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        Informe Extraordinário Nº 706 • 23 de março de 2020                                              

 

Ministério da Cidadania lança medidas de prevenção ao
COVID-19 para a gestão do Bolsa Família, Cadastro Único
e do BPC

As ações especiais preveem suspensão da Averiguação Cadastral 2020, dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades e da ação de não localizados na educação, além do adiamento do prazo para cadastramento de beneficiários do BPC
 

Devido aos alertas da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde referentes ao Coronavírus, para que sejam adotadas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação do vírus Covid-19, o Ministério da Cidadania adotou medidas especiais, por meio da publicação da Portaria nº 335, de 20 de março de 2020.

Dessa forma, ficam suspensos, pelo prazo de 120 dias, os seguintes processos de gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

A Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral, a contar do dia 20 de março, com efeitos na Folha de Pagamentos do Bolsa Família do mês de abril;
Todas as ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, sendo mantidas apenas as repercussões de reflexo de alteração cadastral;
As ações especiais de pagamento do Programa Bolsa Família, a contar do dia 01 de abril de 2020;
A aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, a contar do início de abril de 2020. Dessa forma, em abril, serão liberados os benefícios que foram suspensos no mês de março em decorrência do descumprimento de condicionalidade. Além disso, não haverá as repercussões de maio e julho;
As notificações e bloqueios decorrentes da ação de não localizados (NLOC) na educação, a contar do início de abril de 2020. Serão liberados em abril os benefícios bloqueados no mês de março por esse motivo e, assim como na repercussão, não haverá aplicação de bloqueios em maio e julho; e
O cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Dessa forma, para a apuração do valor financeiro, neste período será utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.

Além desses processos, o adiamento por 120 dias do prazo de inclusão no Cadastro Único de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

AVERIGUAÇÃO CADASTRAL E REVISÃO CADASTRAL

Para que sejam evitadas aglomerações nos postos de cadastramento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF), a Averiguação e Revisão Cadastral 2020 serão suspensas por 120 dias. Dessa forma:

Não haverá lançamento de novos grupos de Averiguação Cadastral 2020 nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;
  Não haverá novos cancelamentos dos benefícios do PBF ou da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) nos meses de abril, maio e junho de 2020, exceto nos casos de cancelamentos já realizados em função da listagem de fevereiro de 2020;
O prazo para as famílias do grupo FEV/20 atualizarem os cadastros e evitarem o bloqueio do benefício do PBF será adiado por quatro meses.  Dessa forma, o bloqueio dos benefícios do PBF do grupo de FEV/20 está adiado para setembro e o cancelamento para novembro; e
Não haverá convocação das famílias do grupo de FEV/20, por meio de mensagens no extrato de pagamento, para atualizarem os cadastros nos meses de março, abril, maio e junho de 2020.
Os prazos de bloqueio e cancelamento dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral serão adiados por 120 dias.

Em fevereiro, o Ministério da Cidadania lançou a Ação de Atualização Cadastral 2020, englobando o processo de Averiguação Cadastral, regulamentada pela Instrução Operacional Conjunta nº 03/2020/SAGI/SENARC/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, reeditada em 20 de fevereiro de 2020.

As famílias beneficiárias do PBF do primeiro grupo da Averiguação Cadastral lançado em fevereiro de 2020, com divergência que indicava que a renda per capita da família está acima de ½ (meio) salário mínimo (1/2SM), tiveram o cancelamento imediato dos benefícios no mês de março. Para tratamento destes casos, deve ser atualizado o cadastro e, mantendo-se o perfil de elegibilidade da família, comandada a reversão de cancelamento do benefício do PBF.

As demais famílias beneficiárias do PBF desse grupo, com divergência por 3 meses consecutivos e com renda familiar per capita recalculada de até ½ (meio) salário mínimo (3MESC), não foram convocadas em março e serão convocadas para atualização cadastral a partir de julho. Assim, as famílias do grupo de FEV/20 (3MESC) têm até o dia 14 de agosto para atualizarem o cadastro e evitarem o bloqueio do benefício.

A previsão era de que a Averiguação Cadastral de 2020 fosse mensal, mas, em função da necessidade de contenção de contaminações pelo Coronavírus, não serão lançados novos públicos nos meses de março, abril, maio e junho de 2020. Assim, os prazos inicialmente previstos para repercussão de benefícios destes públicos também estarão suspensos.

Em relação à Revisão Cadastral, os prazos previstos para repercussão dos benefícios do PBF e da TSEE para as famílias incluídas nesse processo também foram prorrogados por 120 dias. Assim, os benefícios das famílias que não atualizarem seus dados cadastrais até dezembro de 2020 terão os benefícios bloqueados em janeiro de 2021. Caso os cadastros permaneçam desatualizados, os benefícios serão cancelados em março de 2021.


NOVOS PRAZOS

PROC. GRUPOS INCONSISTÊNCIA LISTA BLOQUEIO PBF CANCELAMENTO EXCLUSÃO LÓGICA
REV REV/20 - FEV/20 JAN/21 MAR/21 -
AVE FEV/20 3MESC FEV/20 SET/20 NOV/20 JUN/21
1/2SM - MAR/20
MAR/20 SUSPENSO
ABR/20 SUSPENSO
MAI/20 SUSPENSO
JUN/20 SUSPENSO

ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

Além de, a partir de abril, fazer o desbloqueio e reversão de suspensão aplicados em março/2020 em decorrência, respectivamente, da ação de não localizados na educação e da repercussão por descumprimento de condicionalidades, outras ações estão sendo adotadas.

Devido à suspensão das aulas em diversas unidades da federação, o Ministério da Educação (MEC) decidiu pela não realização da coleta e registro de informações sobre a frequência escolar do 1º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de fevereiro e março. É possível que algumas famílias que receberam notificações e bloqueios da ação de não localizados em março/2020 procurem as escolas, quando essas voltarem a funcionar, para solicitar a atualização do vínculo escolar de seus filhos no Sistema Presença. É importante que essa informação seja anotada e guardada para posterior registro no Sistema Presença, quando este voltar a ficar disponível para a rede de educação.

Na saúde, estamos em contato constante com o Ministério da Saúde para discutir medidas que possibilitem o acompanhamento neste 1º semestre de 2020, mas que não prejudiquem o IGD dos municípios, tendo em vista o cenário vivido atualmente pela pandemia do Coronavírus e a sobrecarga de atendimento que o sistema de saúde terá no período. Mais informações serão repassadas às gestões estaduais e municipais em breve.

A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020 não alcança os cancelamentos aplicados em março em decorrência do descumprimento de condicionalidades. Nesse sentido, o prazo de recurso referente à repercussão de março será estendido até o final de maio. Quando o atendimento das famílias se normalizar no município, as famílias canceladas por descumprimento de condicionalidades em março devem ser priorizadas nas ações de busca ativa para apresentação do recurso, tendo em vista que se tiverem sua justificativa deferida pela gestão municipal no Sicon, terão o cancelamento revertido.

Não ocorrerão as repercussões por descumprimento de condicionalidades de maio e julho. Também nesses meses não ocorrerão notificações e bloqueios da ação de não localizados.


ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS

As gestões municipais devem organizar, da melhor forma possível, o atendimento do público que já teve os benefícios do PBF cancelados em março, realizando agendamentos para reduzir ao máximo a quantidade de pessoas nos postos de cadastramento.  Ressalta-se que o cancelamento da TSEE das famílias do grupo de FEV/20 também teve início em março. Porém, algumas concessionárias de energia elétrica podem efetuar os cancelamentos desse grupo nos meses seguintes, por questões operacionais locais.

Também devem ser adotadas as medidas gerais recomendadas pelo Ministério da Saúde, como: uso de álcool em gel e sabão para higienização das mãos, luvas e máscaras, quando forem necessárias, distância segura entre as pessoas (de pelo menos 1 metro), entre outras.

É necessário, também, que os municípios e coordenações estaduais contribuam com a disseminação da informação do adiamento dos prazos da Averiguação Cadastral 2020 pelos próximos 120 dias, para que as famílias possam se tranquilizar, e que somente aquelas com necessidades urgentes procurem o atendimento presencial nos postos de cadastramento.

Recomenda-se que os municípios incluam mensagens nas centrais de atendimento telefônicas e digitais, se houver, nas redes sociais e nos sites institucionais.

O Governo Federal irá informar as famílias sobre os novos prazos por meio do aplicativo Meu CadÚnico. Ressalta-se que os prazos dos arquivos da Averiguação Cadastral apenas serão ajustados e disponibilizados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) a partir de quarta-feira (dia 25/03).


INCLUSÃO NO CADASTRO ÚNICO DE FAMÍLIAS COM BENEFICIÁRIOS DO BPC

Com relação ao BPC, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 335, de 18 de março de 2020, que adia por 120 (cento e vinte) dias o cronograma de bloqueio e suspensão do BPC para aqueles beneficiários que não realizaram a inscrição no Cadastro Único, conforme  estabelecido na  Portaria MC nº 631/2019 e Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI n° 1/2019, de 27 de maio de 2019. Essa medida visa a preservar pessoas idosas e com deficiência, diante o avanço do Coronavírus.

Assim, o cronograma de escalonamento passa a vigorar da seguinte maneira:

LOTE Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da carta Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta) Data limite para o cadastramento Competência inicial da Suspensão
Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 30/06/2020 Julho/2020
10º Outubro Janeiro/2020 Fevereiro/2020 30/07/2020 Agosto/2020
11º Novembro Fevereiro/2020 Agosto/2020 30/08/2020 Setembro/2020
12º Dezembro Março/2020 Setembro/2020 30/09/2020 Outubro/2020

Os beneficiários não cadastrados que fazem aniversário em setembro não terão o BPC suspenso e terão a data limite para realizar o cadastramento até o dia 30 de junho de 2020.

Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro que ainda não estiverem no Cadastro Único terão o período de bloqueio e a data limite para o cadastramento adiados por quatro meses, conforme cronograma acima. Destaca-se, contudo, que as cartas de convocação aos beneficiários já foram enviadas.

Como o BPC é destinado a muitos idosos e pessoas com doenças crônicas, que são justamente o público mais vulnerável ao Coronavírus, recomenda-se que as gestões municipais e coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que eles ou suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento. Assim, busca-se proteger esse grupo de risco a ficar exposto ao contágio pela doença.
Atualmente, 90% dos beneficiários do BPC e suas famílias encontram-se incluídos no Cadastro Único.


PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Atualmente em curso, o pagamento do PBF de março já apresenta algumas medidas imediatas de enfrentamento da pandemia vivenciada no país, como a suspensão da convocação de mais de 570 mil famílias previstas na Averiguação Cadastral. Contudo, as ações já operacionalizadas para a Folha de Março/2020, conforme o calendário operacional do Programa, foram adotadas antes da atual circunstância. Portanto, neste mês, ainda existem famílias que tiveram seus benefícios bloqueados, suspensos e cancelados.

Recomenda-se que as gestões municipais façam uso das informações gerenciais disponibilizadas no SICON e no SIGPBF, para identificar os principais territórios onde é preciso pensar estratégias de atendimento, mantendo-se a segurança dos trabalhadores e das famílias beneficiárias, e respeitando a decisão de cada ente no enfrentamento da situação de calamidade pública.

Destacamos que para o mês de abril não haverá convocações de quaisquer processos da gestão de benefícios.

As medidas destacadas acima, no âmbito da gestão do Programa Bolsa Família, serão publicadas em atos normativos na sequência.

ALERTAS IMPORTANTES

As gestões municipais do PBF e do Cadastro Único que sofrerem interrupção ou suspensão parcial do atendimento ao público em função de edição de legislação municipal ou estadual, devem informar o Ministério da Cidadania, preferencialmente por ofício.

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF

Com cópia:
Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva

Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF


FAKE NEWS

Estão sendo veiculados boatos relacionados ao Programa Bolsa Família dizendo que todos os beneficiários do Programa têm direito ao saque no valor de R$ 470,00, para comprar produtos de limpeza e máscaras para prevenir o Coronavírus.  Esse informe disponibiliza um link falso para agendar o saque, no intuito de fraudar as famílias. Por isso, qualquer informação sobre o Cadastro Único e Programa Bolsa Família deve ser verificada no site do Ministério da Cidadania, antes de ser disseminada. 

O Ministério da Cidadania republicou a Instrução Operacional Conjunta nº 03/2020/SAGI/SENARC/MINISTÉRIO DA CIDADANIA e a Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI n° 1/2019, de 27 de maio de 2019.


FAKE NEWS

É falsa a informação que circula em alguns grupos de WhatsApp e em postagens de redes sociais neste domingo (22.03) sobre um suposto cadastramento do Governo Federal em um site para que as pessoas recebam o "Auxílio Cidadão". O texto cita uma ajuda mensal de R$ 200 para trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda para combater o Coronavírus.

O que é real sobre o assunto: existe, sim, entre as dezenas de medidas já adotadas pelo governo federal no combate aos efeitos da Covid-19, a previsão de um suporte de R$ 200 por pessoa, por três meses, para auxiliar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda.

A medida tem previsão de beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e estima injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia, custeados com recursos da União. O instrumento legal para isso é um Projeto de Lei, que depende de aprovação do Congresso Nacional.

Uma dica: para garantir que você tenha acesso a informações de credibilidade e atualizadas sobre as ações federais em torno da crise sanitária provocada pelo Covid-19, procure sempre os canais oficiais, como o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia, o portal do Governo do Brasil e o portal do Ministério da Cidadania.

Fique atento a esta dica para  melhorar a visualização do boletim.

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informebolsaecadastro@cidadnia.gov.br ou acesse os informes através da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 
Anote na agenda

30 de março
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

31 de março
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em setembro evitarem a suspensão do benefício em março de 2020.

01 de abril

Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

02 de abril
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios, e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de abril de 2020.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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