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Nota sobre a viagem a ser realizada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos esclarece que, ao contrário do que foi divulgado em comunicado, não houve negativa desta Pasta quanto a viagem a ser realizada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate À Tortura, mas um pedido de readequação de datas.
Ocorre que a Portaria/MDH nº 298/2018, em seu Art. 7º, estabelece que “para viagens nacionais, as solicitações de autorização de viagem deverão ser protocoladas com, pelo menos, quinze dias de antecedência da data inicial do deslocamento”.
A medida visa garantir maior economicidade aos cofres públicos na aquisição de passagens aéreas que, como de conhecimento geral, tornam-se mais caras conforme aproxima-se a data da viagem.
Entretanto, membros do Mecanismo solicitaram a autorização em 4 de fevereiro deste ano. Portanto, fora do prazo. E não demonstraram, por meio de documentos, que haveria urgência no atendimento ou mesmo apresentaram as supostas “denúncias” que alegam terem recebido e que demonstrariam risco eminente caso os prazos não fossem respeitados.
Vale ressaltar que as diárias para viagens aos finais de semana costumam ser mais caras. O custo total da viagem para os quatro integrantes da comitiva, segundo o próprio requerimento protocolado por eles, entre diárias e passagens, ficaria em torno de R$ 10,5 mil.