Os moradores das localidades próximas às estruturas do Projeto São Francisco poderão ter acesso a essa água. Para isso, precisam seguir quatro etapas previstas pela Resolução ANA nº 2.333/2017. É necessário cumprir todas as etapas porque cada estado precisa planejar o uso da água. O Planejamento é feito todo ano por meio dos Planos Operativos Anuais das Operadoras Estaduais, que informam a quantidade, os locais e quando os estados vão precisar da água. O uso prioritário das águas do PISF é para abastecimento humano. As etapas são descritas a seguir:
I. Solicitar autorização para o uso da água: O interessado deverá solicitar à Operadora Estadual a autorização para uso da água do PISF;
II.Solicitar a autorização para instalação da estrutura de captação: Após receber a autorização da Operadora Estadual o interessado deverá solicitar a autorização de instalação de estrutura de captação de água à Operadora Federal;
III.Assinar contrato de fornecimento de água com a Operadora Estadual: De posse da autorização emitida pela Operadora Federal, o interessado deverá assinar um contrato de fornecimento de água com a Operadora Estadual;
IV. Agendar a instalação da estrutura de captação: Após celebrado o contrato de fornecimento de água, o interessado deverá agendar a instalação da estrutura de captação junto à Operadora Federal.
Estas e outras informações estão acessíveis ao público em geral por meio da Cartilha do PISF, documento destinado a divulgar informações ao público em geral sobre o PISF tais como o processo de gestão das águas, uso e conservação das estruturas, contatos dos entes envolvidos e os canais oficiais de informações.