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0549971 |
00135.201662/2018-15 |
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
DIVISÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br
Termo de Referência
PROCESSO Nº 00135.201662/2018-15
DO OBJETO
Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais, seguro viagem, alteração e cancelamento de passagens, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e demonstradas a seguir:
Estimativa do Ministério dos Direitos Humanos
Grupo |
Item |
Descrição Resumida do Item |
Qtd Anual Estimada |
Preço Unitário de Agenciamento (R$) |
Valor Anual Estimado (R$) |
1 |
1 |
Emissão de Bilhetes de Passagem – Voos Domésticos |
11230 |
R$ 3,33 |
R$ 37.395,90 |
2 |
Emissão de Bilhetes de Passagem – Voos Internacionais |
404 |
R$ 3,33 |
R$ 1.345,32 |
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3 |
Alteração e cancelamento de Bilhetes de Passagem – Voos Domésticos e Voos Internacionais |
2326 |
R$ 3,33 |
R$ 7.745,58 |
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4 |
Repasse – Voos Domésticos |
11230 |
R$ 805,57 |
R$ 9.046.551,10 |
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5 |
Repasse – Voos Internacionais |
404 |
R$ 6.106,01 |
R$ 2.466.828,04 |
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6 |
Repasse – Seguro Viagem |
424 |
R$ 241,92 |
R$ 102.574,08 |
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Total |
R$ 11.662.440,02 |
* Quantidade de bilhetes tomado por base pelo Ministério dos Direitos Humanos e considerando a previsão de consumo enviadas pelas as Secretarias e o Gabinete Ministerial para os próximos 12 meses.
* Qs valores tomado por base nos itens 4 e 5 de repasse de voos domésticos e internacionais foram adquiridos pelo Ministério em relatório de viagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nos últimos 12 meses (07/2017 a 06/2018).
* O Valor tomado por base nos itens 1, 2, 3 e 6 de agenciamento e repasse de seguro viagem foi adquirido por pesquisa de preço junto ao painel de preço e agencias de viagens.
Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima não serão objeto de formulação de preços e lances pelos licitantes.
A estimativa de consumo do Ministério dos Direitos Humanos por Secretaria e Gabinete Ministerial está contida no Anexo I-A e o respectivo total no subitem 1.1.
A divisão por itens, dentro do lote único, visa oportunizar às licitantes a oferta de preços diferenciados, de acordo com a complexidade e o esforço despendido na prestação dos serviços de cada item.
O lote único é justificado em razão das finalidades eminentemente operacionais relacionadas à execução orçamentaria e financeira do Ministério dos Direitos Humanos, particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas. Ademais o lote é composto de itens referentes aos repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos e internacionais adquiridos e ao repasse dos valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados.
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em único lote, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da produção e eficiência, dificuldade na execução do contrato, acompanhamento de um padrão de qualidade e eficiência, dificuldade na execução do contrato, acompanhamento dos serviços e aumento dos custos, pois a contratação tem finalidade de formar um todo unitário.
O prazo de vigência da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes será de 12 (doze) meses, a partir de suas assinaturas, sendo facultada, no caso dos contratos, a prorrogação por períodos sucessivos, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
DAS JUSTIFICATIVAS E NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO
O Ministério dos Direitos Humanos, visando à execução de tarefas ligadas à fiscalização, capacitação, participação em congressos, conferências, reuniões técnicas e demais demandas, precisa providenciar transporte para os seus servidores, conselheiros e colaboradores necessárias ao desenvolvimento das atividades.
O Ministério dos Direitos Humanos é responsável pela articulação interministerial e intersetorial das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil.
Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos – MDH, o Gabinete Ministerial; a Secretaria Executiva; a Secretaria Nacional de Cidadania; a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres; o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial; o Conselho Nacional dos Direitos Humanos; o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis; o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
E, constitui área de competência do MDH, conforme art. 1º, anexo I, do Decreto 9.122, de 9 de agosto de 2017, o seguinte:
" Art. 1o O Ministério dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da cidadania;
b) direitos da criança e do adolescente;
c) direitos do idoso;
d) direitos da pessoa com deficiência;
e) direitos da população negra; e
f) direitos das minorias;
II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos;
III - promoção da integração social das pessoas com deficiência;
IV - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos, da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da população negra e das minorias;
V - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
VI - combate à discriminação racial e étnica; e
VII - coordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994."
Além de transferida a competência ao MDH, conforme art. 1º e art. 2º, Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, o seguinte:
“Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos:
I - a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres; e
II - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Fica transferida da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos a competência de formular, coordenar, definir as diretrizes e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres.”
Considerando a variedade de assuntos que constituem a área de competência deste Ministério, caracterizado como órgão articulador de politicas de inclusão, a contratação de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, abrangendo serviços de reserva, emissão, cancelamento, remarcação, seguro viagem, e assessoramento, destinam-se ao deslocamento dos Senhores Servidores, Conselheiros, Colaboradores Eventuais e Ministro(a) de Estado do Ministério dos Direitos Humanos, autorizados nas missões inerentes às atribuições do Ministério de Direitos Humanos, de interesse do serviço público, no país e no exterior, tais como: monitorar e supervisionar processos de execução de convênios com ONGs; estados e municípios; reuniões dos órgãos colegiados; participação de servidores em seminários; organização e realização de feiras e eventos nacionais e internacionais; assim como participação em eventos de capacitação e treinamento de servidores.
Visando a execução das políticas públicas propostas para os diversos segmentos que compõem a Estrutura do Ministério e considerando ainda que a interrupção na prestação dos serviços afetos à realização de passagens torna iminente o risco de descontinuidade das politicas tuteladas pelo Ministério, uma vez que a execução das politicas públicas na área de direitos humanos se dá mediante o acionamento de parceiros governamentais e não governamentais, sendo o transporte dos Senhores Servidores, Conselheiros, Colaboradores Eventuais e Sr(a) Ministro(a) de Estado do Ministério dos Direitos Humanos, essencial para discussão das estratégias públicas a serem implementadas.
A escolha pelo transporte aéreo justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento.
A aquisição de passagens aéreas de voos domésticos anteriormente realizada por meio de contrato firmado com instituição financeira autorizada para operacionalização do Cartão de Pagamento do Governo Federal Passagem Aérea, de uso exclusivo para pagamento das despesas relativas à aquisição direta de passagens aéreas, através do Sistema de Concessão Diárias e Passagens foi suspenso,e os serviços de agenciamento somente eram contemplados os voos das companhias aéreas quando houvesse algum impedimento para a aquisição direta pelos órgãos e entidades ou em situações emergenciais devidamente justificadas.
Em 29 de dezembro de 2017, sancionou-se o Ofício Circular nº 582/2017-MP, em que faz suspensão da compra direta de passagens aéreas nacionais, a partir da zero hora do dia 01.01.2018, até que se restabeleçam as condições para a retomada do procedimento de compra direta.
O ofício em questão baseou-se nas prerrogativas em que se trata o §9º, art. 64, da Lei nº 9.430/96, in verbis:
“Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 9o Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)”
Em 02 de março de 2018, foi publicada a Medida Provisória nº 822/2018, que dispensou a retenção dos tributos na fonte mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de bilhetes de passagens diretamente das companhias aéreas. Tendo em vista a não conversão da medida provisória em lei, a emissão de passagens aéreas na modalidade de Compra Direta foi suspensa no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens no dia 30 de junho de 2018, comunicados através do Ofício Circular nº 258/2018-MP:
"3. Desse modo, o provimento de passagens aéreas deverá ocorrer por meio de contrato vigente de agenciamento de viagens, evitando descontinuidade dos afastamentos a serviço.
4. Salienta-se que está vigente a Portaria nº 490, de 29 de dezembro de 2017 deste MP, que permite aos órgãos e entidades realizarem autonomamente procedimentos para contratação dos serviços que visam à obtenção de passagens aéreas."
É relevante mencionar que o contrato vigente de serviços de agenciamento de viagens, decorrente do Pregão Eletrônico 01/2017 da UASG 201057, encontra-se próximo do seu exaurimento sendo que o mesmo já não mais comporta a programação de viagens nacionais para o exercício corrente sendo necessário, portanto, a contratação de novos serviços.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O enquadramento na modalidade pregão, do tipo eletrônico, encontra fundamento no parágrafo 1º do artigo 4º da IN SLTI nº 3/2015:
“Por se tratar de serviço comum, a licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, podendo ainda, a critério do órgão solicitante, ser utilizado o Sistema de Registro de Preços - SRP.”
O enquadramento também encontra embasamento no parágrafo único do artigo 1º e no § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.520/2002:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único . Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado .
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
Da mesma forma, restam atendidos o artigo 1º e o caput e §1º do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005:
“Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto .
Parágrafo único . Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado .”
Quanto à realização do Registro de Preços, encontra amparo nos incisos I, III e IV do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo .
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração .”
Enquadra-se o AGENCIAMENTO DE VIAGENS como serviço de natureza continuada, nos termos do artigo 6º da IN SLTI nº 2/2008:
“Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97.”
Registra-se que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o Ministério dos Direitos Humanos.
É vedada qualquer relação entre os funcionários da CONTRATADA e o Ministério dos Direitos Humanos que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Como consequência da prestação continuada do serviço em tela, tem-se a aplicabilidade do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe:
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;”
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS
As solicitações de serviços serão registradas no SCDP pela UNIDADE SOLICITANTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará perfil exclusivo para visualizá-las e atendê-las
Para recepção das solicitações registradas no SCDP, a CONTRATADA receberá login e senha de acesso a módulo especifico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone somente por servidores formalmente designados
A UNIDADE SOLICITANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI nº 3/2015, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, com acionamento por meio do SCDP ou e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido a CONTRATANTE no momento da assinatura dos contratos.
A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas.
Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento.
As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
A CONTRATANTE deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
Nome;
E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
Matrícula no SIAPE ou equivalente;
Unidade de vinculação;
Cargo/função;
Data de nascimento;
Número do CPF.
O envio da relação de dados relativos aos servidores autorizados a solicitar os serviços é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
Os BILHETES DE PASSAGEM de VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS emitidos por solicitação via e-mail ou telefone deverão ser regularizados por meio da criação de PCDP no primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, vinculando os dados do BILHETE DE PASSAGEM emitido, inclusive a cotação realizada pela CONTRATADA.
Caso a impossibilidade de formalização da demanda via SCDP perdure além do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, o e-mail de solicitação constituirá documento hábil para substituir a PCDP para fins de faturamento, sem excluir a necessidade de regularização prevista no item referente à central de atendimento.
As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, deverão conter as mesmas informações previstas para os pedidos de cotação enviados à contratada via e-mail e outras necessárias para o atendimento da demanda.
EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS
Este serviço compreende:
Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGEM, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem 4.3.2, quando:
não houver disponibilidade em voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para o Ministério dos Direitos Humanos;
em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores TARIFAS, visando economicidade ao Ministério dos Direitos Humanos.
Cotação: a cotação para emissão de BILHETE DE PASSAGEM realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições dos subitens 4.1.1 a 4.1.3.
Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma empresa aérea, visto as vezes que esta condição pode oferecer menores valores de TARIFAS.
O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
Número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
Nome da UNIDADE SOLICITANTE, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
Tipo de viagem: nacional ou internacional;
Data prevista da partida;
Data prevista do retorno;
Cidade de origem;
Cidade de destino;
Nome completo do passageiro;
Data de nascimento do passageiro;
CPF do passageiro;
Telefone para contato do passageiro;
Endereço eletrônico do passageiro;
Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
O resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE.
h) Eventual deficiência do passageiro.
Reserva: a reserva para emissão de BILHETE DE PASSAGEM deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO e observadas as disposições dos subitens 4.1.1 a 4.1.4, com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior.
A CONTRATADA apresentará pelo SCDP, e-mail ou telefone, a reserva contendo o LOCALIZADOR, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a UNIDADE SOLICITANTE, visando à necessária aprovação.
Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens 4.1.1 a 4.1.4, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
A informação do BILHETE DE PASSAGEM emitido será enviada pela CONTRATADA à UNIDADE SOLICITANTE, para conferência e cadastramento no SCDP e envio para o passageiro.
EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS INTERNACIONAIS
Este serviço compreende:
Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETE DE PASSAGEM o serviço prestado pela CONTRATADA visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem 4.1.4, devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais.
Cotação: será realizada pela CONTRATADA e deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições dos subitens 4.1.1 a 4.1.3.
O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
Nome da UNIDADE SOLICITANTE, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
Tipo de viagem: nacional ou internacional;
Natureza de viagem: missão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional;
Data prevista da partida;
Data prevista do retorno;
Cidade de origem;
Cidade de destino;
Nome completo do passageiro;
Data de nascimento do passageiro;
Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
Dados do visto, no caso de viagem internacional;
CPF do passageiro;
Telefone para contato do passageiro;
Endereço eletrônico do passageiro;
Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
Classe de voo: econômica ou executiva ou primeira classe, no caso de viagem internacional;
Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto as vezes que esta condição pode oferecer menores valores de TARIFAS.
O resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
Companhia aérea;
País/cidades de origem e destino;
Duração do voo;
Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
Valor da TARIFA;
Valor da TAXA DE EMBARQUE.
Eventual deficiência do passageiro.
Reserva: deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO e observadas as disposições dos subitens 4.1.1 a 4.1.4, com base nas informações das cotações contidas na etapa anterior.
A CONTRATADA apresentará pelo SCDP, e-mail ou telefone a reserva contendo o LOCALIZADOR, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a UNIDADE SOLICITANTE, visando à necessária aprovação.
Além da escolha dos voos, a UNIDADE SOLICITANTE deve informar à CONTRATADA todos os dados constantes do subitem 4.4.3 e 4.1.4 deste TR para a criação da reserva.
Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens 4.4.2 e 4.1.4, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativa-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
As informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido serão cadastradas no SCDP e o BILHETE DE PASSAGEM emitido deverá ser enviado pela CONTRATADA à UNIDADE SOLICITANTE, por e-mail ou por outro canal de comunicação previamente informado.
SEGURO VIAGEM
A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda pelo SCDP, por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela Contratante.
Os serviços de emissão de SEGURO VIAGEM compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do SEGURO VIAGEM quando este for emitido juntamente com o BILHETE DE PASSAGEM INTERNACIONAL não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
A alteração de BILHETE DE PASSAGEM deverão ser realizadas somente quando autorizadas pela autoridade competente do órgão.
A alteração de BILHETE DE PASSAGEM deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a UNIDADE SOLICITANTE.
As alterações de BILHETES DE PASSAGEM serão requeridas pela UNIDADE SOLICITANTE, pelo SCDP, por E-MAIL ou telefone, discriminadas por trecho.
Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do BILHETE DE PASSAGEM original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas, discriminadas por UNIDADE SOLICITANTE.
O Ministério dos Direitos Humanos efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS E VOOS INTERNACIONAIS
Este serviço compreende:
Cancelamento originado pela extinção da demanda
A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CENTRAL DE ATENDIMENTO da CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de NO-SHOW, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos BILHETES DE PASSAGEM passíveis de reembolso, conforme item 4.7.4 e subitem.
Cancelamento originado de demanda de alteração: ocorre em duas situações
analisadas as cotações citadas nos subitens 4.3.2 e 4.4.2, a UNIDADE SOLICITANTE verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do BILHETE DE PASSAGEM;
inexistência de voos que permitam a alteração do BILHETE DE PASSAGEM já emitido.
Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
REEMBOLSO
Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW.
O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE.
A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
UNIDADE SOLICITANTE;
dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
valor pago;
valor da multa;
valor do crédito.
Sempre que necessário, o Ministério dos Direitos Humanos poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas).
O Ministério dos Direitos Humanos efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Para perfeito entendimento deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
AGÊNCIA DE TURISMO – empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo, classificando-se nas categorias de Agências de Viagens e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei nº 12.974/2014;
AGENCIAMENTO DE VIAGEM - serviço prestado por AGÊNCIA DE TURISMO, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de BILHETE DE PASSAGEM e de SEGURO VIAGEM;
BILHETE DE PASSAGEM - documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo, contendo os dados do passageiro, os horários e o itinerário da viagem, o valor da TAXA DE EMBARQUE e as regras e o valor da TARIFA, podendo contemplar um ou mais TRECHOS da viagem;
CENTRAL DE ATENDIMENTO – unidade da CONTRATADA que realiza a interface com os usuários da CONTRATANTE, oferecendo suporte especializado, de forma ininterrupta, para atender às necessidades relacionadas aos serviços contratados;
CODESHARE – acordo de cooperação pelo qual uma companhia aérea comercializa BILHETE DE PASSAGEM para o transporte de passageiros em voos de outra companhia aérea;
CONTRATADA – fornecedor registrado que firmar contrato com o CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto da licitação;
CONTRATANTE – o ÓRGÃO ou ENTIDADE que firmar contrato com fornecedor registrado;
ENTIDADE – unidade dotada de personalidade jurídica própria que integra a
GDS – Global Distribution System, sistema eletrônico utilizado para operação e gerenciamento de cotações, reserva, emissões, alterações, cancelamentos e reembolsos de passagens aéreas, intermediando o processo de compra e fornecimento entre as AGÊNCIAS DE TURISMO e as companhias aéreas;
IATA – International Air Transport Association ou Associação Internacional de Transportes Aéreos, organização internacional criada por um grupo de companhias aéreas com o objetivo de representá-las em todos os assuntos relacionados à aviação, inclusive no processo de intermediação da comercialização de passagens aéreas;
LOCALIZADOR – código alfanumérico emitido pelas companhias aéreas e constante no BILHETE DE PASSAGEM pelo qual se identifica os dados da viagem, tais como código do voo, cidades de origem e destino, datas e tipo de TARIFA;
MDH – Ministério dos Direitos Humanos;
NO-SHOW - não comparecimento de passageiro no momento do embarque para o voo;
ÓRGÃO – unidade sem personalidade jurídica própria integrante da estrutura administrativa de pessoa jurídica da ADMINISTRAÇÃO DIRETA ou INDIRETA;
ÓRGÃO GERENCIADOR – ÓRGÃO ou ENTIDADE responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e gerenciamento da ATA dele decorrente;
PASSAGEM AÉREA – compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
PCDP – Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP, onde constam os dados do passageiro, as informações do deslocamento, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, é o sistema de uso obrigatório pelos ÓRGÃOS e ENTIDADES, inclusive autarquias e fundações, para a concessão, registro, acompanhamento e controle de diárias e passagens;
SEGURO VIAGEM – seguro que objetiva a garantia de pagamento ao passageiro de indenização, quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos durante a viagem internacional, nos termos das condições gerais e especiais contratadas;
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por ÓRGÃOS e ENTIDADES;
SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, cujas atribuições atualmente estão distribuídas entre Secretaria de Gestão - SEGES - e Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
TARIFA – valor único cobrado pela companhia aérea, em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com itinerário determinado pelo adquirente;
TAXA DE EMBARQUE – tarifa aeroportuária cobrada do passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
TR – Termo de Referência;
TOUR CODE - código fornecido pelas companhias aéreas que identifica o comprador, as condições comerciais e benefícios concedidos na aquisição de BILHETE DE PASSAGEM;
TRECHO – compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea;
UNIDADE SOLICITANTE – unidade do âmbito da estrutura organizacional do ÓRGÃO ou ENTIDADE que demanda o serviço;
VOO DOMÉSTICO - rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro;
VOO INTERNACIONAL - rota regular de transporte aéreo de passageiros, mantido por companhias aéreas brasileiras ou estrangeiras, com cidades de origem e/ou intermediárias e/ou de destino localizadas em país diferente do Brasil.
Em razão da suspensão, por tempo indeterminado, da funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. Desta forma, torna-se necessário, até que se restabeleçam as condições para a retomada do procedimento de compra direta, a contratação de agenciamento de viagens, evitando solução de continuidade desses serviços.
O quantitativo e valores de serviços a serem prestados pela CONTRATADA e dos valores a serem repassados às companhias aéreas e seguradoras estão estimados para doze (12) meses.
O horário de funcionamento do CONTRATANTE a ser considerado neste TR é das 08h00 às 20h00 (horário local), sendo que neste intervalo está concentrado o maior volume de solicitações.
A informação acima não reduz, tampouco isenta a CONTRATADA, da obrigação de prestar os serviços demandados em horários diversos, nos prazos e condições estabelecidas neste TR.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
A CONTRATADA deverá respeitas as exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos e na legislação vigente.
requisitos da contratação
A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, contas e/ou autorizações para emitir BILHETE DE PASSAGEM nas seguintes companhias aéreas, no mínimo:
LATAM, GOL, AVIANCA, AZUL, PASSAREDO, MAP, ANGOLA AIRLINES, AMERICAN AIRLINES, TAP, AIR EUROPA, AIR FRANCE, DELTA AIRLINES, BOLIVIANA DE AVIACIÓN, COPA AIRLINES, LUFTHANSA, EMIRATES, AEROLINEAS ARGENTINAS, SOUTH AFRICA, UNITED AIRLINES, QATAR AIRWAYS, LAN, AIR CHINA, ALITALIA, AEROMEXICO, AIR CANADA, BRITISH AIRWAYS, ETIHAD AIRWAYS, SWISS, TURKISH AIRLINE, AUSTRAL LÍNEAS AÉREAS, COMPAGNIE NATIONAL RO YAL AIR MAROC, CONDOR FLUGDIENST GMBH, CUBANA DE AVIACION S/A, EDELWEISS AIR A.G, EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE, ETIHAD AIRWAYS, FLAYWAYS LINHAS AÉREAS LTDA, IBÉRIA LÍNEAS AÉREAS, INSEL AIR INTERNATIONAL B.V, KLM ROYAL DUT CH AIRLINES, LACSA, MERIDIANA FLY S.P.A, SURINAM AIRWAYS LTDA, TAME LÍNEA AÉREA DEL ECUADOR, TACA PERU, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES.
modelo de gestão de contrato
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no edital, no contrato, neste TR e anexos.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
DOS VALORES ESTIMADOS
A circulação financeira anual estimada é da ordem de R$ 13.655.703,85 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde ao somatório dos valores abaixo descritos, conforme discriminados do subitem 1.1.
R$ 10.404.742,12 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos) , correspondentes aos valores de repasse referentes aos BILHETES DE PASSAGEM para VOOS DOMÉSTICOS emitidos pelas companhias aéreas, como TARIFA, TAXA DE EMBARQUE e outras taxas e multas decorrentes de alterações e cancelamentos;
R$ 3.077.429,04 (três milhões, setenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos), correspondentes aos valores de repasse referentes aos BILHETES DE PASSAGEM para VOOS INTERNACIONAIS emitidos pelas companhias aéreas, como TARIFA, TAXA DE EMBARQUE e outras taxas e multas decorrentes de alterações e cancelamentos;
R$ 121.927,68 (cento e vinte e um mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondentes aos valores de repasse referentes aos prêmios de SEGUROS VIAGEM contratados com as seguradoras;
R$ 51.605,01 (cinquenta e um mil seiscentos e cinco reais e um centavo), correspondentes aos valores da remuneração referentes aos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS prestados pela CONTRATADA.
CRITÉRIOS DE MEDIAÇÃO E PAGAMENTO
Para cada item de serviço de AGENCIAMENTO DE VIAGENS descrito no subitem 1.1 deste TR prestado pela CONTRATADA, será devida uma remuneração.
Caso o itinerário da viagem contenha dois ou mais trechos e para prestar o serviço sejam envolvidas companhias aéreas distintas, a quantidade do item corresponderá ao número de BILHETES DE PASSAGEM emitidos, alterados ou cancelados.
Assim, serão devidas duas remunerações à CONTRATADA, quando a CONTRATANTE solicitar uma viagem de ida e volta da localidade “A” para a localidade “B”, onde a ida e a volta sejam operadas por companhias aéreas distintas, mantida a obrigação contida nos os itens e 4.3.2 e 4.4.2;
No caso de alteração do BILHETE DE PASSAGEM com múltiplos trechos emitidos na mesma companhia aérea, será devida apenas uma remuneração, exceto nos casos em que o pedido de alteração seja feito em momentos alternados, situação em que será devida uma remuneração para cada pedido atendido.
De acordo com as definições contidas no TR, não há BILHETE DE PASSAGEM composto por trechos operados por mais de uma companhia aérea, com exceção dos casos de CODESHARE, onde entende-se que será adquirido apenas 1 (um) BILHETE DE PASSAGEM.
O valor da fatura mensal será composto pelo somatório dos valores dos serviços prestados com os valores de repasse, que serão calculados da seguinte forma:
Emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS
ED = (Q x P) + RE
Emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS INTERNACIONAIS
EI = (Q x P) + RI + SG
Alteração e cancelamento de BILHETES DE PASSAGEM dos V OOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS
AC = (Q x P) + RD + M
Onde:
ED = valor referente à emissão de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS
EI= valor referente à emissão de BILHETES DE PASSA GEM dos VOOS INTERNACIONAIS
AC = valor referente à alteração e cancelamento de BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIO NAIS
Q = quantidade do item
P = preço unitário do item
RE = valor de repasse referente aos BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS DOMÉSTICOS
M= valor de multas
RI = valor de repasse referente aos BILHETES DE PASSAGEM dos VOOS INTERNACIONAIS
RD = valor de repasse de diferença tarifária
SG = valor de repasse dos SEGUROS VIAGEM
A fatura deverá ser apresentada discriminando, separadamente:
Valores referentes ao AGENCIAMENTO DE VIAGENS, separadamente por item de serviço;
Valores referentes aos repasses dos BILHETES DE PASSAGEM (TARIFAS, multas e TAXAS DE EMBARQUE), separadamente por companhia aérea e por VOO DOMÉSTICO e VOO INTERNACIONAL;
Valores referentes aos reembolsos, separadamente por companhia aérea e por VOO DOMÉSTICO e VOO INTERNACIONAL;
Valores dos créditos;
Valores referentes aos repasses de SEGURO VIAGEM.
A fatura deverá ser apresentada em arquivo eletrônico, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês, acompanhadas das correspondentes faturas/notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas à CONTRATADA, conforme previsto na Orientação Normativa SLTI nº 1/2014, discriminando as informações necessárias para efetivação das retenções e recolhimentos dos tributos, conforme estabelecido na legislação vigente.
Conforme disposto nos artigos 113 ao 115-A do Decreto nº 18.955/1997, o BILHETE DE PASSAGEM é a nota fiscal de serviço da companhia aérea.
A fatura apresentada em arquivo eletrônico deverá conter certificado digital ICP-Brasil, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
A fatura também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.
Serão consideradas válidas para efeito de pagamento, as comprovações de solicitações feitas fora do SCDP através dos protocolos de atendimentos dos canais de telefone e/ou e-mail.
O pagamento da fatura será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados no mês anterior, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente de sua titularidade, indicados pela CONTRATADA, ressalvados os casos dispostos no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 8.666/1993.
A fatura, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos ou facilidades não contratadas.
Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da fatura devidamente corrigida.
Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante teste das faturas, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo mencionado no item anterior, os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CONTRATANTE.
Havendo erro na apresentação da fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
A existência de multas pendentes de pagamento pela CONTRATADA quando da liquidação da fatura ensejará a compensação de valores, com a cobrança ou o repasse do remanescente, a depender do caso.
Nos termos do parágrafo 6º do artigo 35 da IN SLTI nº 2/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como liquidada a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Ademais, persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
No momento do pagamento, serão efetuados a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto no referido dispositivo legal.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
TX
I =100
365
EM = I x N x VP
Onde:
I= índice de atualização financeira;
TX = taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
início da execução do serviço
Para prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas clausulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre outras partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
Após homologado o resultado do Pregão, a Contratante convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura contratual dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
O início da prestação de serviços para o Ministério de Direitos Humanos deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato oriundo da ATA, sendo que para a instalação do posto de atendimento disporá do prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contando a partir da assinatura do instrumento contratual.
A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF.
O Contrato terá Vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidades e vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado , exceto no tocante ao seu objeto.
É facultado ao pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assina-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o contrato;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Efetuar as retenções e recolhimentos dos tributos e contribuições devidas sobre o valor da fatura fornecida pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente;
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
Disponibilizar à CONTRATADA, em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, documento contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a fazer solicitações de serviço:
nome;
e-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
matrícula no SIAPE ou equivalente;
unidade de vinculação;
cargo/função;
data de nascimento;
número do CPF
Conferir os valores a serem pagos à CONTRATADA, comparando-os com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual, integrais ou selecionados por amostragem, conforme previsto na Orientação Normativa SLTI nº 1/2014;
Providenciar login e senha de acesso ao SCDP para os funcionários da CONTRATADA, indicados por esta e sob a sua responsabilidade.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme as especificações do contrato, do qual fazem parte o edital e anexos, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
Receber, registrar e solucionar ou encaminhar na CENTRAL DE ATENDIMENTO, todas as solicitações de atendimento;
Os empregados responsáveis pelo atendimento deverão ser qualificados para a solução das solicitações;
As tentativas de contato telefônico com a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão resultar em comunicação com o atendente em prazo de espera não superior a 01 (um) minuto;
As interrupções programadas dos serviços telefônicos da CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Executar procedimentos de análise da solicitação, procurando atendê-la ainda no primeiro contato, registrando as requisições e provendo soluções imediatas, com a utilização de procedimentos formais, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO e do SCDP.
Acompanhar e controlar o andamento do processo de atendimento até a completa solução da solicitação;
Prestar informações requeridas pelos usuários;
Responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de AGENCIAMENTO DE VIAGENS;
Atender, no prazo máximo de 2 e 4 horas, as solicitações de cotação, reserva, emissão, alteração e cancelamento de BILHETE DE PASSAGEM de VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS, respectivamente;
Para os casos previstos na letra “b” do subitem 4.3.1 deste TR, o prazo máximo para atendimento será de 72 (setenta e duas) horas.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
Fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação da reserva;
Assessorar a CONTRATANTE para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos, inclusive TARIFAS promocionais e outras vantagens que a CONTRATANTE possa obter;
Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no edital e no contrato, os serviços efetuados e m que se verificarem incorreções resultantes da execução;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Recrutar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
Gerenciar e dimensionar a equipe responsável pela execução dos serviços, bem como a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os serviços exigidos;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros e/ou à CONTRATANTE;
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados doméstico nacional e regional e com as principais companhias aéreas internacionais;
Iniciar a prestação dos serviços para a CONTRATANTE imediatamente após a assinatura do contrato;
Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversas realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços pela CONTRATADA ensejará a rescisão unilateral do contrato e a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
Efetuar o pagamento dos BILHETES DE PASSAGEM emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos por estas, ficando estabelecido que a APF não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
Apresentar à CONTRATANTE as TARIFAS promocionais oferecidas pelas companhias aéreas, ainda que sazonais;
Reembolsar à APF, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do cancelamento, o valor do BILHETE DE PASSAGEM emitido, pago e não utilizado ou alterado que gerou crédito, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, assim como o crédito relativo aos prêmios das apólices ou vouchers de SEGURO VIAGEM cancelados, emitindo Nota de Crédito em favor da CONTRATANTE que, por medida de simplificação processual, poderá efetuar desconto dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA;
Tal obrigação de reembolso remanesce mesmo após o encerramento da vigência do contrato, sendo que, neste caso, a devolução do valor à APF se dará mediante a utilização de GRU - Guia de Recolhimento da União emitida pela CONTRATANTE e paga pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da guia à contratada.
Dispor de equipe para a CENTRAL DE ATENDIMENTO, cujos serviços serão executados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, imediatamente após a assinatura do contrato;
Substituir a apólice ou o voucher do SEGURO VIAGEM quando a CONTRATANTE solicitar remarcação de data ou o cancelamento e nova emissão;
Prover toda a estrutura para atendimento às exigências contidas neste TR.
da subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS e ENTIDADES da APF, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão exigidas da AGÊNCIA DE TURISMO as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação:
certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo;
ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora;
declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras com VOOS DOMÉSTICOS regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras citadas no subitem 7.1 e dos principais sistemas GDS disponíveis no mercado.
declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que executa ou executou contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS e fornecimento de BILHETE DE PASSAGEM, concomitantemente, em quantidades somadas correspondentes ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS DOMÉSTICOS e ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS INTERNACIONAIS.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IB ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item "4 - FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS"
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
do recebimento e aceitação do objeto
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais per□nentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; e
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significa□vos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garan□a (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en□dade ou unidade administra□va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e en□dades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo□vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano Isico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
6 |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente no□ficada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
8 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
9 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
São anexos a este Termo de Referência:
Anexo I-A - Estimativa de consumo por secretaria e gabinete ministerial.
Anexo I-B – Instrumento de Medição do Resultado (IMR).
ANEXO I-A
ESTIMATIVA DE CONSUMO POR SECRETARIA E GABINETE MINISTERIAL
Item |
Descrição |
Gabinete Ministerial |
Secretaria |
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial |
Secretaria Nacional de Cidadania |
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres |
Total |
1 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos |
275 |
533 |
1180 |
4200 |
1024 |
2812 |
606 |
600 |
11230 |
2 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais |
88 |
34 |
50 |
30 |
50 |
26 |
26 |
100 |
404 |
3 |
Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem – voos domésticos e voos internacionais |
44 |
30 |
250 |
973
|
191 |
703 |
65
|
70 |
2326 |
ANEXO I-B
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Nº 01. Envio de cotação |
|
Item |
Descrição |
Finalidade |
Garantir um um prazo razoável para atendimento a pedido de cotação da contratante |
Meta a cumprir |
04h |
Instrumento de medição |
Sistema informatizado de solicitação de serviço – Ordem de serviço (OS) eletrônica - e-mail |
Forma de acompanhamento |
Pelo sistema |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Cada pedido de cotação será verificado e valorado individualmente. Nº de horas no atendimento = X |
Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento |
X < ou = 04h = 100% do valor da OS ou solicitação de serviço X entre 04h e 05h = 95% do valor da OS X entre 05h e 06h = 90% do valor da OS |
Sanções |
20% das OS acima de 06h: multa de 5% do valor da parcela prejudicada (total das OS’s nesta situação) 30% das OS acima de 5h: multa de 10% do valor da parcela prejudicada + rescisão contratual |
Observações |
|
Nº 02. Realização de Reserva de trecho cotado |
|
Item |
Descrição |
Finalidade |
Garantir um atendimento célere às demandas do órgão |
Meta a cumprir |
04h |
Instrumento de medição |
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP |
Forma de acompanhamento |
Pelo sistema |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Cada pedido de cotação será verificado e valorado individualmente. Nº de horas no atendimento = X |
Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento |
X < ou = 04h = 100% do valor da OS ou solicitação de serviço X entre 04h e 05h = 95% do valor da OS X entre 05h e 06h = 90% do valor da OS |
Sanções |
20% das OS acima de 06h: multa de 5% do valor da parcela prejudicada (total das OS’s nesta situação) 30% das OS acima de 5h: multa de 10% do valor da parcela prejudicada + rescisão contratual |
Observações |
|
Nº 03. Alteração e/ou cancelamento de bilhetes |
|
Item |
Descrição |
Finalidade |
Garantir um atendimento célere às demandas do órgão |
Meta a cumprir |
30 minutos |
Instrumento de medição |
Sistema informatizado de solicitação de serviço – Ordem de Serviço (OS) eletrônica.E-mail |
Forma de acompanhamento |
Pelo sistema |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Cada pedido de cotação será verificado e valorado individualmente. Nº de horas no atendimento = X |
Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento |
X < ou = 30min = 100% do valor da OS ou solicitação de serviço X entre 30min e 1h = 95% do valor da OS X entre 1h e 2h = 90% do valor da OS |
Sanções |
20% das OS acima de 2h: multa de 5% do valor da parcela prejudicada (total das OS’s nesta situação) 30% das OS acima de 1h: multa de 10% do valor da parcela prejudicada + rescisão contratual |
Observações |
|
Nº 04. Solicitação de melhores tarifas em caso de evento, seminário, encontro etc |
|
Item |
Descrição |
Finalidade |
Garantir um atendimento célere às demandas do órgão |
Meta a cumprir |
72h |
Instrumento de medição |
Sistema informatizado de solicitação de serviço – Ordem de Serviço (OS) eletrônica - e-mail |
Forma de acompanhamento |
Pelo sistema |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Cada pedido de cotação será verificado e valorado individualmente. Nº de horas no atendimento = X |
Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento |
X < ou = 72h = 100% do valor da OS ou solicitação de serviço X entre 72h e 96h = 95% do valor da OS X entre 96h e 120h = 90% do valor da OS |
Sanções |
20% das OS acima de 2h: multa de 5% do valor da parcela prejudicada (total das OS’s nesta situação) 30% das OS acima de 1h: multa de 10% do valor da parcela prejudicada + rescisão contratual |
Observações |
|
Elaborado por:
ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA
Chefe de Divisão
De acordo,
documento assinado eletronicamente
FLORACI PEREIRA DOS SANTOS
Coordenadora de Gestão Administrativa - Substituta
Aprovo o presente Termo de Referencia.
Encaminha-se os autos à Coordenação de Licitações e Contratos, para as providencias relativas à continuidade do processo de contratação.
documento assinado eletronicamente
LUIZEVANE SOARES DA SILVA
Coordenador-Geral de Logística
| Documento assinado eletronicamente por Anderson Marques de Oliveira, Chefe de Divisão, em 12/09/2018, às 15:50, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Floraci Pereira dos Santos, Coordenador(a) de Gestão Administrativa, Substituto(a), em 12/09/2018, às 16:00, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Luizevane Soares da Silva, Coordenador(a) Geral de Logística, em 12/09/2018, às 16:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0549971 e o código CRC AD034498. |
Referência: Processo nº 00135.201662/2018-15 | SEI nº 0549971 |