Leite em pó
Informações gerais
- Tipo de Medida: Direito Antidumping Definitivo
- NCM: 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20
- País de Origem: Argentina e Uruguai
Resoluções no diário Oficial da União:
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026 - DOU de 08/06/2026 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.
Direito Aplicado:
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Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo ( em US$/t) |
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Argentina |
Gloria Argentina S.A. |
663,75 |
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L3N (Las 3 Niñas) S.A. |
903,50 |
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Mastellone Hermanos S.A. |
167,31 |
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Cremigal S.R.L.; Ernesto Rodriguez e Hijos S.A.; Fábrica de Alimentos Santa Clara S.A.; Intelac S.R.L.; Lácteos La Ramada S.A.; |
1.707,08 |
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Manfrey Cooperativa de Tamberos de Com. e Ind. Ltda.; Milkaut S.A.; Molfino Hermanos S.A.; Nestlé Argentina S.A.; Peiretti Celso, Peiretti Hector, Peiretti Haydee, Peiretti Raul; S.A. La Sibila; |
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Sancor Cooperativas Unidas Limitada; Sobrero Y Cagnolo S.A.; e Sucesores de Alfredo Williner S.A. |
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Demais empresas |
4.183,17 |
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Uruguai |
Alimentos Fray Bentos S.A. |
378,27 |
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Claldy (Compania Lactea Agropecuaria Lecheros De Young) S.A. |
850,07 |
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Conaprole (Cooperativa Nacional de Productores de Leche) |
613,32 |
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Demais empresas |
4.196,72 |
Prazo da Vigência: 08/06/2031