Publicador de Conteúdos e Mídias

RESOLUÇÃO CEC Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 59

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Conselho de Estratégia Comercial

RESOLUÇÃO CEC Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a apreciação dos recursos administrativos em face das Resoluções Gecex nº 8, de 7 de novembro de 2019, nº 16, de 26 de novembro de 2019, nº 19, de 20 de dezembro de 2019 e nº 63, de 23 de junho de 2020.

O CONSELHO DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Resolução Gecex nº 85, de 3 de setembro de 2020, e a deliberação de sua 2ª reunião, ocorrida em 9 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100027/2020-02, apresentado pela Saint-Gobain Canalização Ltda., em face da Resolução Gecex nº 8, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2019, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, nos termos do Parecer nº 000127/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público nº 6245923.

Art. 2º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100643/2019-11, apresentado pelas empresas ASK do Brasil Ltda., HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. E THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda., em face da Resolução Gecex nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, nos termos do Parecer nº 000126/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 3516/2020/ME.

Art. 3º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100005/2020-34, apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS), em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, nos termos do Parecer nº 000128/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 3674/2020/ME.

Art. 4º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100579/2020-11, apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro - ABIVIDRO, em face da Resolução Gecex nº 63, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2020, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China e altera, por razões de interesse público, os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origem, nos termos do Parecer nº 000759/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 33759/2020/ME.

Art. 5º Deferir parcialmente o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100001/2020-56, apresentado pela empresa Zig Shen Industrial Co. Ltda., em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, para retificar o Anexo I da mencionada Resolução, de acordo com o Anexo desta Resolução, indeferindo os demais pleitos da empresa e mantendo-se os efeitos legais da Resolução Gecex nº 19, de 2019, nos termos do Parecer nº 000111/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 4030/2020/ME.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

PAULO GUEDES

Presidente do Conselho de Estratégia Comercial Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa