Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA CIDADANIA

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA SEESP/MC  Nº 02/2022

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

  1. Unidade Descentralizadora e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizador (a):  Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

Nome da autoridade competente: Marcelo Reis Magalhães

Número do CPF: 018.505.117-05

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 550026 - Secretaria Especial do Esporte - SEESP

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Nomeação para exercer o cargo Secretário Especial do Esporte do Ministro da Cidadania (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Página 1, Seção 2, Edição: 40, de 28 de fevereiro de 2020).

  1. UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 550026 - Secretaria Especial do Esporte - SEESP.

Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 550026 - Secretaria Especial do Esporte - SEESP.

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

  1. Unidade Descentralizada e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizada: Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx

Nome da autoridade competente: Luiz Alberto Cureau Júnior

Número do CPF: 981.068.567-04

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Centro de Capacitação Física do Exército.

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Nomeação do Presidente da República para exercer o cargo de Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Página 2, Seção 2, Edição 141 de 28 JUL 21).

  1. UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 160315 Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx

Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED: 160315 Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx

3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:

Administração, custeio, conservação e investimento das instalações do Legado Olímpico dos Jogos Rio 2016, sob gestão do CCFEx, conforme descrito no Plano de Trabalho.

4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES

4.1. Unidade Descentralizadora

I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;

IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;

X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; 

XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;

XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;

XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.

XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto.

XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.

4.2. Unidade Descentralizada

I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;

II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;

III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;

IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;

V - aprovar as alterações no TED;

VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:

   a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e

   b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto;

VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;

IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;

X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;

XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;

XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;

XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.

XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora

5. VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.

Início: novembro/2022                                                                                    Fim: fevereiro/2023

6. VALOR DO TED:

R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

27.811.5026.218F.0001 – Gestão e Manutenção do Legado Olímpico e Paraolímpico, PTRES 174580, Fonte 0118, Natureza de Despesa 33.90.39; 33.90.37 e 33.90.30.

8. BENS REMANESCENTES

O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?

(x) Sim

(  ) Não  

O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, justificando-se a superação do limite contido no §2º, do Decreto nº 10.426/2020, nos termos das declarações apensadas aos autos:

Etapa nº 1.1:

1.1.1   Fornecimento de Água e Esgoto – R$ 144.719,40                                             

1.1.2   Fornecimento de Energia Elétrica – R$ 120.934,91

1.1.3   Contrato de Manutenção Predial – R$ 2.557.858,70                        

1.1.4   Contrato de Manutenção Parque Equestre – R$ 827.951,85                        

1.1.5   Contrato de coleta de lixo – R$ 45.000,00                                                           

1.1.6   Contrato Manutenção de alvos eletrônicos CMTE – R$ 274.015,00                                                          

1.1.7   Contrato Manutenção do sistema de irrigação – R$ 366.973,35                                 

1.1.8    Manutenção de viaturas – R$ 65.000,00

Justificativa da Unidade Descentralizada: Os custos indiretos são imprescindíveis para a execução do objeto, uma vez que a maior parte dos custos do Legado Olímpico refere-se aos gastos com concessionárias e contratos, resultando em contratos continuados que ultrapassam o 20% do valor global.

9. DAS ALTERAÇÕES

Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.

As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.

Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.

11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

11.1. Denúncia

O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

11.2. Rescisão

Constituem motivos para rescisão do presente TED:

I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e

III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

12. SOLUÇÃO DE CONFLITO

Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU.

13. PUBLICAÇÃO

O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.

As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

14. ASSINATURA

 

GEN BDA LUIZ ALBERTO CUREAU JÚNIOR

Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército        

 

MARCELO REIS MAGALHÃES

Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Cureau Júnior, Usuário Externo, em 18/11/2022, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Reis Magalhães, Secretário(a) Especial do Esporte, em 18/11/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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Referência: Processo nº 71000.027955/2022-76 SEI nº 13241558