Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

0554355

00135.201662/2018-15

   

 

A União, representada pelo MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, com sede no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, CEP 70.308-200, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.136.980/0008-87, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo COORDENADOR-GERAL DE LOGÍSTICA, Senhor LUIZEVANE SOARES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 2079385 - SSP/DF e do CPF nº 704.505.601-04, nomeado pela Portaria nº 24, de 14 de março de 2018, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 19 de março de 2018, e com subdelegação de competência fixada pela Portaria nº 77, de 9 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2018, e a XXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, Representante Legal, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela (o) XXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo n.º 00135.201662/2018-15, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei nº 8.078, de 11/09/1990, do Decreto nº 2.271, de 07/07/97, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/XXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais, seguro viagem, alteração e cancelamento de passagens, destinados ao Ministério dos Direitos Humanos, que serão prestados nas condições do Termo de Referência, Anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

Lote Único
Item Descrição Resumida do Item
1 Emissão de Bilhetes de Passagem – Voos Domésticos
2 Emissão de Bilhetes de Passagem – Voos Internacionais
3 Alteração e Cancelamento de Bilhetes de Passagem – Voos Domésticos e Voos Internacionais
4 Repasse – Voos Domésticos
5 Repasse – Voos Internacionais
6 Repasse – Seguro Viagem

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

os serviços tenham sido prestado regularmente;

esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e  

seja comprovado  que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O valor total estimado da contratação é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).

Grupo Item Descrição Resumida do Item Qtd Anual Estimada Preço Unitário de Agenciamento (R$) Valor Anual Estimado (R$)
1 1 Emissão de Bilhetes de Passagem – Voos Domésticos 11230 R$ XXX R$ XXX
2 Emissão de Bilhetes de Passagem – Voos Internacionais 404 R$ XXX R$ XXX
3 Alteração e cancelamento de Bilhetes de Passagem – Voos Domésticos e Voos Internacionais 2326 R$ XXX R$ XXX
4 Repasse – Voos Domésticos 11230 R$ 805,57 R$ 9.046.551,10
5 Repasse – Voos Internacionais 404 R$ 6.106,01 R$ 2.466.828,04
6 Repasse – Seguro Viagem 424 R$ 241,92 R$ 102.574,08
Total R$ XXXXX

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

O preço consignado no Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pelo CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo Aditivo e disponibilizado por meio eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. 

 

documento assinado eletronicamente documento assinado eletronicamente
LUIZEVANE SOARES DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador-Geral de Logística xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 14/09/2018, às 15:16, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0554355 e o código CRC 4ACB827E.




Referência: Processo nº 00135.201662/2018-15
 
SEI nº 0554355