Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui"
     Informe nº 712 • 4 de maio de 2020                                                             


Portaria possibilita alterações no atendimento do Cadastro Único em situações de emergência ou calamidade

Em situações de emergência, como a enfrentada agora em função do novo coronavírus (COVID-19), os municípios poderão fazer entrevistas para cadastramento e atualização cadastral por telefone ou outro meio eletrônico
 

O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020, que autoriza medida excepcional para o atendimento do Cadastro Único em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, permitindo a realização de cadastramento ou atualização cadastral por telefone ou outro meio eletrônico. As medidas abarcam a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).

Essa ação tem como objetivo aumentar o acesso das famílias ao Cadastro Único mesmo em tempos de quarentena e proteger os trabalhadores da exposição ao coronavírus. Para detalhar e complementar a Portaria, foi editada a Instrução Operacional nº 04 / SAGI / MINISTÉRIO DA CIDADANIA, que informa as diretrizes para o atendimento em situação de emergência e calamidade pública, especialmente os procedimentos sobre a coleta de dados à distância. Para fazer a coleta de dados por telefone ou outro meio eletrônico, o município precisa observar as seguintes regras:

•    A família fica dispensada de apresentar a documentação de seus componentes, podendo somente declarar os dados dos documentos por telefone, tal como todas as demais informações necessárias para o preenchimento dos formulários do Cadastro Único. Apenas nos casos de transferência de família de município, a Responsável pela Unidade Familiar (RF) deverá enviar uma foto ou cópia da documentação por meio eletrônico ou, caso não seja possível para a família encaminhar, o servidor da prefeitura deverá elaborar parecer com a justificativa;

•    Após realizar a entrevista por telefone, os formulários ou as folhas resumo deverão ser assinados pelo entrevistador e pelo gestor local do Cadastro Único. Depois, esses documentos deverão ser arquivados por cinco anos junto à cópia da legislação que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. No caso de Emergência em Saúde Pública causada pelo coronavírus, o município pode anexar o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, outra legislação estadual ou municipal;

•    Para entrevistas de atualização cadastral por telefone, o entrevistador deverá, antes do início da entrevista, confirmar cinco dados da RF, que são: nome, sobrenome, nome da mãe, data de nascimento e pelo menos um documento pessoal registrado no Cadastro Único;

•    Nos casos de solicitação de substituição de RF, pode ser solicitado à família o envio por meio eletrônico da documentação que comprove a necessidade de troca da RF ou, na impossibilidade, poderá ser elaborado parecer da prefeitura que justifique a substituição;

•    Nos casos de exclusão de pessoa da família, o entrevistador e o gestor local assinarão a ficha de exclusão de pessoa no lugar da RF. Para a exclusão de família, a documentação comprobatória do motivo de exclusão poderá ser substituída por parecer da prefeitura.

É importante deixar bastante claro que, mesmo numa entrevista por telefone ou outro meio de comunicação, a responsabilidade pela declaração das informações é da RF, que poderá ser responsabilizada por omissão ou prestação de informações falsas.

No que tange às orientações relativas ao atendimento nos postos de cadastramento, observando-se as normas e procedimentos do seu estado/município quanto à pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania recomenda, entre outras ações, a adoção das seguintes medidas pela gestão local:

•    Organizar a demanda por cadastramento e atualização cadastral preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados emergenciais;

•    Resguardar o atendimento presencial nos postos do Cadastro Único para demandas emergenciais de cadastramento ou de atualização cadastral;

•    Fazer busca ativa da população mais vulnerável em isolamento, insegurança alimentar, em risco ou com saúde debilitada, para realização de inclusão ou atualização cadastral;

•    Realizar a coleta de dados para inclusão e atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico, excepcionalmente, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Orientamos ainda a adoção de medidas de segurança para os profissionais do Cadastro Único, como a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando recomendados pelo Ministério da Saúde, bem como a realização de atendimentos individuais para demandas emergenciais em ambientes amplos, arejados e constantemente limpos, observando as recomendações do Ministério da Saúde e atentando para a garantia de sigilo e privacidade dos dados das famílias cadastradas.

Além da portaria específica sobre a gestão do Cadastro Único, o Ministério da Cidadania editou a Portaria n. 54, de 1o de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos estados, municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.


Lembre-se
Os prazos da Averiguação Cadastral 2020 foram adiados por 120 dias, assim como os prazos para cadastramento de famílias com beneficiários do BPC, conforme divulgado no Informe Extraordinário Nº 706 • 23 de março de 2020.

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Fique atento à dica para melhorar a visualização do boletim.

Alguns provedores de emails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro.

Com isso, caso o computador ou a conta de email não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode parecer truncada ou desconfigurada.

Caso esteja com dificuldade de visualizar o Bolsa Família Informa na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”.

Caso o problema persista, entre em contato pelo email
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 

 

 

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para informebolsaecadastro@cidadania.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".