencial de julho/2020

3.    RELATÓRIOS DE SITUAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

As informações referentes aos tratamentos realizados que resultaram em situações de bloqueio, cancelamento ou correção no valor do auxílio das famílias (acréscimo ou redução) estão disponíveis para consulta pelos municípios. Para obtê-las, acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19” no menu que fica à esquerda do sistema.  

Para conhecer a descrição dos campos dos relatórios, e compreender as informações disponibilizadas, acesse:

- Famílias suspensas
- Relatório de Pagamento
- Inelegíveis - Julho
- Inelegíveis - Complementar
- Situação do Auxílio Emergencial

 

Prorrogação da suspensão de procedimentos operacionais na gestão do PBF

Buscando minimizar os efeitos da crise para as famílias mais vulneráveis em virtude da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus e diminuir a demanda para equipes municipais do PBF e do Cadastro Único, o Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, prorrogou a suspensão por mais 180 dias de:

a)    Ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios, devido ao descumprimento das regras de gestão de benefícios do PBF;
b)    Processos de Averiguação e Revisão Cadastral;
c)    Ações especiais de pagamento;
d)    Repercussões de condicionalidades do PBF, bem como o bloqueio por falta de informação de acompanhamento de condicionalidade; e
e)    Cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do PBF e do Cadastro Único (IGD), para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.

Além disso, definiu ainda que ficam retomadas, a partir de agosto de 2020:

a)    Ações de administração de benefícios do PBF, pelos municípios, tanto por meio do SIBEC quanto pelo Administração Off-line; e
b)    Reflexo de alterações cadastrais nos benefícios de famílias do PBF.

Cabe destacar, também as alterações com relação à validade da parcela do Auxílio Emergencial - e dos benefícios do Programa Bolsa Família. Tanto as parcelas do Auxílio Emergencial quanto do PBF passaram a ter validade de 270 dias, a contar da data inicial de disponibilização. A nova validade para as parcelas do PBF foi estabelecida pela Portaria nº 444, de 22 de julho. Com relação ao Auxílio Emergencial, a alteração do Decreto nº 10.316 ocorreu no dia 16 de junho.

Se você tem mais dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.

Para orientações sobre o Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central da CAIXA, no número 111.

Saiba onde encontrar a data de adesão municipal ao Programa Bolsa Família para responder o CENSO SUAS

ATENÇÃO, Gestores!

Vem aí o Censo SUAS, e para responder à pergunta sobre a data da adesão municipal ao Programa Bolsa Família acesse a aba “Termo de Adesão” no SIGPBF, de acordo com o exemplo a seguir:


Central de Relacionamento da Cidadania

Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais

Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.

Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.

O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Ministério da Cidadania > Canais de Atendimento > Fale Conosco, ou diretamente pelo link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/

Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.

A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.

O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

 
Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

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