Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

0576399

00135.201292/2018-16

   

 

Timbre
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SCS - B - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308-200. - http://www.mdh.gov.br

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/201

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

DO OBJETO

Aquisição de veículos automotores novos (0 km)  do tipo furgão adaptado para unidades “Van dos Direitos”, conforme condições (Anexo I e III), quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:

ITEM 

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

REQUISIÇÃO MÍNIMA 

REQUISIÇÃO MÁXIMA

VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL

QUANTIDADE E TOTAL 

VALOR TOTAL

1

Veículos automotores do tipo furgão adaptado para unidades de

Van dos Direitos

UN

16%

100%

R$ 250.522,87

54

R$ 13.528.234,98

O registro do objeto não obriga a Administração a adquiri-lo em sua totalidade, nem nas quantidades estimadas, podendo a Administração até realizar licitações específicas para aquisição de uma ou de mais unidades, hipóteses em que pese, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 16 do Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 

As especificações técnicas do objeto encontram-se descritas no Anexo I deste Termo de Referência e foram detalhadas de forma a garantir a qualidade e cumprimento à sua finalidade e objetivo.

Cumpre salientar que o detalhamento não restringe a competitividade, haja vista que as especificações limitaram-se à necessidade da instituição, bem como existem várias empresas no mercado que oferecem o objeto deste Termo de Referência.

O valor máximo aceitável foi apurado conforme Instrução Normativa n.º 03, de 2017.

Para a promoção do presente procedimento licitatório, será observado os preceitos do disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, dentre outras.

A comprovação do disposto na referida Instrução Normativa poderá ser efetuada mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre tais exigências proposta de preços.

A relação de Unidades federativas referentes à quantidade registrada (demanda total) e à aquisição imediata de veículos em doação, bem como as respectivas quantidades estão descritas no Anexo III – Lista de Demandas de Veículos deste Termo de Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVA DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Nacional de Cidadania (SCN), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos (MDH), participa do esforço de promover e ampliar oportunidades de inclusão social, bem como, prevenir violações de direitos em todo o Brasil.

A Secretaria Nacional de Cidadania, apresentou a representantes das classes da Defensoria Pública o projeto “Van dos Direitos”. A iniciativa é o carro chefe da Secretaria em sua mobilização por recursos de demandas parlamentares. A SNC propôs às entidades de defensoria uma parceria para ampliar as oportunidades de inclusão social e prevenir violações de direitos em todo o Brasil.

É uma parceria inovadora entre a SNC e a Defensoria Pública para levar o acesso à cidadania e à justiça às comunidades com alto índice de vulnerabilidade social. Mais da metade das cidades não são atendidas por defensores públicos e a parceria do Congresso Nacional e do Governo Federal ampliará atuação da Defensoria para quem mais precisa.

A proposta é levar a Van dos Direitos a comunidades com alto índice de vulnerabilidade social e permitir o atendimento dessa população por defensores públicos, que frequentemente não conseguem ter acesso a estes grupos. O projeto viabiliza atendimento jurídico, prestação de serviços, capacitação de lideranças e mediação de conflitos, além da aproximação da Secretaria Nacional de Cidadania.

A “Van dos Direitos” levará cidadania à população mais vulnerável como crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua, público LGBT, pessoas idosas, pessoas com deficiência, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, refugiados, imigrantes e outros grupos em situação de vulnerabilidade. 

Os recursos serão utilizados na equipagem de uma van personalizada que contém um escritório completo, capaz de oferecer às populações alcançadas os serviços propostos em sua atualidade. A equipagem dos veículos será licitada e viabilizada pela Secretaria e as vans completas serão doadas às defensorias indicadas pelos parlamentares que contribuem com as emendas. 

DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS E DA ADAPTAÇÃO (VAN DOS DIREITOS)

A aquisição é baseada na modificação de veículos originais para atendimento de necessidades especificas, pois o mercado não comercializa de fabrica esse tipo de solução. Ao mesmo faz, necessário que as modificações sejam certificadas pelas montadoras fabricantes do veículo original dentro dos padrões previamente estabelecidos, visando resguardar as características de qualidade e segurança, bem como a garantia e manutenção de fábrica.

A opção por veículos utilitários do tipo furgão deu-se em razão das características necessárias e favoráveis ao processo de adaptação, sendo um dos principais veículos utilizados nesse tipo de solução. A sua predisposição mecânica para o transporte de cargas, aliado ao formato prolongado e fechado da carroceria traseira, proporcionam um salão de carga com espaço razoável para o desenvolvimento de soluções de adaptação. 

Os veículos do tipo micro-ônibus e ônibus rodoviário foram considerados na fase de planejamento do processo licitatório, mas em razão de significarem custos de aquisição e manutenção maiores (simulações apontaram no mínimo três vezes o valor do furgão), não foram escolhidos.

Com relação a adaptação, considerando as especificidades do trabalho realizado pelas Defensorias Públicas na consecução e garantia do acesso à justiça e promoção de direitos humanos, mostrou-se essencial que o salão traseiro do automóvel tivesse capacidade para realização de pelo menos 2 (dois atendimentos simultâneos), com dois bancos para cada posição (atendente e cidadão atendido), prevendo a possibilidade de supervisão do atendimento e acompanhante do cidadão usuário.

A possibilidade de atendimentos múltiplos e simultâneos, visa não só a agilidade do atendimento, mas também a possibilidade de acolher parceiros no oferecimento de serviços integrados. 

Outro fator condicionante é a adaptação para o acesso a pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirantes, de acordo com a legislação e as normas vigentes, o que significa a adoção de soluções do tipo Rampa de Acesso Veicular (RAV) ou Plataforma Elevatória Veicular.

Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.

Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.

Só será admitida a oferta de veículo automotor que utilize o combustível renovável (etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc.), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998.

DA JUSTIFICATIVA DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

As especificações técnicas foram definidas em estudos técnicos preliminares elaborados por Grupo de Trabalho criado para este objetivo especifico, por meio da Portaria nº 470, de 03 de dezembro de 2015 do Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos; tomando por base o levantamento das necessidades e desafios do projeto, nas contratações realizadas por outros órgãos, e em consultas de mercado.

As especificações técnicas descritas são as mínimas necessárias para atender ao interesse público, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, sem, contudo, se distanciar dos princípios que regem a Administração Pública, principalmente, buscando resguardar o caráter competitivo do certame, além de assegurar o gasto racional dos recursos públicos.

Desta forma, entendemos tratar-se de exigências compatíveis à perfeita satisfação das necessidades da Administração, preservando o respeito ao princípio da isonomia entre os participantes e cumprir a contento o objeto deste Termo de Referência

Atualmente, as Defensorias Públicas encontram-se presentes em todo o país principalmente nas 27 (vinte e sete) capitais dos Estados. Contudo, existe demanda por assistência jurídica também dos municípios no interior desses Estados. Por isso a proposta desta Secretaria Nacional de Cidadania é adquirir um total de 54 (cinquenta e quatro) veículos, sendo dois por Estado ou DF.

Por meio da cartilha de emendas parlamentares 2017 a SNC conseguiu captar o montante R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil de reais) que permite adquirir 9 (nove) “Van dos Direitos” personalizadas para atender a 7 (sete) Estados, conforme definição efetuada pelos parlamentares. A fim de dinamizar o trâmite legal e administrativo na licitação da equipagem,  a Diretoria de Programas desta SNC pretende captar emendas parlamentares suficientes para adquirir os outros 46 (quarenta e seis) veículos no PLOA 2019.

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Antes da produção em série, para o primeiro contrato da empresa, a fim de verificar o atendimento aos requisitos técnicos definidos no presente Termo de Referência, deverá ocorrer à apresentação de protótipos do veículo com respectivos acessórios e equipamentos devidamente instalados, testados e comprovados em relatórios de vistoria realizados pela Contratada com objetivo de comparar as especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência e seus Anexos.

A referida apresentação deverá ocorrer, na fábrica ou na empresa implementadora ou adaptadora, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, em atendimento às especificações técnicas do objeto, para equipe técnica a ser designada pelo Ministério.

Os custos de deslocamento da equipe de avaliação do protótipo serão de responsabilidade do Ministério.

Serão observados, pela equipe avaliadora do protótipo, os seguintes critérios objetivos:

Solução embarcada (acessórios devidamente instalados);

Caracterização da pintura e grafismo;

Acabamento da customização interna;

O protótipo deverá ser apresentado com todos os equipamentos e adaptações em perfeito funcionamento para fins de avaliação e aprovação da equipe designada.

As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas em até 10 (dez) dias corridos, após comunicação oficial ao fornecedor, e suas melhorias encampadas nos bens destinados à entrega final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido, desde que atenda exatamente às especificações requeridas.

A equipe técnica deverá avaliar o protótipo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de necessidade de alterações, tal prazo poderá ser prorrogado por igual período.

A formalização da doação dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Doação, entre a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Secretaria Nacional e a Defensoria Pública do Estado donatárias dos bens.

O Termo de Doação possuirá cláusulas relativas ao objeto, a destinação dos bens, às obrigações e responsabilidades da donatária e da doadora, da revogação total ou parcial da doação, da fiscalização, do recebimento dos bens, da publicação e da conciliação e do foro.

O Termo de Doação será assinado pela Sr(a). Ministro(a) de Estado dos Direitos Humanos e disponibilizado pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG), após a aprovação da vistoria do veículo pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização do Contrato de aquisição.

O Termo de Doação será impresso em duas vias, após assinatura pelo(a) Prefeito(a) que encaminhará uma via á  SNC/MDH. Somente após o recebimento do Termo de Doação assinado pelo(a) prefeito(a) ou Defensor Público, ou representante legal, é que serão tomadas as providências para autorização de retirada do veículo na concessionária pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) seu(sua) representante legal.

DO PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – PAAV

A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências, prevê que: 

“Art. 1º Os veículos oficiais se destinam ao atendimento das necessidades de serviço e sua utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública Federal.

 Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:

Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura   ou vínculo, mandato, cargo, emprego, função ou qualquer espécie de atividade, inclusive de prestação de serviço por empresa contratada, nos órgãos e entidades da administração pública.” 

Versa, ainda, no Capítulo VI – Aquisição e Contratação de Veículos, da mencionada Instrução Normativa que: 

“Art. 26. A aquisição de veículos oficiais e a contratação de serviço de transporte observarão a legislação pertinente. 

Art. 27. Os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão elaborar o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV (Anexo IV) que será aprovado pela autoridade superior do órgão ou entidade. 

§ 1º O PAAV será elaborado com base na avaliação do estado da frota de veículos do órgão ou entidade realizada a partir dos Mapas de Controle do Desempenho e Manutenção dos Veículos Oficiais e de outras informações relativas aos veículos oficiais.”

Diante do exposto e considerando que a aquisição dos veículos está voltado ao Projeto “Van dos Direitos” será objeto de doação na sua totalidade, ou seja, não comporão a frota de veículos do MDH, entende-se não ser aplicável a exigência de elaboração do PAAV. 

DA JUSTIFICATIVA DOS ELEMENTOS TÉCNICOS

Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. 

DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO EM UM ÚNICO LOTE

A licitação para aquisição de que trata o objeto em único lote, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários fornecedores podem implicar a descontinuidade da padronização, bem como dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumentar os custos, pois a aquisição tem a finalidade de formar um todo unitário. 

DA JUSTIFICATIVA DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP

O Sistema de Registro de Preços - SRP permitirá ao órgão o planejamento de suas aquisições ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as suas necessidades e de forma parcelada. 

Conforme Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o Sistema de Registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: 

“Art. 3º ... 

quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; 

quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços por unidade de medidas ou em regime de tarefa; 

quando for conveniente a aquisição ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou 

quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”. 

Nesse diapasão, o Sistema de Registro de Preços fundamenta-se no inciso II do art. 3º do Decreto n.º 7.892, de 2013.

A Intenção de Registro de Preços – IRP, prevista no art. 4º do mencionado Decreto, será dispensada tendo em vista as especificidades do objeto, sua finalidade (doação à Defensoria Pública do Estado) e sua forma de entrega e recebimento. 

Pelo mesmo motivo, os órgãos não participantes não poderão aderir à Ata de Registro de Preços.

O Registro de Preço será formalizado por meio de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Após a assinatura da Ata de Registro de Preços entre a União, por intermédio da SNC do Ministério dos Direitos Humanos e o licitante vencedor, passarão a denominar-se: Órgão Gerenciador e Fornecedor Registrado, respectivamente.

Quando da necessidade de aquisição(ões), durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador convocará o Fornecedor Registrado para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, celebrar o Termo do Contrato, por intermédio da SNC/MDH, quando passarão a denominar-se CONTRATANTE e CONTRATADA, observando os termos da Lei n.º 8.666, de 1993; da Lei n.º 10.520, de 2002; do Decreto n.º 5.450, de 2005; do Edital e seus anexos. 

Caso o Fornecedor Registrado não celebrar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.17.7, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista neste Termo de Referência e no Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, independentemente das demais sanções previstas no Edital.

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 

A garantia deve ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, podendo ser por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

O fabricante é o responsável pelo processo de produção/montagem do bem, de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.

CONTRATADA é a responsável exclusiva, perante o Ministério dos Direitos Humanos, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização). 

O processo de produção/montagem do bem, embora seja da escolha do fabricante, condicionado pela natureza dos equipamentos disponíveis, deve assegurar a conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto em tela.

CONTRATADA em conjunto com o fabricante devem garantir a qualidade do bem mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao conhecimento do Ministério dos Direitos Humanos. 

DA GARANTIA DOS VEÍCULOS

A empresa contratada deverá fornecer juntamente com os veículos, documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar a garantia técnica, de forma a manter o atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos. 

A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.

É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do veículo. 

Considerando que os veículos serão utilizados em todas as regiões do país, a assistência técnica deverá ser disponível em todas as Unidades da Federação para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricante.

As revisões periódicas previstas no manual do proprietário serão de responsabilidade da proprietária do veículo, no caso, os órgãos donatários, na rede nacional de concessionárias autorizadas da fabricante, com ônus para a proprietária, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário. 

Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra a necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão de obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da empresa contratada. 

Durante o período de garantia dos veículos (mínimo de 12 meses contados da data do recebimento definitivo), em casos de deslocamentos a outras Unidades da Federação (distintas do Estado onde está sediada a proprietária do veículo), a empresa contratada se responsabilizará pela manutenção corretiva dos veículos que apresentarem defeitos, na concessionária autorizada mais próxima, arcando com as peças de reposição e da mão de obra necessárias.

Em caso de pane mecânica/elétrica do veículo que o impeça de circular, os custos de remoção e de transporte do veículo (guincho) até a concessionária autorizada mais próxima do local do evento será de responsabilidade da empresa contratada, independentemente de previsão dessa cobertura no manual do proprietário ou em manuais de serviços acessórios.

A empresa contratada deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências. 

É vedada à empresa contratada opor qualquer restrição de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas.

As manutenções preventivas, de acordo com o manual do proprietário, para assegurar a garantia de fábrica, serão de responsabilidade e ônus da proprietária do veículo.

Entregar os veículos com aplicação de grafismo/adesivos, conforme modelos constantes do Anexo II, cuja arte deverá ser a apresentada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e sua aplicação aprovada previamente pela Contratante, sendo o adesivo/grafismo dos vidros ser com perfuração visual; 

A aprovação da arte final do grafismo/adesivos é feita por meio de ofício ou e-mail da CONTRATANTE com base em arquivos digitais ou em meio físico da arte final enviada pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de entrega da arte final dos adesivos; 

A aplicação do grafismo/adesivos será realizada pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da aprovação da arte final pela CONTRATADA;

A aplicação do grafismo/adesivo será aprovada por meio de ofício ou e-mail, mediante vistoria in loco da CONTRATANTE, de um veículo com o grafismo/adesivo aplicado, nas dependências da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias. 

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

O objeto enquadra-se na categoria de bens comuns de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado. 

O procedimento licitatório dar-se-á por meio de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Global, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.

É vedada a participação de consórcio no certame, por não haver necessidade que não há complexidade na competitividade para aquisição, o que motiva o veto. 

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

A demanda do objeto dar-se-á por Ordem de Fornecimento (OF), que conterá todos os dados necessários da empresa contratada e dos produtos a serem fornecidos. 

O prazo de entrega será de, no máximo, de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF), na concessionária autorizada e localizada nas proximidades do município indicada pela SNC como destinatário final do veículo, para que o fiscal do contrato ou o(a) representante indicado(a) possa proceder a inspeção de conformidade do veículo e, se for o caso, emitir o Termo de Recebimento Provisório.

O recebimento provisório dar-se-á por meio de servidores designados (representante legal) para este fim, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e, em seguida, a entrega deverá ser registrada no Sistema Integrado de Gestão – SIG do Ministério dos Direitos Humanos.

O fiscal do contrato ou representante do município junto a SNC/MDH terá como uma das atribuições: realizar a inspeção de conformidade; enviar, por meio do SIG, imagem do Termo de inspeção de conformidade simplificada assinado; e, aprovar o Termo de inspeção de conformidade por meio do SIG.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da SNC/MDH, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Na hipótese de rejeição do Termo de inspeção de conformidade pelo Fiscal do Contrato, uma mensagem eletrônica será enviada ao representante do município com as orientações para a correção do referido termo. 

Após comunicado formal da empresa contratada (e-mail ou ofício) da disponibilidade do veículo para inspeção, o fiscal do contrato ou o representante indicado pela SNC/MDH deverá fazer a inspeção de conformidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme agendamento a ser realizado na concessionária local ou na empresa contratada, conforme o caso, em dia útil e em horário comercial.

Os veículos deverão ser entregues/disponibilizados para inspeção de conformidade em dia útil e acompanhados da Nota Fiscal de Venda Final em nome (razão social) da donatária do bem, contendo, ainda as descrições exigidas neste Termo de Referência. 

Os veículos deverão ser entregues com os tanques de combustível completamente abastecidos com combustível indicado pelo fabricante para veículos zero-quilômetro. 

 Caso houver necessidade de solicitação de prorrogação de prazo de entrega, a empresa contratada deverá encaminhá-la por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do seu vencimento do prazo, anexando documentação comprobatória do alegado à SNC, em conformidade com o art. 57, §1°, da Lei n° 8.666, de 1993. 

Após análise à alegação, a prorrogação do prazo de entrega poderá ser concedida em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, 

Termo de Recebimento Provisório somente será expedido se o veículo estiver em total conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.

Eventuais discrepâncias observadas em momento posterior ao recebimento do veículo deverão ser corrigidas por ocasião da execução da garantia de fábrica, a qual não será inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.

A critério da SNC/MDH poderão ser solicitados laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

O veículo deverá ser emplacado e licenciado em nome do donatário no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da aprovação da inspeção de conformidade.

Após o emplacamento e o licenciamento do veículo o representante do município junto a SNC/MDH deverá enviar o original do Termo de Doação com Encargos assinado pelo chefe do poder executivo municipal à  SNC//MDH. 

O fiscal do contrato junto a SNC/MDH atestará o recebimento do Termo de Doação e emitirá a autorização para retirada do bem pelo representante do município ou o chefe do poder executivo municipal, atestando o recebimento provisório do bem no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de comprovação do emplacamento e do licenciamento do veículo ou data de aprovação da inspeção de conformidade, o que ocorrer por último.

A empresa contratada encaminhará, por meio do SIG, a imagem da Nota Fiscal de Venda Final, devidamente atestada à SNC, para as providências de pagamento. 

O Fiscal do contrato realizará a conformidade das notas fiscais emitidas e atestará o recebimento definitivo dos bens. 

 As Notas Fiscais atestadas com o recebimento definitivo apuradas, no dia 30 de cada mês serão pagas em 10 (dez) dias úteis, a contar do ateste. 

Os veículos somente deverão ser liberados pela empresa contratada para circulação ou para se ausentar da concessionária indicada após o emplacamento e licenciamento, situação em que deverá estar concluído o processo de entrega e em que deverá figurar como proprietário do automóvel o órgão donatário do bem. 

Os custos de transporte, frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer ônus referentes à entrega, correrão por conta da empresa contratada

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 

O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 30 (trinta) dias úteis da data de comprovação do emplacamento e do licenciamento.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 

A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

enviar o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, juntamente com o objeto;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência; 

aceitar os acréscimos e supressões dos quantitativos contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;

arcar com todos os custos de produção e entrega dos veículos, tais como fretes, seguro de transporte, despachantes, licenciamento, emplacamento, tributos federais, estaduais e municipais referentes à produção, circulação e comercialização do produto, emolumentos e taxas públicas, tarifas portuárias, alfandegárias, aduaneiras, mão de obra alocada na logística de entrega/retirada dos veículos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

responsabilizar-se pelo licenciamento e emplacamento dos veículos na cidade indicada para entrega do veículo, inclusive pelo pagamento dos emolumentos correspondentes, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; 

emitir a Nota Fiscal de Venda Final em nome (razão social) do órgão donatário, fazendo constar nos campos respectivos o número do seu CNPJ e seu endereço sede, que serão fornecidos pela Contratante, objetivando viabilizar o licenciamento dos veículos em nome do órgão donatário;

 fazer constar na discriminação da Nota Fiscal de Venda Final informação de que o veículo foi adquirido por intermédio da Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos - MDH, Números do Processo e Pregão Eletrônico por meio do Sistema de Registro de Preços– SRP, que subsidiaram a referida contratação e o número da Nota de Empenho respectiva, conforme modelo de texto a ser fornecido por ocasião da Ordem de Fornecimento (OF);

responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou à Contratante;

abster-se de veicular, em qualquer hipótese, publicidade acerca do objeto adquirido pela Contratante sem sua prévia autorização;

prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a vigência da garantia, atendendo de imediato as reclamações;

atender as solicitações da Contratante ou da donatária do veículo no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da solicitação, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no site, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;

corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, acessórios e consumíveis (pneus, lâmpadas, limpadores, entre outros), ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação;(Caso os defeitos sejam verificados antes do recebimento definitivo do bem não será interrompido o prazo de entrega que se iniciou na data da emissão da Ordem de Fornecimento);

comprovar que os veículos estão em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores e de acordo com as resoluções do CONAMA/MMA e que atendem aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções);

entregar os veículos com os tanques de combustível 100% abastecidos com combustível adequado às especificações constantes neste Termo de Referência; 

apresentar os comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento e de emplacamento do veículo no município indicado para o recebimento do veículo;

entregar os veículos com aplicação de grafismo/adesivos, conforme modelos constantes do Anexo II, cuja arte deverá ser a apresentada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e sua aplicação aprovada previamente pela Contratante, sendo o adesivo/grafismo dos vidros ser com perfuração visual; 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

A licitante vencedora deverá fornecer juntamente com os veículos, quando efetuar a entrega do bem, documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar a garantia técnica, de forma a manter o atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 

Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual sob pena de Rescisão Unilateral do Contrato.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF

 

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

ITEM 1 - VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO TIPO FURGÃO (ZERO KM DO ANO) MOTOR MÍNIMO 2.2 LITROS A DIESEL:

  1. Veículo zero Km, do tipo furgão, com modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal e da linha de produção comercial;
  2. Carroceria monobloco com ou sem chassi, confeccionada em aço com teto sobre-elevado, com 04 portas, sendo: duas dianteiras, uma lateral direita corrediça e uma traseira dupla com abertura para os lados de no mínimo 180º;
  3. Cor branca;
  4. Transmissão manual de no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré;
  5. Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica original de fábrica;
  6. Sistema de freios ABS a disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras;
  7. Motor Diesel com alimentação Turbo;
  8. Potência de no mínimo 129 (cento e vinte e nove) Cavalos-Vapor;
  9. Capacidade mínima do tanque de 70 (setenta) litros de combustível;
  10. Distância entre eixos de no mínimo 3.300 mm;
  11. Comprimento da zona de carga de no mínimo 3.700 mm;
  12. Altura do compartimento de carga de no mínimo 1.800 mm;
  13. Largura do compartimento de carga de no mínimo 1.750 mm:
  14. Tração dianteira ou traseira 4X2;
  15. Ar condicionado na cabine do motorista, original de fábrica;
  16. Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro;
  17. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos com comandos internos manuais ou elétricos;
  18. Indicador do nível de combustível;
  19. Marcador de temperatura ou dispositivo de alerta de aquecimento indevido do motor;
  20. Ventilador/desembaçador com ar quente;
  21. Banco do motorista e 2 (dois) passageiros, todos com cinto de segurança, originais de fábrica;
  22. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
  23. Películas não reflexivas com nível de transparência mínima possível dentro do permitido pela legislação vigente e CONTRAN;
  24. Isolamento termo acústico da cabine para temperatura e ruídos externos;
  25. Tapetes de borracha ou PVC nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
  26. Air-bag duplo, original de fábrica;
  27. Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro);
  28. Vidros elétricos para todas as portas da cabine;
  29. Alarme;
  30. Para-Barros;
  31. Sensor de estacionamento;
  32. Faróis de neblina;
  33. Equipamento de Navegação Global (GPS);
  34. Demais equipamentos de série não especificados e equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE L6;

REVESTIMENTO INTERNO (PISO, LATERAIS E TETO): 

  1. Revestimento interno em compensado naval e fórmica, fixados na lateral direita, esquerda e teto;
  2. Revestimento do piso original do veículo com piso vinílico em manta, de alta resistência à abrasão, tratamento bactericida e superfície em PU (Poliuretano) ou 
  3. Isolamento termo acústico em poliuretano (PU) com instalado entre a chapa e as colunas originais do veículo e o revestimento interno
  4. Instalação de estribo sob a porta lateral, com superfície antiderrapante;

ASSENTOS:

  1. 03 (TRÊS) BANCOS REBATÍVEIS INSTALADOS NA LATERAL DIREITA DO VEÍCULO APÓS A PORTA CORREDIÇA, COM REVESTIMENTO EM COURVIN AUTOMOTIVO EM COR A SER DEFINIDA PELO ÓRGÃO;

JANELAS:

  1. Janelas nas portas lateral direita corrediça e traseiras;
  2. Vidros com película;

MOBILIÁRIO:

  1. Todo em compensado naval, revestido em fórmica texturizada na cor cinza claro;
  2. 1 (um) armário frontal, localizado junto à divisória da cabine para guarda de suprimentos, bebedouro e demais equipamentos não afixados.
  3. 1 (um) banco modelo baú para 04 (quatro) lugares com assento e encosto em courvin automotivo e revestimento interno e externo em fórmica cinza médio, instalado na lateral esquerda do veículo;
  4. 1 (uma) mesa fixa para atendimento com revestimento externo em formica cinza médio posicionada no centro do veículo possibilitando duas posições de atendimento.
  5. Encosto para banco baú em courvin preto;

SISTEMA ELÉTRICO:

  1. Iluminação do compartimento de atendimento por luminárias de led via captação externa ou gerador;
  2. 1 (uma) tomada de captação externa de energia instalada na lateral do veículo, de modo a suportar as cargas de todos os equipamentos, iluminação e tomadas, com entrada de 110v/220v e distribuição interna em 110v via transformador;
  3. 1 (um) cabo de 25 (vinte e cinco) metros para ligação com rede local de energia;
  4. 10 (dez) tomadas internas dispostas de acordo com as necessidades dos equipamentos instalados. As tomadas serão alimentadas via gerador ou captação externa;
  5. 01 (uma) luz de embarque sobre a porta traseira;
  6. 03 (três) luzes de área, sendo 01 (uma) na lateral esquerda e 02 (duas) na lateral direita;
  7. Sistema de acionamento das luzes internas e externas em painel apropriado;
  8. Instalação de sistema de proteção elétrica, constituído de caixa de disjuntores;
  9. 1 (um) Gerador portátil de 6 KvA, movido a gasolina, com capacidade para suportar todos os equipamentos elétricos a serem instalados;

RAMPA DE ACESSO VEICULAR (RAV) OU PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR (PEV) PARA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA: 

  1. 01 (uma) rampa de acesso veicular manual, formada por um único elemento, dobrável ou retrátil, ou, plataforma elevatória veicular (elevador), área reservada para cadeira de rodas (Box), símbolo internacional de acesso, sinal ótico e sonoro de alerta e instruções para operação, mediante acesso pela porta traseira, conforme ABNT NBR 15646; e suas atualizações.

TOLDO EXTERNO:

  1. 01 (um) toldo lateral em trama de poliéster revestido com PVC, na cor a ser definida pelo órgão, montado em estrutura de alumínio, modelo pantográfico com acionamento por rosca sem fim e manivela roll-up, fixado na lateral direita do veículo;

EQUIPAMENTOS AGREGADOS AO VEÍCULO:

  1. Um computador portátil:
  2. Descrição mínima desejável: Processador: Intel i5U de 2 Ghz, 4 threads e 3 gb cache, ou superior. Video On Board: Intel HD 4000 Graphics ou superior;
  3. OS: Windows 10 ou superior. Memória: 4 GB de SDRAM DDR3 a 1600 MHz ou superior. HD: Disco Rígido 500GB, SATA (5400 RPM) ou superior. Tela: LED HD de 14.0 polegadas (1366x768) ou superior;
  4. Portas e Conexões: HDMI , USB 3.0 , USB 2.0 , VGA
  5. Conectividade: Wi-Fi , Bluetooth™ 4.0 , Gigabit Ethernet
  6. Mouse: Touchpad, com toque múltiplo, 2 botões
  7. Teclado: Português-Brasil
  8. 1 (uma) impressora multifucional;
  9. 1 (um) bebedouro para garrafões de até 20 litros;
  10. 1 (um) suporte para copos descartáveis;
  11. 1 (um) conjunto de mesa e 4 (quatro) cadeiras dobráveis em aço;
  12. 1 (um) frigobar;
  13. 1 (um) gerador de energia;
  14. 1 (um) ventilador. 

GRAFISMO:

  1. Aplicação de adesivo em película auto adesiva, com padrão do órgão;

ANEXO II 

MODELO DE LAYOUT

OS DESENHOS SERÃO REVISADOS PARA RETIRAR AS MEDIDAS/ESCALDAS E CARACTERIZAÇÃO DE MARCAS E MODELOS

 

ANEXO III

QUANTITATIVOS ESTIMADOS E LOCAIS DE ENTREGA

                        UF

                QUANTIDADE

Acre

2

Amapá

2

Amazonas

2

Pará

2

Rondônia

2

Roraima

2

Tocantins

2

Alagoas 

2

Bahia

2

Ceará

2

Maranhão

2

Paraíba

2

Pernambuco

2

Piauí

2

Rio Grande do Norte

2

Sergipe

2

Goiás

2

Mato Grosso 

2

Mato Grosso do Sul

2

Distrito Federal

2

Espírito Santo

2

Minas Gerais

2

São Paulo

2

Rio de Janeiro

2

Paraná

2

Rio Grande do Sul

2

Santa Catarina

2

Total

54

*A indicação dos responsáveis para recebimento dos veículos nos referidos Estados serão informados pela Secretaria Nacional de Cidadania, quando da entrega.

 

ANEXO IV

 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

MODELO DE PROPOSTA

(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)

 

Brasília,       de xxxxxxx de 2018.

 

Ao

Ministério dos Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Cidadania

 

Referência: Cotação de Preços

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º___________ para a aquisição dos materiais descrito na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

 

 

               

 

 

  1. Valor total: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
  2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
  3. Prazo de entrega: conforme Termo de Referência
  4. Forma de pagamento: conforme Termo de Referência
  5. Garantia: conforme Termo de Referência
  6. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

 

CNPJ (MF) nº:

 

Inscrição Estadual nº:

 

Endereço:

 

Telefone:      

 

Fax:

 

CEP:     

 

Cidade:

 

Estado:

 

Endereço eletrônico:

 

Representante legal com poderes para assinar o contrato:

 

Qualificação (cargo, contatos):

 

Local e data

Assinatura do Representante Legal

ANEXOS DA PROPOSTA:

  1. Descrição Detalhada do Principais Componentes dos Preços  (Fabricante/Fornecedores, Marca, Modelo, Características, Quantidade, Prazo de Entrega, etc).
    1. Veículo (Furgão)
    2. Adaptação/Customização
    3. Solução de Acessibilidade
    4. Equipamentos Embarcados
  2. Anteprojeto.

Anteprojeto de arquitetura contento plantas, vistas internas e externas com leiaute, cotas e indicação dos pontos de instalação com nível de definição suficiente para proporcionar a comparação entre as propostas recebidas das licitantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 15/10/2018, às 14:10, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0576399 e o código CRC BFF43E37.




Referência: Processo nº 00135.201292/2018-16
 
SEI nº 0576399