Direitos e Legislação
Para alterar o quadro de sub-representação das mulheres no sistema político brasileiro, ilustrado nos dados presentes nesse portal, foi criada, como resultado da mobilização dos movimentos de mulheres e projeto de lei apresentado pela então deputada federal Marta Suplicy, a Lei 9.100/95, que estipulava cota mínima de 20% para candidatura de mulheres nas eleições municipais.
Em 1997, foi promulgada nova legislação – a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 – que estendia as cotas para os âmbitos estadual e federal, assegurando um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo na lista dos partidos políticos que lançarem candidatos nos âmbito municipal, estadual e federal. No entanto, esta lei falhava por não obrigar o cumprimento dos percentuais estabelecidos por parte dos partidos. Assim, estes poderiam lançar as candidaturas mesmo se não preenchessem as cotas reservadas para o sexo sub-representado, o que era feito frequentemente.
Esta falha foi corrigida por legislação lançada em 29 de setembro de 2009: a lei 12.034, que alterou a Lei dos Partidos Políticos, o Código Eleitoral de 1965 e a Lei 9.504/97. Por meio dela, os partidos passaram a ser obrigados a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
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