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RESOLUÇÃO CEC Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 59

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Conselho de Estratégia Comercial

RESOLUÇÃO CEC Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Aprova mandato negociador para os Acordos de Livre Comércio entre MERCOSUL e Indonésia e entre MERCOSUL e Vietnã, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio.

O CONSELHO DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 2ª reunião, ocorrida em 9 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar mandato negociador para acordos de livre comércio entre MERCOSUL e Indonésia e MERCOSUL e Vietnã, abrangendo temas tarifários e não tarifários relacionados a comércio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Presidente do Conselho de Estratégia Comercial Substituto

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