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      Informe Nº 710 • 16 de abril de 2020                                                                   

 

Pagamento do Auxílio Emergencial aos trabalhadores beneficiários do Bolsa Família inicia nesta quinta (16)
 
No mês de abril, 1,22 milhão de novas famílias ingressarão no Programa, totalizando mais de 14,2 milhões de famílias beneficiárias
 

O Ministério da Cidadania (MC) vai iniciar o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de abril e do Auxílio Emergencial aos trabalhadores elegíveis que fazem parte de famílias do PBF, nesta quinta-feira (16).
Ingressaram no PBF neste mês 1.220.000 novas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país. No total são 14.274.274 famílias beneficiárias do Programa.

As concessões alcançaram 4.734 municípios, e destes, 4.022 tiveram concessão para todas as famílias habilitadas. Mais de 1.657 municípios tiveram pelo menos 100 novas famílias selecionadas.

No quadro abaixo, confira o total de concessões de benefícios do PBF do mês de abril, por Unidade da Federação (UF):


 

Novas famílias beneficiárias do PBF

As famílias beneficiárias que estão entrando no PBF em abril, e que ainda não têm o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, o receberão em breve. Enquanto estiverem sem cartão, o Responsável Familiar pode realizar o saque do benefício em qualquer agência da CAIXA, apresentando um documento de identificação oficial com foto, de acordo com a data do Calendário de Pagamentos do Programa.

Novos beneficiários que já tenham o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão ativo (no caso de estarem voltando para o Programa) podem usar esse mesmo cartão para sacar o benefício.
 
Se o beneficiário tiver um cartão ativo, mas o tenha perdido, esquecido a senha, ou estiver em dúvida sobre a situação do cartão, deve ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, que o orientará sobre o procedimento adequado.
 
Caso seja necessária a emissão de um novo cartão, será emitido sem qualquer custo para o beneficiário.
 

LOCALIZE AS FAMÍLIAS QUE INGRESSARAM NA FOLHA DO PBF EM ABRIL

As informações sobre novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no Sibec, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”.

O objetivo é que a gestão municipal possa identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento de cada mês. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), nas seguintes opções:
 
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro > Folha de pagamento.   


MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Em virtude da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), com o isolamento social e a impossibilidade do exercício de atividades consideradas não essenciais, milhões de trabalhadores tiveram sua fonte de renda interrompida.

Dessa forma, buscando minimizar os efeitos da crise para as famílias mais vulneráveis, o Ministério implementou algumas medidas emergenciais, como a suspensão por 120 dias:

a) das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios, a partir de abril, devido ao descumprimento das regras de gestão de benefícios do PBF;
b) dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral;
c) das ações especiais de pagamento;
d) das repercussões de condicionalidades do PBF, a partir de abril, bem como o bloqueio por falta de informação de acompanhamento de condicionalidades; e
e) do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do PBF e do Cadastro Único (IGD), para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.

Além dessa medida, buscando minimizar ainda mais os efeitos da crise para a parcela mais vulnerável da população, foi criado o Auxílio Emergencial para Trabalhadores, que tem como objetivo a transferência direta de renda a microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos (contribuintes ou não da Previdência Social), trabalhadores informais e desempregados, incluindo trabalhadores de famílias beneficiárias do PBF.

Das 14.274.274 famílias da folha de pagamentos do PBF de abril, 95% (13.566.568) receberão o Auxílio Emergencial durante três meses. Isso significa que mais de 41,8 milhões de trabalhadores de famílias beneficiárias do PBF vão receber o auxílio, totalizando um valor superior a R$ 15,1 bilhões transferidos somente no primeiro mês de pagamento.
Confira a distribuição do Auxílio Emergencial pago aos trabalhadores de famílias do PBF:

Conforme previsto pela regulamentação do Auxílio Emergencial, para as famílias beneficiárias do PBF será pago o auxílio desde que existam trabalhadores na família que atendam aos critérios de elegibilidade, e o valor do auxílio seja maior que o valor a ser recebido em benefícios do Programa.

A partir da identificação do pagamento do Auxílio Emergencial para uma família beneficiária, será comandada automaticamente a suspensão do seu benefício do PBF por 3 meses.

Diante disso, o Ministério comandou nesta terça-feira, dia 14 de abril, a suspensão do benefício do PBF das famílias beneficiárias que vão receber o Auxílio Emergencial, conforme foi estabelecido no Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020. Assim, 13,5 milhões de famílias estão com o benefício do PBF suspenso por recebimento do auxílio.
 

ENTENDA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES DE FAMÍLIAS DO PBF

Quem já está cadastrado no Cadastro Único ou faz parte de família beneficiária do PBF receberá o auxílio automaticamente, até o limite de duas pessoas por família, desde que atendam todas as regras do Auxílio Emergencial.

O Auxílio Emergencial será pago mensalmente, e o valor recebido pela família pode variar de R$ 600,00 a R$ 1.800,00. A mulher provedora de família monoparental (mulher sem cônjuge responsável por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos) receberá o valor do auxílio em dobro, R$ 1.200,00. Caso haja outro trabalhador informal na família que se enquadre nos critérios da Legislação, este também terá direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.

Nesse caso, se cumprirem todas as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a mulher provedora da família vai receber um Auxílio Emergencial, no valor de R$ 1.200,00, e outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00, totalizando R$1.800,00. O auxílio será pago pelo período de 3 meses.

Quem pode receber?

Trabalhador que cumpra todas as seguintes regras:

  1. ser maior de 18 anos;
  2. não ter emprego formal ativo;
  3. não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. não ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do PBF;
  5. ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  6. em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
  7. exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Como o Auxílio Emergencial será pago para as famílias do PBF?

Será pago da mesma forma que o benefício do Bolsa Família. O pagamento será feito em nome do Responsável Familiar (RF), mesmo quando o beneficiário que tem direito ao auxílio for outro membro da família.

O Auxílio Emergencial pode ser sacado pela família beneficiária do PBF com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.

Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o auxílio também será depositado na mesma conta.

Como fica o benefício do PBF durante o período de recebimento do Auxílio Emergencial?

As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. A gestão municipal não poderá realizar a reversão de suspensão do benefício.

Após o recebimento das três parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do PBF. Se a família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Bolsa Família, seu benefício será restabelecido, mas ela não receberá as parcelas do benefício que foram suspensas.

Todas as regras de gestão do PBF continuarão a ser aplicadas, mesmo durante a suspensão do benefício pelo recebimento do Auxílio Emergencial.

Quando será pago?

Será pago mensalmente de acordo com o Calendário de Pagamentos do PBF, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar.

A parcela do Auxílio Emergencial tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização.

Período de disponibilização do Auxílio Emergencial (PBF)

Mês de concessão do auxílio

Mês de pagamento
(1ª parcela)

Mês de pagamento
(2ª parcela)

Mês de pagamento
(3ª parcela)

Abril/2020

16 a 30 de Abril

18 a 29 de Maio

17 a 30 de Junho

Maio/2020

18 a 29 de Maio

17 a 30 de Junho

20 a 31 de Julho

Junho/2020

17 a 30 de Junho

20 a 31 de Julho

18 a 31 de Agosto

Como as famílias do PBF serão comunicadas?

As famílias do PBF receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.

Mensagem quando a família estiver recebendo a 1ª parcela do auxílio:        

VOCE TEM UMA MENSAGEM BOLSA FAMILIA
- PAGAMENTO DE AUXILIO EMERGENCIAL -
----------------------------------------
EM RAZAO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
ESTE MES SUA FAMILIA VAI
RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
E NAO O BENEFICIO DO BOLSA FAMILIA.
NOS PROXIMOS 2 MESES VOCE TAMBEM
RECEBERA O AUXILIO EMERGENCIAL.
PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
MOTIVO - AUXILIO EMERGENCIAL COVID19
COD. P1 – 41

Mensagem quando a família estiver recebendo a 2ª parcela do auxílio:  

VOCE TEM UMA MENSAGEM BOLSA FAMILIA
- PAGAMENTO DE AUXILIO EMERGENCIAL -
----------------------------------------
EM RAZAO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
ESTE MES SUA FAMILIA VAI
RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
E NAO O BENEFICIO DO BOLSA FAMILIA.
NO PROXIMO MES VOCE TAMBEM
RECEBERA O AUXILIO EMERGENCIAL.
PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
MOTIVO - AUXILIO EMERGENCIAL COVID19
COD. P2 – 42

Mensagem quando a família estiver recebendo a 3ª parcela do auxílio:  

VOCE TEM UMA MENSAGEM BOLSA FAMILIA
- PAGAMENTO DE AUXILIO EMERGENCIAL -
----------------------------------------
EM RAZAO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
ESTE MES SUA FAMILIA VAI
RECEBER O AUXILIO EMERGENCIAL
E NAO O BENEFICIO DO BOLSA FAMILIA.
ESTA SERA SUA ULTIMA PARCELA
PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
MOTIVO - AUXILIO EMERGENCIAL COVID19
COD. P3 – 43

 

As mensagens de extrato são disponibilizadas no comprovante de pagamento do benefício, emitido no ato do saque ou na sua tentativa. Também estão disponíveis no Aplicativo CAIXA Bolsa Família.

Como identificar os trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial no meu município?

Desde o dia 14 de abril, a lista dos trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial e são beneficiários do PBF está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Essa lista será atualizada mensalmente.

Para acessar a lista do seu município, clique aqui e acesse o SigPBF, depois clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19” no menu que fica à esquerda do sistema.

As famílias podem consultar se tiveram o benefício concedido no site da CAIXA (https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/consulta/beneficio/04.01.00-00_00.asp) e no Aplicativo Bolsa Família. No app, é possível acompanhar o calendário de pagamentos e informações da agência da CAIXA mais próxima.

Tanto no site quanto no aplicativo, o interessado deve informar NIS ou CPF.

A consulta pode ser feita também através do canal 121 Fale Conosco do Ministério.

Novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública

Medidas constantes de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 estão sendo tomadas pelo Governo Federal. Por isso, poderão ser alteradas e/ou prorrogadas, por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de emergência. Caso isso aconteça, o Ministério fará nova comunicação à população.

Sempre consulte os canais oficiais do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br) para acompanhar ou confirmar as notícias. Não acredite em informações divulgadas em canais não oficiais, antes de checá-las.

Se você tem mais dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, consulte os documentos de perguntas frequentes para famílias e gestores ou entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.
Para orientações sobre o aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central da CAIXA, no número 111.

 

Calendário Operacional do PBF

O Calendário Operacional é uma ferramenta essencial para a gestão do Bolsa Família. Ele facilita a compreensão do funcionamento do Programa, dos momentos de reflexo do Cadastro Único no Sibec, e auxilia a conhecer datas importantes como os dias de indisponibilidades dos sistemas do Cadastro Único e do Sibec (módulo manutenção).
 
Acesse o Módulo Infraestrutura do Sibec, e faça o download do Calendário Operacional 2020 do Bolsa Família para conhecer as datas-limite das atividades de gestão de benefícios.
 

 

Ministério da Cidadania lança tutorial sobre pagamento do Auxílio Emergencia

O manual interativo esclarece dúvidas sobre quem tem direito e as regras de pagamento do Auxílio Emergencial para os diferentes públicos-alvo.

A equipe do Departamento de Formação e Disseminação da SAGI elaborou em parceria com o Departamento do Cadastro Único/SAGI e Departamento de Benefícios/SENARC/SEDS, o “Tutorial de Acesso ao Auxílio Emergencial” da Lei nº 13.982, de 02/04/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O tutorial pode ser impresso ou utilizado de maneira online, e ainda conta com um Sumário interativo que permite a navegação de maneira dinâmica.

Clique aqui e acesse o tutorial.

 

Desconto na conta de energia elétrica é ampliado durante o período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19)

No período de 1º de abril até 30 de junho de 2020, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dará isenção (desconto de 100%) temporária para as famílias que consumirem até 220 kWh de energia por mês. Essa alteração foi estabelecida pela Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, como parte das medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) voltadas para o setor elétrico.

A isenção temporária vale tanto para as famílias que já são beneficiárias da TSEE como para novas solicitações, independente da data de inscrição no Cadastro Único, desde que esteja com o cadastro atualizado e atenda aos requisitos do programa.

Podem ser beneficiárias da TSEE:

· famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
· famílias com pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
· famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Para participar da TSEE, um integrante da família deve solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica da região, informando nome, CPF, um documento de identificação oficial com foto e o número da unidade consumidora, que está na fatura de energia elétrica, bem como número do NIS ou, para quem for beneficiário do BPC, Número do Benefício (NB).

Recomendamos que as famílias interessadas liguem para a companhias de energia elétrica da sua região para verificarem como está sendo realizada a solicitação da TSEE, com o objetivo de evitar o deslocamento aos postos de atendimento nesse período.

As distribuidoras de energia elétrica têm acesso ao Sistema de Cadastro Único e ao SuasWeb para realizar consultas e validações de requisições de forma online. Portanto, as gestões municipais não precisam fornecer dados do Cadastro Único ou do BPC às distribuidoras

 

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

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Caso o problema persista, entre em contato pelo e-mail
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 
Anote na agenda

20 de abril
Data limite para inscrição nos cursos EaD oferecidos pelo Ministério da Cidadania por meio do Portal de Capacitação.

27 de abril
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF, com efeito na folha de pagamentos do PBF de maio de 2020.

29 de abril
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamentos do PBF de maio de 2020.

30 de abril
Indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios, e início da geração da folha de pagamentos do PBF de maio de 2020.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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