Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

0517922

08000.023501/2017-22

   

 

 

Timbre
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 5/2018

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

DO OBJETO

Registro de preços visando a futura aquisição de refrigeradores, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO

REQUISIÇÃO

MÍNIMA

REQUISIÇÃO MÁXIMA

QT. TOTAL

VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Refrigerador -Especificação no Encarte A

207

1143

1143

1.617,78

1.617,78

1.849.122,54

VALOR GLOBAL

1.849.122,54

 

As especificações técnicas do objeto estão descritas nos Encarte A deste Termo de Referência e foi detalhada de forma a garantir que o objeto adquirido tenha qualidade e cumpra a finalidade para a qual foi adquirido. 

Cumpre salientar que o detalhamento não restringe a competitividade, haja vista que as especificações limitaram-se à necessidade da instituição, bem como existem várias empresas no mercado que oferecem o objeto constante deste Termo de Referência.

Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Eletrônico, o critério de julgamento deverá ser “MENOR PREÇO POR ITEM”, obtidos pelo somatório dos valores dos objetos, conforme tabela acima.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos ao comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, observará as exigências impostas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Nesse sentido, será exigido comprovação de que o objeto ofertado é econômico e que não produz barulho acima do permitido.

Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto nº. 8.538, de 2015.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos se comprometeu em uma das metas do PPA 2016-2019 a equipar 100% (cem por cento) dos Conselhos Tutelares – CTs. Dos 5.956 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis) Conselhos Tutelares existentes no Brasil, um total de 2.771 (dois mil, setecentos e setenta e um) já foi contemplado, o equivalente a 46% (quarenta e seis por cento), portanto ainda existe um déficit de 3.162 (três mil, cento e sessenta e dois) Conselhos Tutelares a serem equipados.

O Conselho Tutelar é órgão de natureza autônoma, não jurisdicional, composto exclusivamente por cidadãos de reconhecida idoneidade moral que tenham sido eleitos diretamente pela comunidade local e que assumam a tarefa de zelar pelo cumprimento dos direitos da população infanto-juvenil no nível municipal e distrital. Sua missão é acolher a população, acionando os órgãos competentes para a resolução de questões que digam respeito às suas competências legais, bem como aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes cujos direitos estejam ameaçados ou tenham sido violados. Além disso, é previsto na legislação que cada município e cada região administrativa do Distrito Federal tenha, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrantes da administração pública local.

Os Conselhos Tutelares foram instituídos a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, previstos em seus artigos 131 a 140. Cada cidade deve ter ao menos um Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes de acordo com a Resolução n.º 139, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 

Ainda, deve constar na Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a equipagem do local, conforme preceitua ao art. 134, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O investimento do poder público na infraestrutura mínima para funcionamento dos Conselhos Tutelares e de Direitos se traduz na maior disponibilidade de equipamentos (mobiliário, computador com acesso à internet discada ou em banda larga, impressora, telefones fixo e celular, fax) e materiais (bibliografia, manuais de orientação e textos legais).

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, apontou a presença de Conselhos em 5.472 (cinco mil, quatrocentos e setenta e duas mil) cidades no país. Ou seja, apenas 98 dos 5.570 (cinco mil, quinhentos e setenta) municípios brasileiros não possuem esse órgão, o que equivale a 1,76% (um vírgula setenta e seis por cento) das cidades brasileiras.

Todavia, levantamentos recentes, como a pesquisa Conhecendo a Realidade, apontam dificuldades quanto à infraestrutura de trabalho, equipe de apoio administrativo e também em relação às suas atribuições e campos de ação. Aproximadamente metade dos Conselhos opera em ambientes inadequados para atendimento, sem linha fixa de telefone, sem computador e sem acesso à Internet, ou seja, não possuem o mínimo de investimento para que este funcionamento propicie condições qualificadas no atendimento às demandas existentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 261 e parágrafo único prevê que "A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis".

Ademais, Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispõe sobre os parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente que em seu art. 27 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os sistemas estaduais, distrital e municipais, tanto de defesa de direitos, quanto de atendimento socioeducativo.

Em complemento, a Resolução nº 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2011 dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências.

Dessa forma, incumbe à União prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de sua função supletiva. Sendo assim, a SNDCA-MDH estabeleceu dentro do Programa de Fortalecimento de Conselhos a Ação de Equipagem dos Conselhos Tutelares, em que são doados aos municípios, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares, os seguintes equipamentos: 1 veículo, 5 computadores, 1 impressora, 1 refrigerador e 1 bebedouro.

O Termo de Doação assinado pelo Ministro é disponibilizado pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) após a aprovação da vistoria e do refrigerador pela área técnica. O termo então é impresso em duas vias, e uma delas deve ser assinado e encaminhado para a SNDCA/MDH.

Neste termo encontram-se a as cláusulas relativas ao objeto, a destinação dos bens, às obrigações e responsabilidades da donatária e da doadora, da revogação total ou parcial, da fiscalização, do recebimento dos bens, da publicação e da conciliação e do foro.

Vale ressaltar, que por se tratar de um espaço legítimo da comunidade, que através de seus representantes, atender as suas crianças e adolescentes e famílias com o intuito de zelar pelo cumprimento dos seus direitos é de suma importância ter o material mínimo de acolhimento das crianças, adolescentes e famílias, bem como outras pessoas da comunidade.

Para aquisição por meio de emendas parlamentares foi efetuada uma estimativa levando em consideração o histórico da origem de recursos disponibilizados para aquisição dos conjuntos de equipagem, até a presente data.

Do total adquirido até o momento, apenas 34% (trinta e quatro por cento) foi com recurso da Secretaria, 2% (dois por cento) com recursos do Fundo e 64% (sessenta e quatro por cento) com recursos de Emendas Parlamentares.

Foram apresentadas ao PLOA 2017 emendas parlamentares equivalentes à aquisição de 286 (duzentos e oitenta e seis) unidades, porém o valor priorizado foi reduzido e o valor total passou a ser  195 unidades. Com o novo ciclo de priorização foi liberado um valor de R$ 20.443.771,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e um reais, e desta forma o total para aquisição passou a ser de 204 unidades. No entanto, foram acrescentadas  60 unidades devido à ampliação do limite de movimentação e empenho, efetuada pela Portaria nº 258, de 4 de agosto de 2017 no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a equipagem de conselhos tutelares.  Sendo assim,  a previsão para aquisição passa a ser o total de 264 unidades. Em relação à aquisição dos refrigeradores especificamente, pelo resultado da Adjudicação do Pregão Eletrônico (0369248), não foi obtida proposta adequada ao valor de referência, sendo atendido apenas pela cota reservada para ME/EPP equivalente a 57 unidades. Sendo assim, este Termo de Referencia apresenta como aquisição mínima um total de 207 (duzentas e sete) unidades.

Esta ação tem sido potencializada uma vez que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem envidado esforços junto aos deputados federais e senadores, levando aos parlamentares uma Cartilha com sugestões de emendas aos Projetos de Leis Orçamentárias dos últimos anos, com fins de equipagem dos Conselhos Tutelares.

Considerando tratar-se de Registro de Preços e que a Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, o quantitativo total a ser registrado será de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) unidades, pelos seguintes fatos:

Emendas Parlamentares 2017 = aproximadamente 300 (trezentas) unidades;

Previsão PLOA 2018 = aproximadamente 500 (quinhentas) unidades (A média de aquisição nestes 5 (cinco) anos: 600);

Margem de segurança 50% do total = 400 (50% de 800).

A aquisição mínima é de 207 (duzentos e sete unidades):

Recurso de emendas parlamentares – 147 unidades (adquiridos 57 unidades)

Recurso do Tesouro 2017 – 60 unidades

HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO

EQUIPAGEM CONSELHO TUTELAR

UG

2013

2014

2015

2016

2017

TOTAL

%

SDH

35.976.079,87

4.277.096,52

2.457.783,00

15.003.257,11

6.000.000,00

63.714.216,50

34%

FNCA

2.954.146,78

0,00

0,00

0,00

 

2.954.146,78

2%

EMENDAS

31.322.435,17

31.598.166,20

14.988.286,78

22.283.247,00

20.443.771,00

120.635.906,15

64%

Total

70.252.661,82

35.875.262,72

17.446.069,78

37.286.504,11

26.443.771,00

187.304.269,43

100%

Total CONJUNTO 

1122

1000

330

319

264

3035

 

Da justificativa dos elementos técnicos e da garantia

Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus Encartes são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.

O prazo de garantia dos objetos deste Termo de Referência deverão ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data do aceite definitivo.

Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, nos casos em que prazo for superior a 12 (doze) meses.

Durante o período da garantia deverá ser assegurada a assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa deverá fornecer certificados de garantia e assistência técnica, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.

O certificado de garantia ou equivalente deve esclarecer, de maneira clara e adequada, em que consiste a mesma garantia, a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercida, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega do objeto, acompanhado do manual de instalação e uso do material.

Aplica-se, no que couber, às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Da Justificativa da Relação entre a Demanda e a Quantidade

O quantitativo estimado é decorrente de levantamento realizado Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, após realização de cadastro efetuado no Sistema de Integrado de Gestão (SIG), do Ministério dos Direitos Humanos – SIGSDH, no histórico de aprovação de emendas parlamentares e na média das aquisições de exercícios anteriores.

Da Justificativa do Sistema Registro de Preços – SRP

O Sistema de Registro de Preços - SRP permitirá ao órgão o planejamento de suas aquisições ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as suas necessidades e de forma parcelada.

Conforme Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o Sistema de Registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

Art. 3º ...

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços por unidade de medidas ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.

Nesse diapasão, o Sistema de Registro de Preços fundamenta-se no inciso II do art. 3º do Decreto n.º 7.892, de 2013.

A Intenção de Registro de Preços – IRP, prevista no art. 4º do mencionado Decreto, será dispensada tendo em vista as especificidades do objeto, sua finalidade (doação aos Conselhos Tutelares) e sua forma de entrega e recebimento.

Pelo mesmo motivo, os órgãos não participantes não poderão aderir à Ata de Registro de Preços.

O Registro de Preço será formalizado por meio de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Após a assinatura da Ata de Registro de Preços entre a União, por intermédio da   Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos-SNDCA/MDH e o licitante vencedor, passarão a denominar-se: Órgão Gerenciador e Fornecedor Registrado, respectivamente.

Quando da necessidade de aquisição(ões), durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador convocará o Fornecedor Registrado para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, celebrar o Termo do Contrato, por intermédio da SNDCA/MDH, quando passarão a denominar-se Contratante e Contratada, observando os termos da Lei n.º 8.666, de 1993; da Lei n.º 10.520, de 2002; do Decreto n.º 5.450, de 2005; do Edital e seus anexos.

Caso o Fornecedor Registrado não celebrar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.18.7, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista neste Termo de Referência e no Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, independentemente das demais sanções previstas no Edital.

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.

A garantia deve ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contado da assinatura do contrato, podendo ser por caução em dinheiro ou títulos da dívida públicaseguro-garantia ou fiança bancária.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão na forma eletrônica.

A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por Item, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.

Ao amparo da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, o objeto afigura-se à definição de objeto comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos:

Conforme advoga Marçal Justen Filho, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.

Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.

É vedada a participação de consórcio no certame, tendo em vista que o objeto é amplamente comercializado no mercado por empresas do ramo e de forma individualizada, não havendo necessidade de se reunirem em consórcio para ofertá-lo, portanto, não ferindo a competitividade

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

A Contratada deverá realizar a entrega dos produtos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento (OF).

Ordem de Fornecimento indicará a quantidade, os locais de entrega e os prazos acordados para cada local estabelecido indicando um responsável pelo recebimento e conferência dos equipamentos.

A relação dos estados que receberão os refrigeradores em doação e as quantidades respectivas estão descritas no Encarte B deste Termo de referência.

O pedido de prorrogação do prazo de entrega será concedido em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e se m efeito suspensivo, que deverá ser encaminhado a Contratante por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do seu vencimento, anexando-se a documentação comprobatória do alegado pela Contratada, em conformidade com o art. 57, §1°, da Lei n° 8.666, de 1993.

Toda documentação e mídias devem ser obrigatoriamente originais do fabricante e em português do Brasil. Para o caso de inexistência de documentação em português, deve ser fornecida anexa a cada item documentação de boa qualidade com a tradução da respectiva documentação para o português do Brasil. A documentação deverá se referenciar ao modelo do equipamento ofertado. Não serão aceitos prospectos em lugar de manuais. Todo equipamento deve possuir, individualmente, seus documentos e/ou mídias.

O modelo da Ordem de Fornecimento (OF) que conterá todas as informações relativas à entrega dos refrigeradores é o descrito no Encarte C deste Edital.

A previsão e entrega é de uma unidade de  uma unidade de refrigerador por Conselho Tutelar, conforme distribuição contida no Encarte B deste termo, considerando-se, ainda, o horário comercial, horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

Os custos de transporte, frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer ônus referentes à entrega, correrão por conta da Contratada.

Ocorrerá por conta da Contratada todo o serviço de logística de produção e entrega dos equipamentos, bem como as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outras, decorrentes da produção e entrega dos equipamentos.

Contratada deverá disponibilizar, junto à caixa/volume dos equipamentos entregues, uma CARTA DE APRESENTAÇÃO, onde o modelo do documento será definido pela Contratante após a assinatura do contrato.

A impressão da CARTA DE APRESENTAÇÃO mencionada no item acima é de responsabilidade da Contratada.

Os produtos serão recebidos nas condições abaixo:

Provisoriamente, por meio de servidores designados (Representante legal) para este fim, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e, em seguida, a entrega deverá ser registrada no Sistema Integrado de Gestão da Secretaria de Direitos Humanos - SIGSDH de propriedade do Ministério dos Direitos Humanos.

Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da Contratada.

A Contratada deverá substituir às suas expensas os equipamentos rejeitados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.

O servidor designado terá até 5 (cinco) dias corridos para registrar o Termo de Recebimento Provisório no SIG-SDH.

Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do registro do recebimento provisório no SIGSDH, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelas partes.

Para aceite do recebimento e posterior encaminhamento ao pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:

Informações das Notas de Simples Remessa e Fiscais, número de série e patrimônio de cada localidade, inseridas no SIGSDH.

Caso o servidor designado não registre o recebimento provisório no SIGSDH, a Contratada deverá comprovar a entrega através do canhoto destacável da nota fiscal e do TERMO DE ENTREGA. O modelo do termo de entrega está disponível no Encarte C deste Termo de Referência.

Após o recebimento do canhoto destacável da nota fiscal e do TERMO DE ENTREGA, a SDH terá até 5 (cinco) dias úteis para emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

Os produtos devem ser entregues aos servidores designados (Representante legal) indicados pela SDH/PR.

Caso o recebimento não seja feito pelo servidor designado (Representante legal), a Contratada deve informar o nome completo, CPF ou RG da pessoa que recebeu os bens em campo específico no TERMO DE ENTREGA (Encarte C).

A veracidade das informações é de responsabilidade da Contratada.

Acerca do TERMO DE ENTREGA, têm-se que:

Deverá conter no mínimo, as informações apresentadas no modelo do Encarte C e estar devidamente preenchido, assinado e identificado pelo recebedor;

Documentos ilegíveis não serão aceitos;

Os documentos descritos nos Anexos são modelos e, portanto, poderão sofrer adequações desde que sejam mantidas as informações mínimas obrigatórias;

A entrega dos produtos que descumpram as regras definidas neste edital, será de responsabilidade da Contratada.

A Contratada se responsabilizará pelo agendamento da entrega dos produtos aos servidores designados (Representantes legais).

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo estipulado no subitem 4.11.3, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Tendo em vista a dimensão da contratação, com vista ao quantitativo de locais para a entrega dos equipamentos em questão, o controle dos materiais/produtos será efetuado através do Sistema Integrado de Gestão da Secretaria de Direitos Humanos – SIGSDH, sistema informatizado de propriedade da SDH/PR.

As informações relativas à documentação de entrega e notas fiscais, para cada item, deverão ser inseridas no SIGSDH.

A inserção das informações referidas no item acima deverá ser comprovada por ocasião da apresentação da cobrança, sendo esta uma condição para o pagamento;

De posse da documentação comprobatória da entrega, o Fiscal do Contrato encaminhará a documentação de cobrança para o setor responsável pelo pagamento, incluindo relatórios de entrega do sistema informatizado,  ficando com a posse da documentação comprobatória de entrega pelo período de 5 (cinco) anos;

Cada caixa/volume deverá conter uma CARTA DE APRESENTAÇÃO descrevendo quais e quantos equipamentos fazem parte da mesma, bem como informações sobre suporte/assistência técnica, incluindo o número telefônico 0800.

A carta deverá estar envolvida em plástico transparente e colada na parte superior da caixa de papelão e com a face impressa voltada para cima. A carta de apresentação deverá ser aprovada pelo SDH/PR e ser impressa pela Contratada em papel A4.

A impressão dos documentos correrá por conta e custo da Contratada.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata;

manter comunicação com a Contratada sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato;

recusar o recebimento de todo e qualquer objeto que estiver fora das especificações e solicitar sua imediata reparação ou substituição, sem qualquer ônus para a Administração, sempre que se verificar impossibilidade de correção;e,

aplicar as sanções, se for o caso.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato;

arcar com os eventuais prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Contratante;

prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Contratante;

assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante;

manter total sigilo e confidencialidade nos serviços prestados à Contratante, no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou partes das informações ou documentos a ele relativos e decorrentes dos serviços objeto do presente Contrato, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 e demais dispositivos legais e regulamentares em vigor, sobre a matéria;

disponibilizar informações sobre a entrega dos produtos conforme descrito no item “DO CONTROLE DE AQUISIÇÕES”; e

assinar e cumprir o TERMO DE COMPROMISSO (Encarte E) de utilização do SIGSDH para prestar informações quanto a entrega dos bens.

 DA SUBCONTRATAÇÃO

 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.

As informações das Notas de Simples Remessa e Fiscais, registradas no SIGSDH, serão utilizadas para a conferência da quantidade e conformidade dos equipamentos.

O pagamento será creditado em favor da empresa por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta , devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dia corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, após o aceite e atesto por servidor designado para esse fim, observadas todas as retenções tributárias e/ou comprovação do recolhimento das contribuições sociais e comprovação da Regularidade Trabalhistas.

Fica desde já reservado à ao Ministério dos Direitos Humanos, o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.

Será procedida consulta "ON LINE" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado ao(s) fornecedor(es), para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Em caso de irregularidade no SICAF, o Ministério dos Direitos Humanos notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias.

Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.

No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.

Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério dos Direitos Humanos em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo Ministério dos Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do Contratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

         365                    365

A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

multa moratória de 0,06% (seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

multa compensatória de 1% (hum por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração pela não execução parcial ou total das obrigações.

em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Para qualificação técnica, a licitante detentora do melhor valor deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovar de que forneceu ou está fornecendo, a contento, objeto pertinente e compatível com o descrito nesta licitação.

Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante.

É considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo da licitante, a empresa controlada pela licitante ou controladora da licitante, ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja ao mesmo tempo sócia da empresa emitente e da licitante.

 

 

ENCARTE “A” – ESPECIFICAÇÕES TECNICAS

Especificação Técnica do Refrigerador:

ENCARTE “B” - LISTA DE ESTADOS QUE RECEBERÃO OS REFRIGERADORES

As tabelas abaixo indicam os quantitativos estimados para cada um dos itens da contratação. Os quantitativos servem para balizar a licitante em relação à expectativa para as futuras aquisições. Destaca-se que esses quantitativos não representam qualquer compromisso ou obrigação de contratação por parte da CONTRATANTE.

 

Região

Unidade da Federação

Quantidade de refrigerador

Norte 

Acre

0

Amapá

0

Amazonas

8

Roraima

0

Rondônia

0

Pará

21

Tocantins

44

Nordeste

Alagoas

11

Bahia

131

Ceará

46

Maranhão

56

Paraíba

58

Pernambuco

47

Piauí

67

Rio Grande do Norte

0

Sergipe

26

Centro Oeste

Distrito Federal

0

Goiás

32

Mato Grosso

44

Mato Grosso do Sul

14

Sudeste

Minas Gerais

157

Espírito Santo

24

Rio de Janeiro

2

São Paulo

107

Sul

Rio Grande do Sul

129

Paraná

90

Santa Catarina

29

TOTAL

1.143

 

ENCARTE “C” - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

 

Identificação da Ordem de Fornecimento

 

Número da Ordem de Fornecimento

Data de emissão

Número do Contrato

Data do Contrato

 

 

 

 

 

 

Identificação da CONTRATADA

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Fax:

 

Produtos a serem fornecidos

 

Descrição:

(     ) Refrigerador

Localidade/Endereço:

Qtd

Data

Valor

Responsável pelo recebimento

 

 

 

 

 

 

 

Aplicação de multas e glosas

 

A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações:

Relatório de glosas:

CIDADE, ________ de _________________ de 20______

Gestor / carimbo

Empresa / carimbo

 

Encerramento da Ordem de Fornecimento

A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações:

CIDADE, ________ de _________________ de 20______

Gestor / carimbo

Empresa / carimbo

 

 

 

ENCARTE “D” – MODELO DO TERMO DE ENTREGA

 

(PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2018 – CONTRATO Nº. XX/2018)

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PREFEITURA

Razão Social / CNPJ:

Município/UF:

Endereço:

 

DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA PREFEITURA

Nome / CPF:

Telefone de contato:

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ENTREGUES

Quantidade de XXXXX:

Relação dos números de série:

Nº da Nota Fiscal de Simples Remessa:

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

 

Declaro que recebi da empresa _______________________________________, através da transportadora ___________________________________________, os equipamentos constantes da Nota Fiscal de Simples Remessa acima discriminada.

 

Município/UF, _____ de _______________ de 20_____.

 

NOME

CPF: XXXXX

 

 

ATENÇÃO: Caso o recebimento não seja feito pela pessoa acima identificada, favor preencher, de forma legível, os campos a seguir:

Nome legível:

 

Cargo/Função:

 

RG:

 

CPF:

 

TEL.:

(___)

 

 

Declaro que recebi da empresa __________________________________, através da transportadora ___________________________________________, os equipamentos constantes da Nota Fiscal de Simples Remessa acima discriminada.

Município/UF, _____ de _______________ de 20_____.0

 

Nome por extenso, CPF e Assinatura da pessoa responsável pelo recebimento dos bens

 

ENCARTE “E” – TERMO DE COMPROMISSO

 

(PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2018 – CONTRATO Nº. XX/2018)

 

 

A empresa em epígrafe compromete-se a utilizar o Sistema de Gestão da Política de Direitos Humanos – SIGSDH para as seguintes ações:

Inserção de dados dos números de série, etiquetas e Notas Fiscais dos bens a serem entregues;

Inserção de cópia dos TERMOS DE ENTREGA e NOTAS FISCAIS dos bens entregues;

 

Município/UF, _____ de _______________ de 20______.

 

REPRESENTANTE LEGAL

CPF: XXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 20/07/2018, às 11:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0517922 e o código CRC 22CB4551.




Referência: Processo nº 08000.023501/2017-22
 
SEI nº 0517922