Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

0553263

00135.209813/2018-75

   

Timbre
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308-200.  - http://www.mdh.gov.br

Termo de Referência

PROCESSO Nº 00135.209813/2018-75

OBJETO

Registro de preços para a aquisição de desktops conforme condições (Anexo I), quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.

JUSTIFICATIVA

Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

A Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dentre outras providências institui os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.  O artigo 6º da referida Lei determina que “os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área”.  Vale destacar que o Decreto 1.948 de 3 de julho de 1996, em seu artigo 2º atribui à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos, atual MDH, a responsabilidade de “articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa”, na qual os Conselhos se colocam como espaço estratégico de articulação.

A Pesquisa de Informações Municipais de 2014, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, identificou a existência de 2.836 Conselhos Municipais do Idoso.  Recentemente a SNDPI realizou uma pesquisa com parte deste universo de Conselhos buscando identificar suas principais necessidades de equipamentos que pudessem apoiar e melhorar o funcionamento dos mesmos.  Com base nesta pesquisa, formulou-se a proposta de um Kit composto por: computador, impressora, projetor, televisor e equipamento de sonorização.

Consoante com seu papel institucional, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI/MDH desenvolve importante ação de apoio à estruturação destes Conselhos Municipais, provendo as estes “Kits de equipagem” que objetivam assegurar pelo menos uma infraestrutura mínima para o seu funcionamento.  Ademais, os equipamentos doados aos Conselhos, juntamente com outras ações, como implementação do Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, permitirão à SNDPI potencializar junto a estas instâncias ações de comunicação, capacitação e participação.

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

A ação de equipagem dos Conselhos Tutelares desenvolvida no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos visa complementar as ações de responsabilidade, dos municípios no fortalecimento desses conselhos, considerando que o Ente deve prever em lei orçamentária municipal previsão de recursos para o seu funcionamento. A doação do conjunto de equipagem tem dentre os seus objetivos oferecer celeridade ao atendimento à sociedade, tendo em vista a diversidade de demandas apresentadas objetivando o zelo pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Após um levantamento realizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República constatou-se que os conselhos tutelares nem sempre tem sede própria com espaços adequados para atender seu público ou mesmo condições mínimas de funcionamento. Diante do quadro apresentado a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente avigorou a necessidade de apoiar os municípios na estruturação dos conselhos tutelas, sendo iniciado nos anos de 2012-2014 a doação de equipamento básicos para o funcionamento daqueles Conselhos. Considerando que essa ação tem sido amplamente aprovada pelos membros do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente propôs a manutenção da ação no Plano Plurianual, sendo a meta equipar 100% dos Conselhos Tutelares. O conjunto de equipagem é composto por 1 Veiculo, 5 Computadores, 1 Impressora Multifuncional, 1 Bebedouro e 1 Refrigerador.

A Lei 8.069/1990 que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Art. 132 indica que cada município deverá ter, no mínimo 1 conselho tutelar, composto de 5 membros escolhidos pela população local. Dessa forma, entende-se que para o melhor atendimento a população cada conselheiro tutelar deverá ter a disposição um computador com qualidade para operacionalizar visando assim a agilidade e qualificação do atendimento, bem como 1 impressora para todos os seus membros em caso de necessidade.

Com as emendas parlamentares oriundas do orçamento de 2018, juntamente com o crédito suplementar liberado na cota orçamentária desta Secretária Nacional  tornam-se possível o atendimento a  665 conjuntos de equipagem para os Conselhos Tutelares.

Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

A Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) foi criada com o objetivo de enfrentar o racismo no Brasil. Idealizada no âmbito do Governo Federal, a SEPPIR é atualmente, um dos órgãos que compõe o recém criado Ministério dos Direitos Humanos (MDH)  e possui as seguintes competências, conforme art. 16 do Decreto n.º 9.122, de 9 de agosto de 2017:

assessorar, direta e imediatamente, o Ministro de Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para promoção da igualdade racial;

formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra;

articular, promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa à promoção da igualdade racial;

formular, coordenar e acompanhar as políticas transversais do governo para a promoção da igualdade racial;

planejar, coordenar e avaliar a execução do Programa Nacional de Ações Afirmativas;e,

promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e a definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Estado brasileiro, nos assuntos relacionados à promoção da igualdade racial e de combate à discriminação racial ou étnica.

Diante disso e visando atingir os objetivos da Ação 213Q do Programa 2034 do PPA -2016/2019, com suas respectivas Metas e Indicadores, faz-se necessário a aquisição de computadores para equipar os Órgãos de Promoção de Igualdade Racial (PIR). 

O fornecimento aos órgãos de PIR dar-se-á por meio de assinatura  do Termo de Doação, entre a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e da SEPPIR e as prefeituras/municípios donatários(as) do(s) bem(ns).

Insta ressaltar que a Fonte de Recurso para atender as despesas com a pretendida aquisição será proveniente de Emendas Parlamentares.

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

É uma parceria inovadora entre a SNDPD e os Estados, por meio das Secretarias de Segurança Pública, que tem como objetivo desenvolver ações de enfrentamento à violência contra pessoa com deficiência, realizadas mediante a implantação de delegacias ou núcleos de combate ao crime e de capacitações  dos agentes que trabalharão nessas delegacias, além da concessão de equipamentos para suporte da infraestrutura das mesmas, para levar o acesso à cidadania e justiça às comunidades com alto índice de vulnerabilidade social.

A primeira delegacia brasileira de polícia especializada no combate à violência contra pessoas com deficiência foi criada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo em 2014, com apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado. A instância pioneira recebeu profissionais capacitados especialmente para o acolhimento e registro especializado dos casos de violência contra pessoas com deficiência, visando a prestação de serviços adequados ao usuário e a identificação e coibição desse tipo de crime. Opera em um sistema diferenciado, com equipe mista de policiais e um Centro de Apoio integrado com equipe multidisciplinar, formada por assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras e sociólogos.

Da justificativa para enquadramento como bem e serviços comuns

O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.

A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.

Ao amparo da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 2000, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos.

Conforme advoga Marçal Justen Filho, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.

Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.

Da justificativa dos elementos técnicos

As especificações técnicas foram definidas em estudos técnicos preliminares com base em elementos técnicos de outros órgãos (0541453) e nas contratações do MDH realizadas em 2016 (00005.201337/2016-68) e 2017 (08000.0594802017-83), e em consultas de mercado.

Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.

Da Justificativa da Relação entre a Demanda e a Quantidade

O quantitativo estimado é decorrente de levantamento realizado pela Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselhos Tutelares, Órgãos Estaduais e Municipais para o Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial e Delegacias especializadas no combate à violência contra pessoas com deficiência - PNSP, após realização de cadastro efetuado no Sistema de Informatizado de Gestão dos Direitos Humanos – SIGSDH e na aprovação de emendas parlamentares.

A estimativa buscou estabelecer quantitativos suficientes e adequados para equipar os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselhos Tutelares, Órgãos Estaduais e Municipais para o Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial e Delegacias especializadas no combate à violência contra pessoas com deficiência - PNSP.

Da Justificativa do Sistema Registro de Preços - SRP

A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.

Em consonância com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.

Ainda segundo o mesmo Decreto, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o Ministério não está obrigada a contratar o quantitativo mencionado, posto que as ativações, serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.

O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante vencedora/contratada poderá exigir do Ministério dos Direitos Humanos, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.

O registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades do Ministério dos Direitos Humanos.

Da margem de preferência para produtos manufaturados nacionais

Será assegurada margem de preferência normal e adicional de 10%, de acordo com o disposto no Decreto n. 8.184, de 17 de janeiro de 2014, para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos cálculos partirão da  seguinte fórmula:

As margens de preferências normal e adicional serão aplicadas para os produtos manufaturados nacionais, conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e da Lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991 e que atendam os requisitos e os critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383, de 26 de abril de 2013.

As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional e sua aplicação fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 9º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.

Caso a licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, haverá a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.

A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

O MDH, no exercício de suas funções, com o objetivo de demonstrar que a aplicação dos benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, podem ser dispensados pela autoridade responsável pela licitação.

A redação do novel art. 47, da Lei Complementar nº 123/06 estabelece um dever de prioridade, ou seja, nos certames públicos deflagrados há de se dar preferência à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, independentemente de qualquer legislação específica editada pelo ente licitante.

Basicamente, sabe-se que as principais alterações promovidas pela LC nº 147/14 na LC nº 123/06 foram:1. Ampliação do prazo para comprovação da regularidade fiscal (art. 43, § 1º); 2. Licitação exclusiva para ME’s e EPP’s (art. 48, inc. I); 3. Subcontratação sem limite de ME’s e EPP’s (art. 48, inc. II); 4. Cotas de objetos divisíveis (art. 48, inc. III); 5. Prioridade de contratação para ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente (art. 47); 6. Margem de preferência para contratação de ME’s e EPP’s (art. 48, § 3º); 7.desnecessidade de previsão no instrumento convocatório (art. 49, inc. I); e, finalmente, 8. Preferência nas dispensas de licitação tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (art. 49, inc. IV).

Entretanto, a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48. Assim, vale a máxima: ‘para toda regra existe uma exceção’. Assim sendo, de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts.47 e 48 quando:

Nesse contexto, por se tratar de contratação com grande complexidade na logística na distribuição dos equipamentos em território nacional e, a fim de manter a padronização dos equipamentos doados, o Ministério dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais resolve, não aplicar a LC 123/2006 e 147/2014 para esse edital especifico.

DO DETALHAMENTO DO OBJETO

No âmbito deste Termo, denomina-se “Lote” como sendo conjuntos de equipamentos/itens, agrupados conforme necessidade de agrupamento dos itens relacionados neste Termo de Referência, a ser fornecida por uma única empresa.

Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Eletrônico, o critério de julgamento deverá ser “Menor preço por Lote”, obtidos pelo somatório dos valores dos equipamentos dos grupos, conforme tabela a seguir:

Lote

Item

Descrição

 

Quantidade

 

1

1

Desktop

6.670

Os quantitativos e as especificações dos serviços a serem prestados são os constantes dos ANEXOS I e II deste Termo de Referência.

O ANEXO II deste Termo de Referência contém uma lista estimada de municípios que poderão ser contemplados nas Ordens de Fornecimento que serão emitidas após a data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.

Do parcelamento do objeto

Trata-se de um estação de trabalho cujos componentes não podem ser separados sob o risco de perda de compatibilidade, padronização e eficiência no funcionamento, obrigando muitas vezes a adoção de adaptadores e conversores para o correto funcionamento do equipamento.

Acredita-se também que a promoção de parcelamento no objeto, poderia incorrer na perda de economia de escala.

Por se tratar de um contratação com grande volume de objetos com entregas nos mais diversos municípios do país, não se nega que a contratação de uma única prestadora facilita a gestão do contrato.

Portanto, vedou-se a subdivisão objeto.

DA HABILITAÇÃO e da proposta técnica

Relativos à Qualificação Técnica:

Justificativa da relevância técnica: o Atestado de Capacidade Técnica tem por objetivo avaliar a experiência da licitante na execução de contratação pertinente e compatível com o objeto da licitação, tanto em características quanto em quantidades. O quantitativo solicitado de 20% sobre o lote demonstra razoabilidade e preserva critérios mínimos de avaliação, para que seja efetuada a contratação de uma empresa que tenha reais condições de executar o objeto.

Atestado(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão) emitido em nome da licitante, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o objeto constante deste Termo de Referência, conforme características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o atestado ou soma de atestados que comprove a percentagem de fornecimento em 20% do quantitativo do lote.

O atestado deve conter: 

Número de equipamentos (equipamentos de informática com processador, memória, disco rígido, sistema operacional e softwares de escritório) fornecidos com a devida prestação de garantia.

Relativos à Proposta Técnica:

A proposta técnica deve conter:

Comprovação de que o período de garantia (normal e estendido, se for o caso) será adquirido pela empresa contratada ou então que a licitante contratada é representante técnica apta a prestar o devido suporte de acordo com as condições e no prazo exigidos no termo de referência (item 7 – Garantia).

Comprovação de que o modelo do produto ofertado pela Licitante está sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

Comprovação de que a Licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a Licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria Licitante de que a aquisição dos produtos, objeto desse termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

Relativos à Comprovação Técnica:

A comprovação técnica das especificações e certificações deve ser realizada ponto a ponto por meio de documentos públicos, certificados, catálogos, manuais e sites (preferencial) oficiais do fabricante do produto ofertado.

Todas as comprovações de técnicas e/ou certificação, devem ser apresentadas obrigatoriamente juntamente com a proposta comercial.

Entenda-se como comprovação ponto a ponto, o fornecimento de documentação que demonstre a adequação do produto ofertado a cada item/subitem individual listado no edital;

Não serão aceitas descrições genéricas, onde não estiverem indicados os itens/subitens atendidos. Por exemplo: Se for usado um manual do equipamento, deverá ser indicada a página e parágrafo onde a informação de cada item/subitem está comprovada;

Não serão aceitas descrições que não sejam acompanhadas individualmente por item/subitem de documento comprobatório como os pedidos acima;

Preferencialmente o documento apresentado deve citar cada item/subitem e indicar o site/link onde se pode encontrar a comprovação (manual, catálogo, etc), informando exatamente (página/parágrafo) onde a informação pode ser encontrada;

Todos os padrões, especificações, certificações ou definições utilizadas neste documento deverão ser considerados como o mínimo necessário, podendo ser atendidos por versões mais atuais, desde que contenham todos os recursos e requisitos das versões aqui citadas.

Não será aceita cópia de trecho(s) do presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.

Não será aceita citação ao presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.

DO CRONOGRAMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento – ANEXO III.

A Ordem de Fornecimento indicará a quantidade, os locais de entrega e os prazos acordados para cada local estabelecido indicando um responsável pelo recebimento e conferência dos equipamentos.

Os locais de entrega e quantitativo dos equipamentos variam de acordo com os Lotes, conforme detalhamento abaixo:

LOTE 1 (DESKTOPS):

Item 1:

6.000 (seis mil) desktops devem ser entregues nos CONSELHOS TUTELARES, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

A previsão é de que seja entregue 5 (cinco) Desktops por CONSELHO TUTELAR.

250 (duzentos e cinquenta) desktops devem ser entregues nos CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

A previsão é de que seja entregue 1 (um) desktop por CONSELHO DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

300 (trezentos) desktops devem ser entregues nos ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O ENFRENTAMENTO AO RACISMO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

A previsão é de que seja entregue 4 (quatro) desktops do por ÓRGÃO ESTADUAL E MUNICIPAL PARA O ENFRENTAMENTO AO RACISMO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

120 (cento e vinte) desktops devem ser entregues nas DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PNSP, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

A previsão é de que seja entregue 4 (quatro) desktops do por DELEGACIA ESPECIALIZADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PNSP.

DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Ocorrerá por conta da CONTRATADA todo o serviço de logística de produção e entrega dos equipamentos, bem como as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outras, decorrentes da produção e entrega dos equipamentos.

A CONTRATADA deverá disponibilizar, junto à caixa/volume dos equipamentos entregues, uma CARTA DE APRESENTAÇÃO, onde o modelo do documento será definido pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato.

A impressão da CARTA DE APRESENTAÇÃO mencionada no item acima é de responsabilidade da CONTRATADA.

Os produtos serão recebidos nas condições abaixo:

Por meio de servidores do órgão, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e, em seguida, a entrega deverá ser registrada no Sistema Integrado de Gestão - SIGSDH de propriedade do Ministério.

A entrega do bem deverá ser feita para um servidor do órgão, mediante apresentação de documentação pessoal que possua os seguintes dados: foto de identificação, nome completo, RG e CPF. O servidor deverá transcrever tais informações, de forma legível, no TERMO DE ENTREGA (Anexo V).

Se, após o recebimento, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá substituir as suas expensas os equipamentos rejeitados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.

Considera-se como Recebimento Provisório a Nota Fiscal e o Termo de Entrega, devidamente preenchido por servidor do órgão.

Para aceite do Recebimento Provisório e posterior encaminhamento ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos constantes no item abaixo.

As Notas Fiscais e suas respectivas informações, Termo de Entrega, número de série de cada localidade e data efetiva de entrega no SIGSDH.

Definitivamente, no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir do registro do recebimento provisório no SIGSDH, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

Considera-se Termo de Recebimento Definitivo a emissão do Relatório de Pagamento.

A veracidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA.

Acerca do TERMO DE ENTREGA, têm-se que:

Deverá conter no mínimo, as informações apresentadas no modelo do Anexo V e estar devidamente preenchido, assinado, datado e identificado pelo recebedor;

TERMOS DE ENTREGA ilegíveis não serão aceitos;

Os documentos descritos nos Anexos são modelos e, portanto, poderão sofrer adequações desde que sejam mantidas as informações mínimas obrigatórias;

A entrega dos produtos que descumpram as regras definidas neste edital, será de responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA se responsabilizará pelo agendamento da entrega dos produtos aos servidores dos órgãos.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

DO CONTROLE DAS AQUISIÇÕES

Tendo em vista a dimensão do projeto bem como o quantitativo de locais para a entrega dos equipamentos em questão, o controle dos materiais/produtos deverá ser efetuado através do Sistema Integrado de Gestão – SIGSDH, sistema informatizado de propriedade do Ministério.

A inserção das informações referidas no item acima deverá ser comprovada, sendo esta uma condição para o pagamento;

De posse da documentação comprobatória da entrega, a equipe da área requisitante do Ministério encaminhará o Relatório de Pagamento para o setor responsável pelo pagamento, incluindo relatórios de entrega do sistema informatizado referido no item 7.1 ficando com a posse da documentação comprobatória de entrega pelo período de 5 (cinco) anos;

Cada caixa/volume deverá conter uma CARTA DE APRESENTAÇÃO descrevendo quais e quantos equipamentos fazem parte da mesma, bem como informações sobre suporte/assistência técnica, incluindo o número 0800, e sobre o programa. A carta deverá estar envolvida em plástico transparente e colada na parte superior da caixa de papelão, aberta e com a face impressa voltada para cima. A carta de apresentação deverá ser aprovada pelo Ministério e ser impressa pela CONTRATADA em papel A4.

A impressão dos documentos descritos no item 7.3 correrá por conta e custo da CONTRATADA.

DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS

A contratada deverá apresentar Certificado de Garantia do fabricante do equipamento válido em todo o território nacional. 

O prazo de garantia será de 48 (Quarenta e oito) meses, ONSITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios. 

O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima deverá ser realizado em até 48 horas, contados a partir do comunicado formal de defeito.

A solução no período coberto pela garantia descrita acima deverá ser realizada, em no máximo 5 dias úteis, contados a partir do primeiro atendimento.

Informar a linha gratuita (0800) do fabricante para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados. 

Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros). 

O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do Ministério. Transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; 

A garantia técnica, oferecida pelo fabricante ou autorizada pela mesma, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento. 

A garantia não será afetada caso ao Ministério ou município venha a instalar placas de rede wireless, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade do Ministério ou município. 

Qualquer defeito cuja ocorrência atinja a marca de 10% dos equipamentos fornecidos obrigará o fornecedor à substituição onsite da respectiva peça ou componente, em todas as máquinas fornecidas, num prazo de 90 (noventa) dias corridos. Na impossibilidade de substituição da peça ou componente defeituoso isoladamente, caberá ao fornecedor fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do equipamento como um todo, se for o caso.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do EDITAL e do Contrato.

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer no fornecimento dos produtos para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.

Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o EDITAL e o Contrato.

Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.

Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.

Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.

Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato.

Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.

Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA entregará os produtos livres de defeitos sob uso normal, obrigando-se a substituir, de imediato, se algum defeito for constatado.

Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.

Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela CONTRATANTE.

Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

A CONTRATADA, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 e demais dispositivos legais e regulamentares em vigor, sobre a matéria, obriga-se por si e seus dirigentes e empregados a manter total sigilo e confidencialidade nos serviços prestados à CONTRATANTE, no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou partes das informações ou documentos a ele relativos e decorrentes dos serviços objeto do presente Contrato.

Caso solicitado pela CONTRATANTE, fornecer em até 5 (cinco) dias da assinatura da ata de registro de preços, 1 (um) equipamento modelo idêntico em todas as especificações ao modelo que será fornecido, para que a CONTRATANTE possa iniciar o processo de elaboração da imagem do disco padrão contendo sistemas operacionais, software e aplicativos necessários ao correto funcionamento dos desktops.

Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido do equipamento configurado nos termos do inciso anterior, em todos os outros equipamentos a serem entregues.

Em nenhum momento do processo de criação da imagem, a empresa vencedora do certame tem autorização do envio da imagem, parte dela, dados, informações ou discos rígidos criados para terceiros ou qualquer outra entidade em âmbito governamental ou privado.

A CONTRATADA deverá disponibilizar informações sobre a entrega dos produtos conforme descrito no item “DO CONTROLE DE AQUISIÇÕES”.

A CONTRATADA deverá assinar e cumprir o TERMO DE COMPROMISSO (Anexo VI) de utilização do SIGSDH para prestar informações quanto a entrega dos bens.

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato terá vigência de 12 meses, sem prejuízo da obrigatoriedade da CONTRATADA em observar o prazo de garantia, contemplando serviços de assistência técnica, estabelecido no item 8 do Termo de Referência.

O prazo para vigência da garantia dos equipamentos do Lotes 1 será de 48(quarenta e oito) meses, contados a partir do aceite definitivo.

DAS SANÇÕES

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

multa moratória de 0,06% (seis centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos equipamentos, incidente sobre o valor da Nota Fiscal (conjunto de bens), até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias;

multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF."

DAS FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento ocorrerá mediante entrega efetiva dos produtos, em cada mês, apurados ao final deste, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

As informações das Notas Fiscais, registradas no SIGSDH, serão utilizadas para a conferência da quantidade e conformidade dos equipamentos.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

Fica desde já reservado ao Ministério dos Direitos Humanos o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

 Sendo:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX)                      I = (6/100) / 365

I = 0,00016438  

DA ESTIMATIVA DE CUSTOS

Contextualização das pesquisas realizadas.

Dada a especificidade do processo de equipagem de Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselhos Tutelares, Órgãos Estaduais e Municipais para o Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial e Delegacias especializadas no combate à violência contra pessoas com deficiência - PNSP, não foram encontrados no Painel de Preços ou em outros entes públicos processos com objetos similares com tamanha granularidade em território nacional e com processo de entrega e aceitação de equipamentos semelhante ao praticado no MDH. Em mídias especializadas, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, também não obtivemos resultados satisfatórios.

Sendo assim, a pesquisa de mercado foi baseada no levantamento junto a fornecedores (0548925).

Para cálculo do valor estimado, foi calculada a média simples entre os valores resultantes da pesquisa de mercado.

Descrição Quantidade Proponente  Valor Unitário   Valor Total 
Desktop com Monitor e pacote Office 6670 Empresa 1  R$      6.255,00  R$   41.720.850,00
Empresa 2  R$      7.694,10  R$   51.319.647,01
Empresa 3  R$      5.700,00  R$   38.019.000,00
Empresa 4  R$      8.343,74  R$   55.652.745,80
MÉDIA:   R$      6.998,21  R$   46.678.060,70

DA GARANTIA CONTRATUAL

Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:

caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;

seguro-garantia;

fiança bancária.

Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.

Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal ao Ministério dos Direitos Humanos, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.

A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.

A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.

A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, ao final da vigência do contrato, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato.

DA AMOSTRA

Caso solicitado pela CONTRATANTE, no decorrer do processo licitatório, depois de encerrada a fase de lances, a licitante classificada em 1º lugar, dentre as propostas apresentadas por cada um dos lotes/item, deverá fornecer ao Ministério, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as suas expensas, 01 (um) equipamento do item que compõe o lote, a título de amostra, para fins de homologação, devendo na ocasião:

Conter identificação clara do objeto, com o nº da licitação, a descrição do lote/item, nome da licitante, endereço e telefone para contato;

Apresentação de manuais técnicos dos equipamentos, como meio de atestar conformidade com as especificações técnicas exigidas no certame, e em consonância com a proposta comercial apresentada.

As amostras deverão ser entregues no Ministério dos Direitos Humanos, em Brasília, Ed. A Parque Cidade Corporate, Torre A, no Setor Comercial Sul A, quadra 9 Lote C, Brasília-DF, 9º andar, CEP: 70.308-200, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

Os referidos equipamentos serão encaminhados a área técnica do Ministério, a fim de serem submetidos aos testes de hardware e de software, quando houver, além de certificação das características técnicas apresentadas nos manuais técnicos e catálogos do fabricante.

O prazo destinado a homologação será de até 15 (quinze) dias, acarretando à licitante, pelo não cumprimento do exposto, na sua desclassificação do certame.

Caberá a licitante apresentar o equipamento e realizar os procedimentos técnicos nas condições descritas no ANEXO IV deste Termo de Referência, CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE HOMOLOGAÇÃO, sob total acompanhamento do Ministério.

Não aprovado o equipamento apresentado, a área técnica emitirá o seu parecer técnico conclusivo de não aceitação, submetendo a área competente pela licitação para as demais medidas cabíveis.

Cientificado a licitante, será examinado a oferta subsequente e mais vantajosa à Administração, e assim sucessivamente, segundo sua aceitabilidade e habilitação, convocando em seguida a próxima licitante para esta fase de homologação, sendo a ela concedida as mesmas condições e prazos destinados à primeira.

O equipamento não aprovado pelo Ministério ficará disponível à licitante para recolhimento, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Aprovado o equipamento pela área técnica, o mesmo ficará retido pelo Ministério, sendo em seguida emitido parecer técnico conclusivo de aceitação e, em seguida submetido a área competente para as demais providências.

O referido equipamento ficará retido para fins de averiguação de conformidade e uniformidade com os demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA na fase de entrega, e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo devolvido pela CONTRATANTE, ao término da vigência da Ata.

DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO

A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.

A fusão, cisão ou incorporação, só serão admitidas, com o consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO

Gabinete

O volume total do gabinete não poderá ultrapassar 12,5 litros.

Deverá possuir sistema de refrigeração dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes, considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado.

O gabinete deverá ser fabricado em chapa metálica (única exceção aceita será a parte frontal) acabamento interno sem superfícies cortantes.

Não serão aceitos gabinetes em que peças ou estruturas fiquem soltas (não travadas) e se mantenham em suas posições pela simples ação da gravidade ou exclusivamente pela pressão exercida por outros componentes, como a tampa ou cabos.

Todo e qualquer componente deverá obrigatoriamente ser travado mecanicamente, permanecendo em sua posição qualquer que seja a condição em que estiver o equipamento (com ou sem tampa e mesmo de cabeça para baixo).

Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.

O gabinete deverá possuir ventilação na parte frontal e traseira. Não será admitida ventilação do gabinete nas partes inferiores, superiores e laterais.

Deve permitir a abertura do gabinete e a troca de componentes como discos magnéticos, ópticos e placas PCI sem utilização de ferramentas (Toll Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Também não serão aceitos gabinetes com parafusos recartilhados nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete, assim como não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa onde poderá ser colocado o monitor de vídeo.

Deve possuir mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura de chassi, o microcomputador deve registrar o evento em memória flash, acessível através do software de gerenciamento remoto oi através de interface web própria.

Na cor preta, cinza, prata ou combinação dessas.

Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete.

Possuir luzes de indicação na parte frontal do equipamento, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade do disco rígido.

Deve possuir “pés” de borracha antiderrapante.

Alimentação

A fonte de alimentação deve ser compatível com o gabinete e placa principal.

Deve aceitar tensões de entrada de 110 a 220 VCA (± 10%), 50-60 Hz, com ajuste automático de tensão de entrada.

Deve possuir fator de correção de potência ativo.

Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais componentes e periféricos), com velocidade do ventilador da fonte variável.

Deve apresentar eficiência energética de no mínimo 89% em 50% de carga na categoria GOLD, e potência máxima de 180 Watts.

Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com no mínimo 1 (um) metro, com plug tripolar em conformidade com a norma NBR 14136.

Processador / Desempenho

Arquitetura x86 com suporte a 32 e 64bits.

Ao menos 4 (quatro) núcleos físicos.

Frequência mínima de 3.0Ghz e 4.1Ghz no modo turbo.

Memória cache de no mínimo de 6 MB.

Controlador de memória DDR-4 ou superior integrado.

Controlar de gráfico integrado.

O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 8.000 pontos aferidos pelo site www.cpubenchmark.net, no link High End CPU Chart.

Deverá possuir tecnologia que permita que os usuários aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.

Suporte a AES, para criptografia de dados.

Placa Principal

Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações.

Chip de segurança TPM Versão 1.2 (Trusted Platform Module) integrado à placa principal. Devem ser ofertados e entregues todos os softwares necessários para a implantação e utilização de todos os recursos de segurança.

O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.

Atualização da BIOS (inclusive remotamente), por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante.

Deverá ser gerenciável remotamente, mesmo com o computador desligado, porém conectado à rede elétrica e de dados;

O equipamento deverá ter a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.

O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC).

Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede;

Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;

Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;

Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado;

Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img) ou CD-ROM;

Deverá permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS (para leitura e gravação).

Memória

Deverá ser fornecido no mínimo 08 GB de memória RAM por computador.

Barramento de memória tipo DDR4 2400 MHz ou superior.

Permitir expansão mínima de até 16GB.

Suportar tecnologia dual channel.

BIOS

Desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org)

A compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;

Deve ter suporte a Português e/ou Inglês.

Possibilidade de habilitar/ desabilitar portas USB individualmente.

Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco Rígido.

Deverá possuir campo com número de série do equipamento.

Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número de patrimônio do equipamento.

Deverá informar o MAC da placa de rede on-board.

Permitir a atualização de BIOS.

O processo de atualização deverá ser feito em ambiente Windows x86 ou x64.

Permitir a criação de um pendrive de recuperação da BIOS ou mídia ótica para instalação da versão mais recente.

Possuir local no website do fabricante do equipamento para download da versão mais atual da BIOS.

Deverá dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:

A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).

O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através da tela gráfica:

O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes:

Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou CD-ROM.

Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado.

Gerenciamento Remoto

O equipamento proposto deverá possuir conjunto de recursos de segurança e gerenciabilidade remota integrados ao processador destinado a abordar áreas críticas da segurança de TI:

Proteção de dados pessoais confidenciais e corporativos.

Monitoramento local e remoto.

Remediação e reparo

Instalação e atualização remota de software.

Os recursos desta solução deverão ser acessados e administrados de forma separada do disco rígido, sistema operacional e aplicativos de software.

Deverá possuir recurso para acesso via KVM.

Deverá prover as seguintes características técnicas;

Permitir configurar, diagnosticas, isolar e reparar o equipamento remotamente, mesmo que o sistema operacional esteja inoperante.

Permitir ligar e desligar o equipamento automaticamente.

Permitir inventário automático do hardware e software.

Permitir ligar o equipamento e atualizar seu software e agentes de forma automática, mesmo quando o PC estiver desligado.

Permitir atualizar automaticamente o sistema operacional ou aplicativos.

Todos estes recursos deverão vir ativados de fábrica.

Interfaces e dispositivos integrados à placa principal

No mínimo 6 (seis) portas USB sendo pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do equipamento e no mínimo 4 (quatro) portas USB 3.0 e possuir no mínimo 1 (uma) porta USB Tipo-C.

As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI, ou seja, as portas devem fazer parte do projeto da placa principal do equipamento proposto.

Controladora de Rede

On-board, plug & play, para comunicação a 10/100/1000 Mbits/s, padrão Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, plug-and-play, totalmente configurável por software.

Possuir compatibilidade com os padrões Ethernet IEEE 802.2, 802.3, 802.3u, 802.1x e 802.3ab.

Possuir suporte à configuração automática de velocidade da interface (auto-sense).

Permitir comunicação no modo full-duplex.

Possuir conexão RJ-45 fêmea.

Possuir LED indicador de atividade de rede.

Possuir suporte a Wake-Up on LAN em funcionamento (habilitada de fábrica no BIOS).

Possuir suporte a PXE 2.0.

Suportar gerenciamento através do protocolo SNMP.

Permitir acesso remoto ao microcomputador mesmo com este desligado (considerando que esteja conectado na rede elétrica e de dados).

Placa de Rede WiFi

Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos;

Suporte para os padrões IEEE 802.11ac/n/a 5GHz; IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz;

Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit;

Compatibilidade com o padrão 802.1x;

Possuir certificação ANATEL.

Unidade de Disco

01 (um) disco rígido interno

Tipo Solid-state hybrid drive (SSHD).

Conexão padrão SATA com taxa de transferência de no mínimo 6 GB/s.

Capacidade mínima de 1TB e com no mínimo 8 GB de memória FLASH.

Velocidade de rotação mínima de 5400RPM

Buffer de cache mínimo de 64MB.

Suporte à Tecnologia Self-Monitoring, Analysis And Reporting Technology – SMART.

Vídeo

Controladora de vídeo integrada com no mínimo 512MB de memória.

Compatível com padrão SVGA ou superior

Deve possuir duas saídas padrão integradas à placa mãe, para uso de 02 (dois) monitores simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão.

As saídas deverão obrigatoriamente ser;

01 (uma) saída Display Port (D-Port) ou HDMI.

01 (uma) saída Display Port (D-Port) ou VGA (DB15).

Suportar resolução de até 1920x1080 ou superior

Modo de 16,7 milhões de cores e sincronização vertical 60Hz (sessenta Hertz).

Áudio

Controladora de áudio de alta-definição integrada.

Possuir alto-falante integrado ao gabinete.

Não serão aceitas caixas de som externas.

Potência mínima de 1,0 Watts.

O alto-falante deve possuir a capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização.

O alto-falante deve se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas.

Deve possuir 1 (um) conector para saída de som (fone de ouvido) e outro para entrada (microfone) ou conector combo, localizados na parte frontal do equipamento.

Teclado

Teclado com no mínimo 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT II. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT II.

Possuir ajuste de inclinação.

LED indicador de teclado numérico habilitado.

LED indicador de tecla CAPS LOCK pressionada.

A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.

Possuir bloco numérico separado das demais teclas.

Possuir doze teclas de função (F1-F12) na posição superior do teclado.

O teclado deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca do fabricante da CPU e possuir a mesma tonalidade (cor).

Mouse

Dois botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia ótica laser (sem esfera).

Com roda (wheel) para rolagem (scroll) de tela.

Conector USB padrão, sem uso de adaptadores.

Tecnologia óptica e resolução mínima de 1.000 dpi.

Acompanhado de mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico.

O mouse deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca do fabricante da CPU e possuir a mesma tonalidade (cor).

Monitor

Monitor LED com área de no mínimo 21,5 polegadas na diagonal.

Tempo de resposta de no máximo 5 ms.

Brilho de no mínimo 250 cd/m2.

As entradas deverão obrigatoriamente ser;

01 (uma) entrada Display Port (D-Port) ou HDMI.

01 (uma) entrada Display Port (D-Port) ou VGA (DB15).

Pixel Pitch de no máximo 0,275 mm (ou menor).

Contraste mínimo: estático 1000:1 ou dinâmico 15000:1.

Deverá possui resolução nativa de 1920x1080 ou superior.

No mínimo 16,7 milhões de cores.

No mínimo os seguintes ajustes de imagem: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste, Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro) e Posição (H/V).

Compatível com padrão Energy Star.

Os cabos de comunicação com o microcomputador deverão ser fornecidos junto com o equipamento.

Deverão ser fornecidos adaptadores de modo que o monitor possa ser ligado a qualquer uma das portas da controladora

Deverá possuir recurso de rotação de tela (90°) – Pivot Rotation.

O monitor deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor).

Base com ajuste altura.

Alimentação: Fonte bivolt automática, sem o uso de conversores ou transformadores externos.

Conexão tipo kensington sem adaptações.

Sistema Operacional

01(uma) licença do sistema operacional corporativo Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida, instalado com todos os recursos para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware.

O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.

Deverá ser fornecido kit de recuperação, utilizável pelo computador, contendo os drivers e o sistema operacional, com sua respectiva licença de uso, ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.

Deve ser comprovado que o equipamento é compatível com sistema operacional Windows 10 Professional 64 Bits, através da lista de compatibilidade HCL Microsoft.

01(uma) licença da suíte de aplicativos Microsoft Office Home & Business 2016 Português BR 64 bits ou superior, em modalidade OEM, instalados, com licença e direito a atualizações;

Certificações e adequação às normas de segurança, sustentabilidade ambiental e eficiência energética. 

O equipamento deve possuir certificado quanto ao consumo eficiente de energia, padrão Energy Star ou certificação similar emitida por entidade reconhecida pelo INMETRO.

O equipamento deve possuir certificação EPEAT Gold, comprovado através do site http://www.epeat.net. 

Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO. 

O equipamento deve estar em acordo com as normas de emissão de ruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296. 

O equipamento deve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança elétrica, IEC 60950/EN60950, emitida por laboratório nacional ou internacional. 

O equipamento deve possuir declaração de conformidade com padrões de compatibilidade eletromagnética, CISPR 22/EN55022, IEC 61000, emitida por laboratório nacional ou internacional. 

Os equipamentos devem ser homologados pela Anatel. 

O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e aquelas que, por força de normas especificas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 15 de março de 2013(Federal) http://www.ibama.gov.br/phocadownload/ctf/2018/Ibama-IN-6-2013-compilada-IN-11-2018.pdf. 

Por se tratar de compra de microcomputadores e não de componentes, somente serão aceitos equipamentos de marca registradas, efetivamente cadastradas no país como fabricantes de microcomputadores. A proponente deverá apresentar em suas propostas o(s) documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca (Marca Registrada) do equipamento oferecido. 

O fabricante deverá possuir a certificação OHSAS 18001 – Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. 

Certificação PPB – Processo Produtivo Básico – para fabricante do equipamento, em conformidade com Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004, comprovado através do site http://www.mctic.gov.br. 

ANEXO II

LOCAIS DE ENTREGA

  1. A tabela abaixo indica os municípios estimados que podem ser contemplados. Essa relação serve para balizar a licitante em relação à expectativa para as futuras aquisições. Destaca-se que a relação abaixos não representa qualquer compromisso ou obrigação de contratação por parte da CONTRATANTE.
  2. Região UF Município/UF
    Norte AC  ACRELÂNDIA
    Norte AC  ASSIS BRASIL
    Norte AC  BRASILÉIA
    Norte AC  BUJARI
    Norte AC  CAPIXABA
    Norte AC  CRUZEIRO DO SUL
    Norte AC  EPITACIOLÂNDIA
    Norte AC  FEIJÓ
    Norte AC  JORDÃO
    Norte AC  MÂNCIO LIMA
    Norte AC  MANOEL URBANO
    Norte AC  MARECHAL THAUMATURGO
    Norte AC  PLÁCIDO DE CASTRO
    Norte AC  PORTO ACRE
    Norte AC  PORTO WALTER
    Norte AC  RIO BRANCO
    Norte AC  RODRIGUES ALVES
    Norte AC  SANTA ROSA DO PURUS
    Norte AC  SENA MADUREIRA
    Norte AC  SENADOR GUIOMARD
    Norte AC  TARAUACÁ
    Norte AC  XAPURI
    Nordeste AL  BRANQUINHA
    Nordeste AL  CAMPO GRANDE
    Nordeste AL  CANAPI
    Nordeste AL  DOIS RIACHOS
    Nordeste AL  FELIZ DESERTO
    Nordeste AL  JARAMATAIA
    Nordeste AL  LAGOA DA CANOA
    Nordeste AL  MARAVILHA
    Nordeste AL  MARIBONDO
    Nordeste AL  MONTEIRÓPOLIS
    Nordeste AL  OLHO D'ÁGUA GRANDE
    Nordeste AL  OLIVENÇA
    Nordeste AL  PILAR
    Nordeste AL  PINDOBA
    Nordeste AL  PORTO REAL DO COLÉGIO
    Nordeste AL  QUEBRANGULO
    Nordeste AL  SÃO JOSÉ DA LAJE
    Nordeste AL  TANQUE D'ARCA
    Nordeste AL  TRAIPU
    Nordeste AL  VIÇOSA
    Norte AM  ALVARÃES
    Norte AM  AMATURÁ
    Norte AM  ANAMÃ
    Norte AM  APUÍ
    Norte AM  ATALAIA DO NORTE
    Norte AM  BOA VISTA DO RAMOS
    Norte AM  CAAPIRANGA
    Norte AM  CANUTAMA
    Norte AM  ENVIRA
    Norte AM  FONTE BOA
    Norte AM  GUAJARÁ
    Norte AM  IPIXUNA
    Norte AM  ITAMARATI
    Norte AM  JAPURÁ
    Norte AM  JUTAÍ
    Norte AM  MARAÃ
    Norte AM  NOVO ARIPUANÃ
    Norte AM  SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
    Norte AM  TAPAUÁ
    Norte AM  TONANTINS
    Norte AM  UARINI
    Norte AM  URUCARÁ
    Nordeste BA  ABAÍRA
    Nordeste BA  ABARÉ
    Nordeste BA  ACAJUTIBA
    Nordeste BA  ADUSTINA
    Nordeste BA  ÁGUA FRIA
    Nordeste BA  AIQUARA
    Nordeste BA  ALMADINA
    Nordeste BA  AMARGOSA
    Nordeste BA  AMÉRICA DOURADA
    Nordeste BA  ANAGÉ
    Nordeste BA  ANDARAÍ
    Nordeste BA  ANDORINHA
    Nordeste BA  ANGICAL
    Nordeste BA  ANGUERA
    Nordeste BA  ANTAS
    Nordeste BA  ANTÔNIO CARDOSO
    Nordeste BA  ANTÔNIO GONÇALVES
    Nordeste BA  APORÁ
    Nordeste BA  APUAREMA
    Nordeste BA  ARAÇAS
    Nordeste BA  ARACATU
    Nordeste BA  ARAMARI
    Nordeste BA  ARATUÍPE
    Nordeste BA  BAIANÓPOLIS
    Nordeste BA  BAIXA GRANDE
    Nordeste BA  BANZAÊ
    Nordeste BA  BARRA
    Nordeste BA  BARRA DA ESTIVA
    Nordeste BA  BARRA DO CHOÇA
    Nordeste BA  BARRA DO MENDES
    Nordeste BA  BARRA DO ROCHA
    Nordeste BA  BARREIRAS
    Nordeste BA  BARRO ALTO
    Nordeste BA  BARROCAS
    Nordeste BA  BOA NOVA
    Nordeste BA  BOM JESUS DA SERRA
    Nordeste BA  BONINAL
    Nordeste BA  BONITO
    Nordeste BA  BOQUIRA
    Nordeste BA  BOTUPORÃ
    Nordeste BA  BREJOLÂNDIA
    Nordeste BA  BROTAS DE MACAÚBAS
    Nordeste BA  BUERAREMA
    Nordeste BA  BURITIRAMA
    Nordeste BA  CAATIBA
    Nordeste BA  CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
    Nordeste BA  CACULÉ
    Nordeste BA  CAETANOS
    Nordeste BA  CAETITÉ
    Nordeste BA  CAIRU
    Nordeste BA  CALDEIRÃO GRANDE
    Nordeste BA  CAMAMU
    Nordeste BA  CAMPO ALEGRE DE LOURDES
    Nordeste BA  CAMPO FORMOSO
    Nordeste BA  CANÁPOLIS
    Nordeste BA  CANARANA
    Nordeste BA  CANDEAL
    Nordeste BA  CANDEIAS
    Nordeste BA  CANDIBA
    Nordeste BA  CÂNDIDO SALES
    Nordeste BA  CANSANÇÃO
    Nordeste BA  CAPELA DO ALTO ALEGRE
    Nordeste BA  CAPIM GROSSO
    Nordeste BA  CARAÍBAS
    Nordeste BA  CARDEAL DA SILVA
    Nordeste BA  CARINHANHA
    Nordeste BA  CASTRO ALVES
    Nordeste BA  CATOLÂNDIA
    Nordeste BA  CATURAMA
    Nordeste BA  CENTRAL
    Nordeste BA  CHORROCHÓ
    Nordeste BA  CONCEIÇÃO DA FEIRA
    Nordeste BA  CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
    Nordeste BA  CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
    Nordeste BA  CONDE
    Nordeste BA  CONTENDAS DO SINCORÁ
    Nordeste BA  CORAÇÃO DE MARIA
    Nordeste BA  CORDEIROS
    Nordeste BA  CORRENTINA
    Nordeste BA  COTEGIPE
    Nordeste BA  CRAVOLÂNDIA
    Nordeste BA  CRISTÓPOLIS
    Nordeste BA  CURAÇÁ
    Nordeste BA  DÁRIO MEIRA
    Nordeste BA  DOM BASÍLIO
    Nordeste BA  DOM MACEDO COSTA
    Nordeste BA  ELÍSIO MEDRADO
    Nordeste BA  ENTRE RIOS
    Nordeste BA  ÉRICO CARDOSO
    Nordeste BA  FÁTIMA
    Nordeste BA  FEIRA DA MATA
    Nordeste BA  FILADÉLFIA
    Nordeste BA  FIRMINO ALVES
    Nordeste BA  FLORESTA AZUL
    Nordeste BA  FORMOSA DO RIO PRETO
    Nordeste BA  GANDU
    Nordeste BA  GAVIÃO
    Nordeste BA  GENTIO DO OURO
    Nordeste BA  GLÓRIA
    Nordeste BA  GONGOGI
    Nordeste BA  GUAJERU
    Nordeste BA  GUANAMBI
    Nordeste BA  IAÇU
    Nordeste BA  IBIASSUCÊ
    Nordeste BA  IBICOARA
    Nordeste BA  IBICUÍ
    Nordeste BA  IBIPEBA
    Nordeste BA  IBIPITANGA
    Nordeste BA  IBIQUERA
    Nordeste BA  IBIRAPITANGA
    Nordeste BA  IBIRAPUÃ
    Nordeste BA  IBIRATAIA
    Nordeste BA  IBITIARA
    Nordeste BA  IBITITÁ
    Nordeste BA  ICHU
    Nordeste BA  IGRAPIÚNA
    Nordeste BA  IGUAÍ
    Nordeste BA  IPIRÁ
    Nordeste BA  IPUPIARA
    Nordeste BA  IRAJUBA
    Nordeste BA  IRAMAIA
    Nordeste BA  IRAQUARA
    Nordeste BA  IRECÊ
    Nordeste BA  ITABERABA
    Nordeste BA  ITACARÉ
    Nordeste BA  ITAETÉ
    Nordeste BA  ITAGI
    Nordeste BA  ITAGIBÁ
    Nordeste BA  ITAGIMIRIM
    Nordeste BA  ITAJUÍPE
    Nordeste BA  ITAMARI
    Nordeste BA  ITANAGRA
    Nordeste BA  ITANHÉM
    Nordeste BA  ITAPÉ
    Nordeste BA  ITAPICURU
    Nordeste BA  ITAPITANGA
    Nordeste BA  ITAQUARA
    Nordeste BA  ITARANTIM
    Nordeste BA  ITATIM
    Nordeste BA  ITIRUÇU
    Nordeste BA  ITIÚBA
    Nordeste BA  ITORORÓ
    Nordeste BA  ITUBERÁ
    Nordeste BA  IUIÚ
    Nordeste BA  JABORANDI
    Nordeste BA  JAGUARIPE
    Nordeste BA  JANDAÍRA
    Nordeste BA  JEQUIÉ
    Nordeste BA  JIQUIRIÇÁ
    Nordeste BA  JUCURUÇU
    Nordeste BA  JUSSARA
    Nordeste BA  JUSSIAPE
    Nordeste BA  LAFAIETE COUTINHO
    Nordeste BA  LAGOA REAL
    Nordeste BA  LAJEDO DO TABOCAL
    Nordeste BA  LAMARÃO
    Nordeste BA  LAPÃO
    Nordeste BA  LENÇÓIS
    Nordeste BA  LICÍNIO DE ALMEIDA
    Nordeste BA  LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
    Nordeste BA  MACAJUBA
    Nordeste BA  MACARANI
    Nordeste BA  MACAÚBAS
    Nordeste BA  MACURURÉ
    Nordeste BA  MADRE DE DEUS
    Nordeste BA  MAETINGA
    Nordeste BA  MAIRI
    Nordeste BA  MALHADA
    Nordeste BA  MALHADA DE PEDRAS
    Nordeste BA  MANOEL VITORINO
    Nordeste BA  MARACÁS
    Nordeste BA  MARAGOGIPE
    Nordeste BA  MARCIONÍLIO SOUZA
    Nordeste BA  MATA DE SÃO JOÃO
    Nordeste BA  MATINA
    Nordeste BA  MEDEIROS NETO
    Nordeste BA  MIGUEL CALMON
    Nordeste BA  MIRANGABA
    Nordeste BA  MIRANTE
    Nordeste BA  MORPARÁ
    Nordeste BA  MORRO DO CHAPÉU
    Nordeste BA  MORTUGABA
    Nordeste BA  MUCUGÊ
    Nordeste BA  MULUNGU DO MORRO
    Nordeste BA  MUNDO NOVO
    Nordeste BA  MUNIZ FERREIRA
    Nordeste BA  MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
    Nordeste BA  MURITIBA
    Nordeste BA  MUTUÍPE
    Nordeste BA  NAZARÉ
    Nordeste BA  NILO PEÇANHA
    Nordeste BA  NORDESTINA
    Nordeste BA  NOVA CANAÃ
    Nordeste BA  NOVA FÁTIMA
    Nordeste BA  NOVA ITARANA
    Nordeste BA  NOVA REDENÇÃO
    Nordeste BA  NOVA SOURE
    Nordeste BA  NOVO HORIZONTE
    Nordeste BA  NOVO TRIUNFO
    Nordeste BA  OLINDINA
    Nordeste BA  OLIVEIRA DOS BREJINHOS
    Nordeste BA  OURIÇANGAS
    Nordeste BA  OUROLÂNDIA
    Nordeste BA  PALMAS DE MONTE ALTO
    Nordeste BA  PALMEIRAS
    Nordeste BA  PARAMIRIM
    Nordeste BA  PARATINGA
    Nordeste BA  PARIPIRANGA
    Nordeste BA  PAULO AFONSO
    Nordeste BA  PEDRÃO
    Nordeste BA  PEDRO ALEXANDRE
    Nordeste BA  PIATÃ
    Nordeste BA  PILÃO ARCADO
    Nordeste BA  PINDAÍ
    Nordeste BA  PINDOBAÇU
    Nordeste BA  PINTADAS
    Nordeste BA  PIRAÍ DO NORTE
    Nordeste BA  PIRIPÁ
    Nordeste BA  PLANALTINO
    Nordeste BA  POJUCA
    Nordeste BA  PONTO NOVO
    Nordeste BA  POTIRAGUÁ
    Nordeste BA  PRESIDENTE DUTRA
    Nordeste BA  PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
    Nordeste BA  QUEIMADAS
    Nordeste BA  QUIJINGUE
    Nordeste BA  QUIXABEIRA
    Nordeste BA  REMANSO
    Nordeste BA  RETIROLÂNDIA
    Nordeste BA  RIACHÃO DAS NEVES
    Nordeste BA  RIACHÃO DO JACUÍPE
    Nordeste BA  RIACHO DE SANTANA
    Nordeste BA  RIBEIRA DO AMPARO
    Nordeste BA  RIBEIRA DO POMBAL
    Nordeste BA  RIBEIRÃO DO LARGO
    Nordeste BA  RIO DE CONTAS
    Nordeste BA  RIO DO ANTÔNIO
    Nordeste BA  RIO DO PIRES
    Nordeste BA  RIO REAL
    Nordeste BA  RODELAS
    Nordeste BA  RUY BARBOSA
    Nordeste BA  SALINAS DA MARGARIDA
    Nordeste BA  SANTA BÁRBARA
    Nordeste BA  SANTA BRÍGIDA
    Nordeste BA  SANTA CRUZ DA VITÓRIA
    Nordeste BA  SANTA INÊS
    Nordeste BA  SANTA MARIA DA VITÓRIA
    Nordeste BA  SANTA RITA DE CÁSSIA
    Nordeste BA  SANTA TERESINHA
    Nordeste BA  SANTALUZ
    Nordeste BA  SANTANA
    Nordeste BA  SANTANÓPOLIS
    Nordeste BA  SANTO AMARO
    Nordeste BA  SÃO DESIDÉRIO
    Nordeste BA  SÃO FELIPE
    Nordeste BA  SÃO FÉLIX
    Nordeste BA  SÃO FÉLIX DO CORIBE
    Nordeste BA  SÃO FRANCISCO DO CONDE
    Nordeste BA  SÃO GABRIEL
    Nordeste BA  SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
    Nordeste BA  SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
    Nordeste BA  SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
    Nordeste BA  SÃO MIGUEL DAS MATAS
    Nordeste BA  SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
    Nordeste BA  SAPEAÇU
    Nordeste BA  SÁTIRO DIAS
    Nordeste BA  SAUBARA
    Nordeste BA  SAÚDE
    Nordeste BA  SEABRA
    Nordeste BA  SEBASTIÃO LARANJEIRAS
    Nordeste BA  SENTO SÉ
    Nordeste BA  SERRA DO RAMALHO
    Nordeste BA  SERRA DOURADA
    Nordeste BA  SERRA PRETA
    Nordeste BA  SERROLÂNDIA
    Nordeste BA  SÍTIO DO MATO
    Nordeste BA  SÍTIO DO QUINTO
    Nordeste BA  SOBRADINHO
    Nordeste BA  SOUTO SOARES
    Nordeste BA  TABOCAS DO BREJO VELHO
    Nordeste BA  TANHAÇU
    Nordeste BA  TANQUE NOVO
    Nordeste BA  TANQUINHO
    Nordeste BA  TAPEROÁ
    Nordeste BA  TAPIRAMUTÁ
    Nordeste BA  TEODORO SAMPAIO
    Nordeste BA  TEOFILÂNDIA
    Nordeste BA  TEOLÂNDIA
    Nordeste BA  TERRA NOVA
    Nordeste BA  TUCANO
    Nordeste BA  UAUÁ
    Nordeste BA  UBAÍRA
    Nordeste BA  UIBAÍ
    Nordeste BA  UMBURANAS
    Nordeste BA  UTINGA
    Nordeste BA  VALENÇA
    Nordeste BA  VALENTE
    Nordeste BA  VÁRZEA DA ROÇA
    Nordeste BA  VÁRZEA NOVA
    Nordeste BA  VARZEDO
    Nordeste BA  VERA CRUZ
    Nordeste BA  VEREDA
    Nordeste BA  VITÓRIA DA CONQUISTA
    Nordeste BA  WAGNER
    Nordeste BA  WANDERLEY
    Nordeste BA  XIQUE-XIQUE
    Nordeste CE  ABAIARA
    Nordeste CE  AIUABA
    Nordeste CE  ALCÂNTARAS
    Nordeste CE  ALTANEIRA
    Nordeste CE  ALTO SANTO
    Nordeste CE  APUIARÉS
    Nordeste CE  AQUIRAZ
    Nordeste CE  ARACOIABA
    Nordeste CE  ARARENDÁ
    Nordeste CE  ARARIPE
    Nordeste CE  ARATUBA
    Nordeste CE  ARNEIROZ
    Nordeste CE  ASSARÉ
    Nordeste CE  BARROQUINHA
    Nordeste CE  BELA CRUZ
    Nordeste CE  CAMPOS SALES
    Nordeste CE  CARIDADE
    Nordeste CE  CARIRÉ
    Nordeste CE  CARIÚS
    Nordeste CE  CEDRO
    Nordeste CE  CHAVAL
    Nordeste CE  CHORÓ
    Nordeste CE  CROATÁ
    Nordeste CE  CRUZ
    Nordeste CE  DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
    Nordeste CE  ERERÊ
    Nordeste CE  EUSÉBIO
    Nordeste CE  FARIAS BRITO
    Nordeste CE  FRECHEIRINHA
    Nordeste CE  GRAÇA
    Nordeste CE  GRANJEIRO
    Nordeste CE  GROAÍRAS
    Nordeste CE  HORIZONTE
    Nordeste CE  IBARETAMA
    Nordeste CE  IBIAPINA
    Nordeste CE  IBICUITINGA
    Nordeste CE  IGUATU
    Nordeste CE  IPAPORANGA
    Nordeste CE  IPU
    Nordeste CE  IRACEMA
    Nordeste CE  ITATIRA
    Nordeste CE  JAGUARETAMA
    Nordeste CE  JAGUARIBARA
    Nordeste CE  JAGUARUANA
    Nordeste CE  JARDIM
    Nordeste CE  JATI
    Nordeste CE  JIJOCA DE JERICOACOARA
    Nordeste CE  JUCÁS
    Nordeste CE  LIMOEIRO DO NORTE
    Nordeste CE  MARCO
    Nordeste CE  MARTINÓPOLE
    Nordeste CE  MASSAPÊ
    Nordeste CE  MILHÃ
    Nordeste CE  MIRAÍMA
    Nordeste CE  MORADA NOVA
    Nordeste CE  MORAÚJO
    Nordeste CE  MUCAMBO
    Nordeste CE  MULUNGU
    Nordeste CE  NOVA OLINDA
    Nordeste CE  NOVA RUSSAS
    Nordeste CE  NOVO ORIENTE
    Nordeste CE  OCARA
    Nordeste CE  ORÓS
    Nordeste CE  PACATUBA
    Nordeste CE  PACOTI
    Nordeste CE  PACUJÁ
    Nordeste CE  PALHANO
    Nordeste CE  PALMÁCIA
    Nordeste CE  PARACURU
    Nordeste CE  PARAIPABA
    Nordeste CE  PEDRA BRANCA
    Nordeste CE  PIRES FERREIRA
    Nordeste CE  PORANGA
    Nordeste CE  POTENGI
    Nordeste CE  POTIRETAMA
    Nordeste CE  QUITERIANÓPOLIS
    Nordeste CE  QUIXELÔ
    Nordeste CE  QUIXERAMOBIM
    Nordeste CE  QUIXERÉ
    Nordeste CE  REDENÇÃO
    Nordeste CE  RERIUTABA
    Nordeste CE  SABOEIRO
    Nordeste CE  SALITRE
    Nordeste CE  SANTANA DO ACARAÚ
    Nordeste CE  SÃO BENEDITO
    Nordeste CE  SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
    Nordeste CE  SENADOR POMPEU
    Nordeste CE  SENADOR SÁ
    Nordeste CE  TABULEIRO DO NORTE
    Nordeste CE  TAMBORIL
    Nordeste CE  TARRAFAS
    Nordeste CE  TAUÁ
    Nordeste CE  TEJUÇUOCA
    Nordeste CE  TRAIRI
    Nordeste CE  TURURU
    Nordeste CE  UBAJARA
    Nordeste CE  UMIRIM
    Nordeste CE  URUBURETAMA
    Nordeste CE  URUOCA
    Sudeste ES  AFONSO CLÁUDIO
    Sudeste ES  ÁGUA DOCE DO NORTE
    Sudeste ES  ÁGUIA BRANCA
    Sudeste ES  ALEGRE
    Sudeste ES  ALFREDO CHAVES
    Sudeste ES  ANCHIETA
    Sudeste ES  ATILIO VIVACQUA
    Sudeste ES  BAIXO GUANDU
    Sudeste ES  BARRA DE SÃO FRANCISCO
    Sudeste ES  BREJETUBA
    Sudeste ES  COLATINA
    Sudeste ES  CONCEIÇÃO DO CASTELO
    Sudeste ES  DIVINO DE SÃO LOURENÇO
    Sudeste ES  DOMINGOS MARTINS
    Sudeste ES  ECOPORANGA
    Sudeste ES  FUNDÃO
    Sudeste ES  GUAÇUÍ
    Sudeste ES  GUARAPARI
    Sudeste ES  IBIRAÇU
    Sudeste ES  IBITIRAMA
    Sudeste ES  ICONHA
    Sudeste ES  ITAGUAÇU
    Sudeste ES  ITAPEMIRIM
    Sudeste ES  ITARANA
    Sudeste ES  IÚNA
    Sudeste ES  MANTENÓPOLIS
    Sudeste ES  MARATAÍZES
    Sudeste ES  MARECHAL FLORIANO
    Sudeste ES  MARILÂNDIA
    Sudeste ES  MIMOSO DO SUL
    Sudeste ES  MONTANHA
    Sudeste ES  MUCURICI
    Sudeste ES  MUNIZ FREIRE
    Sudeste ES  MUQUI
    Sudeste ES  PINHEIROS
    Sudeste ES  PIÚMA
    Sudeste ES  PRESIDENTE KENNEDY
    Sudeste ES  RIO NOVO DO SUL
    Sudeste ES  SANTA LEOPOLDINA
    Sudeste ES  SANTA MARIA DE JETIBÁ
    Sudeste ES  SANTA TERESA
    Sudeste ES  SÃO DOMINGOS DO NORTE
    Sudeste ES  SÃO GABRIEL DA PALHA
    Sudeste ES  SÃO JOSÉ DO CALÇADO
    Sudeste ES  SÃO MATEUS
    Sudeste ES  SÃO ROQUE DO CANAÃ
    Sudeste ES  VARGEM ALTA
    Sudeste ES  VENDA NOVA DO IMIGRANTE
    Sudeste ES  VILA PAVÃO
    Sudeste ES  VILA VALÉRIO
    Centro Oeste GO  ADELÂNDIA
    Centro Oeste GO  ALOÂNDIA
    Centro Oeste GO  AMORINÓPOLIS
    Centro Oeste GO  ANHANGUERA
    Centro Oeste GO  APARECIDA DO RIO DOCE
    Centro Oeste GO  ARAGUAPAZ
    Centro Oeste GO  ARENÓPOLIS
    Centro Oeste GO  AVELINÓPOLIS
    Centro Oeste GO  BALIZA
    Centro Oeste GO  BOM JARDIM DE GOIÁS
    Centro Oeste GO  BOM JESUS DE GOIÁS
    Centro Oeste GO  BONÓPOLIS
    Centro Oeste GO  BURITI ALEGRE
    Centro Oeste GO  BURITI DE GOIÁS
    Centro Oeste GO  CACHOEIRA ALTA
    Centro Oeste GO  CAÇU
    Centro Oeste GO  CAMPESTRE DE GOIÁS
    Centro Oeste GO  CEZARINA
    Centro Oeste GO  COLINAS DO SUL
    Centro Oeste GO  CÓRREGO DO OURO
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    Centro Oeste GO  GOIÁS
    Centro Oeste GO  GOUVELÂNDIA
    Centro Oeste GO  GUARAÍTA
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    Centro Oeste GO  HIDROLINA
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    Centro Oeste GO  ISRAELÂNDIA
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    Centro Oeste GO  ITARUMÃ
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    Centro Oeste GO  LAGOA SANTA
    Centro Oeste GO  LEOPOLDO DE BULHÕES
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    Centro Oeste GO  MATRINCHÃ
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    Centro Oeste GO  MONTIVIDIU
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    Centro Oeste GO  SANCLERLÂNDIA
    Centro Oeste GO  SANTA ISABEL
    Centro Oeste GO  SANTA RITA DO NOVO DESTINO
    Centro Oeste GO  SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
    Centro Oeste GO  SANTO ANTÔNIO DA BARRA
    Centro Oeste GO  SÃO DOMINGOS
    Centro Oeste GO  SÃO LUÍZ DO NORTE
    Centro Oeste GO  SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
    Centro Oeste GO  SÃO PATRÍCIO
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    Centro Oeste GO  SÍTIO D'ABADIA
    Centro Oeste GO  TAQUARAL DE GOIÁS
    Centro Oeste GO  TROMBAS
    Centro Oeste GO  VARJÃO
    Centro Oeste GO  VICENTINÓPOLIS
    Nordeste MA  ALDEIAS ALTAS
    Nordeste MA  ALTAMIRA DO MARANHÃO
    Nordeste MA  ALTO ALEGRE DO MARANHÃO
    Nordeste MA  ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
    Nordeste MA  AMAPÁ DO MARANHÃO
    Nordeste MA  ANAJATUBA
    Nordeste MA  ANAPURUS
    Nordeste MA  APICUM-AÇU
    Nordeste MA  ARAGUANÃ
    Nordeste MA  ARAIOSES
    Nordeste MA  ARARI
    Nordeste MA  BACABAL
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    Nordeste MA  BARÃO DE GRAJAÚ
    Nordeste MA  BELA VISTA DO MARANHÃO
    Nordeste MA  BENEDITO LEITE
    Nordeste MA  BEQUIMÃO
    Nordeste MA  BOA VISTA DO GURUPI
    Nordeste MA  BOM JARDIM
    Nordeste MA  BREJO DE AREIA
    Nordeste MA  CACHOEIRA GRANDE
    Nordeste MA  CAJAPIÓ
    Nordeste MA  CAJARI
    Nordeste MA  CAMPESTRE DO MARANHÃO
    Nordeste MA  CÂNDIDO MENDES
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    Nordeste MA  CEDRAL
    Nordeste MA  CENTRAL DO MARANHÃO
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    Nordeste MA  CHAPADINHA
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    Nordeste MA  ESTREITO
    Nordeste MA  FEIRA NOVA DO MARANHÃO
    Nordeste MA  FERNANDO FALCÃO
    Nordeste MA  FORMOSA DA SERRA NEGRA
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    Sudeste MG ÁGUA BOA
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    Sudeste MG ALPERCATA
    Sudeste MG ALTO CAPARAÓ
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    Sudeste MG ALTO RIO DOCE
    Sudeste MG ALVARENGA
    Sudeste MG ANDRELÂNDIA
    Sudeste MG ANGELÂNDIA
    Sudeste MG ANTÔNIO CARLOS
    Sudeste MG ANTÔNIO PRADO DE MINAS
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    Sudeste MG ARACITABA
    Sudeste MG ARAÇUAÍ
    Sudeste MG ARANTINA
    Sudeste MG ARAPONGA
    Sudeste MG ARAÚJOS
    Sudeste MG ARAXÁ
    Sudeste MG ARCEBURGO
    Sudeste MG ARGIRITA
    Sudeste MG ARICANDUVA
    Sudeste MG ASTOLFO DUTRA
    Sudeste MG AUGUSTO DE LIMA
    Sudeste MG BAEPENDI
    Sudeste MG BALDIM
    Sudeste MG BANDEIRA
    Sudeste MG BANDEIRA DO SUL
    Sudeste MG BARÃO DE COCAIS
    Sudeste MG BARÃO DE MONTE ALTO
    Sudeste MG BARBACENA
    Sudeste MG BARRA LONGA
    Sudeste MG BELMIRO BRAGA
    Sudeste MG BELO VALE
    Sudeste MG BERIZAL
    Sudeste MG BERTÓPOLIS
    Sudeste MG BIAS FORTES
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    Sudeste MG BIQUINHAS
    Sudeste MG BOCAINA DE MINAS
    Sudeste MG BOCAIÚVA
    Sudeste MG BOM JARDIM DE MINAS
    Sudeste MG BOM JESUS DA PENHA
    Sudeste MG BOM JESUS DO AMPARO
    Sudeste MG BOM JESUS DO GALHO
    Sudeste MG BOM REPOUSO
    Sudeste MG BONFIM
    Sudeste MG BRÁS PIRES
    Sudeste MG BRASILÂNDIA DE MINAS
    Sudeste MG BRASÍLIA DE MINAS
    Sudeste MG BRASÓPOLIS
    Sudeste MG BRAÚNAS
    Sudeste MG BUENÓPOLIS
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    Sudeste MG CACHOEIRA DE MINAS
    Sudeste MG CACHOEIRA DOURADA
    Sudeste MG CAETANÓPOLIS
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    Sudeste MG CAJURI
    Sudeste MG CAMACHO
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    Sudeste MG CAMPESTRE
    Sudeste MG CAMPO AZUL
    Sudeste MG CAMPO DO MEIO
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    Sudeste MG CANDEIAS
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    Sudeste MG CARMO DA CACHOEIRA
    Sudeste MG CARMO DA MATA
    Sudeste MG CARMO DO RIO CLARO
    Sudeste MG CARMÓPOLIS DE MINAS
    Sudeste MG CARRANCAS
    Sudeste MG CARVALHOS
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    Sudeste MG COMERCINHO
    Sudeste MG CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
    Sudeste MG CONCEIÇÃO DE IPANEMA
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    Sudeste MG CONQUISTA
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    Sudeste MG CORAÇÃO DE JESUS
    Sudeste MG CORDISBURGO
    Sudeste MG COROACI
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    Sudeste MG CORONEL PACHECO
    Sudeste MG CORONEL XAVIER CHAVES
    Sudeste MG CÓRREGO DO BOM JESUS
    Sudeste MG CÓRREGO NOVO
    Sudeste MG COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
    Sudeste MG CRISÓLITA
    Sudeste MG CRISTÁLIA
    Sudeste MG CRISTINA
    Sudeste MG CRUZÍLIA
    Sudeste MG CUPARAQUE
    Sudeste MG CURRAL DE DENTRO
    Sudeste MG DATAS
    Sudeste MG DELTA
    Sudeste MG DESTERRO DE ENTRE RIOS
    Sudeste MG DESTERRO DO MELO
    Sudeste MG DIOGO DE VASCONCELOS
    Sudeste MG DIONÍSIO
    Sudeste MG DIVINÉSIA
    Sudeste MG DIVINO DAS LARANJEIRAS
    Sudeste MG DOM BOSCO
    Sudeste MG DOM CAVATI
    Sudeste MG DOM JOAQUIM
    Sudeste MG DOM VIÇOSO
    Sudeste MG DONA EUSÉBIA
    Sudeste MG DORES DE CAMPOS
    Sudeste MG DORES DE GUANHÃES
    Sudeste MG DORES DO TURVO
    Sudeste MG DORESÓPOLIS
    Sudeste MG DURANDÉ
    Sudeste MG ENGENHEIRO NAVARRO
    Sudeste MG ENTRE FOLHAS
    Sudeste MG ENTRE RIOS DE MINAS
    Sudeste MG ERVÁLIA
    Sudeste MG ESPERA FELIZ
    Sudeste MG ESPINOSA
    Sudeste MG ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
    Sudeste MG ESTRELA DALVA
    Sudeste MG ESTRELA DO INDAIÁ
    Sudeste MG EUGENÓPOLIS
    Sudeste MG EWBANK DA CÂMARA
    Sudeste MG EXTREMA
    Sudeste MG FARIA LEMOS
    Sudeste MG FELÍCIO DOS SANTOS
    Sudeste MG FELISBURGO
    Sudeste MG FELIXLÂNDIA
    Sudeste MG FERNANDES TOURINHO
    Sudeste MG FERROS
    Sudeste MG FERVEDOURO
    Sudeste MG FLORESTAL
    Sudeste MG FORMIGA
    Sudeste MG FORMOSO
    Sudeste MG FORTALEZA DE MINAS
    Sudeste MG FRANCISCO BADARÓ
    Sudeste MG FRANCISCO DUMONT
    Sudeste MG FRANCISCO SÁ
    Sudeste MG FRANCISCÓPOLIS
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    Sudeste MG FREI LAGONEGRO
    Sudeste MG FRONTEIRA
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    Sudeste MG FRUTA DE LEITE
    Sudeste MG GALILÉIA
    Sudeste MG GAMELEIRAS
    Sudeste MG GOIABEIRA
    Sudeste MG GOIANÁ
    Sudeste MG GONZAGA
    Sudeste MG GOUVEIA
    Sudeste MG GRÃO MOGOL
    Sudeste MG GUAPÉ
    Sudeste MG GUARACIAMA
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    Sudeste MG GUARARÁ
    Sudeste MG GUARDA-MOR
    Sudeste MG GUAXUPÉ
    Sudeste MG GUIRICEMA
    Sudeste MG HELIODORA
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    Sudeste MG IBIRACI
    Sudeste MG IBIRITÉ
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    Sudeste MG ICARAÍ DE MINAS
    Sudeste MG IGARAPÉ
    Sudeste MG IGUATAMA
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    Sudeste MG IMBÉ DE MINAS
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    Sudeste MG INGAÍ
    Sudeste MG INHAPIM
    Sudeste MG INHAÚMA
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    Sudeste MG ITACARAMBI
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    Sudeste MG ITAMARANDIBA
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    Sudeste MG ITAMBACURI
    Sudeste MG ITAMOGI
    Sudeste MG ITANHANDU
    Sudeste MG ITANHOMI
    Sudeste MG ITAOBIM
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    Sudeste MG ITAÚ DE MINAS
    Sudeste MG ITAÚNA
    Sudeste MG ITAVERAVA
    Sudeste MG ITUETA
    Sudeste MG ITUMIRIM
    Sudeste MG ITUTINGA
    Sudeste MG JABOTICATUBAS
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    Sudeste MG JACUTINGA
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    Sudeste MG JOAÍMA
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    Sudeste MG JOSÉ RAYDAN
    Sudeste MG JOSENÓPOLIS
    Sudeste MG JURAMENTO
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    Sudeste MG LAGOA GRANDE
    Sudeste MG LAJINHA
    Sudeste MG LAMIM
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    Sudeste MG LEME DO PRADO
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    Sudeste MG LUISBURGO
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    Sudeste MG MANHUMIRIM
    Sudeste MG MANTENA
    Sudeste MG MAR DE ESPANHA
    Sudeste MG MARIA DA FÉ
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    Sudeste MG MÁRIO CAMPOS
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    Sudeste MG MARLIÉRIA
    Sudeste MG MARMELÓPOLIS
    Sudeste MG MARTINHO CAMPOS
    Sudeste MG MARTINS SOARES
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    Sudeste MG MATEUS LEME
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    Sudeste MG MIRAÍ
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    Sudeste MG MOEMA
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    Sudeste MG SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
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    Sudeste MG SANTA HELENA DE MINAS
    Sudeste MG SANTA MARGARIDA
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    Sudeste MG SANTA MARIA DO SALTO
    Sudeste MG SANTA RITA DE IBITIPOCA
    Sudeste MG SANTA RITA DE JACUTINGA
    Sudeste MG SANTA RITA DE MINAS
    Sudeste MG SANTA RITA DO ITUETO
    Sudeste MG SANTANA DE CATAGUASES
    Sudeste MG SANTANA DE PIRAPAMA
    Sudeste MG SANTANA DO DESERTO
    Sudeste MG SANTANA DO GARAMBÉU
    Sudeste MG SANTANA DO JACARÉ
    Sudeste MG SANTANA DO RIACHO
    Sudeste MG SANTANA DOS MONTES
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
    Sudeste MG SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO
    Sudeste MG SANTOS DUMONT
    Sudeste MG SÃO DOMINGOS DO PRATA
    Sudeste MG SÃO FÉLIX DE MINAS
    Sudeste MG SÃO FRANCISCO DE PAULA
    Sudeste MG SÃO FRANCISCO DE SALES
    Sudeste MG SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
    Sudeste MG SÃO GERALDO
    Sudeste MG SÃO GERALDO DA PIEDADE
    Sudeste MG SÃO GERALDO DO BAIXIO
    Sudeste MG SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
    Sudeste MG SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
    Sudeste MG SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
    Sudeste MG SÃO JOÃO DA LAGOA
    Sudeste MG SÃO JOÃO DA MATA
    Sudeste MG SÃO JOÃO DA PONTE
    Sudeste MG SÃO JOÃO DAS MISSÕES
    Sudeste MG SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
    Sudeste MG SÃO JOÃO DO MANTENINHA
    Sudeste MG SÃO JOÃO DO PARAÍSO
    Sudeste MG SÃO JOÃO NEPOMUCENO
    Sudeste MG SÃO JOAQUIM DE BICAS
    Sudeste MG SÃO JOSÉ DA SAFIRA
    Sudeste MG SÃO JOSÉ DO ALEGRE
    Sudeste MG SÃO JOSÉ DO DIVINO
    Sudeste MG SÃO JOSÉ DO JACURI
    Sudeste MG SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
    Sudeste MG SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ
    Sudeste MG SÃO ROMÃO
    Sudeste MG SÃO ROQUE DE MINAS
    Sudeste MG SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
    Sudeste MG SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
    Sudeste MG SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
    Sudeste MG SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
    Sudeste MG SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
    Sudeste MG SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
    Sudeste MG SÃO THOMÉ DAS LETRAS
    Sudeste MG SÃO TOMÁS DE AQUINO
    Sudeste MG SÃO VICENTE DE MINAS
    Sudeste MG SARDOÁ
    Sudeste MG SEM-PEIXE
    Sudeste MG SENADOR CORTES
    Sudeste MG SENADOR FIRMINO
    Sudeste MG SENADOR MODESTINO GONÇALVES
    Sudeste MG SENHORA DE OLIVEIRA
    Sudeste MG SENHORA DO PORTO
    Sudeste MG SENHORA DOS REMÉDIOS
    Sudeste MG SERICITA
    Sudeste MG SERITINGA
    Sudeste MG SERRA AZUL DE MINAS
    Sudeste MG SERRA DA SAUDADE
    Sudeste MG SERRANÓPOLIS DE MINAS
    Sudeste MG SETUBINHA
    Sudeste MG SILVEIRÂNIA
    Sudeste MG SILVIANÓPOLIS
    Sudeste MG SIMÃO PEREIRA
    Sudeste MG SIMONÉSIA
    Sudeste MG SOBRÁLIA
    Sudeste MG SOLEDADE DE MINAS
    Sudeste MG TABULEIRO
    Sudeste MG TAIOBEIRAS
    Sudeste MG TAPARUBA
    Sudeste MG TAPIRA
    Sudeste MG TAQUARAÇU DE MINAS
    Sudeste MG TEIXEIRAS
    Sudeste MG TOCANTINS
    Sudeste MG TOLEDO
    Sudeste MG TOMBOS
    Sudeste MG TRÊS MARIAS
    Sudeste MG TURMALINA
    Sudeste MG TURVOLÂNDIA
    Sudeste MG UBAÍ
    Sudeste MG UBAPORANGA
    Sudeste MG UMBURATIBA
    Sudeste MG URUANA DE MINAS
    Sudeste MG URUCUIA
    Sudeste MG VARGEM BONITA
    Sudeste MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
    Sudeste MG VARJÃO DE MINAS
    Sudeste MG VEREDINHA
    Sudeste MG VERÍSSIMO
    Sudeste MG VIEIRAS
    Sudeste MG VIRGEM DA LAPA
    Sudeste MG VIRGINÓPOLIS
    Sudeste MG VIRGOLÂNDIA
    Sudeste MG VISCONDE DO RIO BRANCO
    Sudeste MG VOLTA GRANDE
    Centro Oeste MS ALCINÓPOLIS
    Centro Oeste MS AMAMBAI
    Centro Oeste MS ANGÉLICA
    Centro Oeste MS APARECIDA DO TABOADO
    Centro Oeste MS BELA VISTA
    Centro Oeste MS BODOQUENA
    Centro Oeste MS BONITO
    Centro Oeste MS CHAPADÃO DO SUL
    Centro Oeste MS CORGUINHO
    Centro Oeste MS COXIM
    Centro Oeste MS ELDORADO
    Centro Oeste MS FÁTIMA DO SUL
    Centro Oeste MS FIGUEIRÃO
    Centro Oeste MS GUIA LOPES DA LAGUNA
    Centro Oeste MS IVINHEMA
    Centro Oeste MS JAPORÃ
    Centro Oeste MS JARAGUARI
    Centro Oeste MS JARDIM
    Centro Oeste MS JATEÍ
    Centro Oeste MS MIRANDA
    Centro Oeste MS NOVA ALVORADA DO SUL
    Centro Oeste MS NOVA ANDRADINA
    Centro Oeste MS PARAÍSO DAS ÁGUAS
    Centro Oeste MS PARANAÍBA
    Centro Oeste MS PEDRO GOMES
    Centro Oeste MS RIO BRILHANTE
    Centro Oeste MS RIO NEGRO
    Centro Oeste MS RIO VERDE DE MATO GROSSO
    Centro Oeste MS ROCHEDO
    Centro Oeste MS SANTA RITA DO PARDO
    Centro Oeste MS SETE QUEDAS
    Centro Oeste MS SIDROLÂNDIA
    Centro Oeste MS SONORA
    Centro Oeste MS TERENOS
    Centro Oeste MS TRÊS LAGOAS
    Centro Oeste MS VICENTINA
    Centro Oeste MT ACORIZAL
    Centro Oeste MT ALTA FLORESTA
    Centro Oeste MT ALTO ARAGUAIA
    Centro Oeste MT ALTO PARAGUAI
    Centro Oeste MT ALTO TAQUARI
    Centro Oeste MT APIACÁS
    Centro Oeste MT ARAGUAIANA
    Centro Oeste MT ARAGUAINHA
    Centro Oeste MT ARAPUTANGA
    Centro Oeste MT ARENÁPOLIS
    Centro Oeste MT ARIPUANÃ
    Centro Oeste MT BARÃO DE MELGAÇO
    Centro Oeste MT BARRA DO GARÇAS
    Centro Oeste MT BOM JESUS DO ARAGUAIA
    Centro Oeste MT BRASNORTE
    Centro Oeste MT CÁCERES
    Centro Oeste MT CAMPINÁPOLIS
    Centro Oeste MT CAMPOS DE JÚLIO
    Centro Oeste MT CANARANA
    Centro Oeste MT CARLINDA
    Centro Oeste MT CASTANHEIRA
    Centro Oeste MT CHAPADA DOS GUIMARÃES
    Centro Oeste MT CLÁUDIA
    Centro Oeste MT COCALINHO
    Centro Oeste MT COMODORO
    Centro Oeste MT CONQUISTA D'OESTE
    Centro Oeste MT COTRIGUAÇU
    Centro Oeste MT CURVELÂNDIA
    Centro Oeste MT DENISE
    Centro Oeste MT DOM AQUINO
    Centro Oeste MT FELIZ NATAL
    Centro Oeste MT FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
    Centro Oeste MT GAÚCHA DO NORTE
    Centro Oeste MT GENERAL CARNEIRO
    Centro Oeste MT GLÓRIA D'OESTE
    Centro Oeste MT GUARANTÃ DO NORTE
    Centro Oeste MT IPIRANGA DO NORTE
    Centro Oeste MT ITANHANGÁ
    Centro Oeste MT ITAÚBA
    Centro Oeste MT ITIQUIRA
    Centro Oeste MT JANGADA
    Centro Oeste MT JAURU
    Centro Oeste MT JUARA
    Centro Oeste MT JUÍNA
    Centro Oeste MT JURUENA
    Centro Oeste MT JUSCIMEIRA
    Centro Oeste MT LAMBARI D'OESTE
    Centro Oeste MT LUCAS DO RIO VERDE
    Centro Oeste MT MARCELÂNDIA
    Centro Oeste MT MATUPÁ
    Centro Oeste MT NOBRES
    Centro Oeste MT NORTELÂNDIA
    Centro Oeste MT NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
    Centro Oeste MT NOVA BANDEIRANTES
    Centro Oeste MT NOVA BRASILÂNDIA
    Centro Oeste MT NOVA CANAÃ DO NORTE
    Centro Oeste MT NOVA GUARITA
    Centro Oeste MT NOVA LACERDA
    Centro Oeste MT NOVA MARILÂNDIA
    Centro Oeste MT NOVA MARINGÁ
    Centro Oeste MT NOVA MONTE VERDE
    Centro Oeste MT NOVA NAZARÉ
    Centro Oeste MT NOVA OLÍMPIA
    Centro Oeste MT NOVA SANTA HELENA
    Centro Oeste MT NOVA UBIRATÃ
    Centro Oeste MT NOVO HORIZONTE DO NORTE
    Centro Oeste MT NOVO MUNDO
    Centro Oeste MT NOVO SANTO ANTÔNIO
    Centro Oeste MT NOVO SÃO JOAQUIM
    Centro Oeste MT PARANAÍTA
    Centro Oeste MT PARANATINGA
    Centro Oeste MT PLANALTO DA SERRA
    Centro Oeste MT PONTAL DO ARAGUAIA
    Centro Oeste MT PONTE BRANCA
    Centro Oeste MT PONTES E LACERDA
    Centro Oeste MT PORTO ALEGRE DO NORTE
    Centro Oeste MT PORTO DOS GAÚCHOS
    Centro Oeste MT PORTO ESPERIDIÃO
    Centro Oeste MT PORTO ESTRELA
    Centro Oeste MT POXORÉO
    Centro Oeste MT PRIMAVERA DO LESTE
    Centro Oeste MT QUERÊNCIA
    Centro Oeste MT RIBEIRÃO CASCALHEIRA
    Centro Oeste MT RIO BRANCO
    Centro Oeste MT RONDOLÂNDIA
    Centro Oeste MT RONDONÓPOLIS
    Centro Oeste MT ROSÁRIO OESTE
    Centro Oeste MT SALTO DO CÉU
    Centro Oeste MT SANTA CARMEM
    Centro Oeste MT SANTA CRUZ DO XINGU
    Centro Oeste MT SANTA TEREZINHA
    Centro Oeste MT SANTO AFONSO
    Centro Oeste MT SANTO ANTÔNIO DO LESTE
    Centro Oeste MT SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
    Centro Oeste MT SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
    Centro Oeste MT SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
    Centro Oeste MT SÃO JOSÉ DO XINGU
    Centro Oeste MT SÃO PEDRO DA CIPA
    Centro Oeste MT SAPEZAL
    Centro Oeste MT SERRA NOVA DOURADA
    Centro Oeste MT SINOP
    Centro Oeste MT SORRISO
    Centro Oeste MT TABAPORÃ
    Centro Oeste MT TANGARÁ DA SERRA
    Centro Oeste MT TAPURAH
    Centro Oeste MT TERRA NOVA DO NORTE
    Centro Oeste MT TORIXORÉU
    Centro Oeste MT UNIÃO DO SUL
    Centro Oeste MT VALE DE SÃO DOMINGOS
    Centro Oeste MT VERA
    Centro Oeste MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
    Norte PA  AFUÁ
    Norte PA  ALENQUER
    Norte PA  ANAJÁS
    Norte PA  ANANINDEUA
    Norte PA  AVEIRO
    Norte PA  BANNACH
    Norte PA  BELTERRA
    Norte PA  BONITO
    Norte PA  BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
    Norte PA  BREU BRANCO
    Norte PA  CACHOEIRA DO PIRIÁ
    Norte PA  COLARES
    Norte PA  CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
    Norte PA  CUMARU DO NORTE
    Norte PA  CURIONÓPOLIS
    Norte PA  CURUÁ
    Norte PA  CURUÇÁ
    Norte PA  DOM ELISEU
    Norte PA  FARO
    Norte PA  GOIANÉSIA DO PARÁ
    Norte PA  IRITUIA
    Norte PA  JACAREACANGA
    Norte PA  MARACANÃ
    Norte PA  MOJU
    Norte PA  MOJUÍ DOS CAMPOS
    Norte PA  MONTE ALEGRE
    Norte PA  NOVA IPIXUNA
    Norte PA  ORIXIMINÁ
    Norte PA  PARAGOMINAS
    Norte PA  PRAINHA
    Norte PA  QUATIPURU
    Norte PA  RIO MARIA
    Norte PA  SANTA CRUZ DO ARARI
    Norte PA  SANTA ISABEL DO PARÁ
    Norte PA  SANTARÉM NOVO
    Norte PA  SÃO JOÃO DA PONTA
    Norte PA  SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
    Norte PA  SAPUCAIA
    Norte PA  TERRA SANTA
    Norte PA  TRACUATEUA
    Norte PA  TUCURUÍ
    Nordeste PB  ÁGUA BRANCA
    Nordeste PB  AGUIAR
    Nordeste PB  ALAGOINHA
    Nordeste PB  ALGODÃO DE JANDAÍRA
    Nordeste PB  AMPARO
    Nordeste PB  APARECIDA
    Nordeste PB  ARAÇAGI
    Nordeste PB  ARARUNA
    Nordeste PB  AREIA DE BARAÚNAS
    Nordeste PB  AROEIRAS
    Nordeste PB  BAÍA DA TRAIÇÃO
    Nordeste PB  BARRA DE SANTANA
    Nordeste PB  BARRA DE SÃO MIGUEL
    Nordeste PB  BERNARDINO BATISTA
    Nordeste PB  BOA VENTURA
    Nordeste PB  BOM JESUS
    Nordeste PB  BOM SUCESSO
    Nordeste PB  BONITO DE SANTA FÉ
    Nordeste PB  BORBOREMA
    Nordeste PB  CAAPORÃ
    Nordeste PB  CABACEIRAS
    Nordeste PB  CABEDELO
    Nordeste PB  CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
    Nordeste PB  CACIMBA DE AREIA
    Nordeste PB  CACIMBAS
    Nordeste PB  CAJAZEIRAS
    Nordeste PB  CAJAZEIRINHAS
    Nordeste PB  CALDAS BRANDÃO
    Nordeste PB  CAPIM
    Nordeste PB  CARAÚBAS
    Nordeste PB  CARRAPATEIRA
    Nordeste PB  CASSERENGUE
    Nordeste PB  CATINGUEIRA
    Nordeste PB  CONCEIÇÃO
    Nordeste PB  CONDADO
    Nordeste PB  COREMAS
    Nordeste PB  COXIXOLA
    Nordeste PB  CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
    Nordeste PB  CUBATI
    Nordeste PB  CUITÉ DE MAMANGUAPE
    Nordeste PB  CURRAL DE CIMA
    Nordeste PB  CURRAL VELHO
    Nordeste PB  DAMIÃO
    Nordeste PB  DIAMANTE
    Nordeste PB  DONA INÊS
    Nordeste PB  EMAS
    Nordeste PB  FREI MARTINHO
    Nordeste PB  GADO BRAVO
    Nordeste PB  GURINHÉM
    Nordeste PB  IBIARA
    Nordeste PB  IMACULADA
    Nordeste PB  INGÁ
    Nordeste PB  ITAPOROROCA
    Nordeste PB  ITATUBA
    Nordeste PB  JACARAÚ
    Nordeste PB  JERICÓ
    Nordeste PB  JUAREZ TÁVORA
    Nordeste PB  JUNCO DO SERIDÓ
    Nordeste PB  JURIPIRANGA
    Nordeste PB  JURU
    Nordeste PB  LAGOA
    Nordeste PB  LAGOA SECA
    Nordeste PB  LASTRO
    Nordeste PB  LIVRAMENTO
    Nordeste PB  LOGRADOURO
    Nordeste PB  MÃE D'ÁGUA
    Nordeste PB  MALTA
    Nordeste PB  MAMANGUAPE
    Nordeste PB  MANAÍRA
    Nordeste PB  MARCAÇÃO
    Nordeste PB  MARIZÓPOLIS
    Nordeste PB  MASSARANDUBA
    Nordeste PB  MATARACA
    Nordeste PB  MATINHAS
    Nordeste PB  MATO GROSSO
    Nordeste PB  MONTADAS
    Nordeste PB  MONTE HOREBE
    Nordeste PB  MONTEIRO
    Nordeste PB  NATUBA
    Nordeste PB  NAZAREZINHO
    Nordeste PB  NOVA OLINDA
    Nordeste PB  OLHO D'ÁGUA
    Nordeste PB  OLIVEDOS
    Nordeste PB  OURO VELHO
    Nordeste PB  PASSAGEM
    Nordeste PB  PAULISTA
    Nordeste PB  PEDRA BRANCA
    Nordeste PB  PEDRO RÉGIS
    Nordeste PB  PIANCÓ
    Nordeste PB  PITIMBU
    Nordeste PB  POCINHOS
    Nordeste PB  POÇO DANTAS
    Nordeste PB  POÇO DE JOSÉ DE MOURA
    Nordeste PB  PRATA
    Nordeste PB  PRINCESA ISABEL
    Nordeste PB  PUXINANÃ
    Nordeste PB  QUIXABÁ
    Nordeste PB  RIACHÃO
    Nordeste PB  RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
    Nordeste PB  RIACHO DOS CAVALOS
    Nordeste PB  SALGADINHO
    Nordeste PB  SALGADO DE SÃO FÉLIX
    Nordeste PB  SANTA CECÍLIA
    Nordeste PB  SANTA CRUZ
    Nordeste PB  SANTA HELENA
    Nordeste PB  SANTA TERESINHA
    Nordeste PB  SANTANA DE MANGUEIRA
    Nordeste PB  SANTARÉM
    Nordeste PB  SÃO BENTO
    Nordeste PB  SÃO DOMINGOS DO CARIRI
    Nordeste PB  SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DE CAIANA
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DE PRINCESA
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DO BONFIM
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DO SABUGI
    Nordeste PB  SÃO JOSÉ DOS RAMOS
    Nordeste PB  SÃO MIGUEL DE TAIPU
    Nordeste PB  SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
    Nordeste PB  SERIDÓ
    Nordeste PB  SERRA DA RAIZ
    Nordeste PB  SERRA GRANDE
    Nordeste PB  SERRARIA
    Nordeste PB  SOLÂNEA
    Nordeste PB  SOSSÊGO
    Nordeste PB  SOUSA
    Nordeste PB  TACIMA
    Nordeste PB  TEIXEIRA
    Nordeste PB  TRIUNFO
    Nordeste PB  UIRAÚNA
    Nordeste PB  UMBUZEIRO
    Nordeste PB  VÁRZEA
    Nordeste PB  VIEIRÓPOLIS
    Nordeste PB  VISTA SERRANA
    Nordeste PE  ALAGOINHA
    Nordeste PE  ALIANÇA
    Nordeste PE  ALTINHO
    Nordeste PE  ANGELIM
    Nordeste PE  ARARIPINA
    Nordeste PE  ARCOVERDE
    Nordeste PE  BELÉM DE MARIA
    Nordeste PE  BELÉM DO SÃO FRANCISCO
    Nordeste PE  BELO JARDIM
    Nordeste PE  BODOCÓ
    Nordeste PE  BOM CONSELHO
    Nordeste PE  BOM JARDIM
    Nordeste PE  BREJÃO
    Nordeste PE  BREJINHO
    Nordeste PE  BUENOS AIRES
    Nordeste PE  BUÍQUE
    Nordeste PE  CABROBÓ
    Nordeste PE  CALÇADO
    Nordeste PE  CALUMBI
    Nordeste PE  CAMUTANGA
    Nordeste PE  CANHOTINHO
    Nordeste PE  CARNAÍBA
    Nordeste PE  CARNAUBEIRA DA PENHA
    Nordeste PE  CARPINA
    Nordeste PE  CARUARU
    Nordeste PE  CASINHAS
    Nordeste PE  CATENDE
    Nordeste PE  CEDRO
    Nordeste PE  CHÃ GRANDE
    Nordeste PE  CORRENTES
    Nordeste PE  CUMARU
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    Nordeste PE  CUSTÓDIA
    Nordeste PE  DORMENTES
    Nordeste PE  ESCADA
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    Nordeste PE  FERNANDO DE NORONHA
    Nordeste PE  FLORES
    Nordeste PE  FREI MIGUELINHO
    Nordeste PE  GAMELEIRA
    Nordeste PE  GLÓRIA DO GOITÁ
    Nordeste PE  GRAVATÁ
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    Nordeste PE  INAJÁ
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    Nordeste PE  JOAQUIM NABUCO
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    Nordeste PE  JUPI
    Nordeste PE  JUREMA
    Nordeste PE  LAGOA DE ITAENGA
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    Nordeste PE  SALOÁ
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    Nordeste PE  SANTA FILOMENA
    Nordeste PE  SANTA MARIA DA BOA VISTA
    Nordeste PE  SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
    Nordeste PE  SÃO BENEDITO DO SUL
    Nordeste PE  SÃO JOÃO
    Nordeste PE  SÃO JOSÉ DO BELMONTE
    Nordeste PE  SIRINHAÉM
    Nordeste PE  SOLIDÃO
    Nordeste PE  TACAIMBÓ
    Nordeste PE  TAMANDARÉ
    Nordeste PE  TAQUARITINGA DO NORTE
    Nordeste PE  TEREZINHA
    Nordeste PE  TERRA NOVA
    Nordeste PE  TORITAMA
    Nordeste PE  TRACUNHAÉM
    Nordeste PE  TRINDADE
    Nordeste PE  TRIUNFO
    Nordeste PE  TUPANATINGA
    Nordeste PE  VENTUROSA
    Nordeste PE  VERDEJANTE
    Nordeste PE  VICÊNCIA
    Nordeste PE  VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
    Nordeste PI  AGRICOLÂNDIA
    Nordeste PI  ALAGOINHA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  ALEGRETE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  ALTO LONGÁ
    Nordeste PI  ALVORADA DO GURGUÉIA
    Nordeste PI  AMARANTE
    Nordeste PI  ANÍSIO DE ABREU
    Nordeste PI  ANTÔNIO ALMEIDA
    Nordeste PI  AROAZES
    Nordeste PI  AROEIRAS DO ITAIM
    Nordeste PI  ARRAIAL
    Nordeste PI  ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
    Nordeste PI  BARRAS
    Nordeste PI  BARREIRAS DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BARRO DURO
    Nordeste PI  BATALHA
    Nordeste PI  BELA VISTA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BELÉM DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BENEDITINOS
    Nordeste PI  BERTOLÍNIA
    Nordeste PI  BOA HORA
    Nordeste PI  BOCAINA
    Nordeste PI  BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BONFIM DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BOQUEIRÃO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BRASILEIRA
    Nordeste PI  BREJO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  BURITI DOS LOPES
    Nordeste PI  BURITI DOS MONTES
    Nordeste PI  CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CAJUEIRO DA PRAIA
    Nordeste PI  CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
    Nordeste PI  CAMPO LARGO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CANAVIEIRA
    Nordeste PI  CANTO DO BURITI
    Nordeste PI  CAPITÃO DE CAMPOS
    Nordeste PI  CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
    Nordeste PI  CARACOL
    Nordeste PI  CARAÚBAS DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CARIDADE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CAXINGÓ
    Nordeste PI  COCAL
    Nordeste PI  COCAL DOS ALVES
    Nordeste PI  COIVARAS
    Nordeste PI  COLÔNIA DO GURGUÉIA
    Nordeste PI  COLÔNIA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
    Nordeste PI  CORONEL JOSÉ DIAS
    Nordeste PI  CRISTINO CASTRO
    Nordeste PI  CURIMATÁ
    Nordeste PI  CURRAIS
    Nordeste PI  CURRAL NOVO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  CURRALINHOS
    Nordeste PI  DEMERVAL LOBÃO
    Nordeste PI  DIRCEU ARCOVERDE
    Nordeste PI  DOM INOCÊNCIO
    Nordeste PI  DOMINGOS MOURÃO
    Nordeste PI  ELESBÃO VELOSO
    Nordeste PI  ELISEU MARTINS
    Nordeste PI  FARTURA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  FLORES DO PIAUÍ
    Nordeste PI  FLORESTA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  FRANCINÓPOLIS
    Nordeste PI  FRANCISCO AYRES
    Nordeste PI  FRANCISCO MACEDO
    Nordeste PI  GEMINIANO
    Nordeste PI  GUADALUPE
    Nordeste PI  HUGO NAPOLEÃO
    Nordeste PI  ILHA GRANDE
    Nordeste PI  INHUMA
    Nordeste PI  ISAÍAS COELHO
    Nordeste PI  ITAINÓPOLIS
    Nordeste PI  JACOBINA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  JARDIM DO MULATO
    Nordeste PI  JATOBÁ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  JERUMENHA
    Nordeste PI  JOÃO COSTA
    Nordeste PI  JOAQUIM PIRES
    Nordeste PI  JOCA MARQUES
    Nordeste PI  JOSÉ DE FREITAS
    Nordeste PI  JUAZEIRO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  JÚLIO BORGES
    Nordeste PI  LAGOA ALEGRE
    Nordeste PI  LAGOA DE SÃO FRANCISCO
    Nordeste PI  LAGOA DO SÍTIO
    Nordeste PI  LAGOINHA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  LANDRI SALES
    Nordeste PI  LUÍS CORREIA
    Nordeste PI  LUZILÂNDIA
    Nordeste PI  MADEIRO
    Nordeste PI  MANOEL EMÍDIO
    Nordeste PI  MARCOS PARENTE
    Nordeste PI  MASSAPÊ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  MATIAS OLÍMPIO
    Nordeste PI  MIGUEL LEÃO
    Nordeste PI  MILTON BRANDÃO
    Nordeste PI  MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  MORRO CABEÇA NO TEMPO
    Nordeste PI  MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
    Nordeste PI  MURICI DOS PORTELAS
    Nordeste PI  NAZARÉ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  NAZÁRIA
    Nordeste PI  NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
    Nordeste PI  NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
    Nordeste PI  NOVA SANTA RITA
    Nordeste PI  NOVO ORIENTE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  NOVO SANTO ANTÔNIO
    Nordeste PI  OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  PADRE MARCOS
    Nordeste PI  PAJEÚ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  PALMEIRA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  PALMEIRAIS
    Nordeste PI  PAQUETÁ
    Nordeste PI  PARNAGUÁ
    Nordeste PI  PATOS DO PIAUÍ
    Nordeste PI  PAU D'ARCO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  PAVUSSU
    Nordeste PI  PEDRO LAURENTINO
    Nordeste PI  PIO IX
    Nordeste PI  PIRACURUCA
    Nordeste PI  PIRIPIRI
    Nordeste PI  PORTO
    Nordeste PI  PORTO ALEGRE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  PRATA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  QUEIMADA NOVA
    Nordeste PI  REDENÇÃO DO GURGUÉIA
    Nordeste PI  REGENERAÇÃO
    Nordeste PI  RIACHO FRIO
    Nordeste PI  RIBEIRA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  RIBEIRO GONÇALVES
    Nordeste PI  RIO GRANDE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SANTA CRUZ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SANTA CRUZ DOS MILAGRES
    Nordeste PI  SANTA FILOMENA
    Nordeste PI  SANTA LUZ
    Nordeste PI  SANTA ROSA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SANTANA DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
    Nordeste PI  SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES
    Nordeste PI  SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO BRAZ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA
    Nordeste PI  SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO JOÃO DA CANABRAVA
    Nordeste PI  SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
    Nordeste PI  SÃO JOÃO DA SERRA
    Nordeste PI  SÃO JOÃO DA VARJOTA
    Nordeste PI  SÃO JOSÉ DO DIVINO
    Nordeste PI  SÃO JOSÉ DO PEIXE
    Nordeste PI  SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO LUIS DO PIAUÍ
    Nordeste PI  SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
    Nordeste PI  SÃO MIGUEL DO FIDALGO
    Nordeste PI  SÃO MIGUEL DO TAPUIO
    Nordeste PI  SÃO RAIMUNDO NONATO
    Nordeste PI  SEBASTIÃO BARROS
    Nordeste PI  SEBASTIÃO LEAL
    Nordeste PI  SIGEFREDO PACHECO
    Nordeste PI  SIMPLÍCIO MENDES
    Nordeste PI  SOCORRO DO PIAUÍ
    Nordeste PI  TAMBORIL DO PIAUÍ
    Nordeste PI  TANQUE DO PIAUÍ
    Nordeste PI  VÁRZEA BRANCA
    Nordeste PI  VÁRZEA GRANDE
    Nordeste PI  VERA MENDES
    Nordeste PI  WALL FERRAZ
    Sul PR  ALMIRANTE TAMANDARÉ
    Sul PR  ALTAMIRA DO PARANÁ
    Sul PR  ALTO PARAÍSO
    Sul PR  ALTO PARANÁ
    Sul PR  ALTÔNIA
    Sul PR  AMAPORÃ
    Sul PR  AMPÉRE
    Sul PR  ANAHY
    Sul PR  ÂNGULO
    Sul PR  ARAPUÃ
    Sul PR  ARARUNA
    Sul PR  ARAUCÁRIA
    Sul PR  ASSAÍ
    Sul PR  ASSIS CHATEAUBRIAND
    Sul PR  ATALAIA
    Sul PR  BALSA NOVA
    Sul PR  BANDEIRANTES
    Sul PR  BELA VISTA DO PARAÍSO
    Sul PR  BITURUNA
    Sul PR  BOA ESPERANÇA
    Sul PR  BOA VISTA DA APARECIDA
    Sul PR  BOM JESUS DO SUL
    Sul PR  BRAGANEY
    Sul PR  BRASILÂNDIA DO SUL
    Sul PR  CAFEARA
    Sul PR  CAFELÂNDIA
    Sul PR  CAFEZAL DO SUL
    Sul PR  CAMBIRA
    Sul PR  CAMPO BONITO
    Sul PR  CAMPO DO TENENTE
    Sul PR  CAMPO MOURÃO
    Sul PR  CATANDUVAS
    Sul PR  CENTENÁRIO DO SUL
    Sul PR  CERRO AZUL
    Sul PR  CHOPINZINHO
    Sul PR  CONSELHEIRO MAIRINCK
    Sul PR  CORONEL DOMINGOS SOARES
    Sul PR  CORUMBATAÍ DO SUL
    Sul PR  CRUZMALTINA
    Sul PR  DIAMANTE D'OESTE
    Sul PR  DOURADINA
    Sul PR  DOUTOR CAMARGO
    Sul PR  ENÉAS MARQUES
    Sul PR  ENGENHEIRO BELTRÃO
    Sul PR  ENTRE RIOS DO OESTE
    Sul PR  ESPERANÇA NOVA
    Sul PR  ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
    Sul PR  FAROL
    Sul PR  FAXINAL
    Sul PR  FÊNIX
    Sul PR  FLOR DA SERRA DO SUL
    Sul PR  FLORESTA
    Sul PR  FLÓRIDA
    Sul PR  FORMOSA DO OESTE
    Sul PR  FRANCISCO ALVES
    Sul PR  GENERAL CARNEIRO
    Sul PR  GOIOERÊ
    Sul PR  GOIOXIM
    Sul PR  GRANDES RIOS
    Sul PR  GUAIRAÇÁ
    Sul PR  GUAPIRAMA
    Sul PR  GUAPOREMA
    Sul PR  GUARACI
    Sul PR  GUARANIAÇU
    Sul PR  GUARAQUEÇABA
    Sul PR  GUARATUBA
    Sul PR  HONÓRIO SERPA
    Sul PR  IBEMA
    Sul PR  ICARAÍMA
    Sul PR  IGUARAÇU
    Sul PR  INDIANÓPOLIS
    Sul PR  IPORÃ
    Sul PR  IRACEMA DO OESTE
    Sul PR  IRETAMA
    Sul PR  ITAIPULÂNDIA
    Sul PR  ITAMBÉ
    Sul PR  ITAPEJARA D'OESTE
    Sul PR  ITAPERUÇU
    Sul PR  ITAÚNA DO SUL
    Sul PR  IVAIPORÃ
    Sul PR  IVATÉ
    Sul PR  IVATUBA
    Sul PR  JAGUAPITÃ
    Sul PR  JANIÓPOLIS
    Sul PR  JARDIM ALEGRE
    Sul PR  JATAIZINHO
    Sul PR  JESUÍTAS
    Sul PR  JURANDA
    Sul PR  JUSSARA
    Sul PR  KALORÉ
    Sul PR  LARANJAL
    Sul PR  LIDIANÓPOLIS
    Sul PR  LOANDA
    Sul PR  LOBATO
    Sul PR  LUIZIANA
    Sul PR  LUNARDELLI
    Sul PR  MAMBORÊ
    Sul PR  MANDIRITUBA
    Sul PR  MANFRINÓPOLIS
    Sul PR  MANOEL RIBAS
    Sul PR  MARIA HELENA
    Sul PR  MARILÂNDIA DO SUL
    Sul PR  MARILENA
    Sul PR  MARILUZ
    Sul PR  MARINGÁ
    Sul PR  MARIPÁ
    Sul PR  MARMELEIRO
    Sul PR  MARQUINHO
    Sul PR  MATINHOS
    Sul PR  MATO RICO
    Sul PR  MERCEDES
    Sul PR  MIRASELVA
    Sul PR  MISSAL
    Sul PR  MOREIRA SALES
    Sul PR  MUNHOZ DE MELO
    Sul PR  NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
    Sul PR  NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
    Sul PR  NOVA AMÉRICA DA COLINA
    Sul PR  NOVA AURORA
    Sul PR  NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
    Sul PR  NOVA LONDRINA
    Sul PR  NOVA SANTA BÁRBARA
    Sul PR  NOVA SANTA ROSA
    Sul PR  NOVA TEBAS
    Sul PR  OURIZONA
    Sul PR  OURO VERDE DO OESTE
    Sul PR  PALMITAL
    Sul PR  PARANACITY
    Sul PR  PARANAGUÁ
    Sul PR  PARANAVAÍ
    Sul PR  PATO BRAGADO
    Sul PR  PEABIRU
    Sul PR  PEROBAL
    Sul PR  PÉROLA
    Sul PR  PIÊN
    Sul PR  PINHAIS
    Sul PR  PINHAL DE SÃO BENTO
    Sul PR  PITANGUEIRAS
    Sul PR  PLANALTINA DO PARANÁ
    Sul PR  PLANALTO
    Sul PR  PONTAL DO PARANÁ
    Sul PR  PORTO BARREIRO
    Sul PR  PORTO RICO
    Sul PR  PORTO VITÓRIA
    Sul PR  PRADO FERREIRA
    Sul PR  PRANCHITA
    Sul PR  PRESIDENTE CASTELO BRANCO
    Sul PR  PRIMEIRO DE MAIO
    Sul PR  QUARTO CENTENÁRIO
    Sul PR  QUATIGUÁ
    Sul PR  QUATRO BARRAS
    Sul PR  QUATRO PONTES
    Sul PR  QUERÊNCIA DO NORTE
    Sul PR  QUINTA DO SOL
    Sul PR  RANCHO ALEGRE
    Sul PR  RANCHO ALEGRE D'OESTE
    Sul PR  RIBEIRÃO CLARO
    Sul PR  RIO BOM
    Sul PR  RIO BRANCO DO IVAÍ
    Sul PR  RIO BRANCO DO SUL
    Sul PR  RIO NEGRO
    Sul PR  ROLÂNDIA
    Sul PR  RONDON
    Sul PR  SABÁUDIA
    Sul PR  SANTA AMÉLIA
    Sul PR  SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO
    Sul PR  SANTA FÉ
    Sul PR  SANTA HELENA
    Sul PR  SANTA ISABEL DO IVAÍ
    Sul PR  SANTA IZABEL DO OESTE
    Sul PR  SANTA LÚCIA
    Sul PR  SANTA MARIA DO OESTE
    Sul PR  SANTA MÔNICA
    Sul PR  SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
    Sul PR  SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ
    Sul PR  SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
    Sul PR  SANTO INÁCIO
    Sul PR  SÃO JERÔNIMO DA SERRA
    Sul PR  SÃO JOÃO DO CAIUÁ
    Sul PR  SÃO JORGE DO IVAÍ
    Sul PR  SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
    Sul PR  SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
    Sul PR  SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
    Sul PR  SÃO MANOEL DO PARANÁ
    Sul PR  SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
    Sul PR  SÃO PEDRO DO IVAÍ
    Sul PR  SÃO PEDRO DO PARANÁ
    Sul PR  SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
    Sul PR  SÃO TOMÉ
    Sul PR  SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
    Sul PR  SULINA
    Sul PR  TAMARANA
    Sul PR  TAMBOARA
    Sul PR  TAPEJARA
    Sul PR  TERRA BOA
    Sul PR  TERRA RICA
    Sul PR  TERRA ROXA
    Sul PR  TOLEDO
    Sul PR  TOMAZINA
    Sul PR  TRÊS BARRAS DO PARANÁ
    Sul PR  TUNAS DO PARANÁ
    Sul PR  TUNEIRAS DO OESTE
    Sul PR  TUPÃSSI
    Sul PR  TURVO
    Sul PR  UBIRATÃ
    Sul PR  UMUARAMA
    Sul PR  UNIFLOR
    Sul PR  URAÍ
    Sul PR  VERA CRUZ DO OESTE
    Sul PR  VERÊ
    Sul PR  VIRMOND
    Sul PR  XAMBRÊ
    Sul RS ACEGUÁ
    Sul RS AGUDO
    Sul RS AJURICABA
    Sul RS ALECRIM
    Sul RS ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL
    Sul RS ALPESTRE
    Sul RS ALTO ALEGRE
    Sul RS ALTO FELIZ
    Sul RS AMARAL FERRADOR
    Sul RS AMETISTA DO SUL
    Sul RS ANDRÉ DA ROCHA
    Sul RS ANTÔNIO PRADO
    Sul RS ARATIBA
    Sul RS ARROIO DO PADRE
    Sul RS ARROIO DO TIGRE
    Sul RS ARROIO DOS RATOS
    Sul RS ARROIO GRANDE
    Sul RS AUGUSTO PESTANA
    Sul RS ÁUREA
    Sul RS BARÃO
    Sul RS BARÃO DE COTEGIPE
    Sul RS BARÃO DO TRIUNFO
    Sul RS BARRA DO GUARITA
    Sul RS BARRA DO RIO AZUL
    Sul RS BARRACÃO
    Sul RS BOA VISTA DAS MISSÕES
    Sul RS BOA VISTA DO BURICÁ
    Sul RS BOA VISTA DO CADEADO
    Sul RS BOA VISTA DO INCRA
    Sul RS BOA VISTA DO SUL
    Sul RS BOM JESUS
    Sul RS BOM PRINCÍPIO
    Sul RS BOM PROGRESSO
    Sul RS BOM RETIRO DO SUL
    Sul RS BOQUEIRÃO DO LEÃO
    Sul RS BOSSOROCA
    Sul RS BOZANO
    Sul RS BRAGA
    Sul RS CAÇAPAVA DO SUL
    Sul RS CACEQUI
    Sul RS CACIQUE DOBLE
    Sul RS CAIBATÉ
    Sul RS CAIÇARA
    Sul RS CAMAQUÃ
    Sul RS CAMARGO
    Sul RS CAMBARÁ DO SUL
    Sul RS CAMPESTRE DA SERRA
    Sul RS CAMPINA DAS MISSÕES
    Sul RS CAMPINAS DO SUL
    Sul RS CAMPO NOVO
    Sul RS CANDELÁRIA
    Sul RS CÂNDIDO GODÓI
    Sul RS CANGUÇU
    Sul RS CANUDOS DO VALE
    Sul RS CAPÃO BONITO DO SUL
    Sul RS CAPÃO DO CIPÓ
    Sul RS CAPITÃO
    Sul RS CARAÁ
    Sul RS CARLOS BARBOSA
    Sul RS CARLOS GOMES
    Sul RS CASEIROS
    Sul RS CATUÍPE
    Sul RS CERRITO
    Sul RS CERRO GRANDE
    Sul RS CERRO LARGO
    Sul RS CHAPADA
    Sul RS CHARRUA
    Sul RS CHIAPETTA
    Sul RS CHUVISCA
    Sul RS CIDREIRA
    Sul RS COLORADO
    Sul RS COQUEIRO BAIXO
    Sul RS CORONEL BARROS
    Sul RS CORONEL BICACO
    Sul RS COXILHA
    Sul RS CRISSIUMAL
    Sul RS CRISTAL DO SUL
    Sul RS CRUZ ALTA
    Sul RS CRUZEIRO DO SUL
    Sul RS DAVID CANABARRO
    Sul RS DERRUBADAS
    Sul RS DEZESSEIS DE NOVEMBRO
    Sul RS DOIS IRMÃOS
    Sul RS DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
    Sul RS DOIS LAJEADOS
    Sul RS DOM PEDRITO
    Sul RS DONA FRANCISCA
    Sul RS DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO
    Sul RS DOUTOR RICARDO
    Sul RS ENGENHO VELHO
    Sul RS ENTRE RIOS DO SUL
    Sul RS EREBANGO
    Sul RS ERNESTINA
    Sul RS ERVAL GRANDE
    Sul RS ERVAL SECO
    Sul RS ESMERALDA
    Sul RS ESPERANÇA DO SUL
    Sul RS ESTAÇÃO
    Sul RS ESTRELA VELHA
    Sul RS EUGÊNIO DE CASTRO
    Sul RS FAXINAL DO SOTURNO
    Sul RS FAXINALZINHO
    Sul RS FAZENDA VILANOVA
    Sul RS FELIZ
    Sul RS FLORIANO PEIXOTO
    Sul RS FORMIGUEIRO
    Sul RS FORQUETINHA
    Sul RS FORTALEZA DOS VALOS
    Sul RS GARRUCHOS
    Sul RS GAURAMA
    Sul RS GENERAL CÂMARA
    Sul RS GENTIL
    Sul RS GETÚLIO VARGAS
    Sul RS GIRUÁ
    Sul RS GRAMADO
    Sul RS GRAMADO DOS LOUREIROS
    Sul RS GRAMADO XAVIER
    Sul RS GUABIJU
    Sul RS GUAPORÉ
    Sul RS GUARANI DAS MISSÕES
    Sul RS HERVAL
    Sul RS HERVEIRAS
    Sul RS HORIZONTINA
    Sul RS HULHA NEGRA
    Sul RS HUMAITÁ
    Sul RS IBARAMA
    Sul RS IBIAÇÁ
    Sul RS IBIRAIARAS
    Sul RS IBIRAPUITÃ
    Sul RS IBIRUBÁ
    Sul RS IJUÍ
    Sul RS ILÓPOLIS
    Sul RS INDEPENDÊNCIA
    Sul RS INHACORÁ
    Sul RS IPÊ
    Sul RS IPIRANGA DO SUL
    Sul RS ITAPUCA
    Sul RS ITATI
    Sul RS ITATIBA DO SUL
    Sul RS IVORÁ
    Sul RS IVOTI
    Sul RS JABOTICABA
    Sul RS JACUTINGA
    Sul RS JAGUARI
    Sul RS JARI
    Sul RS JÚLIO DE CASTILHOS
    Sul RS LAGOA BONITA DO SUL
    Sul RS LAJEADO DO BUGRE
    Sul RS LAVRAS DO SUL
    Sul RS LINHA NOVA
    Sul RS MAÇAMBARÁ
    Sul RS MACHADINHO
    Sul RS MANOEL VIANA
    Sul RS MAQUINÉ
    Sul RS MARCELINO RAMOS
    Sul RS MARIANA PIMENTEL
    Sul RS MARIANO MORO
    Sul RS MARQUES DE SOUZA
    Sul RS MATA
    Sul RS MATO CASTELHANO
    Sul RS MATO LEITÃO
    Sul RS MATO QUEIMADO
    Sul RS MAXIMILIANO DE ALMEIDA
    Sul RS MINAS DO LEÃO
    Sul RS MONTAURI
    Sul RS MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
    Sul RS MONTE BELO DO SUL
    Sul RS MORMAÇO
    Sul RS MORRO REDONDO
    Sul RS MORRO REUTER
    Sul RS MOSTARDAS
    Sul RS MUITOS CAPÕES
    Sul RS MULITERNO
    Sul RS NICOLAU VERGUEIRO
    Sul RS NOVA ALVORADA
    Sul RS NOVA BRÉSCIA
    Sul RS NOVA CANDELÁRIA
    Sul RS NOVA ESPERANÇA DO SUL
    Sul RS NOVA PÁDUA
    Sul RS NOVA RAMADA
    Sul RS NOVO CABRAIS
    Sul RS NOVO TIRADENTES
    Sul RS PAIM FILHO
    Sul RS PALMARES DO SUL
    Sul RS PALMEIRA DAS MISSÕES
    Sul RS PANAMBI
    Sul RS PANTANO GRANDE
    Sul RS PARECI NOVO
    Sul RS PASSA SETE
    Sul RS PASSO DO SOBRADO
    Sul RS PEDRAS ALTAS
    Sul RS PEDRO OSÓRIO
    Sul RS PEJUÇARA
    Sul RS PICADA CAFÉ
    Sul RS PINHAL
    Sul RS PINHEIRINHO DO VALE
    Sul RS PINHEIRO MACHADO
    Sul RS PINTO BANDEIRA
    Sul RS PIRAPÓ
    Sul RS PLANALTO
    Sul RS PONTÃO
    Sul RS PONTE PRETA
    Sul RS PORTO ALEGRE
    Sul RS PORTO LUCENA
    Sul RS PORTO MAUÁ
    Sul RS PORTO VERA CRUZ
    Sul RS PORTO XAVIER
    Sul RS POUSO NOVO
    Sul RS PRESIDENTE LUCENA
    Sul RS PROGRESSO
    Sul RS PROTÁSIO ALVES
    Sul RS PUTINGA
    Sul RS QUATRO IRMÃOS
    Sul RS QUEVEDOS
    Sul RS QUINZE DE NOVEMBRO
    Sul RS REDENTORA
    Sul RS RIO DOS ÍNDIOS
    Sul RS ROCA SALES
    Sul RS ROLADOR
    Sul RS RONDA ALTA
    Sul RS RONDINHA
    Sul RS ROQUE GONZALES
    Sul RS SAGRADA FAMÍLIA
    Sul RS SALDANHA MARINHO
    Sul RS SALTO DO JACUÍ
    Sul RS SALVADOR DAS MISSÕES
    Sul RS SALVADOR DO SUL
    Sul RS SANTA CECÍLIA DO SUL
    Sul RS SANTA CLARA DO SUL
    Sul RS SANTA CRUZ DO SUL
    Sul RS SANTA MARIA
    Sul RS SANTA MARIA DO HERVAL
    Sul RS SANTA ROSA
    Sul RS SANTA TEREZA
    Sul RS SANTANA DA BOA VISTA
    Sul RS SANTO ANTÔNIO DO PALMA
    Sul RS SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
    Sul RS SANTO AUGUSTO
    Sul RS SANTO CRISTO
    Sul RS SANTO EXPEDITO DO SUL
    Sul RS SÃO JOÃO DA URTIGA
    Sul RS SÃO JOÃO DO POLÊSINE
    Sul RS SÃO JORGE
    Sul RS SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
    Sul RS SÃO JOSÉ DO HERVAL
    Sul RS SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
    Sul RS SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
    Sul RS SÃO JOSÉ DO NORTE
    Sul RS SÃO JOSÉ DO OURO
    Sul RS SÃO JOSÉ DO SUL
    Sul RS SÃO LOURENÇO DO SUL
    Sul RS SÃO MARTINHO
    Sul RS SÃO MARTINHO DA SERRA
    Sul RS SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
    Sul RS SÃO PAULO DAS MISSÕES
    Sul RS SÃO PEDRO DA SERRA
    Sul RS SÃO PEDRO DAS MISSÕES
    Sul RS SÃO PEDRO DO BUTIÁ
    Sul RS SÃO VALENTIM
    Sul RS SÃO VALENTIM DO SUL
    Sul RS SÃO VALÉRIO DO SUL
    Sul RS SÃO VENDELINO
    Sul RS SÃO VICENTE DO SUL
    Sul RS SEBERI
    Sul RS SEDE NOVA
    Sul RS SEGREDO
    Sul RS SELBACH
    Sul RS SENTINELA DO SUL
    Sul RS SÉRIO
    Sul RS SERTÃO
    Sul RS SETE DE SETEMBRO
    Sul RS SEVERIANO DE ALMEIDA
    Sul RS SINIMBU
    Sul RS TABAÍ
    Sul RS TAPEJARA
    Sul RS TAPERA
    Sul RS TAQUARI
    Sul RS TAVARES
    Sul RS TENENTE PORTELA
    Sul RS TERRA DE AREIA
    Sul RS TIO HUGO
    Sul RS TOROPI
    Sul RS TRÊS ARROIOS
    Sul RS TRÊS DE MAIO
    Sul RS TRÊS FORQUILHAS
    Sul RS TRÊS PALMEIRAS
    Sul RS TRÊS PASSOS
    Sul RS TRINDADE DO SUL
    Sul RS TUCUNDUVA
    Sul RS TUNAS
    Sul RS TUPANCI DO SUL
    Sul RS TUPANCIRETÃ
    Sul RS TUPANDI
    Sul RS TUPARENDI
    Sul RS TURUÇU
    Sul RS UBIRETAMA
    Sul RS UNIÃO DA SERRA
    Sul RS UNISTALDA
    Sul RS VALE DO SOL
    Sul RS VALE VERDE
    Sul RS VANINI
    Sul RS VENÂNCIO AIRES
    Sul RS VERA CRUZ
    Sul RS VESPASIANO CORREA
    Sul RS VICENTE DUTRA
    Sul RS VICTOR GRAEFF
    Sul RS VILA LÂNGARO
    Sul RS VILA MARIA
    Sul RS VISTA GAÚCHA
    Sul RS VITÓRIA DAS MISSÕES
    Sul RS XANGRI-LÁ
    Sul SC ÁGUAS MORNAS
    Sul SC ANGELINA
    Sul SC ANTÔNIO CARLOS
    Sul SC ARMAZÉM
    Sul SC AURORA
    Sul SC BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
    Sul SC BALNEÁRIO PIÇARRAS
    Sul SC BARRA BONITA
    Sul SC BELMONTE
    Sul SC BENEDITO NOVO
    Sul SC BOTUVERÁ
    Sul SC BRUNÓPOLIS
    Sul SC CALMON
    Sul SC CAPÃO ALTO
    Sul SC CAXAMBU DO SUL
    Sul SC CERRO NEGRO
    Sul SC CHAPADÃO DO LAGEADO
    Sul SC CUNHATAÍ
    Sul SC DOUTOR PEDRINHO
    Sul SC ERMO
    Sul SC FLOR DO SERTÃO
    Sul SC FORMOSA DO SUL
    Sul SC GASPAR
    Sul SC GUABIRUBA
    Sul SC GUARACIABA
    Sul SC GUARUJÁ DO SUL
    Sul SC IBIAM
    Sul SC IRACEMINHA
    Sul SC JAGUARUNA
    Sul SC JARDINÓPOLIS
    Sul SC LAJEADO GRANDE
    Sul SC LAURENTINO
    Sul SC LEOBERTO LEAL
    Sul SC MACIEIRA
    Sul SC MAJOR GERCINO
    Sul SC MELEIRO
    Sul SC MORRO DA FUMAÇA
    Sul SC MORRO GRANDE
    Sul SC NOVA ITABERABA
    Sul SC NOVO HORIZONTE
    Sul SC PAIAL
    Sul SC PALMA SOLA
    Sul SC PALMITOS
    Sul SC PARAÍSO
    Sul SC PERITIBA
    Sul SC PINHALZINHO
    Sul SC PLANALTO ALEGRE
    Sul SC PONTE ALTA
    Sul SC PRESIDENTE CASTELLO BRANCO
    Sul SC RIO DAS ANTAS
    Sul SC RIO DO OESTE
    Sul SC SALETE
    Sul SC SANTIAGO DO SUL
    Sul SC SÃO BONIFÁCIO
    Sul SC SÃO JOÃO BATISTA
    Sul SC SÃO JOÃO DO OESTE
    Sul SC SÃO MIGUEL DA BOA VISTA
    Sul SC SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
    Sul SC TIGRINHOS
    Sul SC TROMBUDO CENTRAL
    Sul SC TURVO
    Sul SC UNIÃO DO OESTE
    Sul SC URUPEMA
    Sul SC VARGEÃO
    Sul SC VARGEM
    Sul SC VIDAL RAMOS
    Sul SC VITOR MEIRELES
    Sul SC XAXIM
    Nordeste SE  AMPARO DE SÃO FRANCISCO
    Nordeste SE  AQUIDABÃ
    Nordeste SE  BARRA DOS COQUEIROS
    Nordeste SE  CAMPO DO BRITO
    Nordeste SE  CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
    Nordeste SE  CARMÓPOLIS
    Nordeste SE  CRISTINÁPOLIS
    Nordeste SE  GARARU
    Nordeste SE  INDIAROBA
    Nordeste SE  ITABAIANINHA
    Nordeste SE  ITAPORANGA D'AJUDA
    Nordeste SE  LARANJEIRAS
    Nordeste SE  MARUIM
    Nordeste SE  MOITA BONITA
    Nordeste SE  MONTE ALEGRE DE SERGIPE
    Nordeste SE  NEÓPOLIS
    Nordeste SE  NOSSA SENHORA APARECIDA
    Nordeste SE  NOSSA SENHORA DAS DORES
    Nordeste SE  NOSSA SENHORA DE LOURDES
    Nordeste SE  NOSSA SENHORA DO SOCORRO
    Nordeste SE  PACATUBA
    Nordeste SE  PINHÃO
    Nordeste SE  PIRAMBU
    Nordeste SE  POÇO REDONDO
    Nordeste SE  POÇO VERDE
    Nordeste SE  PORTO DA FOLHA
    Nordeste SE  PROPRIÁ
    Nordeste SE  RIACHÃO DO DANTAS
    Nordeste SE  RIBEIRÓPOLIS
    Nordeste SE  ROSÁRIO DO CATETE
    Nordeste SE  SANTA LUZIA DO ITANHY
    Nordeste SE  SANTA ROSA DE LIMA
    Nordeste SE  SÃO DOMINGOS
    Nordeste SE  SIMÃO DIAS
    Nordeste SE  TOMAR DO GERU
    Nordeste SE  UMBAÚBA
    Sudeste SP  ADOLFO
    Sudeste SP  ÁGUAS DE LINDÓIA
    Sudeste SP  ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
    Sudeste SP  AGUDOS
    Sudeste SP  ALAMBARI
    Sudeste SP  ALTAIR
    Sudeste SP  ALTINÓPOLIS
    Sudeste SP  ALUMÍNIO
    Sudeste SP  ÁLVARES MACHADO
    Sudeste SP  ÁLVARO DE CARVALHO
    Sudeste SP  ALVINLÂNDIA
    Sudeste SP  ANALÂNDIA
    Sudeste SP  ANGATUBA
    Sudeste SP  ANHEMBI
    Sudeste SP  ANHUMAS
    Sudeste SP  APARECIDA
    Sudeste SP  ARAÇARIGUAMA
    Sudeste SP  ARAMINA
    Sudeste SP  ARAPEÍ
    Sudeste SP  AREALVA
    Sudeste SP  ARIRANHA
    Sudeste SP  ASPÁSIA
    Sudeste SP  ASSIS
    Sudeste SP  AVANHANDAVA
    Sudeste SP  BARRA DO TURVO
    Sudeste SP  BERTIOGA
    Sudeste SP  BILAC
    Sudeste SP  BOFETE
    Sudeste SP  BOM SUCESSO DE ITARARÉ
    Sudeste SP  BORÁ
    Sudeste SP  BORBOREMA
    Sudeste SP  BOREBI
    Sudeste SP  BRAÚNA
    Sudeste SP  CAÇAPAVA
    Sudeste SP  CAFELÂNDIA
    Sudeste SP  CAIABU
    Sudeste SP  CAIEIRAS
    Sudeste SP  CAJURU
    Sudeste SP  CANANÉIA
    Sudeste SP  CANAS
    Sudeste SP  CAPIVARI
    Sudeste SP  CASA BRANCA
    Sudeste SP  CÁSSIA DOS COQUEIROS
    Sudeste SP  CATIGUÁ
    Sudeste SP  CHAVANTES
    Sudeste SP  COLÔMBIA
    Sudeste SP  CONCHAL
    Sudeste SP  COSMORAMA
    Sudeste SP  CRISTAIS PAULISTA
    Sudeste SP  CRUZÁLIA
    Sudeste SP  CUNHA
    Sudeste SP  DIRCE REIS
    Sudeste SP  DOBRADA
    Sudeste SP  DOURADO
    Sudeste SP  DUMONT
    Sudeste SP  ELDORADO
    Sudeste SP  ELISIÁRIO
    Sudeste SP  EMILIANÓPOLIS
    Sudeste SP  ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
    Sudeste SP  ESTRELA DO NORTE
    Sudeste SP  ESTRELA D'OESTE
    Sudeste SP  FARTURA
    Sudeste SP  FLORA RICA
    Sudeste SP  FLOREAL
    Sudeste SP  GABRIEL MONTEIRO
    Sudeste SP  GASTÃO VIDIGAL
    Sudeste SP  GUAPIAÇU
    Sudeste SP  GUARACI
    Sudeste SP  GUARANTÃ
    Sudeste SP  GUARARAPES
    Sudeste SP  GUARAREMA
    Sudeste SP  GUARIBA
    Sudeste SP  GUARULHOS
    Sudeste SP  IACANGA
    Sudeste SP  IARAS
    Sudeste SP  IBATÉ
    Sudeste SP  IBIRÁ
    Sudeste SP  IBITINGA
    Sudeste SP  IGUAPE
    Sudeste SP  ILHA COMPRIDA
    Sudeste SP  ILHABELA
    Sudeste SP  INDIANA
    Sudeste SP  INÚBIA PAULISTA
    Sudeste SP  IPEÚNA
    Sudeste SP  IPORANGA
    Sudeste SP  IPUÃ
    Sudeste SP  ITAJOBI
    Sudeste SP  ITAJU
    Sudeste SP  ITAPECERICA DA SERRA
    Sudeste SP  ITAPIRAPUÃ PAULISTA
    Sudeste SP  ITAPUÍ
    Sudeste SP  ITARIRI
    Sudeste SP  ITATIBA
    Sudeste SP  ITIRAPINA
    Sudeste SP  ITIRAPUÃ
    Sudeste SP  JABORANDI
    Sudeste SP  JAGUARIÚNA
    Sudeste SP  JAMBEIRO
    Sudeste SP  JOANÓPOLIS
    Sudeste SP  JOÃO RAMALHO
    Sudeste SP  JUMIRIM
    Sudeste SP  JUNDIAÍ
    Sudeste SP  JUQUITIBA
    Sudeste SP  LAGOINHA
    Sudeste SP  LAVÍNIA
    Sudeste SP  LAVRINHAS
    Sudeste SP  LINDÓIA
    Sudeste SP  LUCÉLIA
    Sudeste SP  LUIZIÂNIA
    Sudeste SP  LUTÉCIA
    Sudeste SP  MACAUBAL
    Sudeste SP  MARIÁPOLIS
    Sudeste SP  MARINÓPOLIS
    Sudeste SP  MARTINÓPOLIS
    Sudeste SP  MESÓPOLIS
    Sudeste SP  MINEIROS DO TIETÊ
    Sudeste SP  MIRACATU
    Sudeste SP  MIRASSOLÂNDIA
    Sudeste SP  MOJI MIRIM
    Sudeste SP  MONGAGUÁ
    Sudeste SP  MONTE ALEGRE DO SUL
    Sudeste SP  MONTE CASTELO
    Sudeste SP  MORUNGABA
    Sudeste SP  NANTES
    Sudeste SP  NATIVIDADE DA SERRA
    Sudeste SP  NEVES PAULISTA
    Sudeste SP  NHANDEARA
    Sudeste SP  NOVA CAMPINA
    Sudeste SP  NOVA CANAÃ PAULISTA
    Sudeste SP  NOVA GRANADA
    Sudeste SP  NOVA GUATAPORANGA
    Sudeste SP  NOVO HORIZONTE
    Sudeste SP  NUPORANGA
    Sudeste SP  OCAUÇU
    Sudeste SP  ÓLEO
    Sudeste SP  OLÍMPIA
    Sudeste SP  ONDA VERDE
    Sudeste SP  ORINDIÚVA
    Sudeste SP  OSCAR BRESSANE
    Sudeste SP  PALESTINA
    Sudeste SP  PARAIBUNA
    Sudeste SP  PARAÍSO
    Sudeste SP  PARANAPANEMA
    Sudeste SP  PARDINHO
    Sudeste SP  PARIQUERA-AÇU
    Sudeste SP  PAULO DE FARIA
    Sudeste SP  PEDRA BELA
    Sudeste SP  PEDRANÓPOLIS
    Sudeste SP  PEDRINHAS PAULISTA
    Sudeste SP  PEDRO DE TOLEDO
    Sudeste SP  PERUÍBE
    Sudeste SP  PIACATU
    Sudeste SP  PILAR DO SUL
    Sudeste SP  PIRACAIA
    Sudeste SP  PIRAJU
    Sudeste SP  PIRAPORA DO BOM JESUS
    Sudeste SP  PIRAPOZINHO
    Sudeste SP  PIRASSUNUNGA
    Sudeste SP  PLANALTO
    Sudeste SP  POLONI
    Sudeste SP  PONGAÍ
    Sudeste SP  PORANGABA
    Sudeste SP  POTIM
    Sudeste SP  PRAIA GRANDE
    Sudeste SP  PRATÂNIA
    Sudeste SP  PRESIDENTE ALVES
    Sudeste SP  PRESIDENTE EPITÁCIO
    Sudeste SP  QUELUZ
    Sudeste SP  QUINTANA
    Sudeste SP  RAFARD
    Sudeste SP  RESTINGA
    Sudeste SP  RIBEIRA
    Sudeste SP  RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
    Sudeste SP  RIBEIRÃO GRANDE
    Sudeste SP  RIFAINA
    Sudeste SP  RINÓPOLIS
    Sudeste SP  RIO GRANDE DA SERRA
    Sudeste SP  RUBIÁCEA
    Sudeste SP  SALESÓPOLIS
    Sudeste SP  SALTO DE PIRAPORA
    Sudeste SP  SALTO GRANDE
    Sudeste SP  SANDOVALINA
    Sudeste SP  SANTA BRANCA
    Sudeste SP  SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
    Sudeste SP  SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
    Sudeste SP  SANTA LÚCIA
    Sudeste SP  SANTA MARIA DA SERRA
    Sudeste SP  SANTANA DE PARNAÍBA
    Sudeste SP  SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
    Sudeste SP  SANTO ANTÔNIO DE POSSE
    Sudeste SP  SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
    Sudeste SP  SANTO EXPEDITO
    Sudeste SP  SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
    Sudeste SP  SANTOS
    Sudeste SP  SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
    Sudeste SP  SÃO CAETANO DO SUL
    Sudeste SP  SÃO CARLOS
    Sudeste SP  SÃO JOÃO DA BOA VISTA
    Sudeste SP  SÃO JOSÉ DO BARREIRO
    Sudeste SP  SÃO MANUEL
    Sudeste SP  SÃO MIGUEL ARCANJO
    Sudeste SP  SARUTAIÁ
    Sudeste SP  SERRA NEGRA
    Sudeste SP  SERTÃOZINHO
    Sudeste SP  SILVEIRAS
    Sudeste SP  SOROCABA
    Sudeste SP  TABAPUÃ
    Sudeste SP  TAPIRAÍ
    Sudeste SP  TAPIRATIBA
    Sudeste SP  TAQUARAL
    Sudeste SP  TARABAI
    Sudeste SP  TEJUPÁ
    Sudeste SP  TORRINHA
    Sudeste SP  TRABIJU
    Sudeste SP  TUIUTI
    Sudeste SP  TURIÚBA
    Sudeste SP  UBARANA
    Sudeste SP  UBIRAJARA
    Sudeste SP  URU
    Sudeste SP  VARGEM
    Sudeste SP  VARGEM GRANDE DO SUL
    Sudeste SP  VARGEM GRANDE PAULISTA
    Sudeste SP  VINHEDO
    Sudeste SP  VISTA ALEGRE DO ALTO
    Sudeste SP  VOTORANTIM
    Norte TO  ABREULÂNDIA
    Norte TO  ALMAS
    Norte TO  ANANÁS
    Norte TO  ANGICO
    Norte TO  ARAGUACEMA
    Norte TO  ARAGUANÃ
    Norte TO  ARAPOEMA
    Norte TO  AURORA DO TOCANTINS
    Norte TO  AXIXÁ DO TOCANTINS
    Norte TO  BANDEIRANTES DO TOCANTINS
    Norte TO  BARRA DO OURO
    Norte TO  BERNARDO SAYÃO
    Norte TO  BOM JESUS DO TOCANTINS
    Norte TO  BRASILÂNDIA DO TOCANTINS
    Norte TO  BURITI DO TOCANTINS
    Norte TO  CACHOEIRINHA
    Norte TO  CARIRI DO TOCANTINS
    Norte TO  CARMOLÂNDIA
    Norte TO  CARRASCO BONITO
    Norte TO  CHAPADA DA NATIVIDADE
    Norte TO  CHAPADA DE AREIA
    Norte TO  COLMÉIA
    Norte TO  COMBINADO
    Norte TO  CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
    Norte TO  COUTO MAGALHÃES
    Norte TO  DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
    Norte TO  DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
    Norte TO  DUERÉ
    Norte TO  FÁTIMA
    Norte TO  FIGUEIRÓPOLIS
    Norte TO  FILADÉLFIA
    Norte TO  FORTALEZA DO TABOCÃO
    Norte TO  GOIANORTE
    Norte TO  GOIATINS
    Norte TO  IPUEIRAS
    Norte TO  ITACAJÁ
    Norte TO  ITAGUATINS
    Norte TO  ITAPIRATINS
    Norte TO  ITAPORÃ DO TOCANTINS
    Norte TO  JAÚ DO TOCANTINS
    Norte TO  JUARINA
    Norte TO  LAJEADO
    Norte TO  LAVANDEIRA
    Norte TO  LIZARDA
    Norte TO  LUZINÓPOLIS
    Norte TO  MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
    Norte TO  MATEIROS
    Norte TO  MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
    Norte TO  MIRACEMA DO TOCANTINS
    Norte TO  MONTE DO CARMO
    Norte TO  MONTE SANTO DO TOCANTINS
    Norte TO  MURICILÂNDIA
    Norte TO  NAZARÉ
    Norte TO  NOVO ACORDO
    Norte TO  NOVO ALEGRE
    Norte TO  NOVO JARDIM
    Norte TO  OLIVEIRA DE FÁTIMA
    Norte TO  PALMEIRANTE
    Norte TO  PALMEIRÓPOLIS
    Norte TO  PAU D'ARCO
    Norte TO  PEDRO AFONSO
    Norte TO  PEQUIZEIRO
    Norte TO  PIRAQUÊ
    Norte TO  PONTE ALTA DO BOM JESUS
    Norte TO  PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
    Norte TO  PRAIA NORTE
    Norte TO  PUGMIL
    Norte TO  RECURSOLÂNDIA
    Norte TO  RIACHINHO
    Norte TO  RIO DA CONCEIÇÃO
    Norte TO  RIO DOS BOIS
    Norte TO  RIO SONO
    Norte TO  SAMPAIO
    Norte TO  SANDOLÂNDIA
    Norte TO  SANTA FÉ DO ARAGUAIA
    Norte TO  SANTA MARIA DO TOCANTINS
    Norte TO  SANTA RITA DO TOCANTINS
    Norte TO  SANTA TEREZA DO TOCANTINS
    Norte TO  SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
    Norte TO  SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
    Norte TO  SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
    Norte TO  SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
    Norte TO  SÃO VALÉRIO
    Norte TO  TAGUATINGA
    Norte TO  TAIPAS DO TOCANTINS
    Norte TO  TOCANTÍNIA
    Norte TO  TUPIRAMA
    Norte TO  TUPIRATINS
    Norte TO  XAMBIOÁ

 

ANEXO III

MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

 

Identificação da Ordem de Fornecimento

Nº DA OF

 

DATA DE EMISSÃO

 

Nº DO CONTRATO

 

DATA DO CONTRATO

 

  1. Identificação da CONTRATADA

Nome da Empresa:

 

 

CNPJ:

Inscrição Estadual:

 

Endereço:

 

Cidade:

 

UF:

CEP:

 

Telefone:

Fax:

  1. Produtos a serem fornecidos

Descrição:

 

(  ) Desktop

 

 

 

Localidade/Endereço:

 

 

 

 

 

Qtd

 

 

 

                                                                                                 

Data

 

 

 

 

Valor

 

 

 

 

Responsável pelo recebimento

 

 

 

 

  1. Aplicação de multas e glosas

A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações:

 

Relatório de glosas:

 

 

 

 

 

 

CIDADE, ________ de _________________ de 20______

 

 

Gestor / carimbo

 

 

 

Empresa / carimbo

 

 

 

  1. Encerramento da Ordem de Fornecimento

A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações:

 

 

CIDADE, ________ de _________________ de 20______

 

 

 

Gestor / carimbo

 

 

Empresa / carimbo

 

ANEXO IV

CONDIÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE HOMOLOGAÇÃO

 

É aplicável a fase de homologação dos equipamentos as seguintes disposições:

 

  1. Disposições gerais:
    1. Todos os testes de desempenho dos equipamentos apresentados, para fins de homologação, serão realizados nas dependências do Ministério dos Direitos Humanos.
    2. Todos os procedimentos desta fase serão acompanhados por equipe técnica do Ministério dos Direitos Humanos designada para tal finalidade.
    3. Os equipamentos a serem fornecidos por ocasião dos testes de desempenho, devem atender integralmente as especificações técnicas estabelecidas em Edital.

 

ANEXO V

TERMO DE ENTREGA

 

(PREGÃO Nº. XXX/2018 – CONTRATO Nº. XXX/2018)

 

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PREFEITURA/ORGÃO
    1. Razão Social / CNPJ
    2. Município/UF:
    3. Endereço:

 

  1. DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA PREFEITURA/ÓRGÃO
    1. Nome / CPF:
    2. Telefone de contato:

 

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ENTREGUES
    1. Quantidade de Equipamentos:
      1. Computadores desktops
    2. Relação dos números de série:
    3. Nº da Nota Fiscal:

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

ATENÇÃO: Favor preencher, de forma legível, os campos a seguir:

Nome legível:

 

Cargo/Função:

 

RG:

 

CPF:

 

TEL.:

(___)

 

 

Declaro que recebi da empresa __________________________________, através da transportadora __________________________________________, os equipamentos constantes da Nota Fiscal.

 

Município/UF, _____ de _______________ de 20_____.

 

Assinatura da pessoa responsável pelo recebimento dos bens

 

 

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO

 

(PREGÃO Nº. XXX/2018 – CONTRATO Nº. XXX/2018)

 

A empresa em epígrafe compromete-se a utilizar o Sistema de Gestão da Política de Direitos Humanos – SIGSDH para as seguintes ações:

 

  1. Inserção de dados dos números de série, etiquetas e Notas Fiscais dos bens a serem entregues;
  2. Inserção de cópia dos TERMOS DE ENTREGA e NOTAS FISCAIS dos bens entregues;

 

 

Município/UF, _____ de _______________ de 20______.

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

CPF: XXXXX


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Cesar de Araujo Porto, Analista em Tecnologia da Informação, em 12/09/2018, às 16:24, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Chefe de Divisão, em 12/09/2018, às 16:31, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Evandro Rodrigues Guimarães, Coordenador(a) Geral de Tecnologia Assistiva, em 12/09/2018, às 16:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kelly Cristine Santos de Andrade, Coordenador(a) Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos, em 12/09/2018, às 16:44, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ieda Maria de Miranda, Assessor(a), em 12/09/2018, às 16:55, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Silva Freitas Guimarães, Coordenador(a) de Infraestrutura Tecnológica, em 12/09/2018, às 16:59, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Davi Vernon Carlos de Oliveira, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 12/09/2018, às 17:02, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Anete Soares Lemes, Coordenador(a) Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, em 13/09/2018, às 10:35, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luizevane Soares da Silva, Coordenador(a) Geral de Logística, em 13/09/2018, às 10:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Moassab Bruni, Diretor(a) de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa, em 13/09/2018, às 16:49, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0553263 e o código CRC 09D849ED.




Referência: Processo nº 00135.209813/2018-75 SEI nº 0553263