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Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda veto a artigo de Projeto de Lei que altera Lei Maria da Penha
Para o CNDH, admitir às autoridades policiais a concessão de medidas protetivas de urgência a mulheres em situação de violência, atribuição de competência de autoridades judiciais, representa um retrocesso que vulnerabiliza ainda mais as mulheres nessa situação
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos também aprovou, em sua 31ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de outubro em Brasília, a Recomendação nº 10/2017, que solicita ao presidente da República, Michel Temer, que vete o artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 07/2016, aprovado no Senado Federal no último dia 10 de outubro, que altera a Lei Maria da Penha, admitindo às autoridades policiais a concessão de medidas protetivas de urgência a mulheres em situação de violência, após o registro da ocorrência policial.
“Esse projeto transfere prerrogativas eminentemente judiciais a agentes policiais, que não são investidos em função jurisdicional. Trata-se, portanto, de um enorme retrocesso em relação às conquistas do nosso Estado de Direito, que confere à autoridade judicial a competência para concessão de medidas, não mais à autoridade policial”, explica Fabiana Severo, vice-presidenta do CNDH.
Para o colegiado a medida também acentua a vulnerabilidade das mulheres em situação de violência, pois coloca em risco a integridade emocional, física e a própria vida dessas mulheres. “É preciso considerar também que as unidades policiais brasileiras não dispõem de estrutura necessária, e que as secretarias de segurança pública não têm capacidade para instruir o aparato policial no atendimento à violência contra a mulher, nem para a apreciação e encaminhamento dos pedidos de medida protetiva de urgência com a devida adequação”, destaca Fabiana Severo.
A vice-presidenta do CNDH também lembra que atores de justiça que lidam diariamente com a Lei Maria da Penha e sua aplicação, movimentos de mulheres e organizações representativas dos direitos das mulheres movimentos de mulheres não foram consultados sobre a proposta. “Num país como o nosso, marcado por um cenário grave de violência de gênero, alterar a Lei Maria da Penha nesse sentido, sem a escuta dos segmentos da sociedade diretamente envolvidos, significa um retrocesso ao efetivo combate à violência contra as mulheres”, completa Fabiana.
Acesse aqui a Recomendação n°10/2017 na íntegra
Assessoria de Comunicação do CNDH